Translate

07 novembro 2015

Rir é o melhor remédio




Fonte: Drama Universitário

Fato da Semana: Materialidade (45 de 2015)

Fato da Semana: Esta foi uma semana com muitos fatos. Se o leitor observar, nesta semana o blog comentou sobre o escândalo da Valeant , a divulgação de informação confidencial do Vaticano, a nova composição da SEC e as novas normas do CPC . Os dois primeiros realmente não foram fatos da semana (sendo que o segundo provocou muito debate no Face e nos comentários do blog) e os dois últimos talvez não sejam suficientemente relevantes para serem considerado um fato da semana.

A discussão sobre materialidade parece, mesmo, o fato da semana. Um texto de um periódico mostra como não existe convergência em torno deste conceito, as novas normas discutem este assunto e o fato de uma grande empresa estar divulgando um fato de uns poucos milhares de dólares também foi assunto. E uma pesquisa mostrou que a redução das notas explicativas não afetou a qualidade das demonstrações contábeis.


Qual a relevância disto? A discussão é importante por determinar que informação deve chegar ao usuário das demonstrações contábeis. Também é possível discutir sobre a própria solução apresentada pelo Iasb e outros reguladores que consideram que este conceito deve estar associado ao processo decisório do usuário. Mas como saber disto? Não conhecemos quase nada do usuário.

Positivo ou negativo? Positivo.

Desdobramentos - Precisamos discutir mais sobre este assunto. Num mundo com excesso de informação, coibir a produção de informação inútil é muito difícil. Temos ainda muito o que pesquisar.


Correção Monetária

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (5), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 201512 e declarou constitucional o artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991. A norma trata da correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários. Para a maioria dos ministros, o dispositivo questionado não representaria um empréstimo compulsório ilegítimo, mas sim um favor fiscal criado pelo legislador.

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia acolhido recurso da Cerâmica Marbeth Ltda. e julgado inconstitucional o dispositivo. Para a empresa, a dedução da variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e do BTN Fiscal, prevista na norma, seria uma espécie ilegal de empréstimo compulsório.


Já haviam votado no sentido de desprover o recurso, mantendo a inconstitucionalidade do dispositivo, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, e os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto (aposentado). Divergiram do relator, votando pelo provimento do RE, os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa (ambos aposentados) e a ministra Cármen Lúcia. O julgamento estava suspenso por pedido de vista do ministro Cezar Peluso (aposentado).


Na sessão desta quinta (5), acompanharam a divergência os ministros Teori Zavascki (sucessor do ministro Peluso), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A ministra Rosa Weber acompanhou o relator pelo desprovimento do RE.


Favor fiscal


Ao acompanhar a divergência, o ministro Teori Zavascki baseou seu voto-vista na decisão do Plenário no julgamento do RE 201465, que versava sobre o mesmo dispositivo. Na oportunidade, predominou o entendimento de que o artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1990 não representaria ilegítima e disfarçada espécie de empréstimo, mas sim um favor fiscal criado pelo legislador.
Naquela ocasião, por maioria de votos, o STF reconheceu que o dispositivo não modificou a disciplina da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990, e nem determinou aplicação ao período base de 1990 da variação do IPC, mas tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da correção monetária.


Ao prever hipótese nova de dedução na determinação do lucro real, o dispositivo constitui-se como favor fiscal ditado por opção de política legislativa, não se podendo falar em empréstimo compulsório, assentou o Plenário do STF na ocasião.

Fonte: Aqui

Nota Explicativa e Qualidade

A redução do número de páginas de notas explicativas nos balanços em 2014 não comprometeu, ao menos neste primeiro momento, a qualidade da informação prestada aos investidores, conforme estudo preliminar coordenado pela professora Edilene Santana Santos, da Escola de Administração de São Paulo da FGV e que envolveu pesquisadores da Federal do Ceará, USP-RP e Unifesp.

(...) Apesar de a comparação não ser com 2013, a diferença é atribuída à publicação da orientação número 7 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (OCPC-07), que passou a valer para as demonstrações financeiras de 2014, e que faz um alerta às empresas, para que avaliem a relevância quando forem decidir sobre a inclusão de uma informação em nota explicativa, com o objetivo de se evitar um excesso de dados inúteis.

E embora a orientação seja para os preparadores do balanço, a chancela dada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que aprovou o uso da OCPC-07, também serviu para dar tranquilidade aos auditores de que eles não serão cobrados caso se perceba no futuro que uma informação exigida formalmente pela norma, mas pouco relevante, foi omitida.(...)


Um detalhe da pesquisa foi revelado mais adiante:
Os pesquisadores então pegaram todas as empresas que tinham cortado o tamanho das notas em pelo menos 30%, restando 18 companhias, e verificaram, dentro deste grupo, se a qualidade da informação requerida por sete pronunciamentos contábeis tinha diminuído.

Conforme o estudo, houve melhoria nos dados referentes a quatro pronunciamentos, que tratavam de baixa no valor de ativos, intangível, partes relacionadas e combinação de negócios.

Dos três pronunciamentos em que houve piora, Edilene pondera que em dois casos, referentes a instrumentos financeiros e participações societárias, houve mudanças recentes nas normas, que podem explicar a variação.

O principal ponto de atenção foi a nota sobre provisões para contingências, cuja norma não sofreu alterações nos últimos anos, mas que teve o índice de cumprimento de divulgação de informações caindo de 40% para 35% entre 2010 e 2014.


Baseado somente nos parágrafos acima, não é possível afirmar que a "redução de nota explicativa não diminuiu qualidade", o título do texto do Valor Econômico. Mas sem dúvida, é um incentivo para o aparecimento de novos estudos sobre o assunto.

06 novembro 2015

Rir é o melhor remédio


Materialidade

O quanto uma informação é vital para os investidores depende muito de como definir uma informação de “material” ou “imaterial”.

Como o CFO Journal informou na terça-feira, pelo menos meia dúzia de entidades de normatização, incluindo criadores de regras contábeis, SEC e bolsa de valores, possuem algumas diretrizes sobre quais informações devem ser apresentadas aos investidores e quando. (...) As empresas estão cada vez mais preocupadas com que tantas interpretações diferentes de materialidade seja parte do problema ele [Tom Quaadman] disse.

Aqui algumas das definições de materialidade de cinco diferentes reguladores:

Suprema Corte dos EUA:
Em 1976 o juiz Thurgood Marshall escreveu esta definição de materialidade na decisão TCS Industries, Inc. versus Northway Inc. e tem sido considerada nos casos de fraudes de valores mobiliários:

“An omitted fact is material if there is a substantial likelihood that a reasonable shareholder would consider it important in deciding how to vote.”

Comissão de Valores Mobiliários (SEC)
A SEC atualizou sua definição de materialidade ao longo dos anos para alinhar mais com a Suprema Corte. De acordo com a entidade de proteção dos investidores dos EUA a informação é material se:

“when used to qualify a requirement for the furnishing of information as to any subject, [materiality] limits the information required to those matters to which there is a substantial likelihood that a reasonable investor would attach importance in determining whether to purchase the security registered.”

Financial Accounting Standards Board (FASB)
O FASB recentemente propôs deixar seu próprio padrão de materialidade e adotar o padrão da Suprema Corte para deixar claro que materialidade é um conceito jurídico. O conceito atual:

Information is material if omitting it or misstating it could influence decisions that users make on the basis of the financial information of a specific reporting entity. In other words, materiality is an entity-specific aspect of relevance based on the nature or magnitude or both of the items to which the information relates in the context of an individual entity’s financial report. Consequently, the Board cannot specify a uniform quantitative threshold for materiality or predetermine what could be material in a particular situation.

International Accounting Standards Board
O Iasb está considerando alterar seu padrão de materialidade de forma que ele possa focar na informação “que possa ser razoavelmente esperada” para influenciar os investidores e explica que a materialidade pode ser aplicada como um filtro nas demonstrações financeiras. De acordo com a estrutura conceitual atual do Iasb para demonstrações financeiras:

“Information is material if omitting it or misstating it could influence decisions that users make on the basis of financial information about a specific reporting entity. In other words, materiality is an entity-specific aspect of relevance based on the nature and magnitude, or both, of the items to which the information relates in the context of an individual entity’s financial report.”

Public Company Accounting Oversight Board
Auditores e seus clientes corporativos, por extensão, também devem considerar a materialidade quando eles decidem como irão avaliar os livros de uma empresa. O PCAOB inclui a definição da suprema Corte dos EUA mas fornece suas instruções específicas para os auditores:

To obtain reasonable assurance about whether the financial statements are free of material misstatement, the auditor should plan and perform audit procedures to detect misstatements that, individually or in combination with other misstatements, would result in material misstatement of the financial statements. This includes being alert while planning and performing audit procedures for misstatements that could be material due to quantitative or qualitative factors.
…To plan the nature, timing, and extent of audit procedures, the auditor should establish a materiality level for the financial statements as a whole that is appropriate in light of the particular circumstances. This includes consideration of the company’s earnings and other relevant factors. To determine the nature, timing, and extent of audit procedures, the materiality level for the financial statements as a whole needs to be expressed as a specified amount.

Fonte: WSJ

Auditoria nas eleições

Olha o prestígio da profissão:

O vice-presidente jurídico do PSDB e líder do partido na Câmara, Carlos Sampaio (SP), o líder da Oposição Bruno Araújo (PE) e o coordenador jurídico do PSDB, Flávio Henrique Costa Pereira, apresentaram nesta quarta-feira (4/11) os resultados de uma auditoria especial realizada pelo PSDB sobre as urnas nas eleições presidenciais de 2014.

As constatações da auditoria são, no mínimo, preocupantes. De acordo com o resultado, os procedimentos de perícia previstos em leis e regulamentos da Justiça Eleitoral são “insuficientes para a garantia da transparência do processo de eleições”. Isso porque a auditoria constatou, entre outros problemas, que o sistema eletrônico de votação imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não foi projetado para permitir uma auditoria externa independente e efetiva, já que o modelo de auditoria é comandado pela própria Corte, e não se encaixa em nenhum dos modelos reconhecidos internacionalmente.

Por conta disso, não é possível concluir se houve ou não fraude nas eleições. Não porque o sistema eleitoral brasileiro, nas palavras do líder Carlos Sampaio, “é inviolável, mas sim porque o sistema implantado pelo TSE é inaferível, inauditável”.

O levantamento, iniciado em dezembro de 2014 e concluído no mês passado, foi feito com a participação de peritos e especialistas da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), com o objetivo de “fortalecer a confiança no processo eleitoral, já que inúmeras denúncias de fraudes foram veiculadas por eleitores nas redes sociais”. (...)

Além de propor a participação ativa de candidatos, partidos e coligações em todas as etapas do processo eleitoral, a auditoria expõe a necessidade da realização de testes por amostragem nas urnas eletrônicas, para garantir a confiabilidade dos aparelhos; a unificação do horário de encerramento da votação em todo o território brasileiro; a implantação do sistema biométrico já nas próximas eleições; e a criação de um Conselho de Acompanhamento das Eleições, que será composto por membros dos partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Justiça Eleitoral e técnicos do Congresso Nacional.

Fonte: Aqui (Grifo deste blog)