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18 novembro 2013

História da Contabilidade no Brasil: Reavaliação

Em meados do século XX  iniciou-se a mensuração do processo de inflação no Brasil. A inflação de 1945 chegou a 11%. No ano seguinte chegou a 22%, tendo recuado no ano seguinte. O gráfico a seguir mostra a evolução da inflação no período, mostrando que a variação de preço era elevada no período, embora sem atingir 100% no triênio.

A evolução dos preços trouxe preocupação sobre os balanços das empresas, especialmente as indústrias. É bom lembrar que o Brasil viveu um surto de industrialização durante o governo Vargas.

Em 1942, um artigo publicado no O Observador Econômico e Financeiro (I), a partir de um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, analisava a subavaliação das instalações industriais em razão do caráter familiar das empresas, a acumulação dos lucros e a não distribuição e a desvalorização da moeda. Com respeito a este último item (II):

A desvalorização da moeda é um fenômeno internacional, para não dizermos universal; o seu processo aumentou evidentemente, o valor monetário das instalações, refletindo, por conseguinte, numa sub-avaliação das instalações em relação ao capital nominalmente representado [grafia da época].

Mais adiante o texto comenta o efeito deste problema:
(...) com a vigência da sub-avaliação os fundos destinados à amortização não correspondem às necessidades, uma vez que é em percentagem menor que à realmente necessária

Como solução possível para este problema tem-se a reavaliação

Dentre as vantagens que adviriam de uma reavaliação das instalações e capitais, enumeram-se as econômicas e as fiscais

É interessante notar que o texto comenta a necessidade de reavaliação de parte do longo prazo e do capital. Trinta e quatro anos depois, através da Lei 6.404, foi criado em mecanismo de correção para estas contas.
Em 1945 a Companhia Cervejaria Bohemia, na sua assembleia extraordinária de final de ano, deliberou sobre o lado “dos peritos, relativo a reavaliação do ativo social e resultado da subscrição do aumento de capital, bem como demais atos relativos ao referido aumento” (III).

Em 1947 o legislativo brasileiro analisa a proposição 207, que criava um imposto sobre a reavaliação do patrimônio imobilizado das sociedades, para os ativos adquiridos antes de 1942 (IV). Esta discussão era principalmente de ordem tributária: aumentava-se a arrecadação ao reconhecer os efeitos da desvalorização da moeda. O senado fez emendas a proposta e a câmara negou no final de novembro (V). Nas discussões que ocorreram, gostaria de destacar a seguinte contribuição do senador Roberto Simonsen:

Conhecendo a resolução de S. Exa de fazer incluir na reforma do imposto de renda um dispositivo facilitando a reavaliação dos ativos, coloquei-me com convicção ao seu lado.
E que ela traduz uma legítima aspiração das classes produtoras do Brasil, que aliam, neste momento, as múltiplas dificuldades que se apresentam ao seu progresso e ao seu desenvolvimento, o embaraço oferecido pela atual legislação do imposto de renda, quando, em sua rigidez, não distingue a constância dos bens patrimoniais das variações da sua expressão monetária.
Devido à desvalorização do poder aquisitivo interno da moeda, todos os valores internos vêm sofrendo acentuada valorização monetária, principalmente a partir de 1942.
Esta circunstância vem sendo reiteradamente reconhecida pelo Govêrno e pelo Congresso, quando examinam o reajustamento dos vencimentos dos funcionários públicos, e pela justiça do trabalho, no exame das questões relacionadas com o reajustamento dos salários.
Ora, o proprietário de uma parte de capitais imobilizados em empreendimentos agrícolas comerciais e industriais, não têm a sua participação no patrimônio da emprêsa aumentada pela simples reavaliação desta em signos monetários, no balanço da emprêsa. A sua participação continua a mesma. No entanto, pela legislação do impôsto de renda, antes da Lei Vidigal, simples majorações de caráter meramente contabilístico – porque os bens patrimoniais continuavam os mesmos – eram considerados como rendimentos reais e como tais tributadas. Em consequência, as empresas não efetuavam, em geral, a reavaliação dos seus ativos, com serios inconvenientes para a economia nacional.  (VI)

No final de novembro foi aprovada a lei 154, sancionada pelo presidente da República (VII), com a derrota da visão de Roberto Simonsen. Afinal, o problema não foi resolvido, como atesta o seguinte trecho (VIII):

A desvalorização da moeda (...) tem feito com que o capital de quase tôdas as sociedades comerciais esteja em desproporção completa com o seu valor real e atual. Prédios e fábricas, adquiridos em anos passados, por preços então razoáveis, representam, na moeda atual, quantias muito superiores àquelas que foram escrituradas nos livros na ocasião de sua aquisição e que até hoje continuam na mesma base.
A causa principal da falta de atualização dêsses valores tem sido o dispositivo do regulamento do impôsto de renda, que tributa, como se renda fôsse, a diferença de cifras apuradas na reavaliação. Disposição espúria (...) que taxa como renda aquilo que na realidade é capital, porque, com o correr dos anos, a fábrica não se alterou; ela é sempre a mesma.

Assim, apesar de existir na legislação brasileira da época a possibilidade de reavaliação, a tributação do valor corrigido era um inibidor poderoso. A Lei 1474, de 1951, permitia que os aumentos de capital das sociedades comerciais realizados por meio da reavaliação dos ativos imobilizados, constituídos até fins de 1946, ficariam isentos de tributação (IX). Isto provocou um grande aumento nas emissões de capital (X) naquele período.

É muito difícil dizer se o procedimento de reavaliação era algo comum naqueles dias. Encontrei diversos casos de empresas que fizeram a reavaliação dos seus ativos: Indústria Sul Americana de Metais (XI), Metalúrgica São Francisco (XII) e Eternit (XIII).

Referências 
(I) Sub-avaliação das Instalções industriais. O Observador Econômico e Financeiro, ed 79, p. 188, 1942.
(II) Este trecho e os demais logo a seguir são originários de Sub-avaliação das Instalções industriais. O Observador Econômico e Financeiro, ed 79, p. 188, 1942.
(III) Ata publicada no Correio da Manhã, 26 de março de 1946, ed 15764, p. 8. O laudo foi realizado por dois engenheiros civis e um topógrafo e foi aprovado.
(IV) Correio da Manhã, 13 de novembro de 1947, ed 16267, p 3. Nesta data o senado fez emendas a proposta.
(V) Correio da Manhã, 25 de novembro de 1947, ed 16277, p. 14.
(VI) Correio da Manhã, 27 de novembro de 1947, ed 16279, p. 3. Grifo nosso.
(VII) O Estado de S Paulo, 29 de novembro de 1947, ed. 22251, p. 7.
(VIII) Homens de Empresas contra o Legislativo e o Executivo. O Observador Econômico e Financeiro, ed 187, 1951, p. 105. Grafia da época.
(XI) O Observador Econômico e Financeiro, ed 206, 1953, p. 107.
(X) O Observador Econômico e Financeiro, ed 207, 1953, p. 93. Diversas mudanças na legislação do imposto de renda aconteceram no período, incluindo a Lei 2862 de 1956.
(XI) O Estado de S Paulo, 25 de junho de 1948, ed. 22425, p. 14.
(XII) O Estado de S Paulo, 25 de janeiro de 1947, ed. 21990, p. 11.

(XIII) O Estado de S Paulo, 20 de novembro de 1956. Ed. 25016, p. 30.

História da Contabilidade: bancos que não existem

Nas minhas pesquisas, encontrei esta notícia interessante:

O escândalo dos depósitos das instituições de previdência em bancos e casas bancaria, por injunções políticas volta a baila. A “Tribuna da Imprensa” divulga hoje que nada menos de 52 milhões de cruzeiros, arrecadados dos contribuintes do IAPETEC foram criminosamente depositados em bancos falidos, alguns já em período de liquidação extrajudicial. E o que é mais grave, tais depósitos foram “realizados” até em bancos fictícios, cujos nomes passaram a figurar na contabilidade daquele instituto apenas para o efeito de encobrir o rombo de administrações inescrupulosas.

O Estado de S Paulo, 4 de julho de 1956, ed. 24898, p. 2

O IAPETEC era o antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, criado pelo Decreto-Lei n° 651, de 26 de agosto de 1938, que posteriormente deu origem ao Instituto Nacional de Previdência Social.

História da Contabilidade: Livro Revoluciona as Partidas Dobradas

Um anúncio publicado em 1955 indicava o lançamento do livro Contabilidade Brasileira. Como o anúncio afirma, “um problema milenar solucionado em São Paulo”, escrito por Alvaro Mottola. Apesar de longo, o anúncio indica pouco sobre o conteúdo da obra. Seria uma solução matemática do método das partidas dobradas.


Tentei encontrar este livro na rede e não consegui. Algum leitor deste blog teria acesso a esta obra?

Toque de Midas brasileiro

Glover Teixeira, estrela em ascensão no mundo das artes marciais mistas (MMA), foi embora do Brasil para treinar nos Estados Unidos. Quando perguntado por uma repórter sobre o porquê da mudança, ele disse que precisava de um pneu de trator, para treinar, que custa R$ 2 mil no Brasil. Nos Estados Unidos, o mesmo pneu custa cento e poucos dólares, e rapidamente estava à disposição dele para treinos. 

Todo mundo sabe que tudo custa muito caro no Brasil, muito mais caro que no resto do mundo. Mas o que a história do Glover deixa claro é o custo social de se viver num país com essa condição. Imagine a quantidade de atletas que param de treinar ou não tornam competitivos porque os equipamentos são caros demais; a de meninos que não viram grandes pianistas, porque piano no Brasil custa três vezes o preço cobrado no resto do mundo; a de Airton Sennas que não passam de promessas, porque, no Brasil, um kart e seus custos de manutenção são 2,5 vezes maiores, e por aí vai. 


Mas esse custo social invisível não se restringe a isso, há também um efeito toque de Midas muito ruim para a produtividade do país: quando alguém consegue fazer um produto entrar nas fronteiras do país, ele, instantaneamente, tem o valor de mercado duplicado ou triplicado. O contrabando torna-se extremamente lucrativo, e uma larga parcela da população deixa de usar seu potencial criativo e produtivo na produção de bens e serviços para tentar achar brechas no curral imposto pela Receita Federal, e lucrar com o efeito toque de Midas. Quem conhece a Feira dos Importados em Brasília sabe do que eu estou falando. 


O fato é que não é por acaso que tudo no Brasil custa muito caro. Há toda uma arquitetura econômica deliberadamente construída que é responsável por isso. Do sistema tributário ao tamanho do setor público, da falta de concorrência em muitos setores à herança de uma mentalidade pró-substituição de importações (em que importar é intrinsecamente errado, e quem insistir no erro deve ser punido), tudo contribui para que o Brasil seja um país muito caro. 
O Brasil tem quase que por tradição um imenso setor público, e uma pretensão de ter um Estado de bem-estar social à la países nórdicos, com saúde pública e educação universais, larga rede de proteção social etc. Tudo isso custa caro e tem que ser pago com impostos. 
Com uma razão arrecadação/PNB se aproximando dos 40%, o Brasil fica bem acima de países como Chile (18,4%), México (17,4%) e Estados Unidos (24,1%) e bem próximo das vedetes mundiais de proteção social, como Noruega (42,9%) e Suécia (46,7%). 


Mas, diferentemente desses países, que concentram a tributação em impostos diretos, sobretudo no Imposto de Renda, nosso sistema tributário ainda é típico de país terceiro-mundista, com altíssimo percentual de impostos indiretos no total da arrecadação. No Brasil, 48,4% do total arrecadado vem na forma de impostos indiretos, contra 27,5% na Noruega. 


Mas se os impostos indiretos, como o IPI ou o ICMS, são exatamente aqueles que fazem os bens ficarem mais caros, e se há um enorme custo social no convívio com preços tão altos, por que, então, o Brasil não faz como o mundo desenvolvido e tributa mais a renda e menos os bens? Porque tributar os consumo de bens é muito mais fácil do que tributar a renda. 


No Brasil, quase a metade do mercado de trabalho é informal. Uma maior tributação sobre a renda seguramente levaria a uma informalidade ainda maior. Mas, além disso, boa parte da metade que é formal não paga um único centavo de Imposto de Renda, porque cai na faixa de isenção, que vai de zero a aproximadamente R$ 1.600 mensais. Como esse é também o valor de nossa renda per capita, o indivíduo mediano simplesmente não paga IR no Brasil. 


De um grupo selecionado de 100 países com alguma estrutura tributária civilizada, 45 não têm faixa de isenção alguma do Imposto de Renda. Dos 55 que têm isenção, o Brasil é um dos mais generosos, com uma razão limite de isenção do IR/renda per capita de 100%. Para efeito de comparação, na Noruega essa razão fica em torno de 6%; ou seja, quem ganha 6% da renda per capita já começa a pagar Imposto de Renda. 


Então, como é possível sustentar um governo que gasta quase 40% do PNB, com uma arrecadação de tributos diretos insuficiente? Basta enfiar impostos indiretos nos bens que a população compra. Mas que fique tudo nebuloso, porque se ela souber o quanto paga de impostos quando vai às compras, seria capaz de sair às ruas revoltada em passeatas de protesto. 
Enquanto isso, o efeito toque de Midas corre solto. Um borracheiro estava me dizendo que quem tem carros grandes, como picapes Hilux, S10 etc., tem ido até o Paraguai na hora de trocar os pneus. Um jogo custa R$ 4 mil no Brasil, contra R$ 1,7 mil no Paraguai. “Mas tem que cortar os cabelinhos do pneu, doutor, senão a Receita descobre que o pneu é novo e aí já era.”


Fonte: aqui

Debatendo a adoção das normas contábeis

Quando a legislação brasileira impôs a adoção das normas internacionais de contabilidade não tivemos no nosso país um debate sobre as vantagens e desvantagens. Pelo contrário, surgiu de um fato acabado.

Isto parece não estar ocorrendo no Japão (conforme já comentamos anteriormente) e nos Estados Unidos. Os dois maiores mercados mundiais admitem, em certas situações restritas, que algumas empresas usem as normas internacionais. Mas consideram que a decisão deve ser muito mais lenta pelo grau de importância.

Um texto publicado no blog Grumpy Old Accountants se posiciona contrário a adoção das normas internacionais, considerando um escândalo contábil a tentativa das grandes empresas de auditoria em forçar a adoção das IFRS nos Estados Unidos. Isto incluiria convencer a comunidade de que as normas eram relevantes e existia um apoio de empresas para sua adoção.

O relatório da SEC comentando a adoção foi um retrocesso no plano destas empresas, segundo o Grumpy Old Accountants.
O certo é que em nenhum momento tivemos uma estimativa dos custos e benefícios do uso das IFRS. Será que os estadunidenses estão sendo prudentes em excesso ao rejeitar as normas internacionais?

John Wooden sobre a diferença entre vencer e o sucesso

Com uma profunda simplicidade, o treinador John Wooden redefine o sucesso e nos incita a buscar o melhor dentro de cada um de nós. Neste discurso inspirador, ele compartilha o conselho que deu aos seus jogadores na UCLA, cita poesia e lembra da sabedoria de seu pai.