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19 maio 2016

Eletrobras: e a conta vai para o nosso bolso

Fonte: Aqui
O Congresso aprovou ontem uma regra para ajudar financeiramente o sistema Eletrobras. Os consumidores vão pagar mais essa parte dos custos e das perdas provocadas pelo governo no setor. É mais um resultado da Medida Provisória 579, do governo Dilma. A regra, de 2012, provocou muitos problemas financeiros nas empresas elétricas.

O governo editou aquela MP para forçar um recuo na tarifa de eletricidade. A norma desequilibrou financeiramente as empresas do setor. Veio o “tarifaço”, que socorreu as distribuidoras privadas; tirou dinheiro do nosso bolso para resolver o problema que o governo Dilma criou. Uma parte dos graves problemas da estatal tem origem na MP 579. Agora, a movimentação é para repor dessas perdas do sistema Eletrobras. Cerca de R$ 3,3 bi serão pagos pelos consumidores.

As dificuldades da Eletrobras não param por aí. Ela não consegue mensurar o tamanho da corrupção e a auditoria não quer chancelar o seu balanço [parece familiar?]. A companhia atrasou a entrega de informações no mercado de capitais americano e teve seus papéis retirados da bolsa de Nova York. Dessa forma, a empresa pode ser obrigada a pagar antecipadamente algumas obrigações bilionárias.

Fonte: Aqui

Emprego e salário na contabilidade

Mensalmente este blog está divulgando os dados de desemprego no setor contábil. E o quadro é muito ruim: o número de demitidos tem sido muito superior aos admitidos. Outro efeito da crise econômica tem surgido nos dados de emprego formal do Caged: a troca de funcionários com maior salário por novos com menor salário.

Usando os dados de “contadores e auditores”, “escriturários de contabilidade” e “técnicos em contabilidade” do Caged este blog tabulou o número de admitidos e de demitidos entre janeiro de 2014 a março de 2016. (Observação importante: nos dados que geralmente divulgamos a “família” é somente de contadores e auditores. Ou seja, esta base é mais ampla)

Também se obteve o salário médio mensal dos dois grupos (admitidos e demitidos). O resultado, ao longo deste período, encontra-se no gráfico a seguir:


Ao longo dos últimos meses o salário médio dos admitidos é muito menor que o salário médio dos demitidos. As empresas estão contratando menos e quando contratam são pessoas com menor salário. Profissionais com maiores salários são demitidos e quando as empresas contratam a oferta é por um salário menor. No período analisado a diferença entre os salários ficou em 17%. (Falta considerar o efeito da inflação) (Em outubro de 2015 a diferença ficou em 28%). Em termos monetários, o demitido custava R$338 a mais que o admitido.

Carol Fishman Cohen: Como voltar ao trabalho depois de uma pausa na carreira

Se você tiver feito uma pausa na carreira e agora está tentando voltar ao mercado de trabalho, você consideraria um estágio? A especialista em retomada de carreira Carol Fishman Cohen acha que você deveria. Nesta palestra, saiba sobre a experiência da própria Carol como uma estagiária de 40 anos de idade, seu trabalho defendendo o sucesso dos "reiniciantes" e como os empregadores estão mudando a forma como eles se envolvem com o talento dos que retornam ao trabalho.

Rir é o melhor remédio

A internet caiu. O que fazer?
1. PÂNICO!!!
2. Perceber que talvez essa seja uma boa oportunidade de parar de surfar na web e realmente fazer alguma coisa.
3. Espera, deixa pra lá. A internet voltou.
4. Voltar a surfar na web.

18 maio 2016

Eletrobras - Comunicado ao mercado

Em resposta às reportagens vinculadas sobre a suspensão da negociação de papéis da Eletrobras na Bolsa de Nova Iorque, a seguinte nota foi publicada (grifo nosso):

[...] a Companhia vem esclarecer aos seus acionistas e mercado em geral o que se segue:
1. Através do Fato Relevante publicado em 17 de maio de 2016, a Eletrobras informou devidamente ao mercado que, por motivos alheios a sua vontade e esforços, não estava em condições de arquivar tempestivamente os Formulários 20F dos exercícios sociais de 2014 e 2015, e, por esta razão, a Bolsa de Valores de Nova York (“NYSE”) suspenderia a negociação dos American Deposit Shares (“ADS”) emitidos pela Companhia junto à NYSE (ticker EBR e EBR-B), enquanto inicia-se o processo de deslistagem.

2. No dia de hoje, 18 de maio de 2016, a Eletrobras recebeu ofício da NYSE s/n informando que a negociação dos ADS foram suspensos, a partir desta data, e que a Eletrobras tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhar preliminares do recurso que a Eletrobras pretende apresentar contra esta decisão junto ao Comitê do Conselho de Administração da NYSE e se manifestar se deseja apresentar, em oportunidade ainda ser agendada, apresentação oral ao referido Comitê. Para tanto, a Companhia deverá pagar uma taxa recursal de U$ 20.000 (vinte mil dólares).

3. A Companhia pretende apresentar todos os recursos cabíveis, conforme mencionado no Fato Relevante publicado em 17 de maio de 2016.

4. A Companhia aproveita para informar que os ADS poderão ser negociados no mercado Over the Counter (“OTC”), a partir de amanhã, conforme os ticker a seguir: ADS de ações preferenciais: CUSIP: 15234Q108 (OTC ticker: EBRBY) ADS de ações ordinárias: CUSIP: 15234Q207 (OTC ticker: EBRYY) COMUNICADO AO MERCADO ELET3 & ELET6 2015

5. Igualmente, no Fato Relevante acima mencionado, foi esclarecido que os contratos de empréstimos e financiamentos celebrados pela Companhia, assim como os bônus internacionais emitidos pela Companhia, não contém covenants em virtude da deslistagem junto à NYSE.

6. A Companhia, igualmente, não tem conhecimento, nesta data, de qualquer grupo de trabalho que tenha sido criado para avaliar eventual capitalização da Companhia.

7. A Eletrobras esclarece, igualmente, ao mercado que está adimplente com as suas obrigações financeiras perante os seus credores titulares dos bônus internacionais.

Escreveu, escreveu, mas disse alguma coisa nova e realmente relevante?

Eletrobras