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04 outubro 2013

Rir é o melhor remédio

Bem... Acho que nós somos o grupo de controle.




Fonte: Aqui

Estrutura Conceitual: Passivo - Parte 1

Definição de Passivo

A discussão sobre a definição de passivo é conduzida em paralelo a do ativo. A definição do CPC diz que passivo é “uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos”. Isto significa dizer que para que um item seja classificado como passivo é necessário que o mesmo (a) seja uma obrigação presente; (b) derivada de eventos passados; e (c) e a liquidação resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

A proposta de definição do Iasb mantem os dois primeiros elementos, mas simplifica o terceiro ao adotar o termo “recursos econômicos”. Isto é coerente com o que já discutimos sobre o ativo, onde o mesmo ocorreu. Assim, segundo a proposta de mudança na estrutura conceitual, o passivo seria (a) uma obrigação presente; (b) derivada de eventos passados; e (c) de transferir recursos econômicos.


Em razão da definição de recursos econômicos, a proposta para o termo passivo não mantem a ideia de saída de recursos esperada. Assim, o Iasb prefere que a definição de passivo esteja vinculada ao termo “obrigação” em lugar da saída de benefícios econômicos. Da mesma forma, um passivo deve ser capaz de gerar saídas de benefícios econômicos. Também, da mesma forma que no ativo, o Iasb retira a ênfase da definição atual na probabilidade. 

Comunicado Conjunto


Fisco recua

O governo recuou e desistiu de cobrar retroativamente o Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos que deixou de ser pago por cerca de 200 grandes empresas nos últimos seis anos. Esses contribuintes calcularam o IR devido com base no padrão de normas contábeis internacionais (IFRS), que passou a vigorar a partir de 2008. No entanto, no entendimento da Receita Federal, a apuração deveria ter sido feita com base nas normas contábeis anteriores ao IFRS.

Como as companhias entendiam que não havia clareza da Receita sobre o assunto, elas vinham aplicando uma regra pela qual os lucros e dividendos distribuídos a acionistas não sofriam incidência de IR, mesmo que esses valores não tivessem sido tributados dentro da própria empresa. Já o Fisco entende que a isenção só é válida para acionistas se os lucros e dividendos tiverem sido tributados na pessoa jurídica.

Para resolver o assunto, a Receita editou no mês passado a Instrução Normativa (IN) 1.397, deixando clara a forma como as empresas devem fazer o acerto de contas. Na mesma ocasião, o Fisco disse que iria cobrar o IR retroativo de quem pagou a menos, alegando que as empresas estavam aplicando uma isenção indevida.

Agora, no entanto, houve uma mudança de postura. O secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, afirmou nesta quarta-feira que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reavaliou o tema e decidiu não fazer a cobrança. Segundo Barreto, ela poderia gerar uma insegurança jurídica no mercado, pois as empresas, algumas delas multinacionais, teriam que pedir a acionistas que devolvessem parte do que já receberam como lucros e dividendos. Por isso, o entendimento agora é que a norma deve ser aplicada por todas as empresas a partir da edição da IN 1.397. Ao ser perguntado se o governo estaria recuando, o secretário afirmou:

- O que se chama de recuo, na verdade, se trata de uma avaliação. O governo entende que esse fato (a cobrança retroativa) está causando e causará uma insegurança jurídica e entende que deve dar um tratamento futuro para essa norma - disse ele, acrescentando:
- As empresas teriam que reabrir seus balanços de anos anteriores o que acarretaria questões com bolsas de valores e acionistas. Houve uma manifestação não apenas das empresas, mas do conselho federal de contabilidade.

Barreto evitou falar em quanto a Receita deixará de cobrar. Ele afirmou que esse cálculo é complexo, pois o Fisco não tem informações precisas de quantas empresas teriam IR a devolver. Segundo o Fisco, 650 empresas apresentaram lucro contábil superior ao lucro fiscal a partir de 2008. Isso pode ser um indício de que o imposto recolhido foi menor do que o devido.

- Mas temos que verificar se o lucro não foi tributado mesmo. Eu arriscaria dizer que, no máximo, 30% desse universo (195 empresas) estão abrangidos (pelo fim da cobrança retroativa).

O secretário explicou que o Ministério da Fazenda já encaminhou para a Casa Civil uma proposta pela qual a forma de cálculo do IR ficará clara. No mesmo texto, que pode ser um projeto de lei ou uma medida provisória (MP), o governo vai extinguir em 2014 o Regime de Transitório de Tributação (RTT), criado para que as empresas no Brasil se adaptassem ao IFRS sem que houvesse prejuízos para a arrecadação.

Para aumentar o controle sobre as empresas com o fim do RTT, a Receita também vai estabelecer que as pessoas jurídicas façam, por meio eletrônico, uma prestação de contas detalhada ao Fisco. Os dados terão que ser organizados nesse novo padrão a partir de 2014 para serem entregues em 2015.

Fonte: O Globo

IFRS no Canadá

Um relatório da Certified General Accountants Association do Canadá analisou o impacto da adoção das normas internacionais de contabilidade naquele país. O estudo analisou 150 empresas de capital aberto que adotaram as IFRS em 2011. Segundo o relato, a adoção pode melhorar a comparabilidade das informações com outras empresas de outros países. Mas segundo Michel Blanchette, professor de contabilidade da Universidade de Quebec, através do Accounting Web, existe uma má notícia: há uma série de armadilhas para os analistas financeiros e outros usuários. Um dos pontos de destaque é a análise ao longo do tempo.

IFRS no Reino Unido

A entidade emissora das normas contábeis, o Iasb, possui sede em Londres, Reino Unido. O antigo presidente do Iasb era súdito da Rainha. O Reino Unido ter apoiado a criação do Iasb e sua adoção pela comunidade europeia. Apesar disto tudo, o Reino Unido tem sido apresentado uma grande resistência as normas de contabilidade. O principal motivo para a oposição de alguns setores: os efeitos das normas sobre as entidades.

Uma das polêmicas refere-se a legalidade das normas. Segundo alguns críticos, as normas do Iasb não se enquadram dentro do direito britânico.

O Financial Reporting Council (FRC), o principal regulador da contabilidade no Reino Unido, publicou um parecer jurídico defendendo a adoção. Mas isto não satifez os críticos que consideram que as normas internacionais de contabilidade não seriam prudentes o suficiente. Ou seja, a adoção do valor justo fez com que as entidades fossem agressivas e fizessem distribuição de dividendos de maneira agressiva. E no caso dos bancos, emprestassem mais dinheiro do que deveriam.

O questionamento da legalidade das normas e sua defesa pelo FRC não significa que este regulador está satisfeito com as IFRS - como as normas internacionais do Iasb são conhecidas. O FRC quer que o Iasb reconheça a necessidade da prudência na estrutura conceitual.

O Financial Times (UK looks to counter IFRS rules critics, Adam Jones, 3 de outubro de 2013) tentou uma resposta do Iasb e não obteve. Mas pela proposta de estrutura conceitual - que este blog está analisando detalhadamente - não existiria espaço para a inclusão da prudência. Ao final Jones esclarece:

O sistema IFRS também é usado para empresas listadas em outros países, incluindo Brasil, Canadá e Coréia do Sul .

Desempenho de Executivos

Um número assustador: uma pesquisa (via aqui) mostrou que 40% dos executivos mais bem pagos dos Estados Unidos ao longo dos últimos anos foram uma fraude. Ou foram demitidos, ou pagaram multas ou chegaram a um acordo relacionado com fraudes.

Um exemplo notório é Kenneth Lay, que foi um dos 25 executivos mais bem pagos durante quatro anos. Em 2001 sua empresa, a Enron, sucumbiu a fraude contábil, sendo Lay condenado por fraude.

Outro exemplo é Dick Fuld, que recebeu 466 milhões de dólares entre 2001 a 2007, por gerenciar a Lehman Brothers. A Lehman foi uma das instituições financeiras que mais sofreram com a crise. (Cartoon: aqui)