Fonte: aqui
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Carreira pública ou privada? Uma análise com opções reais
Resumo:
A escolha da carreira é uma decisão importante e em geral é feita em um ambiente repleto de incertezas por pessoas relativamente jovens e inexperientes. Neste estudo, buscou-se analisar a decisão de escolha entre uma carreira em uma empresa privada e outra em um órgão público, considerando que existe flexibilidade para migrar do setor privado para o público por meio de concurso. Para tanto, utilizou-se a metodologia das opções reais para modelar essa opção
de troca, assumindo-se que os ganhos futuros no setor privado são incertos. Os resultados sugerem que a opção de ingressar na carreira pública pode ter valor significativo em relação à privada.
A escolha da carreira é uma decisão importante e em geral é feita em um ambiente repleto de incertezas por pessoas relativamente jovens e inexperientes. Neste estudo, buscou-se analisar a decisão de escolha entre uma carreira em uma empresa privada e outra em um órgão público, considerando que existe flexibilidade para migrar do setor privado para o público por meio de concurso. Para tanto, utilizou-se a metodologia das opções reais para modelar essa opção
de troca, assumindo-se que os ganhos futuros no setor privado são incertos. Os resultados sugerem que a opção de ingressar na carreira pública pode ter valor significativo em relação à privada.
Palavras-chave: escolha de carreira, concurso público, opções reais, árvore binomial.
Alguns trechos do artigo:
[...]
Os resultados indicam um valor significativo da opção de
ingressar na carreira pública em relação à carreira privada, o
que aumenta a atratividade da carreira privada devido à possibilidade
de troca futura para a carreira pública.
Sendo assim, do ponto de vista do graduado é mais interessante
ingressar primeiramente na carreira privada. Caso não se
alcance o salário almejado, haveria a possibilidade de exercer
a opção de abandono e iniciar a carreira pública
[...]
Essa maior atratividade do setor privado sugere ao setor
público uma reformulação dos salários e benefícios pagos, nas
carreiras estudadas, visando aumentar sua atratividade e assim
captar os melhores profissionais. Caso contrário, o setor privado
tenderá a reter os profissionais mais capacitados.
Fonte: aqui
Volume: 50 - Número: 2 - Data: abril / maio / junho 2015
Título: Decisão de escolha de carreira no Brasil: uma abordagem por opções reais
Autor: Matheus Silveira Catauli dos Santos, Luiz Eduardo Teixeira Brandão e Vinicius Mothé Maia
02 março 2016
Nome de Santo
Lugares da Europa com nome de Santo. Norte de Portugal e parte da Espanha são locais com homenagens religiosas. Escandinávia praticamente não possui locais (ou pontos no mapa).Fonte: Aqui via Marginal Revolution
Devolução ao erário
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 29599) impetrado pela Construtora Andrade Gutierrez S.A. com o objetivo de anular ato do Tribunal de Contas da União, o qual condenou a construtora a devolver valores ao erário em razão de superfaturamento de preços. A prática teria sido constatada em aditamentos contratuais celebrados com o Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso (DER/MT) para a realização de obras na Rodovia BR 163/MT, que liga o norte do Estado do Mato Grosso à divisa com o Estado do Pará.
A empresa alegava ter participado de regular processo licitatório, tendo cumprido todas as especificações do edital, inclusive com relação ao preço dos serviços a serem executados. Afirmou não haver nenhuma ilegalidade em sua conduta e que o TCU não possui competência constitucional para promover alteração retroativa e unilateral dos preços, modificando cláusulas econômico-financeiras do contrato.
Em maio de 2013, quando o julgamento do MS teve início, o ministro Dias Toffoli (relator) votou no sentido de negar o pedido, cassando a liminar concedida por ele em dezembro de 2010 e julgando prejudicado o agravo regimental interposto pela União. À época, o ministro explicou que, ao contrário do que afirma a construtora, ela não foi condenada a restituir os valores recebidos em razão da execução do contrato, mas a restituição aos cofres públicos da diferença dos valores em que se identificou o sobrepreço na forma calculada pelo TCU.
“Legítima, portanto, entendo eu, a condenação da impetrante ao ressarcimento do dano causado ao erário, bem como a sua consequente inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no caso de inadimplemento”, disse o relator. Naquela mesma ocasião, o ministro Luiz Fux seguiu o relator, e o ministro Marco Aurélio abriu divergência, votando pela concessão do pedido. Na sessão de hoje (1º), a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista no sentido de negar o mandado de segurança, tal como o relator. Do mesmo modo votou o ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Aqui
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