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20 setembro 2013

Aprovados novos programas de doutorado e mestrado



No dia 19 de setembro saiu mais um relatório da Capes com mais uma boas notícias. Por coincidência enquanto eu abria o relatório também recebi uma mensagem da Claudia Cruz comemorando, pois foi aprovado um novo programa de doutorado em contabilidade no Rio de Janeiro, Cidade Maravilhosa! A Claudinha leciona na UFRJ e espero que logo ela esteja por lá, positivamente influenciando os pós graduandos. Foi também aprovado o da Universidade Federal do Paraná, no Sul. As duas saíram no relatório da 149a reunião.

Muito bom isso né? O nosso curso está crescendo, mais programas sendo criados e aprovados, o que significa a formação de mais doutores, mais mestres, mais concorrência, o que geralmente acarreta pesquisas melhores, profissionais mais lapidados e motivados.

Mas não foi só a nossa Ciência que apareceu com bons resultados. Para a administração foram admitidos dois cursos de doutorado acadêmico: Escola Superior de Propaganda e Marketing de São Paulo (ESPM), Universidade Estadual de Maringá no Paraná (além do mestrado na Universidade Federal de Goiás e na Universidade Estadual de Maringá). Educação está com um novo mestrado na Universidade Federal do Oeste do Pará. Economia aprovou dois mestrados acadêmicos, um também na UFRJ, outro na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Quem se interessar por um mestrado em economia aplicada, procure o programa caçula na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FURG).

Mas não foi só o lado acadêmico que brilhou para a economia. Foi aprovado um mestrado profissionalizante na nossa querida Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O programa é em economia do setor público.

Acho muito legal quando sai um relatório assim, cheio de novos cursos. Enche o nosso caminho de novas possibilidades, dá mais brilho ao olhar. Tantos alunos acham que a carreira em contabilidade é uma linha reta sendo o fim um cargo em um concurso público ou em um escritório de contabilidade. Um relatório eclético assim mostra quantos caminhos podemos seguir. E isso só no Brasil! Imagine as oportunidades lá fora, ou as "misturadas"... um bocado aqui, outro tanto lá fora. Há de se sonhar para voar alto.

Parabéns a todos os envolvidos! Sucesso!!!



Mais normas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), junto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), submete a audiência pública uma minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 03, referente aos Pronunciamentos CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 03 (R2), CPC 04 (R1), CPC 05 (R1), CPC 06 (R1), CPC 07 (R1), CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 16, CPC 19 (R2), CPC 21 (R1), CPC 23, CPC 24, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 29, CPC 31, CPC 32, CPC 36 (R3), CPC 37 (R1), CPC 38, CPC 39 e CPC 41 emitidos pelo CPC.

Segundo a CVM, há o compromisso de revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB). O processo de convergência das normas contábeis brasileiras às normas contábeis internacionais atualmente se concentra na análise dos documentos que estão em discussão no cenário contábil mundial e nos ajustes necessários às práticas contábeis brasileiras para que estejam em acordo com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB.

A necessidade de revisão foi identificada principalmente como consequência da emissão de vários novos pronunciamentos, que trouxeram alterações com reflexos em outros. Algumas atualizações de textos também estão sendo realizadas. As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados até o dia 18 de outubro à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM.


Adicionalmente

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca nesta quinta-feira, 19, em audiência pública a minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Interpretações Técnicas nº 01, referente às Interpretações Técnicas ICPC 03, ICPC 07, ICPC 13, ICPC 14 e ICPC 16, emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

A proposta contempla as alterações que foram identificadas como consequência da emissão de vários novos pronunciamentos equivalentes às normas IFRS 10, 11, 12 e 13, bem como da revisão do International Accounting Standard (IAS) 19. Segundo a CVM, esses pronunciamentos trouxeram modificações com reflexos em Interpretações Técnicas que serão atualizadas.


Fonte: Aqui e aqui. Cartoon aqui

Receita e IFRS 6

A seguir, o comunicado do Conselho:

COMUNICADO A COMUNIDADE CONTÁBIL E EMPRESARIAL

O Conselho Federal de Contabilidade, bem como outras entidades, vêm trabalhando pelo forte aprimoramento da transparência e da melhoria da qualidade das informações contábeis no Brasil. E têm reconhecido e aplaudido, publicamente, a postura da Secretaria da Receita Federal do Brasil na manutenção da neutralidade tributária na implantação das normas contábeis internacionais.

O diálogo vinha sendo uma constante nesse aprimoramento, incluindo relacionamentos com outros agentes e interessados nas comunidades de contadores, advogados e empresários.

Todavia, a publicação, no dia de ontem (17/9), da Instrução Normativa no 1397 do Secretário da Receita Federal, pegou-nos de surpresa, com aparente retrocesso nesse processo.

A criação da obrigação de duas escriturações contábeis, por exemplo, pelo que se depreende até agora, representará enormes ônus à atividade empresarial, sem acréscimo de benefícios. As alternativas hoje em uso se mostram suficientes para atendimento à boa informação contábil para fins societários e também tributários, e essa nova metodologia apenas acrescenta maior peso ao denominado custo Brasil. Essa nova forma escolhida pode voltar a dirigir a atenção da informação contábil precipuamente para o Fisco, quando sua mais nobre função é a de auxiliar na gestão de quem produz a riqueza nacional e o emprego, bem como quem financia essa produção (credores e proprietários). O novo caminho, que tão bons frutos vêm rendendo nesses últimos anos, é colocado em perigo.

A aplicação de regras já ultrapassadas (como equivalência patrimonial), noutro exemplo, acrescenta burocracia e dificuldades técnicas para a quase totalidade das escriturações contábeis, por causa de efeitos significantes em raríssimas situações práticas. E a aplicação retroativa de determinadas situações apenas recentemente discutidas impõe, aos profissionais de Contabilidade e ao empresariado em geral, insegurança jurídica crescente.

Assim, este Conselho Federal de Contabilidade se posiciona fortemente no sentido de reabertura de diálogo com a Receita Federal do Brasil para completo reestudo do conteúdo dessa Instrução Normativa, principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas.

Juarez Domingues Carneiro

Ex-secretário da Receita e IFRS



'Brasil adotou padrões contábeis internacionais de maneira improvisada e sem clareza' (Dica: Diana Lima). Algumas coisas estão corretas, já outras... Você consgue identificar algum erro?

JP Morgan paga multa

O banco americano JP Morgan pagará US$ 920 milhões em multas a quatro reguladores britânicos e americanos no caso conhecido como a "Baleia de Londres", que provocou perdas de US$ 6 bilhões em seus produtos derivados.

Nos Estados Unidos, o JPMorgan aceitou pagar US$ 200 milhões à autoridade reguladora da bolsa (SEC), US$ 300 milhões ao regulador bancário (OCC) e US$ 200 milhões ao Federal Reserve, o banco central americano

Já a Grã-Bretanha pagará US$ 220 milhões à autoridade da bolsa (FCA), anunciaram estes organismos em uma série de comunicados.

Os Estados Unidos iniciaram em meados de agosto um processo penal contra os ex-corretores do JP Morgan Chase pelo escândalo, Martin-Artajo e Julien Grout.

A "Baleia de Londres" era o apelido de Bruno Iksil, um trader francês de uma agência do JP Morgan em Londres que causou perdas milionárias para o banco e que recentemente chegou a um acordo com as autoridades para não ser processado. Grout era chefiado por Iksil e Martín-Artajo era chefe do operador francês. Os dois são suspeitos de falsificar dados internos do banco para dissimular perdas de US$ 6,2 bilhões por produtos derivados de crédito europeus em 2012.

As manobras se tornaram taõ evidentes que provocou uma reação adversa no mercado. No final, o JP Morgan ficou com perdas milionárias.


Fonte: Brasil Econômico

Receita

A atuação da Receita Federal em relação a empresas apontadas como responsáveis por um suposto "planejamento tributário abusivo" é uma inaceitável coação estatal.

Este jornal noticiou em julho que o "fisco vê má-fé em planejamento tributário" e criou, por isso, uma equipe para "autuar companhias que conseguiram descontos supostamente indevidos".

O trabalho dessa equipe resultou em R$ 50 bilhões em multas contra 102 grandes empresas entre 2010 e 2012. A Receita, mesmo com decisões favoráveis a contribuintes, pedirá ao Ministério Público Federal que processe criminalmente as empresas e os escritórios de advocacia que participaram das operações.

A acusação de prática de crime será dirigida às pessoas físicas responsáveis pelas empresas, ou seja, seus administradores. Não é razoável, para dizer o menos, que um empresário que contrata escritórios de advocacia especializados --compostos por advogados também especializados, todos credenciados pela Ordem dos Advogados do Brasil-- para elaborar um planejamento tributário e que segue à risca as orientações fornecidas nos planejamentos, seja processado criminalmente, ao argumento de que sua conduta caracteriza crime contra a ordem tributária, ou coisa que o valha.

Afinal, se contratou profissionais, muitas vezes a preço de ouro, certamente o fez por ser leigo no assunto. Como leigo, tendo se limitado a seguir a orientação de profissionais devidamente credenciados para tanto, em princípio não existe razão para dizer que esse empresário praticou qualquer conduta indevida.

Com relação a esses profissionais, isto é, aos escritórios de advocacia que realizaram os planejamentos tributários tidos como "ilegais", basta dizer que, por razões óbvias, se existe um, apenas um precedente, seja ele jurisprudencial ou de boa doutrina, dando embasamento à orientação dada ao seu cliente, essa orientação não pode ser taxada de abusiva, muito menos de ser proveniente de má-fé, sob pena de --sem exageros-- inviabilizar a prática da profissão.

A rigor, o que se extrai do comportamento do fisco noticiado é que, para a Fazenda, somente serão dotados de boa-fé aqueles planejamentos tidos como favoráveis aos cofres do leão, transformando em letra morta o entendimento de que o contribuinte tem o direito de pagar a menor carga tributária, desde que o faça observando o ordenamento jurídico vigente. (...)

Até porque, de acordo com a reportagem, os servidores da Receita que julgaram a favor dos contribuintes em operações consideradas ilegítimas pelo mesmo órgão não tiveram a permanência renovada no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Três deles foram rebaixados e um, exonerado.


Fiscalização ou gangsterismo estatal? - HELIOS NOGUÉS MOYANOe SIMONE HAIDAMUS. Folha de S Paulo

Trabalhos subestimados: contabilidade

Numa lista de trabalhos subestimados, a contabilidade. Segundo a CNBC, com um salário médio de 63 mil dólares por ano e uma perspectiva de crescimento de emprego de 16% até 2020, a contabilidade está nesta lista apesar da percepção de trabalho "chato".