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05 novembro 2014

Curso de Contabilidade Básica: Arredondamento e Materialidade

As demonstrações contábeis estão expressas em moeda local. No caso especifico do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade determina, na sua estrutura conceitual, que as demonstrações devem estar expressas em reais. Quando uma empresa de grande porte vai apresentar suas informações é bastante razoável que os valores estejam em milhares de reais ou em milhões de reais. A própria Comissão de Valores Mobiliários determina que os formulários sejam apresentados em R$ mil. Mas existem empresas gigantescas onde apresentar os dados em R$ mil perde um pouco de sentido. Para o usuário, muito número atrapalha, já que termina por poluir a informação. Por isto é razoável que estas empresas mastodontes mostrem seus números em R$ milhões.

Mas a CVM exige que os números estejam em R$ mil por uma questão de padronização. Para o usuário é confortável saber que todas as demonstrações que pesquisar terá sempre a mesma medida. Isto, naturalmente, cria um problema com as empresas mastodontes: o seu ativo deve ter nove dígitos. O leitor deve saber que isto é muito número.

Veja o lado esquerdo do balanço abaixo, da Petrobrás, referente ao segundo semestre.


Sabemos que a Petrobras é um mastodonte, em termos de tamanho, é claro. A empresa informou que o Caixa e Equivalente é de 6.945.000 exatos. Observe também o leitor que todas as contas dos grandes grupos do ativo possuem três zeros. É difícil acreditar que todas as contas são tão exatas.

O que pode ter acontecido na contabilidade da empresa é que a mesma foi feita, para fins externos, em R$ milhões. Ao preencher o formulário da CVM a empresa simplesmente pegou os valores aproximados. Vamos supor que o valor do Caixa e Equivalente seja, na realidade, R$6.945.123.456; em milhões seriam R$6.945 milhões. Mas o formulário pede os valores em R$ mil e então o funcionário da empresa, em lugar de colocar R$6.945.123 simplesmente anotou R$6.945.000. Faz diferença? Em termos materiais não. Mas a imagem dos valores terminados em “000” não cria no leitor uma desconfiança dos números? Talvez esta seja uma situação onde o arredondamento não fere a materialidade, mas incomoda a confiabilidade.

Diferença entre Fasb e Iasb

Nunca foi tão fácil saber a diferença. Em inglês

Pontuação de Crédito

Deverá ser iniciado na próxima semana o julgamento que decidirá se é legal o serviço de pontuação (score) que estima a probabilidade de inadimplência do consumidor, oferecido por empresas de proteção de crédito. (Valor Econômico)

Quem ler "05 Núm3r05 Gov3rn4m 5u4 v1d4", no seu capítulo 2, irá dizer: Burros, burros e burros. O sistema de pontuação ajuda a concessão de crédito, reduzindo o risco de crédito.

Ativos Regulatórios

Eis um texto importante sobre o tema, publicado no Valor Econômico

Conforme o Valor apurou, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve colocar hoje em audiência pública uma proposta de mudança nos contratos com as distribuidoras de energia, o que é o primeiro passo para a volta desse reconhecimento nos balanços societários (nos demonstrativos entregues à própria Aneel eles sempre forem reconhecidos).

Tanto o direito de faturar mais com reajuste da tarifa no ano seguinte, para compensar um eventual gasto maior com compra de energia mais cara no ano corrente, como o dever de reduzir a tarifa no outro exercício, para equilibrar um período de energia mais barata hoje, eram registrados como ativos e passivos nos balanços das empresas de distribuição de energia até 2009, antes da adoção integral do padrão internacional de contabilidade IFRS.

Isso atenuava, até 2009, o sobe e desce dos resultados das empresas do setor, que por garantia contratual não estão expostas ao risco de preço da energia, já que o ativo ou o passivo regulatório compensam o custo acima ou abaixo do previsto.

Dentro das regras do IFRS, entretanto, ativos e passivos regulatórios, como regra geral, não entram nos balanços.


Isto significa que deverá aumentar a distância para as normas do Iasb.

Mas ainda que contem com apoio do regulador, as empresas têm receio de enfrentar os auditores independentes, que não têm a mesma visão que a CVM sobre o caso. Eles argumentam que o ativo regulatório não pode ser reconhecido porque o contrato prevê o ressarcimento apenas quando a energia for distribuída no ano seguinte e a tarifa maior cobrada, faltando, portanto, um desempenho da própria empresa para que ela tenha direito a receber. Dizem ainda que o contrato não é claro sobre o que ocorre com tais ativos em caso de interrupção da concessão por qualquer motivo.


Os auditores já devem ter avisado de uma possível ressalva e isto impede a ação das empresas. Mas será que a norma da Aneel é suficiente para mudar a opinião dos auditores?

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) colocou em discussão em setembro um texto com inúmeras considerações sobre o tema de ativos e passivos regulatórios, já que esse problema afeta outros países no mundo, em uma linha que talvez leve à permissão do reconhecimento de alguns desses ativos ou passivos, a depender de dispositivos contratuais. Mas qualquer evolução sobre esse assunto não sairá antes de 2016. Antes disso, o Iasb chegou a emitir uma norma garantindo o registro desses direitos e obrigações para novos adotantes de IFRS - ainda que numa linha diferente do balanço -, de forma a atender um pleito do Canadá, o que deixou os brasileiros bastante contrariados.


O Canadá possui mais representante no Iasb que o Brasil. Mas a economia é menor.

Como os montantes a serem registrados são vultosos, e não há interesse em esperar até 2016, a saída imaginada pelos brasileiros foi tentar negociar com o governo uma maneira de deixar claro para todos - especialmente para os auditores - que a garantia de receber é efetiva. Ou seja, a regra continuaria prevendo o ressarcimento pelos custos maiores via tarifa no ano seguinte, mas deixaria claro que, se houvesse qualquer problema, o governo pagaria a conta - mesmo que fosse cobrar dos consumidores depois.

Se esse ajuste for feito, tais direitos passarão a ser reconhecidos como ativos financeiros, tal como é feito pelas empresas do setor de transmissão de energia, e não mais regulatórios.


O texto comenta que isto não representa caixa, mas melhora os índices de endividamento. É verdade. Mas os índices de endividamento não são regulados e seu cálculo é feito pelo usuário.

Igreja







Fonte: Aqui. 30 toneladas de aço e 2 mil colunas.

Responsabilidade de Custos no Setor Público

Discussão interessante sobre o sistema de custos do governo federal, apresentada por quatro autores da UFSC

Outras dificuldades podem surgir nas primeiras experiências do Governo Federal em utilizar informações de custos, principalmente se os papéis de todos os envolvidos não estiverem bem definidos. A NBC T 16.11 determina que “a responsabilidade pela consistência conceitual e apresentação das informações contábeis do sistema de custos é do profissional contábil” que deverá evidenciar, entre outros, “o método de custeio adotado para apuração dos custos para os objetos de custos” (CFC, 2011), mas não define a função deste profissional dentro do sistema. Ou seja, a norma não define se a responsabilidade é do contador da unidade finalística, do contador de alguma setorial de custos, ou do contador do órgão central de custos. Entende-se, porém, que o contador da unidade finalística, juntamente com outros profissionais dessa mesma unidade, terá parcela considerável de responsabilidade.

O texto traz questionamentos interessantes sobre a filosofia escolhida pela STN para este assunto. Leitura obrigatória sobre o tema.

Listas: 10 melhores lugares para morar no exterior

10. Hong Kong
9. Índia
8. Taiwan
7. Tailândia
6. Nova Zelândia
5. Bahrain
4. Alemanha
3. China
2. Cingapura
1. Suíça

Fonte: Aqui