26 julho 2013
Automóveis nos países pobres
Os três gráficos são ilustrativos do que ocorre com os automóveis nos países pobres (laranja e preto). Com 84% da população mundial, estes países possuem 53% da frota de veículos. Mas 92% dos acidentes fatais!
25 julho 2013
Sobre ajuste: o mais importante problema científico
Quando um pesquisador possui um número de informações e decide construir um modelo para explicar os resultados, o resultado pode trazer um sobre ajuste (overfitting em inglês). Um software estatístico poderá calcular várias curvas e determinar aquela que melhor descreve seus dados. Assim, para um conjunto de dados, o pesquisador pode calcular uma regressão linear simples, múltipla, exponencial, logaritma, etc.
O problema em buscar o melhor modelo é que no conjunto de dados que o pesquisador estiver usando deverão existir alguns que são “ruídos”, em razão de erros de medição, por exemplo. Esses ruídos tendem a desvirtuar o resultado, mesmo que a qualidade do modelo seja elevada.
O sobre ajuste é um problema: apesar do modelo parecer muito bom depois dos cálculos inicias, quando é testado na realidade revela-se ruim.
O sobre ajuste é muitas vezes ignorado pelos pesquisadores por duas razões: (a) desconhecimento do problema; (b) necessidade de ter dois momentos, um para determinação das variáveis e outro para sua comprovação.
Para Ler mais:
SILVER, Natan. O sinal e o ruído. Capitulo 5. São Paulo: Intrínseca, 2012.
O problema em buscar o melhor modelo é que no conjunto de dados que o pesquisador estiver usando deverão existir alguns que são “ruídos”, em razão de erros de medição, por exemplo. Esses ruídos tendem a desvirtuar o resultado, mesmo que a qualidade do modelo seja elevada.
O sobre ajuste é um problema: apesar do modelo parecer muito bom depois dos cálculos inicias, quando é testado na realidade revela-se ruim.
O sobre ajuste é muitas vezes ignorado pelos pesquisadores por duas razões: (a) desconhecimento do problema; (b) necessidade de ter dois momentos, um para determinação das variáveis e outro para sua comprovação.
Para Ler mais:
SILVER, Natan. O sinal e o ruído. Capitulo 5. São Paulo: Intrínseca, 2012.
Auditoria e Incentivos
O texto a seguir apresenta uma relação interessante entre os incentivos concedidos aos auditores e a qualidade do seu trabalho.
O negócio de auditoria baseia-se no que Joshua Ronen, professor de contabilidade da Universidade de Nova York uma vez chamou de "enfermidade estrutural".Os auditores são pagos pelas empresas que auditam, da mesma forma que as agências de classificação de risco são pagas pelas empresas por elas classificadas. Isto faz com que os auditores tenham um incentivo para mentir por seus clientes.
Estes conflitos de interesse estiveram presentes nos escândalos de contabilidade corporativa no início dos anos 2000 e mais tarde na derrocada das hipotecas de alto risco década.
Agora, uma nova classe de economistas, que prefere fazer experimentos em vez de usar velhos modelos, acredita ter encontrado evidências de uma fórmula melhor: Pagar auditores de um fundo centralizado, verificar aleatoriamente o trabalho deles e vincular o pagamento à precisão. Ou seja, mudar os incentivos.
O cenário para o experimento foi o Estado de Gujarat, na Índia, onde as autoridades lutam contra a poluição produzida por indústrias têxteis. Isso está longe de Wall Street e das reuniões de conselho das grandes empresas, mas o pesquisador Michael Greenstone, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, diz que "todos os mercados de auditoria terceirizada compartilham essa característica: o auditor é contratado e pago pela empresa que está sendo auditada."
Diante do fracasso das inspeções para reduzir a poluição, os tribunais da Índia lançaram auditorias externas em Gujarat, em 1996. Era um sistema sofisticado. Nenhum auditor poderia auditar uma empresa por três anos consecutivos para evitar um relacionamento próximo demais. O Conselho de Controle de Poluição não deu moleza. Cortou a eletricidade das plantas quando os auditores descobriram que elas estavam desrespeitando as regras.
Mas, os problemas continuaram. Alguns auditores estavam cobrando a metade do que custava para fazer os testes anuais necessários, o que sugeria que eles estavam enviando resultados falsos. Suspeitava-se que alguns recebiam propinas. Algumas fábricas haviam instalado equipamentos antipoluição, mas não os usavam.
Ao analisar os resultados dos testes de um poluente, os pesquisadores encontraram indícios de corrupção: 73% das leituras iniciais dos auditores ficaram um pouco abaixo do regulamentado e somente 7% dos testes detectaram violações. Novas inspeções das mesmas fábricas por inspetores de nível mais alto revelaram que só 18% delas tiveram resultados um pouco abaixo do regulamentado, enquanto 59% violaram as regras.
Greenstone e seus colegas - a pioneira experimentalista Esther Duflo, do MIT, e Rohini Pande e Nicholas Ryan, da Universidade Harvard - analisaram 473 fábricas têxteis.
Na metade delas prevalecia o método convencional. As fábricas contrataram auditores pelos preços de mercado. Na outra metade, os auditores foram designados aleatoriamente e receberam só o suficiente para cobrir custos, de um fundo centralizado. Eles também foram avisados que havia uma chance em cinco de que um inspetor independente iria conferir o trabalho deles. Nesse segundo grupo, uma proporção menor das leituras iniciais (39%) ficou um pouco abaixo da norma regulamentar e mais leituras ficaram acima (42%). As reavaliações também ficaram mais próximas das leituras iniciais.
No segundo ano, os pesquisadores adicionaram um elemento ao experimento. Os auditores receberiam um bônus se os resultados obtidos por eles fossem próximos aos encontrados pelos segundos auditores, dando a eles mais uma razão para serem precisos. O resultado? Um aumento acentuado nos níveis de poluição relatados pela auditoria inicial.
No geral, os auditores do grupo experimental foram 80% menos propensos a relatar falsamente que a planta estava em conformidade com os regulamentos sobre poluição do que os auditores do grupo convencional. Alguns auditores trabalharam em ambos os grupos de fábricas - e a pesquisa mostra que eles se comportaram de maneira muito diferente, dependendo das circunstâncias.
O Conselho de Controle de Poluição de Gujarat não se importa que o resultado da pesquisa seja publicado na prestigiada publicação "Quarterly Journal of Economics", dos EUA. A preocupação é de reduzir a poluição.
Assim, os economistas foram verificar o que as fábricas estavam fazendo. Aquelas no grupo experimental reduziram as emissões de água contaminada durante o período de dois anos. Os pesquisadores supõem que seus gerentes mudaram seus métodos porque perceberam que os reguladores estavam recebendo informações mais realistas das auditorias e que isso levaria a punições indesejáveis. Os maiores avanços vieram das piores poluidoras, em maior risco de serem fechadas pelas autoridades.
O conselho de poluição agora quer adotar alguns elementos usados no experimento, desenvolvendo software para designar aleatoriamente auditores em vez de deixar que as fábricas os escolham, planejando proibir a negociação de honorários de auditoria e se preparando para iniciar segundas inspeções aleatórias.
Auditar empresas multinacionais é diferente do que monitorar a poluição de indústrias. A rotação frequente de auditores pode ser ineficiente, pois pode levar algum tempo para um contador entender uma empresa, apesar dos EUA estarem considerando passar a exigi-la.
Mas a lição de Gujarat é clara. Existe uma maneira de pagar auditores externos para que eles tenham o incentivo de dizer a verdade.
Uma fórmula para estimular auditores a dizer a verdade - Valor Econômico - 24/07/2013
Receita Federal e Fisco
A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes [1]. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.
A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.
Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.
Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. "O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços [2]", diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.
A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.
A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.
A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário".
A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.
Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. "A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado", diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). "De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais." Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.
O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. "Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo", afirma.
Receita deve seguir decisões do STF e STJ - Valor Econômico - 24/07/2013
[1] Somente agora? Parece um absurdo esta notícia.
[2] A provisão não está relacionada com este assunto. E isto não seria um problema, pois não afeta diretamente o fluxo de caixa
A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.
Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.
Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. "O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços [2]", diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.
A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.
A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.
A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário".
A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.
Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. "A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado", diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). "De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais." Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.
O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. "Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo", afirma.
Receita deve seguir decisões do STF e STJ - Valor Econômico - 24/07/2013
[1] Somente agora? Parece um absurdo esta notícia.
[2] A provisão não está relacionada com este assunto. E isto não seria um problema, pois não afeta diretamente o fluxo de caixa
Mudança no Fasb
O vice-chairman do Financial Accounting Standards Board será James Kroeker, informou a Reuters. Anteriormente, Kroeker foi da Deloitte e da SEC, onde trabalhou durante a crise financeira. Quando estava na SEC Kroeker foi defensor da convergência com as normas do Iasb. E somente quando saiu daquela entidade é que a SEC divulgou o famoso relatório criticando a convergência.
Kroeker é o segundo ex-funcionário da Deloitte nomeado para o Fasb este ano. Anteriormente, Russell Golden foi nomeado substitudo de Leslie Seidman.
É também interessante notar que o grupo das maiores economias do mundo gostariam que algumas normas convergissem, conforme noticiado anteriormente no blog. O cargo de vice-chairman existia nos primórdios do Fasb e foi eliminado mais tarde. A nomeação de um vice-chairman agora pode implicar que as atividades diárias do Fasb sejam realizadas por Kroeker.
Kroeker é o segundo ex-funcionário da Deloitte nomeado para o Fasb este ano. Anteriormente, Russell Golden foi nomeado substitudo de Leslie Seidman.
É também interessante notar que o grupo das maiores economias do mundo gostariam que algumas normas convergissem, conforme noticiado anteriormente no blog. O cargo de vice-chairman existia nos primórdios do Fasb e foi eliminado mais tarde. A nomeação de um vice-chairman agora pode implicar que as atividades diárias do Fasb sejam realizadas por Kroeker.
Petrobrás
A situação da empresa não é muito boa. Veja o seguinte artigo publicado no Brasil Econômico
A opção da equipe econômica, no final de dezembro de 2012, foi apelar para a "contabilidade criativa" para jogar para debaixo do tapete aquilo que já era sabido: a situação econômica do país estava ruim.
Se não bastasse os atrasos no reconhecimento das importações de petróleo, prorrogados para o primeiro trimestre de 2013, a Petrobrás se viu envolvida em escândalos que delapidaram o seu caixa em pelo menos US$ 1 bilhão, como o caso Pasadena. Agora novos problemas surgem.
Recentemente, o Fisco vem cobrando R$ 7,3 bilhões em dívidas apuradas entre 1999 e 2002, referente às remessas efetuadas para o exterior para pagamento de afretamento de plataformas petrolíferas móveis. A empresa contesta a dívida, mas se não houver acordo certamente novos reflexos serão sentidos nos resultados.
Para que possa gerar caixa para novos investimentos, a Petrobrás vem se desfazendo de ativos pelo mundo. Os recursos devem ser destinados em capital de giro e redução do endividamento.
Os valores, porém, estão aquém das necessidades da companhia, tanto que sua nota de risco esteve em perspectiva negativa de acordo com a S&P, prejudicando a busca por empréstimos com taxas mais baixas.
A recente desvalorização do real frente ao dólar foi outro fator que trouxe sensíveis prejuízos aos resultados da Petrobras, uma vez que o endividamento está indexado ao dólar. Sua dívida líquida exposta de cerca de R$ 100 bilhões geraria algo em torno de R$ 10 bilhões em resultado negativo.
A manobra de Contabilidade de Hedge levará a uma inversão de valores no resultado na ordem de R$ 7 bilhões possibilitando, inclusive, o pagamento de dividendos aos acionistas no segundo trimestre.
Como será a mágica: a Petrobrás utilizará de um recurso contábil previsto pela Comissão de Valores Monetário (CVM) através do qual, havendo grande valorização do câmbio em determinado período, o montante do ajuste poderá ser lançado no patrimônio líquido da companhia e reconhecido em até sete anos, prevendo que futuramento dos resultados positivos possam diminuir os seus efeitos negativos do reconhecimento da mini ou maxidesvalorização da moeda nacional.
A manobra elevará o lucro e possibilitará o pagamento maior de Imposto de Renda, Contribuição Social, assim como de dividendos para os acionistas (leia-se governo como maior acionista). Caso houvesse o reconhecimento da totalidade da perda cambial nada seria desembolsado, evitando nova descapitalização da empresa.
Portanto, se a situação de mercado permanecer, é possível que o crescimento déficir seja maior. O fato é que os analistas já estão de olho nesse cenário e o reconhecimento da perda cambial ainda não refletida no resultado vai reduzir o patrimônio líquido contábil da empresa.
A opção da equipe econômica, no final de dezembro de 2012, foi apelar para a "contabilidade criativa" para jogar para debaixo do tapete aquilo que já era sabido: a situação econômica do país estava ruim.
Se não bastasse os atrasos no reconhecimento das importações de petróleo, prorrogados para o primeiro trimestre de 2013, a Petrobrás se viu envolvida em escândalos que delapidaram o seu caixa em pelo menos US$ 1 bilhão, como o caso Pasadena. Agora novos problemas surgem.
Recentemente, o Fisco vem cobrando R$ 7,3 bilhões em dívidas apuradas entre 1999 e 2002, referente às remessas efetuadas para o exterior para pagamento de afretamento de plataformas petrolíferas móveis. A empresa contesta a dívida, mas se não houver acordo certamente novos reflexos serão sentidos nos resultados.
Para que possa gerar caixa para novos investimentos, a Petrobrás vem se desfazendo de ativos pelo mundo. Os recursos devem ser destinados em capital de giro e redução do endividamento.
Os valores, porém, estão aquém das necessidades da companhia, tanto que sua nota de risco esteve em perspectiva negativa de acordo com a S&P, prejudicando a busca por empréstimos com taxas mais baixas.
A recente desvalorização do real frente ao dólar foi outro fator que trouxe sensíveis prejuízos aos resultados da Petrobras, uma vez que o endividamento está indexado ao dólar. Sua dívida líquida exposta de cerca de R$ 100 bilhões geraria algo em torno de R$ 10 bilhões em resultado negativo.
A manobra de Contabilidade de Hedge levará a uma inversão de valores no resultado na ordem de R$ 7 bilhões possibilitando, inclusive, o pagamento de dividendos aos acionistas no segundo trimestre.
Como será a mágica: a Petrobrás utilizará de um recurso contábil previsto pela Comissão de Valores Monetário (CVM) através do qual, havendo grande valorização do câmbio em determinado período, o montante do ajuste poderá ser lançado no patrimônio líquido da companhia e reconhecido em até sete anos, prevendo que futuramento dos resultados positivos possam diminuir os seus efeitos negativos do reconhecimento da mini ou maxidesvalorização da moeda nacional.
A manobra elevará o lucro e possibilitará o pagamento maior de Imposto de Renda, Contribuição Social, assim como de dividendos para os acionistas (leia-se governo como maior acionista). Caso houvesse o reconhecimento da totalidade da perda cambial nada seria desembolsado, evitando nova descapitalização da empresa.
Portanto, se a situação de mercado permanecer, é possível que o crescimento déficir seja maior. O fato é que os analistas já estão de olho nesse cenário e o reconhecimento da perda cambial ainda não refletida no resultado vai reduzir o patrimônio líquido contábil da empresa.
Assinar:
Postagens (Atom)