Translate

19 outubro 2013

Rir é o melhor remédio

O que faziam os nossos ancestrais, já que não existia a internet. Eis algumas atividades, com as vantagens e desvantagens:





Adaptado daqui

Fato da Semana

Fato: A pressão do parlamento europeu para que o Iasb considere, na sua estrutura conceitual, a questão da prudência. A sustentação dos trabalhos do Iasb depende de doações. Hoje, um terço das doações tem sua origem na Europa, que adota as normas internacionais de contabilidade há anos. Entretanto, durante a crise financeira, algumas demonstrações contábeis apresentaram uma visão otimista, o que enfureceu alguns reguladores europeus. A troca do dinheiro pela prudência – em lugar da representação fidedigna que atualmente existe na estrutura conceitual do Iasb – seria, segundo o presidente do Iasb inaceitável e ameaçaria a independência da entidade.

Ao mesmo tempo, o Iasb não tem conseguido adeptos de peso para suas normas. Os Estados Unidos evitam comprometer-se. E o Japão, recentemente, decidiu também não impor cronograma para sua adoção.

Qual a relevância disto? Muita coisa está em jogo: a independência do Iasb, o financiamento das despesas da entidade com sede em Londres, a mudança de um paradigma moderno, o poder de pressão do parlamento europeu, entre outros aspectos. É uma questão política, mas com influencia sobre a consolidação das normas internacionais.

Positivo ou Negativo?  Depende do lado. Para o Brasil que abraçou as normas internacionais de contabilidade sem muito debate e questionamento, um eventual recuo da comunidade europeia seria muito ruim. Mas a discussão sobre a questão da prudência é útil e importante.

Desdobramentos – Será que o parlamento europeu irá comprar esta briga? Em caso afirmativo, a sobrevivência do Iasb no longo prazo pode estar ameaçada. Mas particularmente não acredito nisto. Ademais, o presidente do Iasb é um político (lembre-se que ele é historiador por formação e possui poucos conhecimentos de contabilidade, conforme já afirmou no passado) e foi escolhido exatamente para fazer esta função.


A escolha do fato da semana é muito difícil para este blogueiro. Em algumas semanas, mais de um fato importante, como é o caso desta semana (a questão fiscal também foi importante, onde incluiu o anúncio da SRF sobre o RTT). Em outras, a semana tem poucas novidades. 

Teste da Semana

Este é um teste para verificar se você acompanhou de perto os principais eventos do mundo contábil. As respostas estão ao final.

1 – Apesar da controvérsia sobre a qualidade do trabalho dela, esta gestora foi eleita, pela revista Fortune, a executiva mais poderosa do mundo
Dilma Rosseff, presidenta
Graça Foster, da Petrobras
Luiza Trajano, do Magazine Luiza

2 – Este país anunciou que não possui um prazo para adoção das normas internacionais. Atualmente as empresas podem adotar as normas dos Estados Unidos, as IFRS e as normas locais.
China
Japão
México

3 – Austrália, Nova Zelândia, Canadá e Reino Unido são países com elevada responsabilidade fiscal. Na contabilidade, estes países possuem em comum:
Inexistência do Senado
Orçamento participativo
Regime de competência

4 – No balanço do JP Morgan foi destaque esta semana. Também pudera: a folha de pagamento da instituição financeira foi menor que
As baixas com empréstimos
As despesas legais
As participações no lucro

5 – Uma lista onde os ricos descansam, o primeiro lugar foi
Aspen, EUA
Cote D´Azur, França
St. Moritz, Suíça

6 – O Nobel de Economia foi dividido entre Shiller, Fama e Hansen. Este ganhador é o economista mais citado no período entre 1970 até os dias de hoje.
Fama
Hansen
Shiller

7 – A CVM pretende divulgar uma orientação para as empresas de capital aberto relacionada
Com o uso de redes sociais
Referente à captação de empréstimos do BNDES
Sobre a utilização da estrutura conceitual

8 – A Competition Commission determinou que as empresas devem promover a troca a cada dez anos
Da auditoria
Do conselho fiscal
Do presidente da empresa

9 – Das empresas que pediram recuperação judicial no Brasil quantas saíram recuperadas do processo
1% do total
10% do total
5% do total

10 – A SRF confirmou que irá acabar com
A Declaração de PF
O RTT
O SPED

11 – As empresas brasileiras levaram um puxão de orelhas da Transparência Internacional. Suas notas sobre políticas contra corrupção foram horríveis. O pior desempenho entre as empresas brasileiras ficou com
Marcopolo
Odebrecht
Votorantim

12 – Esta empresa, com intuito de economizar e cortar custo, resolveu reduzir os gastos com manutenção, colocando a vida dos usuários e empregados em risco
Azul
Havaianas
Infraero

Acertando 12 ou 11 questões = medalha de ouro; 10 ou 9 = prata; 6, 7 ou 8 = bronze

Respostas: (1) Foster; (2) Japão; (3) Regime de competência; (4) despesas legais; (5) Cote D´Azur, França; (6) Fama; (7) uso de redes sociais; (8) auditoria; (9) 1%; (10) RTT; (11) Odebrecht; (12) Infraero

Ação do Google ultrapassa mil dólares

O Google – que responde pelo blogspot – atingiu uma marca nas suas ações: cada ação tem um valor acima de mil dólares. Com isto o valor da empresa é de 336 bilhões de dólares. Apesar disto, o Google ainda está distante da Berkshire Hathaway, a empresa do legendário investidor Warren Buffett, onde cada ação custa 175 mil dólares.

Apesar disto, o valor de mercado da Apple ainda é muito superior a empresa de busca, conforme o gráfico abaixo.


 Mas a diferença de avaliação entre as duas empresas diminuiu em relação aos 400 bilhões de dólares, ocorrida em 2012.

Governo facilita pagamento de tributos

As empresas brasileiras com filiais ou coligadas em outros países terão até oito anos para pagar tributos sobre os lucros referentes às atividades internacionais. Na próxima semana, o governo editará uma medida provisória (MP) com o novo regime de tributação para os lucros do exterior. A MP também ampliará, de dez para 15 anos, o prazo do parcelamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido pelas companhias.

Atualmente, o governo cobra a diferença entre os impostos pagos lá fora e os tributos devidos no Brasil. A diferença é quitada no ano seguinte à apuração no balanço da companhia. Com a MP, as empresas poderão parcelar os tributos sobre o lucro em oito anos, pagando parcelas de 2,5% mais juros nos sete primeiros anos e uma parcela final de 82,5% no oitavo ano.

O pagamento será atualizado para variação do câmbio e pela Libor (taxa de juros variável internacional). O benefício não vale para filiais e coligadas instaladas em paraísos fiscais e para rendas passivas (não relacionadas à atividade da empresa, mas à valorização de ativos e a receitas financeiras). Nesses casos, as empresas terão de pagar integralmente os tributos no ano seguinte ao registro do lucro no balanço.

Além de parcelarem o pagamento do IR e da CSLL, as empresas poderão abater do cálculo do lucro no exterior os dividendos recebidos pela matriz no Brasil e o pagamento do IR retido na fonte sobre o pagamento de juros, royalties e serviços. Segundo a Receita Federal, os itens devem ser descontados da tributação sobre o lucro porque o imposto foi pago em uma etapa anterior (na fonte).

Segundo o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a mudança tem como objetivo aproximar a legislação brasileira da de outros países, que oferecem incentivos para as empresas que instalam subsidiárias no exterior. "Existem países como Japão, China, Argentina e Holanda que não tributam os lucros do exterior. A medida vai melhorar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional", justificou.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, ressaltou que a legislação é fruto de dois anos de discussão com o setor privado. De acordo com ele, era necessário modernizar a tributação de lucros no exterior, porque o nível de internacionalização das empresas brasileiras cresceu nos últimos anos, gerando disputa judicial. "Muitas empresas passaram questionar na Justiça se a variação cambial deveria ser computada como lucro e se a cobrança de lucros no exterior não implicava dupla tributação", explicou.

Por causa das contestações na Justiça, a Receita estima que o montante da dívida das empresas com filiais ou coligadas no exterior com o Fisco esteja entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões, em valores corrigidos e acrescidos de juros e multas. Na semana passada, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.865, que institui o parcelamento dos débitos das companhias em até dez anos, com desconto nas multas e nos juros, desde que o empresário desista da ação na Justiça.

A nova MP ampliará os benefícios da renegociação. O prazo do parcelamento será ampliado de 120 meses (dez anos) para 180 meses (15 anos). Além disso, o governo permitirá que o empresário use o prejuízo do ano anterior para abater até 30% da dívida total no pagamento à vista. O desconto podia ser aplicado no pagamento a prazo. Segundo Barreto, o governo pretende arrecadar de R$ 5 bilhões a R$ 8 bilhões apenas com o parcelamento.


Fonte: Brasil Econômico

18 outubro 2013

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

Estrutura Conceitual: Receita e Despesa - Parte 1

Receitas e Despesas

O CPC 00, que apresenta a estrutura atual da contabilidade brasileira e dos países que adotam as normas internacionais, define receitas e despesas. As receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante um período contábil, sob a forma de (a) entrada de recursos ou (b) aumento de ativos ou (c) diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais.

Já as despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de (a) saída de recursos ou (b) redução de ativos ou (c) assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.

Conforme Niyama e Silva (2013), as definições de receitas e despesas são espelhadas:

A figura (adaptada de Niyama e Silva) mostra que atualmente a definição de receitas e despesas é ampla e existe uma relação entre elas.

A grande novidade da proposta de estrutura conceitual do Iasb é que não existe novidade na definição de receita e despesa. Ou seja, tudo permanece como está (muito embora estejamos na expectativa que a tradução do CPC seja mais “amigável”). Isto de certa forma é ruim, pois a definição atual é muito longa e está muito associada ao mecanismo de partidas dobradas. Quanto a este aspecto, observe que a definição propriamente dita de receita está na primeira sentença: aumento nos benefícios econômicos. O restante refere-se a equação contábil: sob a forma de entrada de recursos (receita à vista), aumento de ativos (receita a prazo ou o escambo), redução de passivo (receita antecipada), exceto o aumento de capital. O mesmo se aplica a definição de despesa.

As definições de receitas e despesas devem considerar, e tentar resolver, as seguintes questões: (a) a questão de obtenção de serviço, oferecendo como pagamento ações da entidade; (b) a distinção com ganhos e perdas; (c) alguns tipos de lucros.


Com respeito ao primeiro tópico – obtenção de serviço em troca de ações – um caso típico seria os executivos das empresas que recebem ações ao longo do tempo. Nestas situações, a posição do Iasb é que devem ser considerados como despesas. Os dois outros aspectos apresentam maiores nuances.