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25 junho 2013

Lanchinhos espertos para tapear a fome no trabalho

Por mais que você tome aquele café da manhã reforçado, horas depois de arregaçar as mangas para trabalhar a fome já despertou? É nesse período, entre as refeições principais, que muita gente acaba enganando o estômago com café (e açúcar!) ou exagerando nos petiscos gordinhos. Para não cair nessa cilada, o jeito é manter sempre à mão uma opção de lanche saudável. A consultora de reeducação alimentar Aline Möller, da Fit Gourmet, reuniu sugestões perfeitas para essas ocasiões: "variar o cardápio, investindo em uma lista de compras diversificada e rica em ingredientes naturais é, junto com o planejamento, a chave para conseguir driblar a rotina corrida sem descuidar do corpo", ensina. Confira, a seguir, as sugestões da especialista para colocar o plano em prática.

Frutas frescas
"As menos sensíveis são as mais fáceis de carregar na bolsa. Nesse quesito, a dupla maçã e banana são infalíveis", brinca a profissional. Melão, melancia, mamão, pêssego, pera, mexerica... não importa qual seja a sua preferida. O cardápio é extenso e isso é ótimo para variar ao longo da semana. "Sempre ensino os meus clientes a carregar um potinho com uma fruta para um lanche da manhã e da tarde na bolsa acaba fazendo parte da rotina", esclarece.

Frutas secas
As versões secas de diversas frutas concentram ainda mais fibras, vitaminas e minerais do que sua própria versão natural. Das clássicas às mais exóticas, elas saciam a fome e dão mais energia, mas fique atenta para apostar nas versões açucaradas.

Iogurte
Se o seu ambiente de trabalho tiver geladeira e permitir que você guarde alguns itens por lá, vale investir no laticínio. A preferência aqui fica para o desnatado, que ajuda a equilibrar a flora intestinal, favorecendo a absorção dos nutrientes.

Oleaginosas
"O cuidado com elas está na quantidade", alerta Aline. A gordura boa deve ser consumida com moderação. Amêndoas, macadâmias, nozes... todas podem entrar na dieta, contanto que as maiores não ultrapassem de duas unidades por lanche e as menores por volta de cinco unidades.

Bolos
"Sempre sugiro receitas gostosas, só que mais litghs. O bolo de quinoa com frutas secas e farinha de arroz ou o de coco feito com farinha de coco são algumas boas opções para levar ao trabalho", explica a profissional.

Barrinhas
O consumo delas merece cuidado, mas seu mérito está na digestão lenta e no auxílio de ganho de massa magra. Por isso, as barrinhas saciam a fome por mais tempo. O importante aqui é ler o rótulo para evitar as opções com açúcar, gorduras saturadas ou trans e sódio.

Chás
"Enquanto o suco tem a desvantagem de perder algumas vitaminas ao longo do tempo, o chá traz o benefício de poder ser levado de casa para o trabalho sem grandes perdas", diz Aline, que recomenda preparar a bebida pela manhã e levar para tomá-la ao longo do dia.

[...]


Controlar a fome é seu maior desafio? O melão continua sendo um grande aliado. Rico em pectina, um tipo de fibra na forma de gel, ele aumenta rapidamente a sensação de saciedade. Experimente incluir pedaços da fruta na salada: o apetite diminui bastante logo no começo da refeição, evitando que você exagere nos pratos mais pesados. A dieta também fica mais gostosa: com textura macia e sabor levemente adocicado, o melão combina com as folhas verdes, especialmente as ardidinhas como rúcula e agrião.

Fonte: Aqui

Fisco e Cigarro

O Judiciário tem aplicado uma norma da época do regime militar para manter o fechamento de indústrias de cigarros inadimplentes com a Receita Federal. Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, confirmaram o direito do Fisco de cassar os registros das empresas. Medida que, na prática, as impede de funcionar.

Na quinta-feira, a Corte Especial do TRF, por sete votos a cinco, determinou o fechamento da Cia Sulamericana de Tabacos, devedora de R$ 402 milhões em PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo a Receita, nos últimos quatro anos, a companhia recolheu apenas 20% dos tributos devidos.

Segundo a Receita, oito fábricas foram fechadas por inadimplência desde 2008. Nenhuma conseguiu quitar as dívidas e voltar a funcionar. Atualmente, 14 empresas possuem registro especial e estão autorizadas a produzir cigarros e tabaco no Brasil. O Fisco também exige o registro para os produtores e vendedores de bebidas alcoólicas e biodiesel, além do papel utilizado em livros e jornais, imune ao pagamento de tributos.

Pelo Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, a Receita Federal foi autorizada a cassar registros das empresas de cigarros devedoras de tributos federais. Sem mudanças na essência, a norma foi posteriormente alterada pela Lei nº 9.822, de 1999. Apesar da previsão legal, as indústrias têm recorrido ao Judiciário para questionar os atos do Fisco. Alegam sanção política ou tentam comprovar que possuem a certidão de regularidade fiscal.

Em maio, o Supremo declarou a norma constitucional. Com isso, chancelou a decisão da Receita de fechar a American Virginia Indústria Comércio Importação e Exportação de Tabacos, dona de uma dívida de R$ 2 bilhões com o Fisco. A decisão, porém, não foi unânime. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello classificaram a medida como coercitiva para forçar o pagamento de tributos.

Com sede em Duque de Caxias (RJ), a Cia Sulamericana de Tabacos alega no Judiciário que dos 18 débitos que justificaram o cancelamento do registro - publicado em maio de 2012 - 12 haviam sido incluídos no Refis da Crise (Lei nº 11.941, de 2009). Porém, dos R$ 402 milhões exigidos, R$ 238,9 milhões não estavam sujeitos ao programa de parcelamento de débitos ficais do governo.

O julgamento do caso entrou noite adentro da quinta-feira. Depois de quase uma hora e meia, a maioria dos desembargadores da Corte Especial do TRF concluiu que a inadimplência da empresa decorre da "opção de não pagar tributos" e viola a economia e a saúde públicas, além de gerar concorrência desleal com companhias que arcam com uma carga tributária de 70% sobre o valor do produto. "A produção de cigarros no Brasil é tolerada com uma tributação parafiscal alta destinada à custear os gastos da União com doenças decorrentes do fumo", disse a desembargadora Selene de Almeida, primeira a votar a favor do fechamento da Sulamericana. "Mas torna-se intolerável se a empresa deixa de recolher os tributos", completou.

Pelo rastreamento da Receita, de março de 2008 ao mesmo mês de 2012, a Sulamericana teria produzido 328 milhões carteiras de cigarro. Produção que deveria gerar aos cofres públicos de R$ 242 milhões. No período, porém, a empresa teria recolhido R$ 47 milhões, segundo o Fisco.

Alguns desembargadores, porém, discordaram do entendimento da maioria. "Precisamos aplicar o direito, e não dar decisões moralistas", disse o desembargador Olindo Menezes. "A Fazenda diz que a continuidade da empresa representa ofensa à economia pública. Me parece justamente o contrário. Se parar de produzir, aí sim o rombo não será coberto", afirmou o desembargador Carlos Moreira Alves. Atualmente, a Sulamericana possui cerca de 200 funcionários.

Para a procuradora regional da Fazenda Nacional, Cristina Luisa Hedler, a decisão reforça o entendimento do Supremo de considerar os custos com saúde e a concorrência na análise de casos semelhantes. "A tendência, acredito, é que os tribunais levem em conta esses valores", diz.

Na quinta-feira, porém, a mesma Corte Especial manteve liminar que permite à Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos, situada no bairro da Penha (RJ), a continuar aberta. No caso, os desembargadores consideram que a empresa apresentou regularidade fiscal "condizente à sua capacidade". "Desde 2010, a empresa está aberta, mas a duras penas. Não há isonomia na base de cálculo do IPI entre as empresas", afirma o advogado da Cibrasa, Homero Flesch.

Em 2010, a Corte Especial do TRF também manteve o fechamento da Sudamax Indústria e Comércio de Cigarros, determinado pela Receita em outubro de 2006. A decisão foi unânime. O desembargador Moreira Alves disse, na quinta-feira, arrepender-se do voto. "Estou me penitenciando", disse, durante o julgamento do caso Sulamericana.

A advogada da Sulamericana, Vera Carla Cruz Silveira, afirma que recorrerá da decisão no próprio TRF e tentará levar a discussão ao Supremo. "É uma luta", disse. "A Fazenda insiste em dizer que o leading case no Supremo é favorável a ela. Mas a verdade é que o julgamento deve ser feito caso a caso", diz Vera, que também defende a Ficet Indústria e Comércio de Cigarros e Importação e Exportação, fechada em agosto de 2011.

Justiça aceita que Receita feche fábricas com débitos - Bárbara Pombo - Valor Econômico - 24/06/2013

Starbucks

A empresa de café Starbucks afirmou que pagou 5 milhões de libras em impostos no Reino Unido. E que irá pagar 15 milhões em 2014. O anúncio ocorreu após uma série de críticas dos parlamentares britânicos e dos clientes, já que a empresa nunca tinha pago impostos naquele país desde 2008.

No Reino Unido a alíquota é de 23%, mas a empresa de café, entre 2009 a 2012, apesar de ter receitas de 400 milhões de libras, conseguia evitar esta despesa através do "pagamento de royalties pelo uso da marca.

Nos últimos meses as empresas multinacionais estão sendo pressionadas a pagar mais impostos. O movimento começou com a Apple nos Estados Unidos, mas estendeu-se para outras empresas e outros países. Em geral as empresas praticam planejamento tributário, o que não é ilegal.

Fonte: Huffington Post

Messi e os Impostos

Informamos que o jogador de futebol argentino Lionel Messi estava sendo investigado pelo fisco espanhol (aqui e aqui). Agora surge a notícia que Messi pagou 10 milhões de euros para tentar acertar sua situação fiscal nos anos de 2010 e 2011. Mas o jogador ainda possui pendências no período de 2007 a 2009, conforme informou um jornal de Barcelona.

O jogador está sendo acusado de evasão fiscal usando empresas no Reino Unido, Suiça e Uruguai. Existe uma audiência marcada em Barcelona, no dia 17 de setembro, onde o segundo jogador mais bem pago do mundo poderá esclarecer a sua situação.

24 junho 2013

Pesquisadores apresentam estudo sobre financiamento de campanhas eleitorais no STF

Nesta segunda-feira (24), o professor Mauricio Bugarin, do Departamento de Economia, e a doutora em Economia pela UnB, Adriana Cuoco Portugal, irão expor seus trabalhos e opiniões sobre o atual modelo de financiamento de campanhas eleitorais no Brasil, em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). [...]

A audiência está prevista para às 14h, na sala de Sessões da Primeira Turma, Anexo II-A, 3º andar. Os especialistas da UnB terão 15 minutos para analisar a influência do poder econômico sobre o resultado eleitoral. “Nosso argumento é bastante simples”, afirma o professor Mauricio Bugarin, líder do grupo de pesquisa do CNPq Economics and Politics Research Group. Para ele, proibir o financiamento privado, ou limitá-lo não vai resolver a questão da desigualdade eleitoral.

A ADI 4650 questiona a atual legislação eleitoral, que permite a doação de empresas às campanhas políticas. Segundo a OAB, as contribuições do setor privado nas eleições brasileiras geram uma desigualdade política e comprometem o funcionamento da democracia. A ação visa reduzir a participação do setor privado no financiamento de campanhas e, com isso, atingir condições mais igualitárias nas disputas. Hoje, pessoas jurídicas podem doar aos partidos até 2% do seu faturamento bruto declarado à Receita Federal. "Os candidatos têm mais, ou menos predileção no setor privado e por isso têm mais, ou menos vantagens no processo eleitoral”, concorda a doutora pela UnB, Adriana Portugal, especialista em Economia e processos eleitorais.

No entanto, os estudiosos da UnB acreditam que só essa medida é inócua para se alcançar o objetivo de menor desigualdade de recursos entre partidos. “O fato é que o mecanismo de distribuição de recursos públicos não está sendo discutido”, conta o professor Mauricio. Atualmente, um dos dispositivos utilizados para financiamento político, no Brasil, é o Fundo Partidário. Com ele, o Estado disponibiliza recursos aos partidos conforme a representatividade que cada um exerce no parlamento. “Essa distribuição considera a proporção de deputados que cada partido possui na Câmara”, explica Bugarin.

Como a ação proposta pela OAB desconsidera esse mecanismo de financiamento, a questão da desigualdade acaba não sendo abordada em sua amplitude, acredita o especialista. “O próprio Estado promove essa desigualdade, o Estado continuará incentivando os partidos mais fortes que, na ausência de outras fontes de financiamento, tenderão a se tornar dominantes”, afirma o professor da UnB.

O pesquisador também defende que o financiamento privado de campanha é parte "natural" do processo político. "As pessoas, partidos, candidatos precisam informar a sociedade de onde vêm, o que querem, quais posições defendem, que políticas gostariam de implantar. Para isso, precisam de recursos, e as empresas, assim como os indivíduos, querem contribuir. Caso a lei passe a proibir essa contribuição, eles encontrarão outros mecanismos criativos para fazê-lo, podendo, inclusive, lançar mão do caixa 2”, avalia Mauricio Bugarin.

O professor da UnB lembra das constantes transformações pela qual a Lei Eleitoral tem passado, nos últimos anos, e cita o exemplo do impeachmentdo ex-presidente Fernando Collor de Melo, em setembro de 92. Ele foi deposto do cargo por ter contado com dinheiro de empresas para se eleger. “O impeachment do Collor ocorreu por conta dessa questão. Ele recebeu doação privada e isso foi considerado ilegal na época. Passados alguns anos, aprovaram a lei permitindo o financiamento privado de campanhas”, lembra também Adriana Portugal.

A sugestão dos pesquisadores para o impasse é evitar medidas proibitivas inócuas e focar em alterações mais profundas, como o tamanho dos distritos eleitorais, hoje demasiadamente grandes no Brasil. “A gente não resolve problemas de incentivo com canetadas”, diz Bugarin. Ele lembra, ainda, que a Lei Eleitoral brasileira é amplamente estudada mundo afora. “Ela é fantástica do ponto de vista de divulgação das contribuições de campanha. Você pode saber detalhada e individualmente quem contribui para quem”, esclarece o professor da UnB.

A audiência pública no STF terá a participação dos cientistas políticos e pesquisadores da UnB Leonardo Barreto e Max Stabile, além de outros 12 expositores. Entre eles, estudiosos da Universidade de São Paulo (USP), movimentos sociais e partidos políticos. “Ele [ministro Luiz Fux, relator da ADI] queria ouvir a sociedade sobre isso. Além da questão jurídica, são importantes outros aspectos”, Bugarin. Uma sessão de debates já foi feita no último dia 17 de junho, com a participação de representantes do Judiciário e do Executivo.

Fonte: UnB Agência

Rir é o melhor remédio

Adaptado daqui

A Contabilidade nos anos 80 do Século XIX

Na metade do século XIX surgiu no Brasil um grande número de empresas, incluindo indústrias, bancos, seguros e estradas de ferro. A população brasileira chegou a 14 milhões de habitantes em 1889, quando caiu o império.

Nos anos 80, do século XIX, a Companhia Paulista, uma estrada de ferro, publicava regularmente suas demonstrações, com periodicidade semestral (1). O relatório da diretoria apresentado aos acionistas constava da apuração do lucro, a proposta de distribuição de dividendos, a quantidade de mercadorias transportadas, pagamentos de empréstimos, obras futuras, entre outras.

É bem verdade que as informações contábeis são reduzidas. O que corresponderia a atual Demonstração do Resultado possuía duas três linhas: receitas, despesas e o saldo. Indicava também a relação entre despesa e receita, que no caso da Cia Paulista atingia 39%. Esta elevada lucratividade pode estar mascarada pela ausência da depreciação. Sobre a contabilidade, somente uma observação (em linguagem da época): “está em dia esta parte do serviço como podeis verificar pelos annexos ns. 3 e 4, e pelos livros, que estão à vossa disposição.” E só.

Profissional
O profissional da contabilidade era denominado de guarda-livros. Aqui cabe uma observação: alguns autores confundem a denominação “contador”, existente desde a descoberta do Brasil. Este termo não corresponde a profissão, mas uma função da administração pública. Em 1882, por exemplo, o contador José Julio Dreys é o diretor de contabilidade do Tesouro Nacional (2).

Contabilidade Pública
Apesar da existência de legislação sugerindo a adoção do regime de competência, o setor público ainda funcionava pelo caixa. Após o encerramento da Guerra do Paraguai, que consumiu uma grande quantidade de recursos nos anos 60, os relatórios da contabilidade pública apresentavam contínuos déficits. Ademais, tudo leva a crer que existia uma grande desorganização nas contas públicas (3). Em 1884 o governo nomeou uma comissão para compilar todas as disposições e regulamentos da contabilidade do tesouro, tomando providências para uniformizar a legislação (4). O presidente da comissão nomeada foi o Barão de Paranapiacaba, que indicaria os demais membros.

Antes disto, o governo chegou a enviar para Europa um conselheiro para estudar o  serviço de contabilidade e a organização do tesouro (5)

Ensino
Além das aulas particulares, a contabilidade era ensinada em colégios e internatos, inclusive em escolas técnicas. E a contabilidade era ensinada para homens e mulheres, garotos e adultos. O interessante é que o ensino ocorria junto com matérias como leitura, caligrafia, ortografia e gramática. Em 1884, por exemplo, o Collegio Paulistano anunciava que seu estabelecimento, localizado na Rua do Barão de Itapetininga 6, na cidade de São Paulo, aceitava no curso geral o ensinamento de contabilidade (6). O mesmo ocorria em outro anuncio, onde a instrução primária considerava a leitura, caligrafia, contabilidade e desenho linear (7).

Livro
Em 1883 é lançada a obra Manual do Escriptorio, de Ildefonso de Sousa Cunha, como 153 páginas. O autor era um guarda-livros que atuava no Rio de Janeiro, que depois passou a ser negociante de fazendas, miudezas e ferragens (8). Anteriormente tinha publicado Guia Theórico e prático da escripturação commercial ou a escripturação a alcance de todos.

Também um autor deste período foi Jeronymo Joaquim de Oliveira, que também era guarda-livros e escreveu o Compêndio Commercial, publicado em Campos, no estado do Rio de Janeiro. O livro teve duas edições, a primeira de 1878 e a segunda de 1887, três anos antes do seu falecimento.

Finalmente, outro autor foi João Baptista da Silva Sobrinho, empregado do tesouro nacional e docente do Collegio de Pedro II. Escreveu duas obras na área: Noções elementares de Escripturação Mercantil e Escripturação Mercantil. O primeiro, de 24 páginas, publicado em 1882; o segundo, com 141 páginas, de 1885, que recebeu uma segunda edição em 1890.


(1) Vide, por exemplo, Correio Paulistano, edição 6979, 1880, p. 1-2, para o relatório submetido à assembleia de 29 de fevereiro de 1880.
(2) Correio Paulistano, edição 7651, 1882, p. 2.
(3) Correio Paulistano, edição 7689, 1882, p. 2. Conforme o texto do jornal: “lamentamos a verdadeira desordem que do systema em voga, resulta para a contabilidade”.
(4) Conforme notícia da Gazeta de Notícias e Correio do Rio, publicada no Correio Paulistano, edição 8234, 1884, p. 3. É interessante notar que esta comissão foi designada após a publicação da Lei de 20 de janeiro de 1883, que organizou a tesouraria e a contabilidade geral. Vide Correio Paulistano, edição 8381, p.1, 1884.
(5) A Constituinte, edição 286, p. 3, 1880. Trata-se do conselheiro João José do Rosario.
(6) Correio Paulistano, edição 8536, p. 3, 1884. A escola anunciava que a diretora era “norte-americana”.
(7) Correio Paulistano, edição 8600, p. 2, 1885. Tratava-se de um curso noturno, para adultos e menores, localizado na rua do Commercio.

(8) Esta informação e as seguintes foram retiradas do Diccionário Bibliographico Brazileiro, de Augusto Victorino Alves Sacramento Blake, publicado em 1895, pela Imprensa Nacional.