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20 maio 2013

Prêmio pelo risco

O prêmio pelo risco atingiu o máximo nos últimos meses, segundo pesquisa feita desde 1962. Observe que outros períodos onde este valor foi elevado foram 1973 (e anos seguintes), 1983 e 2008.

19 maio 2013

Rir é o melhor remédio

Adaptado daqui

A Internet trabalhando: Imagem estonteante

Por Nicholas Carlson

An anonymous researcher took control over some 420,000 Internet connected-devices in order to "map the whole Internet in a way nobody had done before."

The researcher came up with several beautiful still and moving images, including this .GIF, which shows where people around the world log-in to the Internet, and at what time.
- Vermelho indica a maior quantidade de acessos - 
geovideo

Gates, o mais rico do mundo

O gráfico mostra a evolução da fortuna de Carlos Slim e Bill Gates (linha azul). Nos últimos meses a fortuna de Bill Gates cresceu e Gates tornou-se o homem mais rico do mundo, de novo.

Sped

O que ocorre, garante a contadora e advogada tributarista da TAF Consultoria, Tania Gurgel, é que desde a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a partir de 2008, o Fisco passou gradativamente a ter controle sobre tudo o que acontece dentro das empresas, enquanto elas lutam para acompanhar a complexidade do sistema tributário brasileiro e as mudanças freqüentes por que ele passa. "As autuações aumentam devido à burocracia e complexidade das regras tributárias. Para o pequeno empresário, é quase impossível acompanhar as alterações que nunca acabam", observa a contadora.

Além disto, o Fisco, que há alguns anos trabalhava com amostras e precisava ir ao estabelecimento fiscalizar, hoje tem todo os dados das transações realizadas pelas empresas e faz o cruzamento sem precisar se deslocar. Isto explica por que o valor médio de autuação lançado por auditor fiscal também cresceu. Em 2008, a média de cada um era de R$ 16,3 milhões, enquanto que em 2012 saltou para R$ 30,7 milhões. Não adianta sequer vender sem nota fiscal, lembra Tania Gurgel, pois como 80% das vendas do comércio são pagas por meio de cartões eletrônicos, cujos dados são repassados à Receita, facilitando o cruzamento.


Fonte: Diário do Comercio via Alexandre Alcantara

Fisco

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (16) o Decreto nº 8.003, de 15 de maio de 2013, que promulga o Acordo firmado em 2007 entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos.

Com a promulgação, as administrações tributárias brasileira e americana já podem formular mutuamente pedidos de informações consideradas de interesse para o exercício de suas atribuições. Do lado brasileiro, o intercâmbio de informações abrange os seguintes tributos: IRPJ, IRPF, IPI, IOF, ITR, PIS, Cofins e CSLL.

O Acordo prevê não apenas a possibilidade de intercâmbio de informações, mas amplia o espaço para a cooperação entre as administrações tributárias quanto às práticas de fiscalização, respeitados os limites das respectivas legislações nacionais. Estabelece, ainda, na linha das posições adotadas há tempos em acordos de natureza tributária, regras estritas quanto à proteção do sigilo das informações recebidas e fornecidas.

Enfim, o Acordo atende não somente aos interesses das respectivas administrações tributárias, mas também observa estritamente os direitos e garantias do contribuinte.

Acordos dessa natureza, cuja celebração vem sendo intensificada pelo Brasil nos últimos anos, são fundamentais para o combate à fraude e à evasão fiscal e ao planejamento tributário agressivo ou abusivo, impedindo assim a erosão da base tributária do País. Constituem, ainda, importantes instrumentos na luta contra o crime organizado e a lavagem de dinheiro.

A orientação adotada pelo Brasil, além de refletir seu maior envolvimento nos esforços do Grupo dos 20 (G20) no combate aos “paraísos fiscais”, está inserida na tendência mundial de maior colaboração entre as administrações dos países no campo tributário, especialmente para acompanhar a globalização dos negócios e a mobilidade do capital, das pessoas e da prestação de serviços. Uma das consequências desse envolvimento foi a adesão do Brasil, em 3 de novembro de 2011, à “Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa sobre Assuntos Tributários” (“Convenção Multilateral”), na parte referente ao intercâmbio de informações, ato que já conta com a adesão de quase 50 países.


Fonte: Alexandre Alcantara