Translate

03 agosto 2016

PL 257

[...]

o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257 surge também como uma volta ao básico. Embora tenha sido alçado ao conhecimento público como o projeto que perdoa a dívida dos Estados com a União, ele vai muito além.

Os entes subnacionais entraram em colapso, informação que deixou de ser novidade depois que as mazelas de Estados emblemáticos como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ficaram conhecidas em rede nacional. Dentre as medidas de socorro surgiu um acordo entre União e Estados, em que a renegociação das dívidas ganhou relevância, mas o que de fato importa, que é a necessidade de um ajuste estrutural nas contas dos Estados, passou quase que despercebido. Afinal, todos se concentraram em criticar (mais ou menos acertadamente) a irresponsabilidade fiscal dos governos estaduais, sem se aprofundar no que o projeto tem de mais relevante, que são as contrapartidas de ajuste e as correções no conceito de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Parte-se da constatação de que o problema dos Estados não é de endividamento, e sim do atual patamar de gastos correntes. Estes crescem historicamente acima da inflação e, mais grave, acima da taxa de crescimento das receitas. A conta é simples: se os gastos – em particular os de pessoal – aumentam acima do crescimento das receitas e se, adicionalmente, as receitas param de crescer, é natural que, mais cedo ou mais tarde, as despesas superem as receitas. Estamos no mais tarde, isso já aconteceu há muito na maioria dos Estados brasileiros e ficou mais evidente a partir da frustração de receitas extraordinárias e ordinárias que passamos a enfrentar desde o início de 2015.

Voltemos, então, aos conceitos. Os Estados sofreram colapso semelhante na década de 1990, quando então se partiu para a renegociação das dívidas com a União, culminando na Lei de Responsabilidade Fiscal, editada em 2000. Um dos objetivos da LRF era evitar uma nova crise fiscal dos entes subnacionais e para isso um dos pilares foi a definição de um teto para o comprometimento da receita com despesas de pessoal. A ideia é simples: há que limitar os gastos com pessoal para que sobrem recursos para investimentos e custeio da máquina pública.

Afinal, de que servem médicos se não há remédios ou hospitais minimamente equipados? Ou policiais sem viaturas ou equipamentos de segurança e armas? Ou professores sem escolas, ou dando aulas para alunos sem merenda, ou sem alunos por falta de transporte?

Não foi, portanto, por arbitrariedade do legislador, ou pura e simples maldade ou malquerença em relação aos servidores públicos – e menos ainda para evitar o desenvolvimento de instituições fundamentais como o Judiciário, o Ministério Público ou a Defensoria Pública – que se definiu um teto para as despesas de pessoal. Ao contrário, foi para que se exigisse uma gestão eficiente de recursos que são escassos (sim, os recursos públicos também o são!). Esse teto foi então estipulado em 60% para o caso dos Estados e distribuído entre os diversos Poderes de forma a que cada um tenha de atender a seu limite máximo.

Ao longo do tempo, contudo, o que se observa é que os Estados, legitimados pelos Tribunais de Contas, têm driblado esse teto ao criar despesas de pessoal fora dos conceitos da LRF. Auxílios de toda sorte, verbas indenizatórias e até mesmo despesas com pensionistas e o Imposto de Renda sobre a folha de pessoal têm sido considerados como “outras despesas”, sendo excluídas dos limites da LRF.

O que o PLP 257 faz é aprimorar o conceito e incluir essas despesas dentro dos limites, dando aos Estados – e a todos os Poderes – o prazo de dez anos para se reenquadrarem nos limites originais. Adicionalmente, esse projeto estabelece um controle para o aumento das despesas correntes, a exemplo do que faz a proposta de emenda constitucional (PEC) dos gastos. O objetivo é garantir que, passados os 24 meses de carência, os Estados consigam arcar com o serviço das dívidas – e não tenham consumido esse espaço com novas despesas obrigatórias, o que invariavelmente nos levará novamente à mesa de negociação em 2018.

Logo, é descabido o argumento de que haverá um desmonte da Lava Jato ou demissões em massa nos Poderes autônomos como consequência da aprovação do PLP 257. Há que voltar ao básico e levantar a questão da forma certa – com base nos números corretos: se estamos gastando, 75%, 80%, 85% das nossas receitas com despesas de pessoal e não têm sobrado recursos para garantir condições de trabalho aos milhares de servidores públicos, tampouco para investimentos básicos, é preciso refazer o debate.

E esse debate passa pela definição de prioridades e por exigir eficiência na gestão dos recursos públicos, inclusive no que se refere a recursos humanos. Essa é a única forma de garantir a sustentabilidade dos direitos adquiridos pelos servidores e a solidez institucional dos diversos Poderes. Há aí uma agenda que precisa ser aberta. Mas não será escamoteando os números e fingindo que o problema não existe que conseguiremos reverter o desequilíbrio atual e fazer o debate necessário.


Fardo do setor público e o crescimento medíocre

Não consigo (nem tento) disfarçar meu pessimismo sobre o futuro do país, em que pese a perspectiva de alguma recuperação à frente.

Não me interprete mal. Acredito que estamos melhores agora do que há alguns meses e muito mais do que estaríamos caso o governo anterior não tivesse sido afastado.

[...]

Da mesma forma, não é possível vender como vitória da equipe econômica a meta de deficit de R$ 139 bilhões para o ano que vem, apesar de tentativas em contrário. Para que esse valor se materialize, será necessário obter R$ 55 bilhões de receitas ainda não especificadas que certamente não se repetirão em outros anos, ou seja, o valor recorrente do deficit, que balizará a meta para 2018, será de R$ 194 bilhões.

Acrescentando à lista, agora o governo federal cedeu mais uma vez aos Estados, ao permitir que não contabilizem certos gastos no limite de sua folha de pagamento.

[...]

Quem acompanha o tema há de ter notado a situação dos Estados brasileiros, esmagados pelo peso de seus gastos com pessoal. Oficialmente, 17 deles estouram o limite prudencial, mas uma especialista como Ana Carla Abrão Costa, secretária da Fazenda de Goiás, estima que gastos com o funcionalismo podem ter ultrapassado 80% da receita líquida, comprometendo qualquer possibilidade de gestão.

Não há como escapar à conclusão: o setor público brasileiro se tornou, há muito, refém de interesses especiais.

Nesse contexto, a chance de se concretizar um ajuste fiscal da magnitude do requerido para estabilizar a dívida relativamente ao PIB é mínima, para colocar de forma delicada.

Assim, muito embora possamos imaginar que a economia comece a se recobrar já na segunda metade deste ano, não há como sonhar com uma recuperação vigorosa como na saída de outras recessões, pelo contrário: o fardo do setor público há de garantir crescimento medíocre ainda por muitos anos.

Rir é o melhor remédio

02 agosto 2016

Nunca use o filtro Hodrick-Prescott

Resumo:

Here’s why. (1) The HP filter produces series with spurious dynamic relations that have no basis in the underlying data-generating process. (2) A one-sided version of the filter reduces but does not eliminate spurious predictability and moreover produces series that do not have the properties sought by most potential users of the HP filter. (3) A statistical formalization of the problem typically produces values for the smoothing parameter vastly at odds with common practice, e.g., a value for λ far below 1600 for quarterly data. (4) There’s a better alternative. A regression of the variable at date t+h on the four most recent values as of date t offers a robust approach to detrending that achieves all the objectives sought by users of the HP filter with none of its drawbacks
Fonte: Why You Should Never Use the Hodrick-Prescott Filter∗ James D. Hamilton- Working Paper - 30 de julho 2016

Rir é o melhor remédio


01 agosto 2016

Links


Atletas olímpicos e a falta do Pokemon Go

10 melhores escolas de contabilidade online

Stiglitz chama Apple de "fraude" por usar Irlanda para evitar impostos

Como alguns países financiaram as guerras no século XX (PDF) (inclui Portugal)

Músico de blues morre do coração, de jazz de câncer e rap e hip-hop de homicídio

Quanto dinheiro tinha Escobar?

Zelotes e Bradesco

Vincula-se o Banco Bradesco a problemas sob investigação da Polícia Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Alguns participantes deste Conselho estavam cobrando comissão para facilitar o trâmite de processos. O Bradesco tem processos de interesse no valor de bilhões de reais no Carf e teria pago esta comissão.

A investigação recebeu a denominação de Operação Zelotes. O banco, ao divulgar seus resultados do segundo trimestre, fez a seguinte observação no relatório de administração:

Em 31 de maio de 2016, o Bradesco tomou conhecimento do indiciamento de três membros de sua Diretoria Executiva, pela Polícia Federal, no âmbito da chamada “Operação Zelotes”. Em razão disso, a Administração conduziu criteriosa avaliação interna nos registros e documentos relacionados ao assunto (1) e constatou que nenhuma ilegalidade (2) foi praticada pelos seus representantes. Os fatos e as evidências que demonstram a inocência dos executivos do Bradesco serão apresentados às autoridades competentes, quando por elas demandado.

Em decorrência destas notícias veiculadas na mídia, referentes à “Operação Zelotes”, uma ação coletiva (Class Action) foi ajuizada contra o Bradesco na Corte Distrital Americana para o Distrito Sul de Nova York (United States District Court for the Southern District of New York) em 3 de junho de 2016, sobre a qual o Bradesco não foi ainda citado. De acordo com a demanda, investidores que adquiriram American Depository Shares (“ADS”) do Bradesco entre 30 de abril de 2012 e 31 de maio de 2016 teriam sofrido perdas provocadas pelo Bradesco em virtude de alegada violação à lei de mercado de capitais norteamericana. Está em curso o prazo para que investidores manifestem o interesse em aderir à Class Action como “requerente principal” (Lead Plaintiff), até o dia 2 de agosto de 2016.

Como a Class Action está ainda em uma fase preliminar de cabimento, não é possível fazer uma estimativa do valor de risco e/ou da probabilidade de perda.


Algumas observações interessantes:

(1) a investigação não tem nenhum valor e já pode ser questionada: afinal a própria Administração, incluindo seu presidente, está sendo investigada pela Polícia Federal. Uma "avaliação interna" não pode ser objeto de nota explicativa.
(2) Entre a data do indiciamento (31 de maio) e a divulgação do balanço foram sessenta dias. E a "avaliação interna" já apresenta sua conclusão. A seguir já se fala da inocência dos executivos.