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05 novembro 2014

Diferença entre Fasb e Iasb

Nunca foi tão fácil saber a diferença. Em inglês

Pontuação de Crédito

Deverá ser iniciado na próxima semana o julgamento que decidirá se é legal o serviço de pontuação (score) que estima a probabilidade de inadimplência do consumidor, oferecido por empresas de proteção de crédito. (Valor Econômico)

Quem ler "05 Núm3r05 Gov3rn4m 5u4 v1d4", no seu capítulo 2, irá dizer: Burros, burros e burros. O sistema de pontuação ajuda a concessão de crédito, reduzindo o risco de crédito.

Ativos Regulatórios

Eis um texto importante sobre o tema, publicado no Valor Econômico

Conforme o Valor apurou, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve colocar hoje em audiência pública uma proposta de mudança nos contratos com as distribuidoras de energia, o que é o primeiro passo para a volta desse reconhecimento nos balanços societários (nos demonstrativos entregues à própria Aneel eles sempre forem reconhecidos).

Tanto o direito de faturar mais com reajuste da tarifa no ano seguinte, para compensar um eventual gasto maior com compra de energia mais cara no ano corrente, como o dever de reduzir a tarifa no outro exercício, para equilibrar um período de energia mais barata hoje, eram registrados como ativos e passivos nos balanços das empresas de distribuição de energia até 2009, antes da adoção integral do padrão internacional de contabilidade IFRS.

Isso atenuava, até 2009, o sobe e desce dos resultados das empresas do setor, que por garantia contratual não estão expostas ao risco de preço da energia, já que o ativo ou o passivo regulatório compensam o custo acima ou abaixo do previsto.

Dentro das regras do IFRS, entretanto, ativos e passivos regulatórios, como regra geral, não entram nos balanços.


Isto significa que deverá aumentar a distância para as normas do Iasb.

Mas ainda que contem com apoio do regulador, as empresas têm receio de enfrentar os auditores independentes, que não têm a mesma visão que a CVM sobre o caso. Eles argumentam que o ativo regulatório não pode ser reconhecido porque o contrato prevê o ressarcimento apenas quando a energia for distribuída no ano seguinte e a tarifa maior cobrada, faltando, portanto, um desempenho da própria empresa para que ela tenha direito a receber. Dizem ainda que o contrato não é claro sobre o que ocorre com tais ativos em caso de interrupção da concessão por qualquer motivo.


Os auditores já devem ter avisado de uma possível ressalva e isto impede a ação das empresas. Mas será que a norma da Aneel é suficiente para mudar a opinião dos auditores?

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) colocou em discussão em setembro um texto com inúmeras considerações sobre o tema de ativos e passivos regulatórios, já que esse problema afeta outros países no mundo, em uma linha que talvez leve à permissão do reconhecimento de alguns desses ativos ou passivos, a depender de dispositivos contratuais. Mas qualquer evolução sobre esse assunto não sairá antes de 2016. Antes disso, o Iasb chegou a emitir uma norma garantindo o registro desses direitos e obrigações para novos adotantes de IFRS - ainda que numa linha diferente do balanço -, de forma a atender um pleito do Canadá, o que deixou os brasileiros bastante contrariados.


O Canadá possui mais representante no Iasb que o Brasil. Mas a economia é menor.

Como os montantes a serem registrados são vultosos, e não há interesse em esperar até 2016, a saída imaginada pelos brasileiros foi tentar negociar com o governo uma maneira de deixar claro para todos - especialmente para os auditores - que a garantia de receber é efetiva. Ou seja, a regra continuaria prevendo o ressarcimento pelos custos maiores via tarifa no ano seguinte, mas deixaria claro que, se houvesse qualquer problema, o governo pagaria a conta - mesmo que fosse cobrar dos consumidores depois.

Se esse ajuste for feito, tais direitos passarão a ser reconhecidos como ativos financeiros, tal como é feito pelas empresas do setor de transmissão de energia, e não mais regulatórios.


O texto comenta que isto não representa caixa, mas melhora os índices de endividamento. É verdade. Mas os índices de endividamento não são regulados e seu cálculo é feito pelo usuário.

Igreja







Fonte: Aqui. 30 toneladas de aço e 2 mil colunas.

Responsabilidade de Custos no Setor Público

Discussão interessante sobre o sistema de custos do governo federal, apresentada por quatro autores da UFSC

Outras dificuldades podem surgir nas primeiras experiências do Governo Federal em utilizar informações de custos, principalmente se os papéis de todos os envolvidos não estiverem bem definidos. A NBC T 16.11 determina que “a responsabilidade pela consistência conceitual e apresentação das informações contábeis do sistema de custos é do profissional contábil” que deverá evidenciar, entre outros, “o método de custeio adotado para apuração dos custos para os objetos de custos” (CFC, 2011), mas não define a função deste profissional dentro do sistema. Ou seja, a norma não define se a responsabilidade é do contador da unidade finalística, do contador de alguma setorial de custos, ou do contador do órgão central de custos. Entende-se, porém, que o contador da unidade finalística, juntamente com outros profissionais dessa mesma unidade, terá parcela considerável de responsabilidade.

O texto traz questionamentos interessantes sobre a filosofia escolhida pela STN para este assunto. Leitura obrigatória sobre o tema.

Listas: 10 melhores lugares para morar no exterior

10. Hong Kong
9. Índia
8. Taiwan
7. Tailândia
6. Nova Zelândia
5. Bahrain
4. Alemanha
3. China
2. Cingapura
1. Suíça

Fonte: Aqui

04 novembro 2014

Rir é o melhor remédio


A manifestante tunisiana segura o cartaz onde está escrito: "cresce a barba antes do cérebro". Humor e crítica ao fundamentalismo.