A valorização recente da moeda digital Bitcoin trouxe um efeito colateral ruim: o aparecimento de ladrões virtuais. Diversos casos surgiram relatando perdas, algumas até de 1 milhão de dólares. Quem possui um bitcoin tem, na realidade, uma chave de critpografia, esclarece o Quartz (As bitcoin booms, so does bitcoin bank robbery). Esta chave está associada a um endereço de internet. Os ladrões precisam descobrir a chave privada e o endereço público, para transferir a moeda para suas contas.
No mundo digital do Bitcoin, as transferências são irrevogáveis. Além disto, o sistema protege a identidade do usuário. O fato do Bitcoin ser recente também ajuda os criminosos, que estão descobrindo maneiras de explorar os pontos fracos.
26 novembro 2013
Impostos e o Google Street View
O fisco do Reino Unido, através do HM Revenue and Customs (HMRC), está usando o Google Street View como uma ferramenta para pegar sonegadores de impostos da rainha, informou o The Telegraph. O uso do Google Street View permite verificar se a vida da pessoa corresponde ao rendimento declarado. Isto inclui observar o padrão da casa e os carros estacionados na garagem. É uma alternativa barata para "visitar" a casa de alguém.
Além do Google Street View, os funcionários do HMRC utilizam também as redes sociais para verificar o estilo de vida. Segundo estimativa da administração fiscal, a diferença entre o imposto pago e o imposto devido foi de 35 bilhões de libras em 2011-2012. O porta-voz do fisco disse que o Google Street View possui um papel pequeno nas investigações. (Cartoon: aqui)
Além do Google Street View, os funcionários do HMRC utilizam também as redes sociais para verificar o estilo de vida. Segundo estimativa da administração fiscal, a diferença entre o imposto pago e o imposto devido foi de 35 bilhões de libras em 2011-2012. O porta-voz do fisco disse que o Google Street View possui um papel pequeno nas investigações. (Cartoon: aqui)
Concessão ou privatização?
Um debate sobre o significado e o alcance da palavra “privatização” se tornou recorrente na política nacional e certamente estará presente nas eleições do próximo ano.
Trata-se de saber se concessões de serviços públicos, que o governo petista de Dilma Rousseff tem feito em proporções crescentes, são privatizações, abominadas nas campanhas eleitorais do partido.
Há, é óbvio, uma diferença entre vender empresas estatais, como foi feito com a Telebrás e a Vale, e transferir por tempo determinado a administração de bens públicos, como Dilma fez com os aeroportos do Galeão, no Rio, e de Confins, em Minas.
As duas operações, no entanto, podem ser chamadas de privatizações.
O dicionário Houaiss, por exemplo, diz que privatizar é: “1) realizar a aquisição ou incorporação de (empresa do setor público) por empresa privada; 2) colocar sob o controle de empresa particular a gestão de (bem público)”.
A lei que criou o programa de privatização _desestatização é o nome oficial_ também contempla a modalidade de concessão.
“Considera-se desestatização”, diz a legislação, ao listar suas modalidades, “a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas”.
Mais importante que filigranas semânticas e jurídicas, tanto na venda de uma empresa como na concessão de uma rodovia há uma escolha de trocar a administração estatal pela de uma empresa privada _o que propicia um debate ideológico mais profícuo.
Fonte: Folha de S Paulo
Trata-se de saber se concessões de serviços públicos, que o governo petista de Dilma Rousseff tem feito em proporções crescentes, são privatizações, abominadas nas campanhas eleitorais do partido.
Há, é óbvio, uma diferença entre vender empresas estatais, como foi feito com a Telebrás e a Vale, e transferir por tempo determinado a administração de bens públicos, como Dilma fez com os aeroportos do Galeão, no Rio, e de Confins, em Minas.
As duas operações, no entanto, podem ser chamadas de privatizações.
O dicionário Houaiss, por exemplo, diz que privatizar é: “1) realizar a aquisição ou incorporação de (empresa do setor público) por empresa privada; 2) colocar sob o controle de empresa particular a gestão de (bem público)”.
A lei que criou o programa de privatização _desestatização é o nome oficial_ também contempla a modalidade de concessão.
“Considera-se desestatização”, diz a legislação, ao listar suas modalidades, “a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas”.
Mais importante que filigranas semânticas e jurídicas, tanto na venda de uma empresa como na concessão de uma rodovia há uma escolha de trocar a administração estatal pela de uma empresa privada _o que propicia um debate ideológico mais profícuo.
Fonte: Folha de S Paulo
Ano da Contabilidade
Vídeo de divulgação da campanha 2013: Ano da Contabilidade no Brasil. Interessante ter começado a ser veiculada em novembro, né? E, para quem estiver se sentindo generoso, há um campo no site oficial para contribuições (financeiras, é claro)! Que tal? Acho que não heim.
25 novembro 2013
História da Contabilidade: Valor Justo, Avaliação e Tarifas
Alguns termos de uso comum na contabilidade atual possui uma
origem muito antiga. É o caso do valor justo, que já era usado no princípio do
século XX e fazia parte da regulação contábil na década de setenta. Sobre o
valor justo, sua discussão na literatura nacional também é bastante antiga. Na
década de 50 Océlio de Medeiros escreveu um artigo, Avaliação de Empresas de Serviço
Público para fins Tarifários, onde discute a utilização do “justo valor” e da
base tarifária nos serviços de utilidade pública.
Medeiros descreve o caso Smyth v. Ames, de 1898, onde o
estado de Nebraska adotou uma posição sobre as tarifas das empresas
ferroviárias, mas a Suprema Corte apresentou seu voto afirmando
A base para todos os
cálculos como para a razoabilidade das tarifas a serem estabelecidas por uma
corporação que mantém uma linha ferroviária sob a sanção legislativa deve ser o
justo valor (fair value) da propriedade que está sendo utilizada pela companhia
para a conveniência do público (itálico de Medeiros, p. 53)
A Corte dos Estados Unidos não determinou como calcular o
valor justo, mas afirmou que deveria considerar o custo original da construção,
o valor gasto em melhoramentos permanentes, o valor de mercado dos títulos e
ações, o custo atual em comparação com o custo original de construção, a
capacidade provável de renda da propriedade e a soma exigida para atender as
operações. Ou seja, a decisão trouxe mais discussões sobre o assunto. E
posteriormente o próprio judiciário mudou a sua decisão, acrescentando a
depreciação ou excluindo o goodwill.
Medeiros afirma que uma das condições para determinação da
tarifa é a contabilidade. Para Medeiros, “os sistemas contábeis devem ser
uniformizados e sujeitar-se a uma centralização de orientação do Poder Público”
(p. 54). Mais adiante afirma que “a padronização das normas contábeis e a
centralização da orientação contábil nos órgãos de regulamentação facilitam, de
modo considerável, as avaliações dos bens das emprêsas de serviço público,
sobretudo para fins tarifários. É que a existência de registros reduz de muito
a necessidade das estimativas de avaliação” (p. 58, grafia da época). A seguir, o autor faz uma comparação com as
normas contábeis existentes nos Estados Unidos: “nos países, como os Estados
Unidos, onde as normas contábeis adquirem cada vez mais elevados padrões de
eficiência e precisão, pode-se dizer que a era dos avaliadores e das decisões
judiciárias sôbre valor já passou” (p. 58). Como é possível perceber, Medeiros
errou na sua afirmação.
É interessante notar que o processo de padronização contábil
no Brasil ocorreu justamente em alguns setores regulados, como as ferrovias, as
companhias aéreas, usinas de açúcar, etc (vide aqui)
Sobre o valor justo, o texto afirma que para fins tarifários
o custo histórico ou original, do tempo em que a empresa foi instalada, “é tido
como justo valor. Algumas vêzes, entretanto, o justo custo é considerado como o
preço de compra.” (p. 59, grafia da época).
O texto também discute sobre a remuneração do capital.
Considera a remuneração tradicional dos Estados Unidos, os riscos e incertezas
envolvendo o serviço público e a determinação de uma taxa justa de retorno.
Leia Mais em MEDEIROS, Océlio de. Avaliação de Empresas de Serviço
Público para fins Tarifários. O Observador Econômico e Financeiro. Ed. 252,
1957.
História da Contabilidade: Dia do Contador
O dia do contador é comemorado em 22 de setembro, quando foi
assinado o decreto 7988, que determinou a criação do curso superior em
contabilidade. O dia 25 de abril se comemora o Dia da Contabilidade, em razão
do Congresso Brasileiro de Contabilidade. Mas existe também a data de
publicação do livro de Pacioli.
É tanta comemoração que esquecemos que o dia do contador é
17 de maio. Na primeira conferência Interamericana de Contabilidade, que foi
realizada em Porto Rico em 1939, institui-se esta data pois representaria um
marco na história dos profissionais da contabilidade nas Américas. E o que
ocorreu nesta data? A instalação da primeira conferência.
Vide: Dia do Contador. Imprensa Popular. 6 de maio de 1954,
p. 2. Ed. 1792.
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