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17 julho 2014

O Livro favorito de Gates

O bilionário Bill Gates é um apaixonado por leitura. É possível encontrar na rede sua lista de sugestões de livros (aqui, por exemplo). Recentemente Gates escreveu um artigo onde revela o seu livro favorito. E esta revelação possui algumas surpresas:

1 ) É uma livro relativamente antigo, de 1971. Assim, diz pouco sobre a revolução dos computadores que ele ajudou a construir.

2 ) É uma obra sobre negócios. Algumas pessoas gostam de ler sobre assuntos diferentes da sua realidade: um pacato cidadão pode gostar de leituras de aventuras, por exemplo. Mas Gates escolheu uma obra de negócios.

3 ) Não é uma obra muito conhecida. Inclusive o livro está fora de circulação, estando disponível somente a versão para Kindle e outros tablets.

4) Foi uma indicação de Warren Buffet, outro bilionário, no primeiro encontro entre eles (hoje, Gates e Buffet são amigos, apesar da diferença de idade).

O livro chama-se Business Adventures e foi escrito por John Brooks para a revista New Yorker (a exemplo de Malcom Gladwell). São doze histórias, chamadas de “classic tales” no subtítulo. Para quem se interessar, aqui um link para o capítulo da Xerox.

Fonte: Aqui, Aqui  e aqui

Troca-se ágio por cofins

Um dos pontos mais polêmicos na regulamentação do imposto sobre a renda no contexto dos padrões internacionais de contabilidade - a “International Financial Reporting Standards” (IFRS) -, o que veio com a Medida Provisória n° 627, convertida na Lei n° 12.973, de 2014, foi a dedutibilidade do ágio, no caso de aquisição de empresas.

Durante a negociação da Receita Federal com alguns profissionais da iniciativa privada (empresas), a possibilidade de deduzir a mais valia paga na aquisição de participação societária da base de cálculo dos tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL) foi e voltou da minuta de texto legal diversas vezes.

Junto com isso, discutiu-se qual seria o tratamento tributário da hoje chamada compra vantajosa, o que antigamente era conhecido como deságio.

Ao fim e ao cabo, talvez meio a contragosto, a Receita Federal acabou por aceitar a dedutibilidade do ágio, nos termos das atuais normas contábeis (“goodwill”), permitindo a tributação da compra vantajosa de maneira diferida (prorrogada). Dessa forma, o mercado viu assegurado certo incentivo às reestruturações societárias, desde que haja efetiva aquisição de controle (combinação de negócios), já que foi vedada essa dedução nas operações entre empresas dependentes, ou, em outras palavras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

A regulamentação do tratamento tributário do ágio (“goodwill”), portanto, foi bem recebida pelas empresas, pelos executivos, pelos investidores e pelos demais agentes do mercado.

Além de outros dispositivos inseridos na Lei n° 12.973, de 2014, que delimitam a dedutibilidade do ágio, parte da sua consequente redução de tributos foi cobrada agora, na Medida Provisória n° 651, editada, principalmente, para conceder benefícios fiscais visando incentivar a inserção de pequenas e médias empresas no mercado de ações.

O que se vê em uma das alterações trazidas pela MP 651 é que se trocou a dedutibilidade do ágio pela incidência da Cofins. A partir da entrada em vigor dessa medida provisória, a receita relativa à venda de participação societária estará sujeita à incidência de 4%, a título de Cofins.

Apesar dessa “troca”, restou mantido o incentivo para as reestruturações societárias, haja vista que a dedução do ágio (“goodwill”) acontece em 34%, enquanto o valor da venda é gravado em “apenas” 4%. Essa análise, contudo, deve ser mais cautelosa, levando em consideração alguns fatores.

A dedutibilidade do ágio (“goodwill”) é diferida, ou seja, aproveitada como efeito tributário durante alguns anos. Por outro lado, a incidência da Cofins é imediata. 

Além disso, em eventual verificação de prejuízo pela empresa, faria com que a dedução do ágio represente prejuízo fiscal, cuja compensação está limitada a 30% dos lucros futuros. A Cofins permanece de incidência imediata.

Também é preciso considerar que, no caso de compra vantajosa, soma-se à tributação pelo adquirente (novo controlador), ainda que de maneira diferida, a incidência da Cofins sobre o valor recebido pelo vendedor.

Em conclusão, as surpresas tributárias continuam sendo trazidas no processo legislativo por meio de medida provisória, não permitindo que a guarda seja baixada após algumas normas que tragam racionalidade ao sistema tributário brasileiro.

Fonte: aqui

O vencedor da Copa foi

O Quartz fez um levantamento sobre quem foi o vencedor da Copa. A lista é interessante pela falta de consenso. Eis a lista:

Nike (The Motley Fool)
Adidas (Quartz)
Inventors (The Independent)
ESPN, Facebook, and Twitter (CNBC)
Tinder (The Week)
US soccer (New York Times)
Buffalo Wild Wings and BJ’s Restaurants (The Motley Fool)
The BBC and/or ITV (The Guardian)
Social media (Bikini Marketing)
Electronic Arts (The Motley Fool)
Merchandise (Imperial Valley Press)
Six US start-ups (Forbes)

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Banqueiros e Prisão


Na semana passada duas notícias que passaram despercebidas, inclusive por parte deste blog. A primeira é a condenação do banqueiro Carlos Eduardo Schahin, do Banco Schahin a quatro anos de prisão e pagamento de multa por manter valores não declarados no exterior.

A segunda é a condenação à prisão de Calmon de Sá, do Banco Econômico, à sete anos.

Dois pontos para reflexão: (1) trata-se de uma condenação preliminar, mas uma condenação. Seria o fim da impunidade? (2) Enquanto os problemas do Econômico são oriundos de décadas atrás, de Schahin é bastante recente: sinal que a justiça está mais ágil?

Mercado de Trabalho em Contabilidade na Austrália

Uma discussão interessante na Austrália sobre contabilidade, mercado de trabalho e trabalhadores estrangeiros. O gráfico mostra que o número de contadores estrangeiros aumentou substancialmente naquele país. Apesar disto, o governo manteve a profissão como uma “imigração qualificada”. A discussão é se haverá empregos suficientes para todos.
A lista de imigração qualificada é revista anualmente e a posição da contabilidade estará mantida entre 2014 e 2015. A manutenção baseou-se numa estimativa da Deloitte Access Economics para o mercado de trabalho da Austrália até 2025.

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