O Banco do Vaticano ou IOR publicou suas demonstrações contábeis anuais (Aqui, em PDF). O total do ativo quase chega a 5 bilhões de euros. O lucro aumentou de 20,3 milhões de euros, em 2011, para 86,6 milhões, em 2012.
Segundo Quartz, a principal razão foi as taxas de juros. E o seu principal ativo está relacionado com títulos de dívida. Segundo o Vaticano, o IOR não é um banco tradicional, pois está centrado na gestão de fundos religiosos e de caridade. Segundo a AFP:
Pela primeira vez, o banco divulgou seus resultados em um relatório anual publicado em seu novo site na internet, uma demonstração da nova política de transparência que o Vaticano deseja para um banco muito criticado por sua opacidade no passado.
O IOR administra milhares de contas, principalmente de sacerdotes, religiosos, bispos, congregações, que atualmente são controladas por consultores externos.
O banco também serve para fazer circular os fundos necessários para as obras da Igreja no mundo. Mas a falta de transparência permite que o dinheiro sujo, especialmente o da máfia, seja lavado no IOR.
Atualização: Aqui o relatório de 2014.
02 outubro 2013
Deloitte é a maior
A Deloitte obteve uma receita de 32,4 bilhões de dólares. Como a PwC gerou receita de 32,1 bilhões, isto coloca a Deloitte como a maior empresa de auditoria do mundo. Informação do WSJ (via aqui)
OGX decide não pagar
A petroleira OGX, do empresário Eike Batista, optou por não pagar juros sobre bônus no exterior que venceriam nesta terça-feira, no primeiro passo do que pode vir a ser o maior calote da história por uma empresa latino-americana.
(...)O não pagamento dos juros referentes à dívida de US$ 1,1 bilhão em bônus com vencimento em 2022 já era amplamente esperado, diante da crítica situação de caixa da petroleira.
O bônus possui, entretanto, cláusula que dá ao emissor prazo de 30 dias para honrar o compromisso, como havia antecipado reportagem do Broadcast com fontes, ontem. Depois desse prazo, a empresa está sujeita à aceleração do pagamento de outras dívidas, especialmente as bancárias, e pode ser levada à falência. No final de junho, a dívida da OGX com bancos somava R$ 8,7 bilhões, de acordo com o balanço da companhia.
Fonte: Estadão
(...)O não pagamento dos juros referentes à dívida de US$ 1,1 bilhão em bônus com vencimento em 2022 já era amplamente esperado, diante da crítica situação de caixa da petroleira.
O bônus possui, entretanto, cláusula que dá ao emissor prazo de 30 dias para honrar o compromisso, como havia antecipado reportagem do Broadcast com fontes, ontem. Depois desse prazo, a empresa está sujeita à aceleração do pagamento de outras dívidas, especialmente as bancárias, e pode ser levada à falência. No final de junho, a dívida da OGX com bancos somava R$ 8,7 bilhões, de acordo com o balanço da companhia.
Fonte: Estadão
Basileia 3 está chegando
O acordo da Basileia refere-se a um acerto entre os bancos centrais de várias nações do mundo. Lida basicamente com regras para determinar o nível mínimo de capitalização. Começa hoje uma mudança importante:
A mudança diz respeito à aceitação, pelo Banco Central, de dívidas subordinadas como parte do Patrimônio de Referência (PR) das instituições, conceito de capital usado para efeitos de cobrança e cumprimento do mínimo regulamentar. Os bancos terão de retirar gradualmente do cômputo do PR as dívidas que foram admitidas como parte dele com base nas regras antigas, vigentes até fevereiro.
No primeiro momento, 90% do saldo de dívidas equiparadas a capital próprio com base nas velhas regras poderá continuar sendo computado, depois de considerados os abatimentos que já eram obrigatórios. De 2014 em diante, o limite cairá mais 10% ao ano, sempre em 1º de janeiro, até ser zerado em janeiro de 2022. Assim, no máximo até lá, todos os instrumentos de dívida usados para reforçar capital regulatório do sistema financeiro do Brasil estarão de acordo com as novas exigências.
A principal dessas exigências é a inclusão, nos contratos com credores, de cláusula prevendo extinção permanente da dívida em determinadas situações. Esse critério já vale desde 1º de março deste ano para a consideração de novos instrumentos de dívida na composição do PR. O credor precisa concordar de antemão em desistir do seu crédito sem possibilidade de contestação, caso as situações previstas no contrato se configurem.
Fonte: Valor Econômico / Mônica Izaguirre - 01.10.13 - via aqui
A mudança diz respeito à aceitação, pelo Banco Central, de dívidas subordinadas como parte do Patrimônio de Referência (PR) das instituições, conceito de capital usado para efeitos de cobrança e cumprimento do mínimo regulamentar. Os bancos terão de retirar gradualmente do cômputo do PR as dívidas que foram admitidas como parte dele com base nas regras antigas, vigentes até fevereiro.
No primeiro momento, 90% do saldo de dívidas equiparadas a capital próprio com base nas velhas regras poderá continuar sendo computado, depois de considerados os abatimentos que já eram obrigatórios. De 2014 em diante, o limite cairá mais 10% ao ano, sempre em 1º de janeiro, até ser zerado em janeiro de 2022. Assim, no máximo até lá, todos os instrumentos de dívida usados para reforçar capital regulatório do sistema financeiro do Brasil estarão de acordo com as novas exigências.
A principal dessas exigências é a inclusão, nos contratos com credores, de cláusula prevendo extinção permanente da dívida em determinadas situações. Esse critério já vale desde 1º de março deste ano para a consideração de novos instrumentos de dívida na composição do PR. O credor precisa concordar de antemão em desistir do seu crédito sem possibilidade de contestação, caso as situações previstas no contrato se configurem.
Fonte: Valor Econômico / Mônica Izaguirre - 01.10.13 - via aqui
01 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Ativo - Parte 4
Controle
Na atual definição de ativo a questão de controle está
presente quando afirma que se trata de um “recurso controlado pela entidade”. Segundo Niyama e Silva (2013, p. 120) somente
a entidade possui a habilidade de exercer os direitos dos benefícios
econômicos. O Iasb evita usar o termo propriedade, optando pela essência sob a
forma.
Entretanto, não existe na estrutura conceitual uma definição
do termo controle. Mas alguns padrões isolados lidaram com este aspecto. Merece
destaque a minuta sobre receita. Nesta minuta controle está associado à
capacidade de usar e obter as vantagens de um ativo.
A proposta de estrutura conceitual propõe uma definição
próxima a esta: uma entidade controla um recurso econômico quando tem a
capacidade de determinar como será seu uso, de modo a obter benefícios
econômicos que fluem do ativo. O Iasb pretende que esta definição seja ampla
suficiente para incluir os casos onde uma entidade “controla” somente um pedaço
do benefício econômico. Por exemplo, se uma entidade possui uma participação no
benefício econômico gerado pelo ativo, isto caracterizaria o controle, mesmo
que a participação seja reduzida.
Mas não se enquadra como ativo os direitos que qualquer
entidade pode ter acesso. Este é o caso dos direitos autorais de uma obra
literária que já caiu em domínio público. Isto não pode ser considerado um
ativo, já que qualquer pessoa pode reproduzir esta obra. É também o caso do
peixe num rio, onde todos podem pescar.
O Iasb, de maneira perigosa, faz uma analogia entre a
questão do controle e da relação entre agente e principal. Quando a entidade
atua como principal numa relação agente-principal, os benefícios econômicos
podem ser considerados como ativo para entidade. Quando atual como agente, não
seriam ativo.
Referência
NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2013.
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