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22 abril 2013

Rir é o melhor remédio

Cinquenta anos, gordo, diabético e na sua frente. Maratona de Londres

História da Contabilidade: Ensino Prático e Teórico

Uma das grandes discussões educacionais do ensino de contabilidade refere-se a dicotomia entre o ensino prático e o ensino teórico. Esta polêmica é bastante antiga na nossa história.

Em meados da década de 20, do século XX, a Escola Pratica de Commercio Avalfred fazia questão de distinguir-se das demais por ser uma “escola prática”. Num anúncio publicado no Almanaque Tico-Tico (provavelmente de 1926), a instituição de ensino comentava:

Fundada em Janeiro de 1921, na futurosa capital do Estado do Paraná, a primeira escola “Avalfred”, sob a idônea direcçao dos Srs. Dr. Avelino Lopes e João Alfredo Silva, grangeou a mesma, já pelo programa original pra o Brasil, já pelo methodo e processos nunca anteriormente empregados no ensino nacional, o mais relevante conceito no sul do paiz. Tendo razões, por conseguinte, de implantar-se sem demora na Capital do Brasil, a sucursal fundada no Rio de Janeiro no inicio de 1923, conseguiu desde logo a mais invejável aceitação afirmada pelo aumento sucessivo de suas matriculas. As instalações didacticas, que na matriz, que na filial, são de montagem caprichosa e impressionam optimamente: reaes secretarias de commercio substituem as carteiras escolares comuns; os quadros negros são traçados como se fossem livros de contabilidade; escriptorios technicos – comercial, industrial e bancário – obedecem as exigências modernas; archivos, machinas de escrever, machinas de calcular, mimeógrafos, prensas, grampeadores, carimbos, bem como livros apropriados de escripturação e os mais variados impressos, permitem aos alumnos, após tempo relativamente curto, ficarem aptos ao exercício consciente e pratico da profissão de guarda-livros e correspondente.

O texto prossegue afirmando que num prazo de um ano o aluno estaria apto da trabalhar em qualquer casa de comercio, “dispondo de conhecimentos práticos”. 

Proposta do Fasb para Perdas com Empréstimos


O Fasb, entidade que regula a contabilidade das empresas de capital aberto dos Estados Unidos, propôs uma nova contabilidade para os créditos das instituições financeiras. A proposta que está sujeita a comentários até o final de maio de 2013, altera substancialmente a forma como se reconhece as dívidas com dúvidas na sua liquidação. Em lugar da "perda incorrida" adota-se a "perda esperada".

Na prática isto significa que as instituições financeiras deverão fazer uma estimativa, no momento da concessão do crédito, sobre o valor que não irá receber. A proposta está sendo criticada pelo receio de que as instituições financeiras possam suavizar o resultado. Além disto, a nova regra aumenta o grau de subjetividade das demonstrações contábeis, sendo um convite para manipulação.

Já as pessoas favoráveis a proposta chamam a atenção para a necessidade de reconhecimento, o mais rápido possível, das perdas com créditos. Isto foi um sério problema durante a crise financeira e seria corrigido agora, com a proposta. Mas alguns críticos defendem a expansão do valor justo, uma proposta que o Fasb já tinha feito anteriormente, mas recuou.

A estimativa é que dificilmente a nova regra entrará em vigor antes de 2015.

Leia Mais em Is making U.S. banks foresee trouble more trouble than it's worth?, Dena Aubin, Reuters

Mulheres e homens no volante


Em termos estatísticos, as mulheres dirigem melhor que os homens

21 abril 2013

Rir é o melhor remédio

Fotografias antigas e engraçadas da era Vitoriana:





Contador Terrorista 2

Em 2010 Faisal Shahzad, um paquistanês naturalizado estadunidense, foi acusado do atentado em um carro bomba em Nova Iorque. Faisal estudou numa universidade de Bridgeport e conseguiu emprego na função de contador.

Tamerlan Tsarnaev, um dos participantes no atentado de Boston, foi estudante de contabilidade numa escola de Charlestown, onde fez três semestre (de 2006 a 2008).

Lavagem de dinheiro

O acórdão resumido do julgamento do mensalão divulgado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sustenta que, a partir da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República, foram identificadas e comprovadas 46 operações de lavagem de dinheiro realizadas por meio do Banco Rural. Por essas operações de ocultação ilícita de recursos, a Corte condenou oito pessoas, sendo quatro ligadas ao chamado "núcleo publicitário" e três do "núcleo financeiro". O documento diz que integrantes dos dois núcleos cometeram os crimes com atuação conjunta e com divisão de tarefas, sendo que cada um tinha determinada função. "O sucesso da associação criminosa" dependia do desempenho dos envolvidos, aponta o acórdão.

Pelo "núcleo publicitário", foram condenados pelas 46 operações ilegais Marcos Valério, o operador do mensalão, e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. O STF condenou pelo "núcleo financeiro" a acionista do Banco Rural Kátia Rabello e os ex-dirigentes da instituição José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. No acórdão, consta a condenação por um único crime de lavagem de dinheiro cometido por Rogério Tolentino, advogado das empresas de publicidade de Valério.

No documento consta que o esquema de lavagem de dinheiro ocorreu mediante "três grandes etapas". A primeira consiste na fraude da contabilidade das agências de Valério e no próprio Banco Rural. Em seguida, a simulação de empréstimos bancários e a utilização de mecanismos fraudulentos para encobrir o caráter simulado dessas operações. Por último, e principalmente, o repasse dos valores por meio do Rural à margem dos controles do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dos verdadeiros beneficiários do dinheiro, proveniente de crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional. A destinação desses recursos eram políticos ligados à base do governo.

Gestão fraudulenta

O acórdão também destaca o esquema de gestão fraudulenta operado pela cúpula do Rural. Ele se configurou pela seguinte engrenagem: a) a rolagem da dívida mediante sucessivas renovações dos empréstimos sucessivos fictícios; b) a incorreta classificação de risco das operações; c) a desconsideração da falta de capacidade financeira dos tomadores dos empréstimos e das garantias apresentadas por ele e aceitas pelo banco; e d) a não observância das normas reguladoras desses empréstimos, até mesmo com o fato de não terem levado em conta os avisos das áreas técnica e jurídica do banco.

Os crimes foram identificados, afirma o acórdão, por perícias do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e pelo Banco Central. Pela gestão fraudulenta, foram condenados Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir da terça-feira, os advogados terão dez dias para preparar os recursos - o prazo vai até dia 2 de maio. O prazo só começa a contar na terça-feira porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 réus.

STF comprovou 46 operações de lavagem, diz acórdão - Por Ricardo Brito