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06 janeiro 2014

História da Contabilidade: A Correção do Imobilizado entre 1939 a 1964

A experiência brasileira com o tratamento da inflação nas demonstrações contábeis foi talvez a principal contribuição do nosso país para este campo do conhecimento. Durante décadas o Brasil conviveu com elevados níveis inflacionário, sendo necessário criar mecanismos para que as demonstrações contábeis não perdessem sua utilidade.

Muitos artigos começam a descrever este processo com os artigos existentes na Lei 6.404, que possibilitou a correção dos ativos permanentes e do patrimônio líquido, tendo como contrapartida uma conta de resultado. Diversos textos já mostraram que este mecanismo simplificado permitia não somente a atualização dos valores do balanço patrimonial, como também estabelecia a possibilidade de reconhecer, indiretamente, os efeitos inflacionários das contas de resultados.

A Lei 6.404 sofria de três problemas graves, conforme Niyama e Silva mostram no livro Teoria da Contabilidade: a não correção dos estoques, o não tratamento adequado das operações a prazo e a manipulação dos índices de correção. Os dois primeiros problemas foram resolvidos com a adoção da correção integral. O terceiro era uma questão que afetava a confiabilidade dos valores corrigidos e afetava o resultado apurado pelas empresas.

Mas muito antes da existência da correção monetária das demonstrações contábeis, instituída pela lei 6.404, existia no Brasil a possibilidade de se fazer a correção do imobilizado das empresas. E cabia ao governo determinar o índice de correção deste imobilizado das empresas. Usando uma tabela publicada em fevereiro de 1965 (1), fizemos um breve estudo comparativo entre o índice de correção das demonstrações contábeis e a inflação do período.

Antes de apresentar o resultado é importante destacar que apesar da existência da correção do imobilizado desde 1938, somente em fevereiro de 1939 tivemos o início da mensuração da inflação no Brasil, através do índice de preços ao consumidor, calculado pela Fipe. Alguns anos depois, a Fundação Getúlio Vargas passa a calcular o IGP. Assim, para este breve texto utilizamos o índice da Fipe, pela maior confiabilidade (segundo minha opinião) e por permitir um aproveitamento maior das informações.

O comportamento dos dois índices encontra-se na figura a seguir, sendo que o índice que corrigia o imobilizado é a linha azul e o índice da FIPE é a linha vermelha.

De imediato é perceptível a grande diferença entre as duas linhas na penúltima observação, quando a correção do imobilizado foi de 120% e a inflação da Fipe foi de 81%. Em 1953 também ocorreu uma grande diferença entre os índices, já que a correção do imobilizado foi somente de 0,7% e a inflação atingiu a 19,2%.

Durante os 26 anos de comparação, em 17 a correção do imobilizado ficou abaixo da inflação Fipe. Isto corresponde a dois terços dos casos, sendo um indicio que a processo de manipulação da correção das demonstrações contábeis é anterior a lei 6.404 (2).

Quando se usa os valores acumulados das correções para estes 26 anos tem-se um resultado de 192%, enquanto a inflação foi de 280%. Ou seja, em valores acumulados, a inflação foi quase 50% maior que a correção do imobilizado no período. Mas esta diferença nem sempre representou, nitidamente, uma manipulação.

A figura a seguir mostra a evolução desta diferença acumulada entre os dois valores. É possível perceber que em alguns anos o índice de correção foi subestimado, em outros superestimados.

Mas de uma maneira geral, os valores parecem indicar que a prática da manipulação contábil é mais antiga do que imaginamos.

Notas
(1) Valores obtidos no O Estado de S Paulo, 10 de fevereiro de 1965, ed 27549, p 19.
(2) Entretanto, esta afirmação precisa ser considerada com ressalva, já que o teste não paramétrico de sinais apresentou uma significância de 0,17.

História da Contabilidade: Depreciação e Fisco na década de 60


Estamos tão acostumados com o nosso padrão atual de contabilidade que estranhamos quando deparamos com informações antigas. Isto também é válido para as normatizações. A depreciação é uma prática contábil que mereceria um estudo mais aprofundado da sua evolução no tempo. Parte significativa de sua utilização se deve a norma fiscal e aos benefícios em termos de pagamento de imposto resultante de seu reconhecimento. Tanto é assim que usamos, quase que automaticamente, as taxas de depreciação recomendadas pelo fisco.

Outro aspecto curioso refere-se a sua localização dentro do balanço patrimonial. Nos dias atuais a depreciação acumulada é considerada uma conta redutora do permanente. Em termos contábeis, trata-se de uma conta de ativo, com saldo credor. No passado, entretanto, a depreciação chegou a ser considerada uma conta do passivo. Veja o que diz uma norma do fisco de 1965:

A depreciação acumulada deverá figurar no passivo não exigível, em correspondência com as contas ou subcontas de ativo imobilizado. (1)

É interessante notar que neste período, as taxas de depreciação deveriam ser determinadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia, conforme esta norma de 1958:

O Instituto Nacional de Tecnologia fixará os critérios para determinação da vida útil das máquinas e equipamentos, para cada tipo de indústria, subsistindo os critérios atuais até que sejam fixados os atos competentes do referido Instituto. (2)

Um aspecto também relevante é que a depreciação já incidia sobre o valor corrigido do bem, conforme esta legislação:

No cálculo das quotas anuais de depreciação ou amortização para efeitos do Impôsto de Renda, considerar-se-á o valor da aquisição o valor original dos bens (3)

Referências
(1) O Estado de S Paulo, 10 de fevereiro de 1965, ed 27549, p. 19.
(2) Lei 3470, de 28 de novembro de 1958
(3) Lei 4357, de 16 de julho de 1964. Vide também a Lei 4.506, de 30 de novembro de 1964. Note o leitor que ambas as leis são posteriores a mudança de governo ocorrida em 1964.

Custo do Judiciário

O Poder Judiciário federal vai custar aos brasileiros quase 100 milhões de reais por dia em 2014. É o que indica levantamento da ONG Contas Abertas com base no projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano que vem, divulgado nesta segunda-feira. Segundo a previsão orçamentária, o Judiciário custará 34,4 bilhões de reais aos cofres públicos ao longo do ano - uma média de 94,4 milhões de reais por dia. O levantamento levou em consideração o orçamento do Conselho Nacional de Justiça, as justiças do Trabalho, Eleitoral, Federal e Militar da União. Também foram contabilizados os orçamentos do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Os valores computados não levaram em consideração possíveis emendas incorporadas ao orçamento aprovado, que podem elevar ainda mais o gasto. A maior parcela dos gastos do Judiciário são destinadas ao pagamento de pessoal e encargos. Ao todo, o custo será de 26,2 bilhões de reais previstos para o ano que vem.

Outras despesas - A segunda maior previsão de gastos é justificada como “outras despesas correntes”, estimadas em 6,9 bilhões de reais. Os gastos são para manutenção das atividades dos órgãos. Os exemplos mais típicos de compras são material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens aéreas e despesas de locomoção, serviços de terceiros, locação de mão de obra, arrendamento mercantil, auxílio-alimentação, entre outras. Os investimentos previstos para o próximo ano devem chegar a 1,3 bilhão de reais. O valor será destinado à aplicação de capital em meios de produção e instalações de máquinas e gastos com transporte e infraestrutura.

Trabalho - A esfera que lidera o ranking de gastos no Judiciário é a Justiça do Trabalho. Com o Tribunal Superior do Trabalho, 24 Tribunais Regionais e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão gastos 15,3 bilhões de reais em 2014. Cerca de 81% dos recursos serão destinados ao pagamento de pessoal e encargos.

O segundo maior orçamento é da Justiça Federal, que deverá contar com 8,9 bilhões de reais. A Justiça Federal tem competência para o julgamento de ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem como autoras ou rés. A Justiça Eleitoral é a terceira maior em termos orçamentários, com a previsão de gastos em torno de 5,9 bilhões de reais.

STF - Já o Supremo Tribunal Federal (STF) irá contar com 564,1 milhões de reais para o ano que vem, dos quais 324,1 milhões de reais serão destinados ao pagamento de pessoal e 200,6 milhões de reais para despesas correntes. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contará com orçamento de 1,1 bilhão de reais em 2014.

Lentidão - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, em outubro, a pesquisa Justiça em Números 2013. De acordo com os dados, referentes ao ano de 2012, de cada 100 processos que tramitaram pelo Judiciário, apenas trinta foram julgados e realmente tiveram um fim.

O CNJ aponta que o principal problema da Justiça é a dificuldade de solucionar processos antigos. Durante todo o ano de 2012, 92 milhões de processos tramitaram na Justiça, e a taxa de casos não solucionados ficou em 70%. Segundo o CNJ, a taxa é elevada devido à pendência de processos que estão na primeira instância do Judiciário. A aglomeração sobe para 80% nas ações em fase de execução.

De acordo com a pesquisa, o acúmulo de processos se concentra na Justiça Estadual. “Verifica-se nesse ramo relativa desproporcionalidade dos recursos financeiros e humanos em comparação aos litígios, já que [a Justiça Estadual] conta com 55% das despesas do Poder Judiciário Nacional, 70% dos magistrados, 66% de servidores, no entanto, concentra 78% dos processos em tramitação”, expõe o relatório.

Fonte: Aqui

Turma da Mônica e o Ministério Público

Alunos de escolas da rede pública do Rio de Janeiro receberam a revista Turma da Mônica e o Ministério Público. No gibi, a turminha recebe a ajuda de um promotor em uma causa ambiental no Bairro do Limoeiro. Ao mesmo tempo, ele mostra para Mônica, Magali, Cebolinha e Cascão como o Ministério Público trabalha.  



A revista também está disponível aqui.


Listas: Os analgésicos mais vendidos

Por valor

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Fonte: Estado de S Paulo, 30 de dezembro de 2013, p. B1.

05 janeiro 2014

Rir é o melhor remédio


Recentemente encontrei um ex-aluno que disse:
"Sempre gostei de você porque não tinha favoritos.
Você era mau com todo mundo."

Obrigado, acho...


Resistência na mudança do Relatório de Auditoria

O PCAOB é uma entidade criada após o escândalo da Enron para melhorar a qualidade da indústria da auditoria nos Estados Unidos. Desde sua criação, o PCAOB faz um trabalho de fiscalização e normatização. Recentemente a entidade tentou discutir, sem sucesso, a questão do rodízio das empresas de auditoria.

O PCAOB propôs também uma discussão sobre os relatórios de auditoria, a primeira mudança substancial desde a década de 40. A filosofia é aumentar o número de informações existentes nestes relatórios. A proposta da entidade enfrenta oposição dos comitês de auditoria, das empresas de auditoria e, surpreendente, dos preparadores das demonstrações contábeis.

Segundo o Journal of Accountancy, os preparadores das demonstrações contábeis estão considerando a proposta do PCAOB uma ameaça à sua responsabilidade. O parecer da auditoria deve ser sucinto e informações adicionais deveriam ser produzidas e divulgadas pelos preparadores. A opinião destes preparadores conta, em muitos casos, com o respaldo da própria empresa. O receito é que os auditores sejam a fonte original de informação sobre a empresa, que possa existir sobreposição de informação e inconsistência dos relatórios entre as empresas, dificultando a análise comparativa.