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11 outubro 2015

Rir é o melhor remédio

Celular na sala de aula

História da Contabilidade: Os anos 40 do século XIX - Parte 3

Educação

O anúncio abaixo, publicado no Diário de Pernambuco de 19 de abril de 1845 (1), é bastante interessante:


O professor se propõe a ministrar aula noturna de escrituração comercial. É bom lembrar que naquele período não existia iluminação elétrica, o que significa dizer que as aulas ocorriam com iluminação precária. O método não é aquele ensinado por Luca Pacioli, mas as “partidas singelas”, que eram praticadas nos escritórios, conforme faz ressalva o anúncio. O professor exige o conhecimento da leitura, escrita e uma matemática simples, o que limita ainda mais os potenciais candidatos, já que naquela época somente uma pequena parcela da população dominava estes conhecimentos.

Ainda sobre este tema e também no mesmo ano a Assembleia Provincial do Maranhã instituía as normas do Liceu com três cursos: agricultura, comércio e pilotagem. O curso de comércio era constituído de conhecimentos de aritmética e álgebra elementar (geometria, geometria analítica e trigonometria plana), economia política e direito comercial no primeiro ano. No segundo ano constava disciplinas de geografia e história, cálculo e escrituração mercantil (2). O ensino de escrituração era realmente comum nas escolas da época, como atesta anúncio da época do Collegio de Belas Letras e Collegio Fluminense, ambos no Rio de Janeiro (3).

Primeiro “Parecer de Auditoria”

Mostramos em postagem anterior que neste período tivemos a primeira auditoria. Mas pesquisas realizadas por este blogueiro mostram que o primeiro parece talvez tenha sido nesta época. Eis o que foi publicado no Diário Novo em 1845 (4):

João Baptista de Souza Velho, contador de Ilma câmara municipal desta corte, certifico que, da respectiva escripturação da mesma Ilma câmara não consta que se tenha recebido multa alguma desta cidade. E para constar passei a presente que me foi pedida. Rio deJaneiro, 15 de novembro de 1844 - João Baptista de Souza Velho

Será realmente o primeiro parecer de auditoria?

Continua

(1) Diário de Pernambuco, 19 abril de 1845, ano xxi, número 87, p 3
(2) Publicador Maranhense, ano III, n. 291, p. 2, 1845.
(3) Diário do Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1846, ed 7116, ano XXV, p. 4
(4) O Diario Novo, 23 jan de 1845, ed iv n 18, p2.
O procurador da República Deltan Dallagnol, que coordena a força-tarefa da Operação Lava-Jato, afirmou nesta sexta-feira que o prejuízo com o pagamento de propinas e superfaturamento na Petrobras pode superar R$ 20 bilhões. Atualmente, segundo o procurador, o valor do prejuízo na estatal com base no que já foi periciado chega a R$ 6,2 bilhões.

Não teremos nunca um valor preciso do prejuízo na empresa. Mas certamente deve ter ficado nas duas casas de bilhões de reais.

Alô

Estamos tão acostumados com nos smart phones que as fotografias a seguir são engraçadas:












10 outubro 2015

Risco de ser Blogueiro

A atividade de blogueiro é muito interessante e este, naturalmente, é o principal motivo para a manutenção do blog Contabilidade Financeira durante todos estes anos. Mas temos um grande risco já que não sendo nossa atividade principal e diante de nossa limitação de tempo postamos sem um cuidado necessário e adicional. Isto implica em postagens com erros dos mais diversos tipos.

Na quinta postei sobre o fato do TCU ter analisado as contas do governo de 2014. Infelizmente cometi um grave erro de imprecisão, já que afirmei, inclusive no título, que este tribunal tinha rejeitado as contas do governo. No sábado, no Fato da Semana, estava mais atento e escrevi que tinha ocorrido uma análise, não um julgamento. Gostaria de agradecer a dois comentários anônimos que alertaram para este fato. E, humildemente, peço desculpas aos leitores pela falha.

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Fato da Semana: Julgamento do TCU (41 de 2015)

Fato da Semana: O TCU julgou o parecer das contas do governo de 2014. A área técnica do Tribunal prevaleceu sobre a pressão política e foram apontados diversos aspectos contrários as normas da contabilidade pública brasileira.

Qual a relevância disto? A Lei de Responsabilidade Fiscal é um dos pilares da contabilidade pública brasileira. Nos últimos meses, a contabilidade criativa do governo montou uma série de estratégias para esconder os problemas vividos na gestão pública. Passada a eleição, os problemas tornaram-se mais claros e o TCU estava diante do dilema: aprovar as contas do governo que nomeou a maioria dos ministros ou seguir a lei de responsabilidade fiscal e deixar claro que ocorreram diversas ilegalidades.
A pressão do governo foi “amadora” e provocou a ira dos ministros do TCU e da sua área técnica.

Positivo ou Negativo? Positivo. O TCU disse que a LRF deve ser respeitada. Este tribunal, que no passado apontou uma série de irregularidades na Petrobras, que os auditores evitaram ver, acertou novamente em manter a LRF.

Desdobramentos? O TCU não tem o poder condenatório. O processo irá seguir no legislativo e deve ser ruim para o governo. Entre as cenas dos próximos capítulos temos negociações, troca de favores, ameaças, denúncias e outras possibilidades na tentativa de postergar o máximo a análise do processo.