Em postagem anterior comentamos de alguns dos problemas da avaliação de uma obra de arte. Para o caso no mercado de artes é muito difícil usar as técnicas tradicionais de avaliação, como o fluxo de caixa descontado. Mesmo um painel com opinião de especialistas pode apresentar divergências substancias.
O mercado de artes chinês mostra que o próprio mercado não é um parâmetro adequado. Nos últimos anos, os artistas chineses estão dominando as vendas neste mercado (gráfico). Em 2011 três dos cinco maiores artistas em termos de vendas eram chineses. Um deles, Chang Daí-Chien, um artista que chegou a viver em Mogi das Cruzes, teve suas obras vendidas por quase meio bilhão de dólar.
Existem diversas explicações para a explosão do mercado de artes chinês e da distorção do preço das obras. A mais obvia refere-se a qualidade das obras e o valor das peças seria um reflexo desta qualidade.
Uma segunda explicação é que as obras chinesas chegam aos leilões, enquanto as obras de outros países ou estão nos museus, onde provavelmente não serão levadas ao mercado, ou são transacionadas entre as partes, com pouca divulgação. Esta explicação precisaria de um maior suporte de dados.
Outra possibilidade para explicar a explosão do mercado de artes da China é que neste país a arte pode ser uma maneira de suborno elegante. Em lugar de dinheiro, doa-se um quadro de Chang Daí-Chien, que é um “presente” difícil de rastrear e mais elegante.
Quarto, a resposta pode estar no próprio mercado. Um estudo de um das transações mostrou uma pintura de Qi Baishi, vendida por 65 milhões de dólares, não aconteceu de fato. Depois do leilão da obra, o ganhador não efetuou o pagamento, questionando a originalidade da obra. Isto parece ser um fato comum na China, indicando que o preço dos leilões não é um parâmetro adequado.
Quinto, a liquidez do mercado de artes da China é bastante elevada. Uma pintura de Qi Baishi foi vendida quatro vezes em dez anos. Isto não é comum no ocidente. A maior liquidez das obras chinesa pode ser resultante da existência de uma bolha especulativa do mercado chinês. Parte desta liquidez poderia ser explicada pelo “presente” dado: um empresário compra uma obra de Qi Baishi para presente um funcionário do governo; este, por sua vez, transforma o mimo em dinheiro, levando o quadro ao leilão. Outro empresário compra este quadro para presentear outro funcionário.
Mas o mercado de arte chinês tem um problema adicional: a dificuldade de identificar as obras pelo período em que foi realizada. Enquanto um diletante consegue discernir entre um quadro de um pintor francês do final do século XIX de um pintor espanhol do início do século XX (ou mesmo um quadro de Picasso da fase azul da fase rosa), isto não é possível na pintura chinesa. Um quadro chinês poderia ter sido pintado há 300 anos ou recentemente.
Para complicar ainda mais, os próprios grandes artistas chineses se dedicaram a falsificar suas obras, como é o caso de Chang Daí-Chien (muito embora a questão de falsificação também andou perto de alguns grandes nomes da pintura ocidental, como Dalí).
Para contabilidade, a questão do mercado de arte chinês pode representar um interessante estudo de caso da dificuldade de mensurar obra de arte.
Leia mais em SALMON, Felix. China´s broken art market
07 janeiro 2014
Listas: 10 filmes mais pirateados em 2013
Os filmes mais pirateados no BitTorrent (e o número de downloads)
1. O Hobbit = 8,4 milhões (receita no cinema de US$1 bilhão) (fotografia)
2. Django Livre = 8,1 milhões (425 milhões de receita)
3. Velozes e Furiosos 6 = 7,9 milhões (789 milhões)
4. Homem de ferro 3 = 7,6 milhões (1,2 bilhão)
5. O Lado bom da vida = 7,5 milhões (236 milhões)
6. Além da escuridão: Star Trek = 7,4 milhões (467 milhões)
7. Caça aos Gangsters = 7,2 milhões (105 milhões)
8. Truque de mestre = 7 milhões (351 milhões)
9. Se beber não case III = 6,9 milhões (351 milhões)
10. Guerra Mundial Z = 6,7 milhões (540 milhões)
1. O Hobbit = 8,4 milhões (receita no cinema de US$1 bilhão) (fotografia)
2. Django Livre = 8,1 milhões (425 milhões de receita)
3. Velozes e Furiosos 6 = 7,9 milhões (789 milhões)
4. Homem de ferro 3 = 7,6 milhões (1,2 bilhão)
5. O Lado bom da vida = 7,5 milhões (236 milhões)
6. Além da escuridão: Star Trek = 7,4 milhões (467 milhões)
7. Caça aos Gangsters = 7,2 milhões (105 milhões)
8. Truque de mestre = 7 milhões (351 milhões)
9. Se beber não case III = 6,9 milhões (351 milhões)
10. Guerra Mundial Z = 6,7 milhões (540 milhões)
Novas regras para o reconhecimento da receita são necessárias?
Tom Selling debate as mudanças em andamento nas regras do
reconhecimento da receita.
Recapitulando, as duas maiores entidades reguladoras
contábeis, o Iasb e o Fasb (este específico dos Estados Unidos, mas com
aplicações em outros países) fizeram um acordo de tentar ter algumas normas em
comum. Para esta pequena seleção, as entidades reuniram e estão tentando
aprovar padrões idênticos. Entre esta seleção encontra-se uma norma para o
reconhecimento da receita. Tradicionalmente a receita é reconhecida quando
completada o fato gerador. Mas existem algumas operações onde é difícil determinar
este fato gerador ou eventos que estão vinculados entre si. Para este conjunto
complexo de reconhecimento da receita, Iasb e Fasb fizeram um esboço
preliminar.
A crítica de Selling aponta três aspectos. Em primeiro
lugar, a discussão sobre uma norma faz sentido quando existem problemas a serem
resolvidos. No caso do leasing, o problema era a necessidade de colocar no
balanço estas operações. Mas para Selling, não existiria nada a ser consertado
com o reconhecimento da receita. Neste aspecto contábil, o número de problemas
tem-se reduzido ao longo dos anos. Em segundo lugar, os custos de transição
parecem superiores aos benefícios futuros, inclusive para os investidores. Finalmente,
apesar do trabalho conjunto, Selling não acredita que haverá uma
aplicação consistente entre os diversos países.
06 janeiro 2014
Rir é o melhor remédio
Uma montagem de situações onde o atual presidente francês tenta cumprimentar pessoas e não é correspondido.
História da Contabilidade: A Correção do Imobilizado entre 1939 a 1964
A experiência brasileira com o tratamento da inflação nas demonstrações contábeis foi talvez a principal contribuição do nosso país para este campo do conhecimento. Durante décadas o Brasil conviveu com elevados níveis inflacionário, sendo necessário criar mecanismos para que as demonstrações contábeis não perdessem sua utilidade.
Muitos artigos começam a descrever este processo com os artigos existentes na Lei 6.404, que possibilitou a correção dos ativos permanentes e do patrimônio líquido, tendo como contrapartida uma conta de resultado. Diversos textos já mostraram que este mecanismo simplificado permitia não somente a atualização dos valores do balanço patrimonial, como também estabelecia a possibilidade de reconhecer, indiretamente, os efeitos inflacionários das contas de resultados.
A Lei 6.404 sofria de três problemas graves, conforme Niyama e Silva mostram no livro Teoria da Contabilidade: a não correção dos estoques, o não tratamento adequado das operações a prazo e a manipulação dos índices de correção. Os dois primeiros problemas foram resolvidos com a adoção da correção integral. O terceiro era uma questão que afetava a confiabilidade dos valores corrigidos e afetava o resultado apurado pelas empresas.
Mas muito antes da existência da correção monetária das demonstrações contábeis, instituída pela lei 6.404, existia no Brasil a possibilidade de se fazer a correção do imobilizado das empresas. E cabia ao governo determinar o índice de correção deste imobilizado das empresas. Usando uma tabela publicada em fevereiro de 1965 (1), fizemos um breve estudo comparativo entre o índice de correção das demonstrações contábeis e a inflação do período.
Antes de apresentar o resultado é importante destacar que apesar da existência da correção do imobilizado desde 1938, somente em fevereiro de 1939 tivemos o início da mensuração da inflação no Brasil, através do índice de preços ao consumidor, calculado pela Fipe. Alguns anos depois, a Fundação Getúlio Vargas passa a calcular o IGP. Assim, para este breve texto utilizamos o índice da Fipe, pela maior confiabilidade (segundo minha opinião) e por permitir um aproveitamento maior das informações.
O comportamento dos dois índices encontra-se na figura a seguir, sendo que o índice que corrigia o imobilizado é a linha azul e o índice da FIPE é a linha vermelha.
De imediato é perceptível a grande diferença entre as duas linhas na penúltima observação, quando a correção do imobilizado foi de 120% e a inflação da Fipe foi de 81%. Em 1953 também ocorreu uma grande diferença entre os índices, já que a correção do imobilizado foi somente de 0,7% e a inflação atingiu a 19,2%.
Durante os 26 anos de comparação, em 17 a correção do imobilizado ficou abaixo da inflação Fipe. Isto corresponde a dois terços dos casos, sendo um indicio que a processo de manipulação da correção das demonstrações contábeis é anterior a lei 6.404 (2).
Quando se usa os valores acumulados das correções para estes 26 anos tem-se um resultado de 192%, enquanto a inflação foi de 280%. Ou seja, em valores acumulados, a inflação foi quase 50% maior que a correção do imobilizado no período. Mas esta diferença nem sempre representou, nitidamente, uma manipulação.
A figura a seguir mostra a evolução desta diferença acumulada entre os dois valores. É possível perceber que em alguns anos o índice de correção foi subestimado, em outros superestimados.
Mas de uma maneira geral, os valores parecem indicar que a prática da manipulação contábil é mais antiga do que imaginamos.
Notas
(1) Valores obtidos no O Estado de S Paulo, 10 de fevereiro de 1965, ed 27549, p 19.
(2) Entretanto, esta afirmação precisa ser considerada com ressalva, já que o teste não paramétrico de sinais apresentou uma significância de 0,17.
Muitos artigos começam a descrever este processo com os artigos existentes na Lei 6.404, que possibilitou a correção dos ativos permanentes e do patrimônio líquido, tendo como contrapartida uma conta de resultado. Diversos textos já mostraram que este mecanismo simplificado permitia não somente a atualização dos valores do balanço patrimonial, como também estabelecia a possibilidade de reconhecer, indiretamente, os efeitos inflacionários das contas de resultados.
A Lei 6.404 sofria de três problemas graves, conforme Niyama e Silva mostram no livro Teoria da Contabilidade: a não correção dos estoques, o não tratamento adequado das operações a prazo e a manipulação dos índices de correção. Os dois primeiros problemas foram resolvidos com a adoção da correção integral. O terceiro era uma questão que afetava a confiabilidade dos valores corrigidos e afetava o resultado apurado pelas empresas.
Mas muito antes da existência da correção monetária das demonstrações contábeis, instituída pela lei 6.404, existia no Brasil a possibilidade de se fazer a correção do imobilizado das empresas. E cabia ao governo determinar o índice de correção deste imobilizado das empresas. Usando uma tabela publicada em fevereiro de 1965 (1), fizemos um breve estudo comparativo entre o índice de correção das demonstrações contábeis e a inflação do período.
Antes de apresentar o resultado é importante destacar que apesar da existência da correção do imobilizado desde 1938, somente em fevereiro de 1939 tivemos o início da mensuração da inflação no Brasil, através do índice de preços ao consumidor, calculado pela Fipe. Alguns anos depois, a Fundação Getúlio Vargas passa a calcular o IGP. Assim, para este breve texto utilizamos o índice da Fipe, pela maior confiabilidade (segundo minha opinião) e por permitir um aproveitamento maior das informações.
O comportamento dos dois índices encontra-se na figura a seguir, sendo que o índice que corrigia o imobilizado é a linha azul e o índice da FIPE é a linha vermelha.
De imediato é perceptível a grande diferença entre as duas linhas na penúltima observação, quando a correção do imobilizado foi de 120% e a inflação da Fipe foi de 81%. Em 1953 também ocorreu uma grande diferença entre os índices, já que a correção do imobilizado foi somente de 0,7% e a inflação atingiu a 19,2%.
Durante os 26 anos de comparação, em 17 a correção do imobilizado ficou abaixo da inflação Fipe. Isto corresponde a dois terços dos casos, sendo um indicio que a processo de manipulação da correção das demonstrações contábeis é anterior a lei 6.404 (2).
Quando se usa os valores acumulados das correções para estes 26 anos tem-se um resultado de 192%, enquanto a inflação foi de 280%. Ou seja, em valores acumulados, a inflação foi quase 50% maior que a correção do imobilizado no período. Mas esta diferença nem sempre representou, nitidamente, uma manipulação.
A figura a seguir mostra a evolução desta diferença acumulada entre os dois valores. É possível perceber que em alguns anos o índice de correção foi subestimado, em outros superestimados.
Mas de uma maneira geral, os valores parecem indicar que a prática da manipulação contábil é mais antiga do que imaginamos.
Notas
(1) Valores obtidos no O Estado de S Paulo, 10 de fevereiro de 1965, ed 27549, p 19.
(2) Entretanto, esta afirmação precisa ser considerada com ressalva, já que o teste não paramétrico de sinais apresentou uma significância de 0,17.
História da Contabilidade: Depreciação e Fisco na década de 60
Estamos tão acostumados com o nosso padrão atual de contabilidade que estranhamos quando deparamos com informações antigas. Isto também é válido para as normatizações. A depreciação é uma prática contábil que mereceria um estudo mais aprofundado da sua evolução no tempo. Parte significativa de sua utilização se deve a norma fiscal e aos benefícios em termos de pagamento de imposto resultante de seu reconhecimento. Tanto é assim que usamos, quase que automaticamente, as taxas de depreciação recomendadas pelo fisco.
Outro aspecto curioso refere-se a sua localização dentro do balanço patrimonial. Nos dias atuais a depreciação acumulada é considerada uma conta redutora do permanente. Em termos contábeis, trata-se de uma conta de ativo, com saldo credor. No passado, entretanto, a depreciação chegou a ser considerada uma conta do passivo. Veja o que diz uma norma do fisco de 1965:
A depreciação acumulada deverá figurar no passivo não exigível, em correspondência com as contas ou subcontas de ativo imobilizado. (1)
É interessante notar que neste período, as taxas de depreciação deveriam ser determinadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia, conforme esta norma de 1958:
O Instituto Nacional de Tecnologia fixará os critérios para determinação da vida útil das máquinas e equipamentos, para cada tipo de indústria, subsistindo os critérios atuais até que sejam fixados os atos competentes do referido Instituto. (2)
Um aspecto também relevante é que a depreciação já incidia sobre o valor corrigido do bem, conforme esta legislação:
No cálculo das quotas anuais de depreciação ou amortização para efeitos do Impôsto de Renda, considerar-se-á o valor da aquisição o valor original dos bens (3)
Referências
(1) O Estado de S Paulo, 10 de fevereiro de 1965, ed 27549, p. 19.
(2) Lei 3470, de 28 de novembro de 1958
(3) Lei 4357, de 16 de julho de 1964. Vide também a Lei 4.506, de 30 de novembro de 1964. Note o leitor que ambas as leis são posteriores a mudança de governo ocorrida em 1964.
Custo do Judiciário
O Poder Judiciário federal vai custar aos brasileiros quase 100 milhões de reais por dia em 2014. É o que indica levantamento da ONG Contas Abertas com base no projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano que vem, divulgado nesta segunda-feira. Segundo a previsão orçamentária, o Judiciário custará 34,4 bilhões de reais aos cofres públicos ao longo do ano - uma média de 94,4 milhões de reais por dia. O levantamento levou em consideração o orçamento do Conselho Nacional de Justiça, as justiças do Trabalho, Eleitoral, Federal e Militar da União. Também foram contabilizados os orçamentos do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Os valores computados não levaram em consideração possíveis emendas incorporadas ao orçamento aprovado, que podem elevar ainda mais o gasto. A maior parcela dos gastos do Judiciário são destinadas ao pagamento de pessoal e encargos. Ao todo, o custo será de 26,2 bilhões de reais previstos para o ano que vem.
Outras despesas - A segunda maior previsão de gastos é justificada como “outras despesas correntes”, estimadas em 6,9 bilhões de reais. Os gastos são para manutenção das atividades dos órgãos. Os exemplos mais típicos de compras são material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens aéreas e despesas de locomoção, serviços de terceiros, locação de mão de obra, arrendamento mercantil, auxílio-alimentação, entre outras. Os investimentos previstos para o próximo ano devem chegar a 1,3 bilhão de reais. O valor será destinado à aplicação de capital em meios de produção e instalações de máquinas e gastos com transporte e infraestrutura.
Trabalho - A esfera que lidera o ranking de gastos no Judiciário é a Justiça do Trabalho. Com o Tribunal Superior do Trabalho, 24 Tribunais Regionais e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão gastos 15,3 bilhões de reais em 2014. Cerca de 81% dos recursos serão destinados ao pagamento de pessoal e encargos.
O segundo maior orçamento é da Justiça Federal, que deverá contar com 8,9 bilhões de reais. A Justiça Federal tem competência para o julgamento de ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem como autoras ou rés. A Justiça Eleitoral é a terceira maior em termos orçamentários, com a previsão de gastos em torno de 5,9 bilhões de reais.
STF - Já o Supremo Tribunal Federal (STF) irá contar com 564,1 milhões de reais para o ano que vem, dos quais 324,1 milhões de reais serão destinados ao pagamento de pessoal e 200,6 milhões de reais para despesas correntes. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contará com orçamento de 1,1 bilhão de reais em 2014.
Lentidão - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, em outubro, a pesquisa Justiça em Números 2013. De acordo com os dados, referentes ao ano de 2012, de cada 100 processos que tramitaram pelo Judiciário, apenas trinta foram julgados e realmente tiveram um fim.
O CNJ aponta que o principal problema da Justiça é a dificuldade de solucionar processos antigos. Durante todo o ano de 2012, 92 milhões de processos tramitaram na Justiça, e a taxa de casos não solucionados ficou em 70%. Segundo o CNJ, a taxa é elevada devido à pendência de processos que estão na primeira instância do Judiciário. A aglomeração sobe para 80% nas ações em fase de execução.
De acordo com a pesquisa, o acúmulo de processos se concentra na Justiça Estadual. “Verifica-se nesse ramo relativa desproporcionalidade dos recursos financeiros e humanos em comparação aos litígios, já que [a Justiça Estadual] conta com 55% das despesas do Poder Judiciário Nacional, 70% dos magistrados, 66% de servidores, no entanto, concentra 78% dos processos em tramitação”, expõe o relatório.
Os valores computados não levaram em consideração possíveis emendas incorporadas ao orçamento aprovado, que podem elevar ainda mais o gasto. A maior parcela dos gastos do Judiciário são destinadas ao pagamento de pessoal e encargos. Ao todo, o custo será de 26,2 bilhões de reais previstos para o ano que vem.
Outras despesas - A segunda maior previsão de gastos é justificada como “outras despesas correntes”, estimadas em 6,9 bilhões de reais. Os gastos são para manutenção das atividades dos órgãos. Os exemplos mais típicos de compras são material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens aéreas e despesas de locomoção, serviços de terceiros, locação de mão de obra, arrendamento mercantil, auxílio-alimentação, entre outras. Os investimentos previstos para o próximo ano devem chegar a 1,3 bilhão de reais. O valor será destinado à aplicação de capital em meios de produção e instalações de máquinas e gastos com transporte e infraestrutura.
Trabalho - A esfera que lidera o ranking de gastos no Judiciário é a Justiça do Trabalho. Com o Tribunal Superior do Trabalho, 24 Tribunais Regionais e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão gastos 15,3 bilhões de reais em 2014. Cerca de 81% dos recursos serão destinados ao pagamento de pessoal e encargos.
O segundo maior orçamento é da Justiça Federal, que deverá contar com 8,9 bilhões de reais. A Justiça Federal tem competência para o julgamento de ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem como autoras ou rés. A Justiça Eleitoral é a terceira maior em termos orçamentários, com a previsão de gastos em torno de 5,9 bilhões de reais.
STF - Já o Supremo Tribunal Federal (STF) irá contar com 564,1 milhões de reais para o ano que vem, dos quais 324,1 milhões de reais serão destinados ao pagamento de pessoal e 200,6 milhões de reais para despesas correntes. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contará com orçamento de 1,1 bilhão de reais em 2014.
Lentidão - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, em outubro, a pesquisa Justiça em Números 2013. De acordo com os dados, referentes ao ano de 2012, de cada 100 processos que tramitaram pelo Judiciário, apenas trinta foram julgados e realmente tiveram um fim.
O CNJ aponta que o principal problema da Justiça é a dificuldade de solucionar processos antigos. Durante todo o ano de 2012, 92 milhões de processos tramitaram na Justiça, e a taxa de casos não solucionados ficou em 70%. Segundo o CNJ, a taxa é elevada devido à pendência de processos que estão na primeira instância do Judiciário. A aglomeração sobe para 80% nas ações em fase de execução.
De acordo com a pesquisa, o acúmulo de processos se concentra na Justiça Estadual. “Verifica-se nesse ramo relativa desproporcionalidade dos recursos financeiros e humanos em comparação aos litígios, já que [a Justiça Estadual] conta com 55% das despesas do Poder Judiciário Nacional, 70% dos magistrados, 66% de servidores, no entanto, concentra 78% dos processos em tramitação”, expõe o relatório.
Fonte: Aqui
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