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24 março 2014

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

História da Contabilidade A questão inflacionária antes da Lei 6404 (continuação)

continuação

Muito antes da Lei 6.404, a normatização brasileira já admitia a correção das demonstrações contábeis. Tudo começou na década de 30, conforme já comentamos em postagem anterior (1). Este texto irá focar num conjunto de normas que surgiram a partir do final da década de 50.

Em 1958 surge a lei 3.470. Esta norma tratava do imposto de renda e a partir do artigo 57 da correção do imobilizado. Este artigo afirma que

As firmas ou sociedades poderão corrigir o registro contábil do valor original dos bens do seu ativo imobilizado até o limite das variações resultantes da aplicação, nos têrmos dêste artigo, de coeficientes determinados pelo Conselho Nacional de Economia, cada dois anos. Essa correção poderá ser procedida a qualquer tempo, até o limite dos coeficientes vigentes à época, e a nova tradução monetária do valor original do ativo imobilizado vigorará, para todos os efeitos legais até nova correção pela firma ou sociedade.


É possível perceber que a norma ainda era bastante restrita, já que impunha um teto na correção, que era realizada a cada dois anos. No parágrafo primeiro do artigo explica a aplicação do inflator:

O coeficiente referido neste artigo será calculado de modo a exprimir a influência, no período decorrido entre o ano da aquisição do bem a 31 de dezembro do segundo ano de cada biênio, das variações do poder aquisitivo da moeda nacional na tradução monetária do valor original dos bens que constituem o ativo imobilizado. Em cada biênio será fixado um coeficiente para cada um dos anos dos biênio anteriores.

O que limitava ainda mais a correção do imobilizado. Além disto, o parágrafo impedia a correção de certos ativos, como aqueles adquiridos através de empréstimos no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, o atual BNDES. O parágrafo sexto indicava que o aumento deveria resultar no aumento do capital, sendo tributado (parágrafo sétimo).

Finalmente é importante observar que o inflator era fixado pelo Conselho Nacional de Economia.

Em 1963, a lei 4239 aprovava a questão da correção para as empresas localizadas na área de atuação da antiga Sudene (basicamente o Nordeste do Brasil). Isto incluia a questão tributária. A lei foi regulamentada pelo Decreto 52779, do mesmo ano.

Em 16 de julho de 1964 é aprova a Lei 4357. Esta legislação comentava sobre a emissão de títulos públicos e a correção monetária do ativo imobilizado. É tipicamente uma legislação tributária, onde afirma que a correção monetária do imobilizado para pessoas jurídicas, prevista no artigo 57 da Lei 3470, torna-se obrigatória. Isto tinha reflexo sobre o capital social. A norma estava mais interessada, no entanto, no recolhimento do tributo.

Pela lei, o resultado da correção era considerado no passivo não exigível. Mas a lei não abrangia a todas as empresas, já que as sociedades de economia mista ficavam dispensadas da obrigatoriedade da correção monetária.

Finalmente, o Decreto-lei 1338, de julho de 1974, fez uma alteração legislação tributária e na contabilização. Por esta lei, o valor da correção passaria pela conta de “Lucros e Perdas”.

Referência
(1) Vide aqui e aqui

Social Impact Bonds



Não causa nenhuma surpresa que a crescente comunidade global de investimentos de impacto tenha virado seu foco para o Brasil, um país com uma das mais altas taxas de desigualdade econômica no mundo e um índice Gini de 54.7 (em comparação com 31.6 da OCDE). Antes da Village Capital denominá-lo como uma das dez principais tendências em investimentos de impacto a serem observadas em 2012, o Brasil já tinha produzido alguns dos primeiros fundos de impacto da América Latina, tais como o famoso Vox Capital. O movimento está crescendo e pronto para assumir novas ideias em 2014. Uma delas poderia ser os Social Impact Bonds (SIBs ou Títulos de Impacto Social).

Os SIBs são uma forma inovadora de financiar os serviços sociais, já tendo passado por um programa piloto em três países: Reino Unido, EUA e Austrália. O conceito entrou recentemente no mercado latino-americano por meio dos esforços do Instiglio, que está ajudando a desenvolver um SIB na Colômbia. O conceito inicial, desenvolvido pela organização Social Finance UK, envolve uma instituição intermediária que identifica um grupo de organizações sem fins lucrativos que buscam solucionar um determinado problema social. O intermediário então emite SIBs para investidores, semelhante à forma que uma empresa emitiria um título tradicional, e os recursos da emissão são utilizados para financiar as necessidades de capital de giro das organizações sem fins lucrativos.

Até a maturidade do título, o intermediário monitora o progresso das organizações sem fins lucrativos na obtenção de certos resultados sociais determinados pelo governo. Se essas entidades atingem os resultados almejados até o vencimento do título, o governo paga aos investidores seu capital investido acrescido de uma taxa de retorno. Caso isso não ocorra, o governo não paga nada e os investidores não são reembolsados. Assim, os contribuintes pagam apenas por intervenções bem sucedidas, com o setor privado absorvendo as perdas daquelas que não são bem sucedidas.

O programa piloto original de 2010, voltado para as taxas de reincidência em uma prisão de Peterborough, Inglaterra, ajuda a ilustrar. O Social Finance UK serviu de intermediário e escolheu entidades sem fins lucrativos que apoiam ex-prisioneiros, de modo a evitar a sua reincidência no sistema carcerário. Se as taxas de reincidência caírem mais de 7,5 % ao final de oito anos, o governo do Reino Unido pagará aos investidores o seu capital investido acrescido de juros, com o potencial para taxas de retorno ainda maiores se a taxa de reincidência cair ainda mais. Caso contrário, o governo não paga nada. Dessa forma, o governo espera economizar dinheiro no longo prazo devido à diminuição da população carcerária e aumentar sua eficiência para atingir este objetivo ao investir apenas se as intervenções funcionarem.

Atualmente, os SIBs estão sendo considerados em vários países ao redor do mundo para solucionar questões variadas, tais como taxas de desemprego e gravidez na adolescência. O Brasil enfrenta uma série de problemas que se prestam a projetos SIB; por exemplo, ter a quarta maior população carcerária do mundo, ficando atrás apenas dos EUA, Rússia e China.

A implementação da ideia certamente enfrentaria vários desafios. Os SIBs exigem um compromisso de longo prazo do governo de pagar um retorno sobre o título na sua eventual maturidade se os resultados esperados são atingidos, podendo ser daqui a uma década, e os investidores precisam se sentir seguros com este compromisso. A confiança dos investidores no Brasil tem diminuído após políticas econômicas impopulares nos últimos anos e desaceleração da taxa de crescimento em meio ao aumento da dívida pública e inflação. Assim, os espectadores aguardam cautela contínua do mercado enquanto se espera o resultado das eleições em outubro. Além disso, a estrutura tributária brasileira fornece pouca proteção para possíves perdas de investidores em um projeto SIB.

O sistema, já oneroso, oferece incentivos fiscais relativamente insignificantes para a filantropia privada tradicional. Em comparação, países como os EUA, por exemplo, permitem incentivos para a filantropia que realmente proporcionam retorno. Ao contrário de alguns anos eleitorais anteriores, quando o governo adicionou incentivos fiscais para impulsionar o crescimento e aumentar sua popularidade, espera-se que os incentivos tributários existentes diminuam este ano a fim de melhorar o déficit fiscal. Consequentemente, pode ser que reformas para incentivar os investimentos sociais de risco, como SIBs, tornem-se ainda menos prováveis.

Um dos benefícios deste produto, no entanto, é o conjunto aparentemente infinito de possibilidades de estruturá-lo de maneira criativa, tentando minimizar possíveis desvantagens. Uma versão dos SIBs, chamada de Títulos de Impacto do Desenvolvimento (DIBs), foi proposta recentemente por um grupo organizado pelo Center for Global Development e Social Finance UK. A estrutura é semelhante a um SIB, mas o pagador sobre a totalidade ou parte do título é um país doador ou mesmo uma fundação.

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Fonte: aqui

Norma Contábil e mercado de trabalho

A adesão do Brasil ao padrão internacional de reporte financeiro (International Reporting Financial Standards - IFRS) criou condições para o aumento do intercâmbio na área de controladoria, tanto com a exportação de mão de obra brasileira quanto com a importação de trabalhadores estrangeiros.

"Em 2008, decidimos internacionalizar as normas contábeis, mas hoje são poucos os profissionais que conhecem os IFRS. Quem sabe é muito valorizado pelo mercado", diz Rubens Lopes da Silva, conselheiro da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Para o executivo francês Guillaume Bomfin Rochy, de 36 anos, que hoje atua como CFO no País de uma multinacional do ramo de mídia out of home (outdoors, peças de mobiliário urbano etc), a adequação brasileira aos procedimentos internacionais traz clareza ao mercado local e cria condições mais favoráveis para os investimentos estrangeiros por aqui.

Rochy, que está há 12 anos no Brasil, sofreu, no início de seu contato com o mercado tupiniquim, para entender os nossos complexos sistemas fiscal e contabil. "Essa mudança contábil é muito boa, mas ainda são muitos impostos e que mudam constantemente". Agora, ele acredita que a dificuldade para os estrangeiros seja o de trabalhar com uma visão local da parte fiscal, aliando-a a um conhecimento contábil internacional.

(Globalização de norma contábil criou opções, Estado de SPaulo, Empregos, p. 3)

Listas: Os executivos de tecnologia mais admirados

10. Frank D'Souza, Cognizant Technology Solutions
9. John Donahoe, eBay
8. Tim Cook, Apple
7. Jerry Kennelly, Riverbed Technology
6. Marc Benioff, Salesforce.com
5. Larry Page, Google
4. Mark Zuckerberg, Facebook
3. Brad Smith, Intuit
2. Paul Jacobs, Qualcomm
1. Jeff Weiner (fotografia), LinkedIn

Fonte: Aqui

23 março 2014

Rir é o melhor remédio


Sobre o futuro do técnico

Um grupo de trabalho com participação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) estudará soluções para impedir o fim da profissão de técnico em contabilidade. O objetivo é reunir nesse comitê o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), associações e sindicatos que representam bacharéis e contadores de nível técnico, além de integrantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Educação, conforme deliberação de audiência pública realizada pela comissão nesta quinta-feira (20).

Em decorrência de norma aprovada em 2010 pelo Congresso, a atividade passou a exigir formação de nível superior. A partir de 2015, os registros serão concedidos apenas para os bacharéis em Ciências Contábeis. Já os técnicos só poderão se registrar até 1º de junho do ano que vem, sem prejuízo para os que até lá estejam licenciados, atualmente perto de 188 mil profissionais.

- O assunto preocupa e creio que seja necessário novo encaminhamento – opinou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que preside a comissão.

A audiência foi proposta pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Davim (PV-RN). Paim também se mostrou preocupado com o risco de extinção da profissão e apelou para uma saída que atenda aos dois segmentos da atividade. A comissão deverá apresentar alternativas até o final de abril.

O limite de prazo para acolhimento dos pedidos de registro de técnicos foi estabelecidos por meio da Lei 12.249, de 2010, decorrente de uma medida provisória que originalmente tratava apenas de incentivos para infraestrutura na indústria petrolífera. Segundo Luiz Sérgio da Rosa Lopes, presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados nos Estados do Rio, Espírito Santo e Bahia, o dispositivo foi uma de muitas emendas inseridas na MP durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados que adiante foram confirmadas pelo Senado.

O dispositivo passou a fazer parte da norma que regulamenta a profissão dos contadores e dos técnicos em contabilidade, o Decreto-Lei 9.295, de 1946. Ainda de acordo com Lopes, este decreto vinha regendo “harmoniosamente” os dois segmentos até a edição da nova lei, em decorrência de MP que comportou uma “miscelânea suspeita” de modificações, inclusive para tratar do Programa Minha Casa, Minha Vida.

- A esdrúxula lei é fruto das aberrações legislativas que correm em nosso país, por iniciativa daqueles que querem atender interesses minoritários – criticou Lopes.

Ao indagar sobre as motivações da medida, Lopes disse recusar a ideia de que tenha sido adotada com o objetivo de “sufocar” os pequenos escritórios - em sua maioria sob o comando de técnicos – e suprimir a concorrência. A seu ver, nesse caso teria sido cometido um equívoco.

- O mercado encontrará outra solução, até mesmo por meio da supressão da obrigatoriedade da escrituração contábil, em prejuízo dos próprios contadores.

Para Lopes, que tem formação como contador, a restrição aos técnicos também não interessa aos empresários, pois reduzirá a oferta de prestadores de serviços contábeis, o que pode levar ao aumento dos preços impostos pelo cartel dos bacharéis. Também mencionou o risco de uma desassistência de profissionais da área em regiões do interior, longe dos grandes centros. A seu ver, os bacharéis dificilmente vão querer atuar nessas localidades.

O professor universitário Marcone Hahan de Souza, também contador, igualmente defendeu a coexistência dos dois segmentos. Ele lembrou que o Brasil é um país empreendedor, destacando-se nesse campo em segundo lugar no mundo, havendo lugar e necessidade para bacharéis e técnicos. Disse que há pontos similares nas atividades, mas também diferenças, sendo destinados aos bacharéis atividades de auditoria e especialização no campo acadêmico.

O professor também criticou os que defendem a extinção da profissão dizendo que a formação do técnico não é adequada. Segundo ele, as provas realizadas pelo CFC já atuam como filtro, selecionando os que estejam aptos para atuar, tanto técnicos como bacharéis. Também observou que hoje há atividades comuns entres os dois segmentos, mas também especificidades.

Segundo Marcone de Souza, sempre “pairou uma nuvem” pela extinção dos técnicos. Ele lembrou que o CFC já havia baixado uma resolução nesse sentido, mas que foi derrubada na Justiça. A seu ver, um bom caminho seria regulamentar o nível técnico por meio da regulamentação no campo dos tecnólogos. Também sugeriu que, para uma melhor coexistência, poderia se fazer segmentos mais claras das atividades, definindo que pode ou não fazer perícia ou mesmo definindo limite de faturamento empresarial que pode comportar a atuação apenas de técnicos na contabilidade.

Cursos irregulares

Oscar Lopes da Silva, que é especialista em contabilidade e auditoria, salientou que não foi a medida provisória quem extinguiu a profissão de técnico e que essa medida apenas regulamentou medida adotada pela vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que retirou o curso da lista geral. Assim, lembrou o expositor, os cursos técnicos na área estariam sendo ofertados de forma irregular.

Também professor universitário, Oscar Lopes foi quem mais questionou a qualidade da formação dos técnicos. De acordo com ele, os profissionais chegam ao mercado sem preparo adequado, depois de passar por cursos com carga reduzida e pouco conteúdo específico. Marcone de Souza, em contraposição, afirmou que também há problemas na formação dos bacharéis.

Discussão garantida

A defesa mais firme das medidas de restrição aos cursos técnicos partiu de Zulmir Ivânio Breda, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, que representou o órgão. De acordo com ele, a lei da profissão precisava ser atualizada e que a iniciativa foi debatida amplamente em todo o país, por meio de audiências públicas, disso resultando as sugestões levadas ao governo e ao Congresso.

- Pelo que se ouviu aqui, passou-se a ideia de que a proposta foi elaborada em gabinetes fechados, sem qualquer discussão – rebateu.

Depois de reforçar as criticas aos cursos técnicos, ele disse que apesar das deficiências de formação esse segmento pode exercer praticamente todas as prerrogativas dos contadores, essa uma categoria com cerca de 300 mil profissionais. Também disse que a área passou por mudanças importantes nos últimos dez anos, desde quando o país foi obrigado a fazer a convergência para os padrões internacionais de normas contábeis, o que amplias as exigências sobre os profissionais.

Para Daniel Souza dos Santos, que preside o Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, é um contra-senso acabar com o nível técnico no momento em que o governo se esforça para ampliar a formação profissional no país. Ele trouxe para a comissão um abaixo-assinado com apoio de mais de cem entidades pedido a revogação do dispositivo da lei que extingue a possibilidade de registro a partir do ano que vem.

Alerta

Participou ainda da audiência o senador José Pimentel (PT-CE), que também refutou afirmações de que a mudança via medida provisória passou sem o devido debate. Ele também teve o cuidado de esclarecer que qualquer nova solução não poderá nascer por meio de projeto de lei de iniciativa do Legislativo. A prerrogativa seria do Executivo, que responde pela iniciativa de propor lei para regulamentar ou alterar estatutos de profissões.Exatamente por isso, conforme o senador, que a extinção do curso aconteceu por meio da LDB, cabendo à medida provisória apenas estabelecer prazo para o fim do registro.

- Estou dizendo isso para que vocês nãos saiam daqui enganados, com falsas expectativas – ressaltou.


Fonte: Senado, via aqui