18 março 2014
Intervalo de Confiança
Muitas pesquisas acadêmicas têm usado testes estatísticos para verificar se a hipótese apresentada se confirma ou não. E juntamente com estes testes temos a figura do intervalo de confiança. Assim, após levantar os dados e colocar estes valores num software estatístico, faz-se a interpretação dos resultados usando o intervalo de confiança.
Parece fácil e infalível. Basta olhar o resultado do software. Entretanto, três pesquisadores da Universidade de Groningen, além de um do Missouri, fizeram um levantamento com 120 pesquisadores e 442 estudantes, todos do campo da psicologia. Eles apresentaram seis frases envolvendo a interpretação de um determinado intervalo de confiança e solicitaram que os respondentes informassem se a frase era verdadeira ou não. E mas seis frases todas afirmações tinham como gabarito “falso”.
Em média os respondentes apresentaram desempenho ruim, errando, em média, mais de três afirmações. Isto é um sinal de que os pesquisadores, e seus pupilos, não conhecem a interpretação correta do que seria o intervalo de confiança. Obviamente que isto é um sinal alarmante para as pesquisas que estão sendo publicados no mundo. Assim, quando você ler sobre o resultado de uma pesquisa realizada por uma instituição de ensino renomada, desconfie da qualidade da análise. O pesquisador pode ter confundido os resultados.
Leia mais: HOEKSTRA, Rink et AL. Robust misinterpretation of confidence intervals. Psychon Bull Rev, 2014
Parece fácil e infalível. Basta olhar o resultado do software. Entretanto, três pesquisadores da Universidade de Groningen, além de um do Missouri, fizeram um levantamento com 120 pesquisadores e 442 estudantes, todos do campo da psicologia. Eles apresentaram seis frases envolvendo a interpretação de um determinado intervalo de confiança e solicitaram que os respondentes informassem se a frase era verdadeira ou não. E mas seis frases todas afirmações tinham como gabarito “falso”.
Em média os respondentes apresentaram desempenho ruim, errando, em média, mais de três afirmações. Isto é um sinal de que os pesquisadores, e seus pupilos, não conhecem a interpretação correta do que seria o intervalo de confiança. Obviamente que isto é um sinal alarmante para as pesquisas que estão sendo publicados no mundo. Assim, quando você ler sobre o resultado de uma pesquisa realizada por uma instituição de ensino renomada, desconfie da qualidade da análise. O pesquisador pode ter confundido os resultados.
Leia mais: HOEKSTRA, Rink et AL. Robust misinterpretation of confidence intervals. Psychon Bull Rev, 2014
Listas: Dez ricos vencedores do Oscar
1. Jack Nicholson => Fortuna de $390 milhões de dólares
2 Tom Hanks = $350 milhões
3 Robert De Niro $310 milhões
Barbra Streisand $310
5 Sean Connery $250 milhões
6 George Clooney $220 milhões
7 Michael Douglas $200 milhões
8 Anthony Hopkins $160 milhões
10 Robin Williams $150 milhões
10 Sandra Bullock $150 milhões
Fonte: Aqui
2 Tom Hanks = $350 milhões
3 Robert De Niro $310 milhões
Barbra Streisand $310
5 Sean Connery $250 milhões
6 George Clooney $220 milhões
7 Michael Douglas $200 milhões
8 Anthony Hopkins $160 milhões
10 Robin Williams $150 milhões
10 Sandra Bullock $150 milhões
Fonte: Aqui
Recall
A empresa de automóvel General Motors está diante da possibilidade de fazer um recall de 1,5 milhão de veículos por defeito no airbag, além de 1,6 milhão de unidades com defeito no sistema de incêndio. Para resolver estes problemas, a empresa já conta com 300 milhões de dólares, informou o El País.
Isto afetará o resultado da empresa já no primeiro trimestre de 2014.
Isto afetará o resultado da empresa já no primeiro trimestre de 2014.
Fórum de Discussão CPC – Notas Explicativas
O CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis e a FACPC - Fundação de Apoio ao CPC estão realizando Fóruns de Discussão para tratar da Consulta Pública do CPC sobre a ELABORAÇÃO DE NOTAS EXPLICATIVAS que está em período de sugestões desde 20 de janeiro até 24 de março de 2014.
São apresentadas as principais razões para a formação de um grupo de estudos e para a decisão de emitir um documento do CPC sobre a elaboração das notas explicativas e espera-se que os participantes possam fazer as suas sugestões sobre o tema. Nesse sentido o CPC e FACPC têm o prazer de convidá-lo para este Fórum de Discussão CPC que ocorrerá no Auditório da FIPECAFI (Rua Maestro Cardim, 1170 – sobreloja – São Paulo / SP):
Fórum de Discussão CPC – Notas Explicativas - 20/03/2014 das 14hs às 16hs
14:00 - 14:10 – Comentários iniciais sobre o trabalho do Grupo de Estudos - Notas Explicativas (CPC/CODIM) – Haroldo R. Levy Neto - Coordenador
14:10 - 14:30 – Apresentação da Consulta Pública – Prof. Eliseu Martins – Vice Coordenador de Operações do CPC
14:30 - 14:40 – Principais questões a serem respondidas - Aldo Bertolucci – Relator no GE – Notas Explicativas
14:40 - 16:00 – Debates
No aguardo, o mais breve possível, de seu pedido de inscrição pelo e-maileventos@facpc.org.br, pedimos que informe o nome completo, a empresa e/ou aentidade a que pertence e o cargo que ocupa e aguarde a confirmação da sua inscrição.
Os fóruns são gratuitos, mas os lugares são limitados seguindo a ordem de inscrição, sendo primordial que informe se não puder comparecer após a confirmação de sua inscrição.
Será dada prioridade àqueles que ainda não participaram dos fóruns anteriores.
Contatos: Leandro Pellizzaro
eventos@facpc.org.br
Telefone: 11 3628-8882
17 março 2014
História da Contabilidade A questão inflacionária antes da Lei 6.404
A Lei 6.404 instituiu o mecanismo da correção monetária das demonstrações contábeis (I). Entretanto, antes desta norma, já existia mecanismo de tratamento à inflação no Brasil, inclusive com problemas e defeitos (II).
A discussão sobre a questão da inflação e seus reflexos nas demonstrações contábeis já existia bem antes da aprovação da lei. Em diversas demonstrações publicadas antes da lei já se chamava atenção para o problema. Veja o que indicava o Parecer dos Auditores do balanço da Centrais Eletricas de São Paulo (CESP) de 1967, ou seja, quase dez anos antes da lei:
Dentro da situação inflacionária que tem existido, em nossa opinião, as demonstrações financeiras devem ser apreciadas considerando-se o efeito das distorções causadas pela inflação. O efeito da inflaçãono balanço e no resultado das operações foi reconhecido, em parte, nas demonstrações financeiras anexas, pela nova tradução monetária efetuada em 31 de julho de 1967 no valor original dos bens do ativo imobilizado e das reservas para depreciação e reversão ou amortização, de acordo com os coeficientes publicados em fevereiro de 1967, e pela consignação na demonstração do resultado do exercício da parcela de depreciação aplicável ao aumento das contas do ativo imobilizado decorrente da sua correção monetária. As correções monetárias contabilizados refletem somente uma parte do impacto da inflação nas contas do imobilizado e não traduzem o efeito da inflação sobre o ativo e passivo monetário; os princípios da contabilidade geralmente aceitos não requerem ajustes para refletir totalmente o efeito da inflação nas demonstrações financeiras.
É bem verdade que existia muita incompreensão sobre os efeitos inflacionários na contabilidade. Num longo artigo, Nilson Holanda, do Banco do Nordeste, afirmava que os efeitos da correção, quando considerados como lucros retidos, representava “ganhos ilusórios, pois em nada aumentaram o patrimônio real da empresa (IV).
Antes disto, um artigo de Max Epes, originalmente publicado no The Journal of Accountancy de janeiro de 1961 sobre a contabilidade num país com inflação, foi publicado num jornal de grande circulação (V).
Em 1974 o Iopec oferecia um curso de contabilidade gerencial onde constava, do programa, a “eliminação da inflação dos relatórios contábeis” (VI).
(continua ...)
Referências
(I) Vide capítulo específico no livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, 3ª. edição.
(II) Vide postagem anterior
(III) Balanço publicado O Estado de S Paulo, 23 de abril de 1968, p. 29, ed. 28537. Parecer da empresa Artur Andersen.
(IV) HOLANDA, Nilson. Inflação não é base para o desenvolvimento. O Estado de S Paulo, ed. 28198, 19 de março de 1967, p. 31.
(V) EPES, Max. Contabilidade num país inflacionista. O Estado de S Paulo, ed. 26663, 27 de março de 1962, p. 14. Infelizmente a versão disponibilizado no acervo digital do jornal não está clara o suficiente.
(VI) O Estado de S Paulo, ed. 30492, 22 de agosto de 1974, p. 22.
A discussão sobre a questão da inflação e seus reflexos nas demonstrações contábeis já existia bem antes da aprovação da lei. Em diversas demonstrações publicadas antes da lei já se chamava atenção para o problema. Veja o que indicava o Parecer dos Auditores do balanço da Centrais Eletricas de São Paulo (CESP) de 1967, ou seja, quase dez anos antes da lei:
Dentro da situação inflacionária que tem existido, em nossa opinião, as demonstrações financeiras devem ser apreciadas considerando-se o efeito das distorções causadas pela inflação. O efeito da inflaçãono balanço e no resultado das operações foi reconhecido, em parte, nas demonstrações financeiras anexas, pela nova tradução monetária efetuada em 31 de julho de 1967 no valor original dos bens do ativo imobilizado e das reservas para depreciação e reversão ou amortização, de acordo com os coeficientes publicados em fevereiro de 1967, e pela consignação na demonstração do resultado do exercício da parcela de depreciação aplicável ao aumento das contas do ativo imobilizado decorrente da sua correção monetária. As correções monetárias contabilizados refletem somente uma parte do impacto da inflação nas contas do imobilizado e não traduzem o efeito da inflação sobre o ativo e passivo monetário; os princípios da contabilidade geralmente aceitos não requerem ajustes para refletir totalmente o efeito da inflação nas demonstrações financeiras.
É bem verdade que existia muita incompreensão sobre os efeitos inflacionários na contabilidade. Num longo artigo, Nilson Holanda, do Banco do Nordeste, afirmava que os efeitos da correção, quando considerados como lucros retidos, representava “ganhos ilusórios, pois em nada aumentaram o patrimônio real da empresa (IV).
Antes disto, um artigo de Max Epes, originalmente publicado no The Journal of Accountancy de janeiro de 1961 sobre a contabilidade num país com inflação, foi publicado num jornal de grande circulação (V).
Em 1974 o Iopec oferecia um curso de contabilidade gerencial onde constava, do programa, a “eliminação da inflação dos relatórios contábeis” (VI).
(continua ...)
Referências
(I) Vide capítulo específico no livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, 3ª. edição.
(II) Vide postagem anterior
(III) Balanço publicado O Estado de S Paulo, 23 de abril de 1968, p. 29, ed. 28537. Parecer da empresa Artur Andersen.
(IV) HOLANDA, Nilson. Inflação não é base para o desenvolvimento. O Estado de S Paulo, ed. 28198, 19 de março de 1967, p. 31.
(V) EPES, Max. Contabilidade num país inflacionista. O Estado de S Paulo, ed. 26663, 27 de março de 1962, p. 14. Infelizmente a versão disponibilizado no acervo digital do jornal não está clara o suficiente.
(VI) O Estado de S Paulo, ed. 30492, 22 de agosto de 1974, p. 22.
Assinar:
Postagens (Atom)