A redução do número de páginas de notas explicativas nos balanços em 2014 não comprometeu, ao menos neste primeiro momento, a qualidade da informação prestada aos investidores, conforme estudo preliminar coordenado pela professora Edilene Santana Santos, da Escola de Administração de São Paulo da FGV e que envolveu pesquisadores da Federal do Ceará, USP-RP e Unifesp.
(...) Apesar de a comparação não ser com 2013, a diferença é atribuída à publicação da orientação número 7 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (OCPC-07), que passou a valer para as demonstrações financeiras de 2014, e que faz um alerta às empresas, para que avaliem a relevância quando forem decidir sobre a inclusão de uma informação em nota explicativa, com o objetivo de se evitar um excesso de dados inúteis.
E embora a orientação seja para os preparadores do balanço, a chancela dada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que aprovou o uso da OCPC-07, também serviu para dar tranquilidade aos auditores de que eles não serão cobrados caso se perceba no futuro que uma informação exigida formalmente pela norma, mas pouco relevante, foi omitida.(...)
Um detalhe da pesquisa foi revelado mais adiante:
Os pesquisadores então pegaram todas as empresas que tinham cortado o tamanho das notas em pelo menos 30%, restando 18 companhias, e verificaram, dentro deste grupo, se a qualidade da informação requerida por sete pronunciamentos contábeis tinha diminuído.
Conforme o estudo, houve melhoria nos dados referentes a quatro pronunciamentos, que tratavam de baixa no valor de ativos, intangível, partes relacionadas e combinação de negócios.
Dos três pronunciamentos em que houve piora, Edilene pondera que em dois casos, referentes a instrumentos financeiros e participações societárias, houve mudanças recentes nas normas, que podem explicar a variação.
O principal ponto de atenção foi a nota sobre provisões para contingências, cuja norma não sofreu alterações nos últimos anos, mas que teve o índice de cumprimento de divulgação de informações caindo de 40% para 35% entre 2010 e 2014.
Baseado somente nos parágrafos acima, não é possível afirmar que a "redução de nota explicativa não diminuiu qualidade", o título do texto do Valor Econômico. Mas sem dúvida, é um incentivo para o aparecimento de novos estudos sobre o assunto.
07 novembro 2015
06 novembro 2015
Materialidade
O quanto uma informação é vital para os investidores depende muito de como definir uma informação de “material” ou “imaterial”.
Como o CFO Journal informou na terça-feira, pelo menos meia dúzia de entidades de normatização, incluindo criadores de regras contábeis, SEC e bolsa de valores, possuem algumas diretrizes sobre quais informações devem ser apresentadas aos investidores e quando. (...) As empresas estão cada vez mais preocupadas com que tantas interpretações diferentes de materialidade seja parte do problema ele [Tom Quaadman] disse.
Aqui algumas das definições de materialidade de cinco diferentes reguladores:
Suprema Corte dos EUA:
Em 1976 o juiz Thurgood Marshall escreveu esta definição de materialidade na decisão TCS Industries, Inc. versus Northway Inc. e tem sido considerada nos casos de fraudes de valores mobiliários:
“An omitted fact is material if there is a substantial likelihood that a reasonable shareholder would consider it important in deciding how to vote.”
Comissão de Valores Mobiliários (SEC)
A SEC atualizou sua definição de materialidade ao longo dos anos para alinhar mais com a Suprema Corte. De acordo com a entidade de proteção dos investidores dos EUA a informação é material se:
“when used to qualify a requirement for the furnishing of information as to any subject, [materiality] limits the information required to those matters to which there is a substantial likelihood that a reasonable investor would attach importance in determining whether to purchase the security registered.”
Financial Accounting Standards Board (FASB)
O FASB recentemente propôs deixar seu próprio padrão de materialidade e adotar o padrão da Suprema Corte para deixar claro que materialidade é um conceito jurídico. O conceito atual:
Information is material if omitting it or misstating it could influence decisions that users make on the basis of the financial information of a specific reporting entity. In other words, materiality is an entity-specific aspect of relevance based on the nature or magnitude or both of the items to which the information relates in the context of an individual entity’s financial report. Consequently, the Board cannot specify a uniform quantitative threshold for materiality or predetermine what could be material in a particular situation.
International Accounting Standards Board
O Iasb está considerando alterar seu padrão de materialidade de forma que ele possa focar na informação “que possa ser razoavelmente esperada” para influenciar os investidores e explica que a materialidade pode ser aplicada como um filtro nas demonstrações financeiras. De acordo com a estrutura conceitual atual do Iasb para demonstrações financeiras:
“Information is material if omitting it or misstating it could influence decisions that users make on the basis of financial information about a specific reporting entity. In other words, materiality is an entity-specific aspect of relevance based on the nature and magnitude, or both, of the items to which the information relates in the context of an individual entity’s financial report.”
Public Company Accounting Oversight Board
Auditores e seus clientes corporativos, por extensão, também devem considerar a materialidade quando eles decidem como irão avaliar os livros de uma empresa. O PCAOB inclui a definição da suprema Corte dos EUA mas fornece suas instruções específicas para os auditores:
To obtain reasonable assurance about whether the financial statements are free of material misstatement, the auditor should plan and perform audit procedures to detect misstatements that, individually or in combination with other misstatements, would result in material misstatement of the financial statements. This includes being alert while planning and performing audit procedures for misstatements that could be material due to quantitative or qualitative factors.
…To plan the nature, timing, and extent of audit procedures, the auditor should establish a materiality level for the financial statements as a whole that is appropriate in light of the particular circumstances. This includes consideration of the company’s earnings and other relevant factors. To determine the nature, timing, and extent of audit procedures, the materiality level for the financial statements as a whole needs to be expressed as a specified amount.
Fonte: WSJ
Como o CFO Journal informou na terça-feira, pelo menos meia dúzia de entidades de normatização, incluindo criadores de regras contábeis, SEC e bolsa de valores, possuem algumas diretrizes sobre quais informações devem ser apresentadas aos investidores e quando. (...) As empresas estão cada vez mais preocupadas com que tantas interpretações diferentes de materialidade seja parte do problema ele [Tom Quaadman] disse.
Aqui algumas das definições de materialidade de cinco diferentes reguladores:
Suprema Corte dos EUA:
Em 1976 o juiz Thurgood Marshall escreveu esta definição de materialidade na decisão TCS Industries, Inc. versus Northway Inc. e tem sido considerada nos casos de fraudes de valores mobiliários:
“An omitted fact is material if there is a substantial likelihood that a reasonable shareholder would consider it important in deciding how to vote.”
Comissão de Valores Mobiliários (SEC)
A SEC atualizou sua definição de materialidade ao longo dos anos para alinhar mais com a Suprema Corte. De acordo com a entidade de proteção dos investidores dos EUA a informação é material se:
“when used to qualify a requirement for the furnishing of information as to any subject, [materiality] limits the information required to those matters to which there is a substantial likelihood that a reasonable investor would attach importance in determining whether to purchase the security registered.”
Financial Accounting Standards Board (FASB)
O FASB recentemente propôs deixar seu próprio padrão de materialidade e adotar o padrão da Suprema Corte para deixar claro que materialidade é um conceito jurídico. O conceito atual:
Information is material if omitting it or misstating it could influence decisions that users make on the basis of the financial information of a specific reporting entity. In other words, materiality is an entity-specific aspect of relevance based on the nature or magnitude or both of the items to which the information relates in the context of an individual entity’s financial report. Consequently, the Board cannot specify a uniform quantitative threshold for materiality or predetermine what could be material in a particular situation.
International Accounting Standards Board
O Iasb está considerando alterar seu padrão de materialidade de forma que ele possa focar na informação “que possa ser razoavelmente esperada” para influenciar os investidores e explica que a materialidade pode ser aplicada como um filtro nas demonstrações financeiras. De acordo com a estrutura conceitual atual do Iasb para demonstrações financeiras:
“Information is material if omitting it or misstating it could influence decisions that users make on the basis of financial information about a specific reporting entity. In other words, materiality is an entity-specific aspect of relevance based on the nature and magnitude, or both, of the items to which the information relates in the context of an individual entity’s financial report.”
Public Company Accounting Oversight Board
Auditores e seus clientes corporativos, por extensão, também devem considerar a materialidade quando eles decidem como irão avaliar os livros de uma empresa. O PCAOB inclui a definição da suprema Corte dos EUA mas fornece suas instruções específicas para os auditores:
To obtain reasonable assurance about whether the financial statements are free of material misstatement, the auditor should plan and perform audit procedures to detect misstatements that, individually or in combination with other misstatements, would result in material misstatement of the financial statements. This includes being alert while planning and performing audit procedures for misstatements that could be material due to quantitative or qualitative factors.
…To plan the nature, timing, and extent of audit procedures, the auditor should establish a materiality level for the financial statements as a whole that is appropriate in light of the particular circumstances. This includes consideration of the company’s earnings and other relevant factors. To determine the nature, timing, and extent of audit procedures, the materiality level for the financial statements as a whole needs to be expressed as a specified amount.
Fonte: WSJ
Auditoria nas eleições
Olha o prestígio da profissão:
O vice-presidente jurídico do PSDB e líder do partido na Câmara, Carlos Sampaio (SP), o líder da Oposição Bruno Araújo (PE) e o coordenador jurídico do PSDB, Flávio Henrique Costa Pereira, apresentaram nesta quarta-feira (4/11) os resultados de uma auditoria especial realizada pelo PSDB sobre as urnas nas eleições presidenciais de 2014.
As constatações da auditoria são, no mínimo, preocupantes. De acordo com o resultado, os procedimentos de perícia previstos em leis e regulamentos da Justiça Eleitoral são “insuficientes para a garantia da transparência do processo de eleições”. Isso porque a auditoria constatou, entre outros problemas, que o sistema eletrônico de votação imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não foi projetado para permitir uma auditoria externa independente e efetiva, já que o modelo de auditoria é comandado pela própria Corte, e não se encaixa em nenhum dos modelos reconhecidos internacionalmente.
Por conta disso, não é possível concluir se houve ou não fraude nas eleições. Não porque o sistema eleitoral brasileiro, nas palavras do líder Carlos Sampaio, “é inviolável, mas sim porque o sistema implantado pelo TSE é inaferível, inauditável”.
O levantamento, iniciado em dezembro de 2014 e concluído no mês passado, foi feito com a participação de peritos e especialistas da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), com o objetivo de “fortalecer a confiança no processo eleitoral, já que inúmeras denúncias de fraudes foram veiculadas por eleitores nas redes sociais”. (...)
Além de propor a participação ativa de candidatos, partidos e coligações em todas as etapas do processo eleitoral, a auditoria expõe a necessidade da realização de testes por amostragem nas urnas eletrônicas, para garantir a confiabilidade dos aparelhos; a unificação do horário de encerramento da votação em todo o território brasileiro; a implantação do sistema biométrico já nas próximas eleições; e a criação de um Conselho de Acompanhamento das Eleições, que será composto por membros dos partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Justiça Eleitoral e técnicos do Congresso Nacional.
Fonte: Aqui (Grifo deste blog)
O vice-presidente jurídico do PSDB e líder do partido na Câmara, Carlos Sampaio (SP), o líder da Oposição Bruno Araújo (PE) e o coordenador jurídico do PSDB, Flávio Henrique Costa Pereira, apresentaram nesta quarta-feira (4/11) os resultados de uma auditoria especial realizada pelo PSDB sobre as urnas nas eleições presidenciais de 2014.
As constatações da auditoria são, no mínimo, preocupantes. De acordo com o resultado, os procedimentos de perícia previstos em leis e regulamentos da Justiça Eleitoral são “insuficientes para a garantia da transparência do processo de eleições”. Isso porque a auditoria constatou, entre outros problemas, que o sistema eletrônico de votação imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não foi projetado para permitir uma auditoria externa independente e efetiva, já que o modelo de auditoria é comandado pela própria Corte, e não se encaixa em nenhum dos modelos reconhecidos internacionalmente.
Por conta disso, não é possível concluir se houve ou não fraude nas eleições. Não porque o sistema eleitoral brasileiro, nas palavras do líder Carlos Sampaio, “é inviolável, mas sim porque o sistema implantado pelo TSE é inaferível, inauditável”.
O levantamento, iniciado em dezembro de 2014 e concluído no mês passado, foi feito com a participação de peritos e especialistas da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), com o objetivo de “fortalecer a confiança no processo eleitoral, já que inúmeras denúncias de fraudes foram veiculadas por eleitores nas redes sociais”. (...)
Além de propor a participação ativa de candidatos, partidos e coligações em todas as etapas do processo eleitoral, a auditoria expõe a necessidade da realização de testes por amostragem nas urnas eletrônicas, para garantir a confiabilidade dos aparelhos; a unificação do horário de encerramento da votação em todo o território brasileiro; a implantação do sistema biométrico já nas próximas eleições; e a criação de um Conselho de Acompanhamento das Eleições, que será composto por membros dos partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Justiça Eleitoral e técnicos do Congresso Nacional.
Fonte: Aqui (Grifo deste blog)
05 novembro 2015
Mudança nas normas
Alterados procedimentos contábeis brasileiros
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 05/11/2016 a Deliberação CVM 739 que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 08.
O Documento reúne revisões de procedimentos contábeis brasileiros com base nas alterações realizadas pelo International Accounting Standards Board (IASB), a serem adotadas mundialmente.
“É nosso compromisso trazer essas mudanças para o Brasil, após amplo debate sobre a melhor forma de aplicação à nossa realidade”, esclareceu o superintendente de normas contábeis e de auditoria, José Carlos Bezerra.
O Documento ainda promove mudanças nos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em decorrência de alterações realizadas nos seguintes procedimentos:
• contabilização de plantas portadoras, de aquisições de participação em operações conjuntas, e de venda ou contribuição de ativos entre investidor e coligada ou empreendimento controlado em conjunto;
• esclarecimentos sobre métodos de depreciação e amortização;
• revisão anual do IASB, ciclo 2012-2014;
• aplicação de exceção na consolidação de entidades de investimento; e
• aplicação prática do conceito de materialidade/relevância.
Os Pronunciamentos Técnicos a serem alterados, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, são: CPC 01 (R1), CPC 04 (R1), CPC 06 (R1), CPC 18 (R2), CPC 19 (R2), CPC 20 (R1), CPC 21 (R1), CPC 22, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 29, CPC 31, CPC 33 (R1), CPC 36 (R3), CPC 37 (R1), CPC 40 (R1) e CPC 45.
Todas as propostas de mudanças são para vigência para exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2016.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 05/11/2016 a Deliberação CVM 739 que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 08.
O Documento reúne revisões de procedimentos contábeis brasileiros com base nas alterações realizadas pelo International Accounting Standards Board (IASB), a serem adotadas mundialmente.
“É nosso compromisso trazer essas mudanças para o Brasil, após amplo debate sobre a melhor forma de aplicação à nossa realidade”, esclareceu o superintendente de normas contábeis e de auditoria, José Carlos Bezerra.
O Documento ainda promove mudanças nos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em decorrência de alterações realizadas nos seguintes procedimentos:
• contabilização de plantas portadoras, de aquisições de participação em operações conjuntas, e de venda ou contribuição de ativos entre investidor e coligada ou empreendimento controlado em conjunto;
• esclarecimentos sobre métodos de depreciação e amortização;
• revisão anual do IASB, ciclo 2012-2014;
• aplicação de exceção na consolidação de entidades de investimento; e
• aplicação prática do conceito de materialidade/relevância.
Os Pronunciamentos Técnicos a serem alterados, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, são: CPC 01 (R1), CPC 04 (R1), CPC 06 (R1), CPC 18 (R2), CPC 19 (R2), CPC 20 (R1), CPC 21 (R1), CPC 22, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 29, CPC 31, CPC 33 (R1), CPC 36 (R3), CPC 37 (R1), CPC 40 (R1) e CPC 45.
Todas as propostas de mudanças são para vigência para exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2016.
Desvinculação de receitas da União prorrogada
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (4), por 44 votos a favor e 6 contra, propostas de emenda constitucional que prorrogam a DRU (Desvinculação de Receitas da União), mecanismo que dá mais liberdade ao governo no manejo do orçamento.
[...]
A DRU permite que o governo gaste livremente parte de suas receitas, flexibilizando aplicações mínimas obrigatórias em áreas como educação e saúde e facilitando o controle de gastos.
Criado como uma regra transitória em 1994, o mecanismo vem sendo prorrogado desde então. Pela regra em vigor, a DRU expira no final de dezembro. A emenda proposta pelo governo este ano prorroga sua vigência até 2023 e eleva, de 20% para 30%, a parcela das receitas que podem ser gastas livremente.
A CCJ considerou constitucional três propostas de emenda propondo a prorrogação da DRU. Além do texto do governo, foram aprovadas outros dois projetos, que propõem prazos diferentes para a vigência da desvinculação. Caberá à comissão especial aprovar uma proposta final para ser levada à votação no plenário.
[...]
Fonte: Aqui
[...]
A DRU permite que o governo gaste livremente parte de suas receitas, flexibilizando aplicações mínimas obrigatórias em áreas como educação e saúde e facilitando o controle de gastos.
Criado como uma regra transitória em 1994, o mecanismo vem sendo prorrogado desde então. Pela regra em vigor, a DRU expira no final de dezembro. A emenda proposta pelo governo este ano prorroga sua vigência até 2023 e eleva, de 20% para 30%, a parcela das receitas que podem ser gastas livremente.
A CCJ considerou constitucional três propostas de emenda propondo a prorrogação da DRU. Além do texto do governo, foram aprovadas outros dois projetos, que propõem prazos diferentes para a vigência da desvinculação. Caberá à comissão especial aprovar uma proposta final para ser levada à votação no plenário.
[...]
Fonte: Aqui
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