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31 maio 2014

Rir é o melhor remédio

Um dia minha arte será apreciada

Fato da Semana

Fato da Semana: Nova norma de reconhecimento da receita. Parece que as duas entidades reguladoras, o Fasb e o Iasb, começam a chegar a um acordo. Esta semana foi aprovada uma norma sobre este assunto.

Qual a Relevância disto?  O Fasb e o Iasb, no passado, decidiram estudar alguns poucos assuntos. Entretanto, as divergências eram tantas que os prazos para finalizar as normas estouraram. Alguns analistas acreditavam que não seria possível chegar a um acordo nestas normas. Mas na quarta as duas entidades divulgaram um novo texto sobre o assunto. Por um lado a norma preenche uma lacuna nas normas do Iasb. Por outro, o Fasb refaz sua norma sobre o assunto.

Positivo ou negativo? Pelo fato da aprovação permitir destravar a agenda de convergência, positivo.

Desdobramentos: Uma grande novidade é que o Fasb “aceitou” uma norma baseada em “princípios”. Esta norma, no entanto, tenderá a produzir uma série de regulamentos específicos, detalhando casos onde já existem normas. 

Brevemente tal norma deverá chegar ao Brasil, através da “adaptação” do CPC.

Finalmente, a norma poderá facilitar a aprovação das outras, como a do leasing.


Outros fatos: Que semana movimentada. Veja o leitor no teste da semana que tínhamos pelo menos mais três outros fatos relevantes: a receita federal, o caixa do banco que não existia e a possibilidade de condenação do político por informação privilegiada. 

Teste da Semana

Este é um teste para verificar se o leitor está atento ao que foi notícia sobre a contabilidade:

1. Uma medida do governo, da Receita Federal, permitiu que as empresas pudessem optar pelo

Grau de detalhamento do CMV
Modelo de tributação do lucro
Regime contábil

2. Também esta semana tivemos a notícia que o Banco Central descobriu uma diferença na contabilidade do BVA, mais especificamente na sua conta

Caixa
Empréstimos
Terrenos

3. Estudantes da UFRJ estão usando no aprendizado de contabilidade

Casos de fraudes bancárias
Declarações de imposto de renda
O mundo virtual de SimCity

4. Esta empresa alterou seu plano de recuperação, particularmente a obrigação de aporte do controlador

Banco Santos
OGX
Previ

5. A análise dos balanços das equipes de Fórmula 1 mostra

Um lucro bem acima do padrão normal
Um lucro próximo a zero
Um prejuízo para a maioria delas

6. Este grupo contratou um conhecido especialista em lavagem de dinheiro

Grupo Bertin
JBS
Marfrig

7. O STF irá analisar se este político recebeu informação privilegiada no caso do Banco Santos

Joaquim Roriz
José Sarney
Paulo Maluf

8. A receita da Fifa com a Copa do Mundo no Brasil será em torno de

1 bilhão de dólares
2 bilhões de dólares
4 bilhões de dólares

9. O Refis deverá contribuir com a receita do governo federal em

R$1,2 bilhão
R$12 bilhões
R$120 bilhões

10. Mais um banco é multado. Desta vez foi o Barclays, por

Falta de evidenciação contábil
Manipulação do preço do ouro
Pagamento indevido de remuneração

Respostas: (1) Modelo de tributação do lucro; (2) Caixa; (3) SimCity; (4) OGX; (5) prejuízo; (6) Bertin; (7) Sarney; (8) 4 bilhões; (9) R$12 bilhões; (10) Manipulação do preço do ouro

Se acertou 9 ou 10 = bom leitor e boa memória; 7 ou 8 = sem muita preocupação com o que acontece de importante no mundo contábil; 6 ou 5 = sorte ou azar?

30 maio 2014

Rir é o melhor remédio

Conhecimento das leis do trânsito



Curso de Contabilidade Básica: Volume de Liquidação

Em geral quando mostramos a utilidade das informações divulgadas por uma empresa somos generalistas. Assim, comentamos sobre o índice de endividamento, que usualmente é importante para qualquer tipo de empresa. Ou sobre lucro e liquidez.

Mas quando o usuário começa a estudar profundamente um setor surge a necessidade de ir além do tradicional. Caso contrário, a análise fica capenga. Assim, numa incorporadora de imóveis é importante saber o tempo de venda dos seus apartamentos. Ou se estamos estudando uma petrolífera é relevante conhecer a quantidade de reservas comprovadas. Numa equipe de futebol, os contratos com os principais jogadores.

Veja o exemplo da empresa Restoque. Quem? É uma empresa de confecções, proprietária da Rosa Chá, Lelis Blanc, entre outras marcas. Tendo como objetivo a venda de roupas para seus clientes, a Restoque deve ter a preocupação de criar modelos que sejam absorvidos pelos consumidores. Caso contrário, as empresas de confecções promovem as famosas “liquidações”. Assim, o leitor pode imaginar se o volume de receita obtida em “liquidação” é um sinal de sucesso ou fracasso.

No primeiro trimestre de 2014 a empresa anunciou que o volume de receita obtida com a liquidação caiu para 24,3%. No mesmo período do ano passado este montante era de 42,6%; e no primeiro trimestre de 2011 foi de 29,7%. Bom ou ruim?

É natural que o valor de receita oriunda da liquidação deve ser o menor possível. Assim, no caso da empresa, o desempenho da empresa foi melhor agora que no ano passado. Observe que este é o típico índice relevante para empresas como a Restoque. Assim, ao usar as demonstrações contábeis de qualquer empresa procure conhecer estes índices específicos, que são relevantes para aquele setor.

RTT ou IFRS?

A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa 1.469 estabelecendo que as empresas podem optar pelo modelo de tributação sobre o lucro que usarão em 2014. O documento informa que a opção pelo modelo terá de ser feita na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio. O prazo de entrega do documento termina no décimo-quinto dia útil de julho.

A escolha é necessária depois que o governo sancionou este mês a Lei 12.973 (antiga MP 627) alterando a tributação sobre o lucro para empresas brasileiras com coligadas no exterior e pondo fim ao chamado Regime Tributário de Transição (RTT). As alterações serão obrigatórias a partir de 2015, mas a norma abre uma brecha para que as empresas possam aderir voluntariamente em 2014.

O advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, explicou ao Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência estado, que a instrução normativa permite opções independentes. Na prática, as empresas terão de tomar duas decisões: se ficam ou não no RTT e se passam ou não a apurar o lucro no exterior com base na nova lei.

Se optarem por abandonar o RTT, elas passarão a apurar o lucro com base no padrão contábil internacional (IFRS), o chamado lucro societário. O RTT foi criado em 2008 justamente para fazer a transição do sistema antigo, pelo lucro fiscal, para as regras internacionais.

Independentemente da escolha em relação ao RTT, as empresas com lucro no exterior também podem optar por ficar nas regras atuais ou migrar para os dispositivos da nova lei. Ferraz argumenta que não imagina as empresas com coligadas sediadas em países com tratado de não bitributação com o Brasil aderindo voluntariamente à nova legislação. "Já não estão gostando para 2015 porque iriam antecipar para 2014?", questiona.

Esse foi um dos grandes pontos de embate entre empresas e governo durante a tramitação da lei no Congresso. As multinacionais defendem que os tratados garantem que não sejam tributadas novamente no Brasil. Ponto que não tem a concordância da Receita Federal e é motivo de disputa judicial. Se optarem pela legislação nova, não poderão discutir a legalidade dos tratados na Justiça, argumenta Ferraz.

Por outro lado, a nova lei traz vantagens em relação ao pagamento do lucro sobre a distribuição de dividendos. O texto aprovado pelo Congresso dá oito anos de prazo para pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o lucro das empresas brasileiras no exterior. As empresas também poderão fazer a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro, com exceção das unidades instaladas em paraísos fiscais. Também reconheceu os tributos pagos no exterior. Ou seja, se as empresas já tiverem pago, por exemplo, 20% de tributos lá fora, terão de pagar 14% no Brasil para atingir a alíquota de 34% de IRPJ e CSLL.


Fonte: Estado de S PAulo (Imagem aqui)

Argentina paga

O governo da presidente Cristina Kirchner anunciou nesta quinta-feira que fechou um acordo com o Clube de Paris para encerrar o calote pendente desde o dia 23 de dezembro de 2001.Naquela ocasião, o então presidente provisório Adolfo Rodríguez Saá - que ficou apenas uma semana no poder - decretou a suspensão dos pagamentos da dívida pública.

Durante os últimos 13 anos, o governo argentino não pagou a dívida com o Clube de Paris, que originalmente era de US$ 6,5 bilhões. Segundo anunciou o governo Kirchner, o acordo com o Clube de Paris implica no pagamento do capital inicial de US$ 6,5 bilhões mais os juros acumulados.

A Argentina terá que pagar à entidade financeira que reúne um grupo de países credores um total de US$ 9,7 bilhões. O primeiro pagamento será realizado de forma desdobrada, em duas partes.

A Argentina terá que pagar à entidade financeira que reúne um grupo de países credores um total de US$ 9,7 bilhões. O primeiro pagamento será realizado de forma desdobrada, em duas partes.

O primeiro desembolso ocorrerá de forma imediata, no valor de US$ 650 milhões, enquanto que a outra parte será em maio do ano que vem, no valor de US$ 500 milhões, na reta final do governo de Cristina Kirchner.

No entanto, o resto dos pagamentos, isto é, os outros US$ 8,6 bilhões, ficará a cargo do próximo presidente da Argentina, que será eleito em outubro do ano que vem.


Fonte: Aqui

Eis um exercício interessante: qual a taxa de juros do calote?