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12 maio 2015

Curso de Contabilidade Básica: Código da Conta

O Código da Conta refere-se a uma numeração que facilita certas operações repetitivas. Esta numeração pode ser específica de cada empresa ou não. Para os casos de empresas que atuam em certas situações onde existe uma entidade governamental exercendo uma regulação no mercado é comum que o código seja proposto por esta entidade.

O Código da Conta é originário do Plano de Contas e traduz a estrutura de lançamentos e agregações existente na empresa. Para exemplificar como funciona o código da conta iremos utilizar uma empresa de capital aberto, onde a CVM determinou um código da conta para os principais itens que seriam evidenciados pelas empresas. Por exemplo, a conta de Salários a Pagar, do passivo circulante de uma empresa, possui o seguinte código: 2.01.01.02.01. Se você olhar no balanço da Gerdau tem

Já no balanço da Guararapes o mesmo código refere-se a um subitem das obrigações trabalhistas:

A Comissão de Valores Imobiliários adota a seguinte estrutura de codificação:
Grupo 1 – contas do Ativo do Balanço Patrimonial
Grupo 2 – contas do Passivo e Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial
Grupo 3 – contas da Demonstração do Resultado
Grupo 4 – contas da Demonstração do Resultado Abrangente
Grupo 5 – contas da DMPL
Grupo 6 – contas da DFC
Grupo 7 – contas da DVA

Dentro do grupo 1 tem-se a seguinte divisão:
1.01 – Ativo Circulante
1.02 – Ativo não Circulante

Qual a vantagem do código de contas? Ele permite que o analista tome somente certas contas na sua análise, padronizando a classificação de cada empresa.

Links

Margaret Hamilton (fotografia) que escreveu o código da Apolo 11

Garotos, pornografia, games e Ritalin, segundo Zimbardo

Petrobras nomeia o Comitê de Auditoria

Foster: Auditoria é a espada na nossa cabeça

Infográfico: homicídio por país 

A razão da Geração Y ser infeliz (grato, Gabriel)

11 maio 2015

Rir é o melhor remédio



Criatividade no banheiro

Finanças Pessoais Recomendação

Em postagem anterior falamos dos conselhos financeiros de pessoas famosas. Nesta coluna semanal sobre finanças pessoais iremos falar um pouco sobre recomendações de investimentos. A regra geral é tente verificar (1) a existência de interesses ocultos; (2) se a pessoa é a mais recomendada para dar uma dica de investimento. Na postagem sobre pessoas famosas tratamos um pouco sobre o segundo item.

Um local muito comum de “dicas” de investimento é a instituição bancária. Quando temos um dinheiro sobrando na conta corrente é muito comum dirigir ao “nosso” gerente para pedir indicações de aplicação. É preciso ter cuidado com os conselhos deste profissional por dois motivos: (1) pode existir interesse oculto; (2) talvez seu gerente não seja a pessoa mais recomendada. Sobre o segundo ponto, apesar dos investimentos em treinamento realizados pelas instituições bancárias, mais o material de leitura, o gerente pode não conhecer todas as alternativas disponíveis.

O primeiro ponto é um pouco mais complicado. Em geral as instituições financeiras possuem produtos que são mais lucrativos que outros. Um deles são os títulos de capitalização; outro, os CDBs. Além disto, as instituições financeiras não possuem todos os produtos. Em razão destes dois fatos, as opções apresentadas pelo gerente são enviesadas e podem estar direcionadas a produtos que não são de real interesse do investidor. Assim, a recomendação de comprar um título de capitalização não é um bom conselho financeiro, mas em algumas instituições os gerentes possuem metas a cumprir, que inclui a venda de uma determinada quantidade destas “armadilhas”, quer dizer, títulos. Quando a instituição participação do lançamento de ação de uma empresa, muito provavelmente seu gerente irá oferecer esta oportunidade; mas se não participa, esta opção deixa de constar das ofertas apresentadas.

Lembre-se de um adágio popular muito adequado para este caso: se o conselho fosse bom não se dava, vendia. O gerente é um funcionário da instituição financeira e sua lealdade é, antes de tudo, com aquele que paga seu salário mensal. Ele foi treinado para mostrar confiança naquilo que ele diz e ser um grande vendedor de ilusões.

Mas o gerente de banco não é o único profissional que exerce este papel. Iremos falar daqueles que aparecem nos jornais/artigos dando conselhos enviesados. Na próxima semana.

“Provavelmente não recomendarei a adoção das IFRS nos EUA”

Depois de anos de tentativa de convergência, através da adoção das normas internacionais (IFRS) pelos Estados Unidos, o contador chefe da SEC, Schnurr (foto), a entidade correspondente a CVM naquele país, afirmou que provavelmente não irá recomendar a adoção das IFRS ou que empresas dos EUA possam escolher estes padrões.

Estas afirmações ocorreram durante a 14ª. conferência anual do Baruch College, na cidade de Nova Iorque. Segundo suas palavras:

“there is little support for the SEC to provide an option allowing [U.S. public] companies to prepare their financial statements under IFRS.”

Desde 2007 as empresas estrangeiras com ações nos Estados Unidos podem preparar suas demonstrações usando as IFRS sem precisar fazer um conciliação com as normas dos Estados Unidos. Mas segundo Schnurr “there does seem to be continued support for the objective of a single set of high-quality globally accepted accounting standards.” Quando Schnurr foi contratado, a presidenta da SEC solicitou uma recomendação sobre a incorporação ou não das IFRS no mercado de capitais dos Estados Unidos. Inicialmente a posição de Schnurr parecia contraria ao documento da SEC de 2012, que tinha pesadas críticas ao Iasb.

É importante destacar que as palavras de Schnurr inclui o termo “provavelmente”. A recomendação definitiva deve levar um pouco mais de tempo.

10 maio 2015

Rir é o melhor remédio

Amo como não precisamos dizer que sou seu filho favorito.


Feliz dia das mães! *.*






História da Contabilidade: Aula do Commércio no Brasil 2

O método das partidas dobradas só chegou a Portugal com a criação da Aula do Comércio, em meados do século XVIII. No ínicio do século XIX, as tropas de Napoleão invadem Portugal e o rei Dom João VI decidi mudar a corte para o Brasil. Junto com a corte, chegam ao Brasil profissionais formados na escola criada anos antes pelo Marques de Pombal.

A pergunta que iremos responder nesta postagem é o que ocorreu com a Aula de Comércio. Em 23 de agosto de 1808 o príncipe Regente cria o Tribunal da Real Junta do Commercio Agricultura, Fabricas e Navegação (1). Esta Junta seguia os moldes daquela criada em Portugal em 30 de setembro de 1755, sendo um tribunal superior (2). No decreto de criação original estava previsto a preparação dos alunos nas práticas contábeis e mercantis, através da Aula de Comércio (3). Vianna, em 1843, afirmava, sobre a Junta (4):

“(...) Ela ocupa-se hoje da matrícula dos negociantes; tem a inspeção da Aula do Comércio; manda passar certidões; e consulta quando lhe é ordenado (...). As justificativas dos negociantes podem ser feitas perante os juízes territoriais; e as provisões passadas na Corte pela Secretaria do Império, e nas Províncias pelos respectivos Presidentes: a Aula do Comércio lucrará com a direção do Ministro do Império, enquanto não é criada a Universidade; e depois do estabelecimento do Conselho de Estado, a este compete consultar em todos os negócios. 


Quando da criação da Junta no Brasil em 1808 não estava previsto a criação da Aula de Comércio no país, mas informava que a Junta deveria regular sobre a matéria em Portugal (5). Entretanto, o Alvará de 15 de julho de 1809 dispunha:

Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem, que, sendo-me presente em Consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, fabricas e Navegação deste Estado e Dominios Ultramarinos:que havendo eu creado este Tribunal com o designio de fazer prosperar estes objectos de sua incumbencia para augmento da felicidade publica, era de absoluta necessidade, que elle tivesse rendimentos proprios e bastantes, não só para o pagamento dos Deputados e Officiaes empregados no seu expediente, mas tambem e principalmente para as despezas que for necessario e conveniente fazer-se, já para a construcção de uma Praça de Commercio, onde se ajuntem os Commerciantes a tratar das suas transacções e emprezas mercantis, ja para o estabelecimento de Aulas de Commercio, em que se vão doutrinar aquelles dos meus vassallos, que quizerem entrarnesta util profissão, instruidos nos conhecimentos proprios della; (...) (6)

O Edital de 15 de dezembro de 1812 promoveu o concurso de lentes no Brasil, em particular na Bahia, Maranhão e Pernambuco (7), além da capital.

O primeiro lente da Aula no Rio de Janeiro foi Jose Antonio Lisboa (8), desde 1808, sendo o porteiro José Antonio d´Araujo Gomes (9). De Salvador foi Genuino Barboza Bettamio (10), do Maranhão era Francisco Justiniano da Cunha (11). Lisboa, por sinal, seria eleito deputado, com 221 votos (12).

No Maranhão as aulas foram suspensas em 1820 em razão da incapacidade do lente que resultou na falta de alunos (13).

A Aula de Comércio tinha conteúdos de princípios de geometria plana, geografia, economia política, aritmética, álgebra, comércio e escrituração, sendo que estes quatro últimos estavam previstos na Aula de Comércio portuguesa e os três primeiros foram uma inovação da filial brasileira (14). O curso estava estruturado da seguinte maneira (15):

1º ano: aritmética, álgebra, regra conjunta;
2º ano: geometria, geografia, comércio (que compreende agricultura, mineração, artes mecânicas, fontes, artes liberais, pesca e caça, colônias, navegação, moedas, câmbios, seguros, leis gerais, usos, máximas, meios);
3º ano: escrituração, economia política.

É importante salientar que a própria chegada da Família Real também trouxe profissionais formados em Lisboa, na Real Aula do Commercio (16). Um aspecto interessante é que a inscrição na Aula do Commercio era, até certo ponto, democrática, aberta as “todas as pessoas” (17).

Quantos eram os alunos da escola? Temos poucas informações sobre este fato, mas uma notícia de um jornal de Coimbra informa que a escola da Bahia apresentava 26 alunos (18).

(1) Alvará de 23 de Agosto de 1808 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_37/alvara_2308.htm
(2) CABRAL, Dilma. Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Verbete Aula de Comércio da Corte do Mapa Memória da Administração Pública Brasileira do Ministério de Justiça http://linux.an.gov.br/mapa/?p=362
(3) Idem.
(4) Citado por LOPES, Walter de Mattos. A Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação deste Estado do Brazil e seus Dominios Ultramarinos: um tribunal de antigo regime na Corte de Dom João (1808-1821). Dissertação. UFF, 2009. http://www.historia.uff.br/stricto/td/1339.pdf
(5) Vide verbete Aula de Comércio da Corte do Mapa Memória da Administração Pública Brasileira do Ministério de Justiça http://linux.an.gov.br/mapa/?p=362
(6) http://www2.camara.leg.br/legin/fed/alvara/anterioresa1824/alvara-40084-15-julho-1809-571756-publicacaooriginal-94875-pe.html Grifo do blog
(7) Verbete Aula de Comércio da Corte do Mapa Memória da Administração Pública Brasileira do Ministério de Justiça http://linux.an.gov.br/mapa/?p=362 . Lente é professor de nível secundário.
(8) Lisboa merece um destaque. Segundo Cabral http://linux.an.gov.br/mapa/?p=362 era formado em matemática e filosofia pela Universidade de Coimbra e chegou ao cargo de presidente do Tesouro Público do Rio de Janeiro. Em razão do seu cargo, elaborou o Código de Comércio de 1832.
(9) Conforme Almanach do Rio de Janeiro, 1816, p. 152. Apesar de ser impresso em 1816, a informação refere-se ao ano 1808.
(10) Ide, p. 156. O nome correto é “Aula do Commercio da Bahia”. Lembrando que o nome da cidade de Salvador se confundia, e ainda confunde, com Bahia.
(11) Idem, p. 157.
(12) Gazeta do Rio de Janeiro, 14 de abr de 1821, ed 87, p. 3.
(13) Verbete Aula de Comércio da Corte do Mapa Memória da Administração Pública Brasileira do Ministério de Justiça http://linux.an.gov.br/mapa/?p=362 .
(14) Idem
(15) Idem
(16) Em 1812 tem-se o seguinte anúncio na Gazeta do Rio de Janeiro: Hum sugeito capaz, aprovado pela Real Aula do Commercio de Lisboa, se offerece ao respeitavel publico, para ensinar por cazas as primeiras letras, Arithmetica, e arranjo de contas, com o melhor methodo possivel, e por preços commodos. Quem se quiser aproveitar do seu prestimo, dirija-se á loja de Manoel Mandillo defronte da Capella Real. Gazeta do Rio de janeiro, 28 de outubro de 1812, ed. 87, p. 8. Dois anos depois, a Idade D´ouro, de Salvador, apresentava um classificado similar: Lucas Maria Xavier Leal, aprovado pela Real Aula do Commercio em Lisboa, propõem-se nesta Cidade a ensinar a mocidade (...). Idade d´ouro, 2 de agosto de 1814, ed 61, p. 4.
(17) “O Lente da Aula do Commercio desta Praça [Salvador], participa ao Publico, que todas as pessoas, que desejarem matricular-se naquela Aula, poderão requerer as suas respectivas matriculas ao Tribunal da Meza da Inspecçao desta Cidade (...)”. Idade d´Ouro, 21 de março de 1815, ed 23, p. 4
(18) Jornal de Coimbra, ed 14, p. 41, 1818, n LXII. É importante observar que estes dados são provavelmente de 1816. Observe que a população brasileira em 1815 foi estimada entre 2,8 milhões a 4,4 milhões, sendo 3/5 homens livres. Fonte: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censohistorico/1550_1870.shtm. Quase metade da população vivia no Nordeste, conforme ABREU, Marcelo; LAGO, Luiz. A economia brasileira no Império. http://www.econ.puc-rio.br/pdf/td584.pdf.