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07 janeiro 2013

Imóvel

A notícia a seguir é um excelente estudo de caso:

A AES Eletropaulo firmou compromisso para venda de um imóvel situado no Cambuci, na cidade de São Paulo, para a GTIS Cambuci Empreendimentos e Participações, por R$ 160 milhões.

A alienação contratada está sujeita à aprovação prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O acordo prevê o pagamento de R$ 20 milhões nesta data, R$ 8 milhões no ato da outorga da escritura definitiva de venda e compra do imóvel, e R$ 132 milhões em 48 parcelas mensais de R$ 2,75 milhões.

As parcelas serão atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e podem ser ajustadas em razão do processo de regularização do imóvel perante o Registro de Imóveis.

"O pagamento integral do preço está, ainda, sujeito, ao cumprimento, pela Eletropaulo, das obrigações assumidas no compromisso", aponta a empresa, em comunicado enviado a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O lucro estimado pela companhia com a venda do referido imóvel será de até R$ 62 milhões, a ser apurado até 2016.


O valor de 160 corresponde a soma de 20 + 8 + 132. Como o valor total a ser pago depende da atualização e ajuste da regularização do imóvel, o registro está sujeito a incerteza da avaliação.

Algumas questões derivadas do texto: Como seria o registro hoje? (Observe que 20 milhões irão entrar no caixa na data do texto) Qual a razão do texto afirmar que o lucro será apurado até 2016? S

Balanço de 1945

Em 1945, já no fim da segunda guerra mundial, o Banco Hypothecario e Agricola do Estado de Minas Geraes SA, apresentou o seguinte balancete de 31 de janeiro de 1945 no jornal Estado de São Paulo de 17 de fevereiro de 1945 (em 17 dias o contador conseguiu fechar o balancete, sem ajuda do "computador"):

O ativo está em Cruzeiros, moeda da época. Observe que o balancete segue a ordem inversa de liquidez: imóveis e propriedades é a quinta conta na ordem e caixa a penúltima. É possível notar também que não existe subdivisão do ativo.
O passivo (o nome é somente passivo) começa com o capital, obrigações em circulação, reservas e lucros suspensos. A ordem também é inversa a que temos hoje.
O responsável pela contabilidade é Hydeu R. Dos Santos Figueiredo, que assina como "contador". Atente para o número de registro 22.001; isto talvez seja um indício da existência de um grande número de profissionais da área.

Ameaça à responsabilidade fiscal


Ao incluí-la no projeto de lei complementar que altera o indexador da dívida dos Estados e dos municípios com a União, o governo do PT tentou encobrir a proposta de uma modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, se aprovada, extingue grande parte de sua eficácia. Inserida num projeto que resultou de longas negociações com os governadores e, por isso, deve obter o apoio da maioria do Congresso, a proposta configura uma esperta manobra político-legislativa.
Mais do que polêmica, a alteração pretendida pelo Executivo coloca em risco os avanços registrados na administração financeira dos três níveis de governo desde 2000, quando a lei entrou em vigor, e abre espaço para o retorno das farras com o dinheiro do contribuinte que marcaram muitas gestões públicas até o fim do século passado. Por isso, a mudança não tem nem pode ter o apoio dos contribuintes conscientes e tampouco dos congressistas preocupados com a gestão pública responsável - infelizmente uma minoria.
O governo do PT, que vem concedendo benefícios fiscais a setores escolhidos da economia sob a justificativa ainda não comprovada de estimular a atividade econômica, quer fazer ainda mais bondades com o dinheiro do contribuinte - e sem se submeter aos rigores da LRF.
Para atingir seu objetivo, o governo quer mudar o artigo 14 da LRF, que estabelece com clareza os limites para a concessão ou ampliação de benefício ou isenção tributária. Qualquer benefício que resulte em renúncia de receita deve estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário no ano em que ele vigorar e também nos dois anos seguintes. Além disso, a validade do benefício está condicionada à demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita na lei orçamentária e não afetará as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ou, então, à demonstração de que a perda de receita será compensada pelo aumento da receita proveniente da elevação da alíquota ou ampliação da base de cálculo de outro tributo, ou até pela criação de novos tributos.
O governo Dilma quer substituir essas exigências - que têm evitado exageros de governantes, entre os quais os atuais ocupantes do Palácio do Planalto, ávidos por oferecer vantagens para determinados tipos de contribuintes - por outra muito mais simples de ser cumprida, porque pode ser estabelecida artificialmente.
Aprovada a mudança, o governo poderá abrir mão de receitas tributárias para beneficiar algum setor da economia sempre que comprovar "a existência de excesso de arrecadação tributária, conforme estimativa constante de decreto de programação financeira". Ou seja, basta um decreto, que não passa pelo exame do Congresso e cujas bases técnicas não precisam ser explicitadas.
Está mais do que comprovado que, se a responsabilidade fiscal não estivesse em vigor, o Brasil teria tido muito mais dificuldades para enfrentar as turbulências provocadas pela crise internacional. No momento em que o País acaba de assistir à posse dos prefeitos eleitos no ano passado, é oportuno lembrar que, embora persistam problemas, a transição administrativa nos municípios não é mais marcada, como foi no passado recente, por decisões de fim de mandato tomadas irresponsavelmente por gestores que, ao transmitir o cargo para um adversário político, procuravam transmitir-lhe também imensos encargos financeiros.
No caso do governo Dilma, a tentativa de mudança da LRF é mais um artifício de sua política fiscal cada vez mais nebulosa. Nos últimos dias úteis de 2012, diversos decretos passaram a fazer parte dessa política, destinada basicamente a apresentar resultados contábeis menos ruins do que os reais. Esses decretos permitiram, por exemplo, o pagamento de mais dividendos para o Tesouro pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e facilitaram o resgate de recursos do Fundo Soberano do Brasil. São apenas manobras triangulares, de transferência de recursos entre as instituições financeiras do governo e o Tesouro, que nada têm a ver com o controle de gastos. Para um governo que vai se acostumando a usar essa contabilidade criativa, mudar a LRF parece pouca coisa.
Fonte: aqui

Pouca Transparência



As dificuldades eram conhecidas. Ainda assim, a implementação da Lei de Acesso à Informação no país ficou abaixo do esperado após sete meses de vigência dessa ambiciosa legislação sobre a transparência do Estado brasileiro.

A maioria dos prognósticos era pessimista quanto à capacidade do poder público de colocar as novas regras em prática dentro do prazo fixado pela lei. De fato, os seis meses entre a sanção presidencial e a entrada em vigor da norma foram um período muito curto para adaptação. No Reino Unido, por exemplo, houve cinco anos de preparo.

Desse ponto de vista, poderiam resultar precipitados balanços sobre a Lei de Acesso no Brasil. Não passou tempo suficiente para que os entes públicos conseguissem aprontar a estrutura necessária para aplicar a legislação, que garante acesso de qualquer pessoa à maior parte dos documentos públicos.

Não são meramente operacionais, contudo, os obstáculos que atrapalham o avanço da transparência. Em muitos casos, os entraves surgem num plano mais básico -e, justamente por isso, aumentam a decepção de quem depositou alta expectativa na lei.
Segundo levantamento do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas -entidade que agrega diversas ONGs-, nada menos que 15 Estados se abstiveram de regulamentar a norma federal.

São unidades da Federação que não quiseram ou se mostraram incapazes de criar regras próprias para detalhar, por exemplo, como serão processados os pedidos de informação na esfera estadual. Sem tais especificações, não há como tirar a legislação do papel.
Se essa é a realidade nos Executivos dos Estados, não há razão para supor que nos municípios seja melhor. O mesmo descaso pode ser verificado nos Poderes Judiciário e Legislativo das três esferas.

A esse respeito, basta lembrar que o Supremo Tribunal Federal tampouco regulamentou a Lei de Acesso e que o Congresso Nacional criou mecanismos para inibir consultas feitas pelo público.

Talvez ainda mais frustrante seja a situação do Ministério Público. O pesquisador Fabiano Angélico, da FGV, e o Movimento do Ministério Público Democrático enviaram questões para as 30 unidades do órgão: 13 ignoraram as perguntas e 17 disseram que ainda não estão preparadas para aplicar a Lei de Acesso integralmente.

Algo está muito errado quando o órgão responsável por defender a ordem jurídica e fiscalizar o cumprimento da lei se alinha com quem descumpre a norma.
Nesse quadro, o fato de a Lei de Acesso ser pouco conhecida da maior parte dos brasileiros até parece problema menor. Mas o Executivo federal, de longe o que mais se preparou para promover a transparência, ajudaria o país se investisse na publicidade da norma.

A pressão da opinião pública é o melhor caminho para assegurar a aplicação dessa ferramenta moderna de controle democrático.

06 janeiro 2013

Rir é o melhor remédio

Adaptado daqui

BVA

Ex-diretores do banco BVA podem ter tentado obter vantagem sobre a Legião da Boa Vontade (LBV) quando o banco entrou em regime de intervenção. Com o possível objetivo de garantir algum recurso depois de ficarem com os bens indisponíveis, empresas controladas por José Augusto Ferreira dos Santos — ex-presidente da instituição financeira —, e por José Roldão de Almeida Souza — ex-administrador —, fizeram cobranças irregulares à LBV. Além deles, a entidade também recebeu faturas do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) Itália, criado pelo BVA, e do Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

A questão foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo e será analisada pelo interventor do banco, Eduardo Félix Bianchini. Em alguns dias ele deve enviar uma resposta à Justiça. No processo consta que a LBV firmou uma cédula de crédito bancário com o BVA de R$ 10 milhões, uma operação equivalente a fazer um empréstimo. Essa cédula seria transferida para o Fundo Itália, porém, pela descrição no processo aberto pela entidade, os gestores, custodiantes e administradores do Itália tentaram receber os valores. “Na hora que a gente foi pagar a dívida, apareceram vários credores. Eu não sei a quem devo pagar”, explicou o advogado da LBV Márcio Pollet. “Abrimos o processo para nos proteger”, disse.

Com o surgimento dos credores, a entidade decidiu abrir um processo citando todos os envolvidos para que a Justiça determine a quem deve ser paga a dívida. Enquanto não sai uma decisão, a LBV pediu permissão para fazer os pagamentos de maneira consignada, em uma conta da Justiça. Solicitou ainda que sejam suspensos os juros pelo atraso, já que não há credor certo e o dinheiro está guardado em uma conta judicial. Outras empresas e entidades fizeram pedido semelhante, de pagar os empréstimos em consignação, porém o processo da LBV está mais adiantado. No total, o BVA é citado em pouco mais de 240 processos no TJSP, nem todos referentes a intervenção e a operações de crédito. Com esses conflitos judiciais, a inadimplência da carteira de créditos a receber do fundo Itália chegou a 8%, pouco mais de R$ 34 milhões.

Segundo a assessoria de imprensa dos ex-administradores do BVA, não houve irregularidade. “A operação citada foi feita seguindo todos os parâmetros das leis e regras que regulam o setor. Foi registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do setor, e cumpre todas as normas estabelecidas pela autarquia”, informou em nota. O Banco Central, procurado pela reportagem, disse que não comentaria o caso. O BVA afirmou que depois da intervenção não possui mais assessoria de imprensa ou porta-voz.


Suspeita de golpe contra a LBV - 4 de Janeiro de 2013 - Correio Braziliense - VICTOR MARTINS

Malabarismos contábeis

Do Valor Econômico:

A dificuldade de cumprir a meta de superávit do setor público em 2012 levou o governo federal a utilizar, pela primeira vez, o mecanismo de política fiscal anticíclica criado em 2008 junto com oFundo Soberano do Brasil (FSB). Para engordar as receitas de dezembro, no último dia do ano, foram sacados R$ 12,4 bilhões anteriormente investidos pelo FSB, fundo governamental, em cotas do Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização (FFIE). A operação consumiu 81% dessa poupança, criada, entre outras razões, justamente para garantir o cumprimento da meta fiscal em anos ruins de desempenho das contas públicas.

O esforço de última hora para garantir o piso de superávit primário envolveu ainda novas antecipações de dividendos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro Nacional.


Do Globo:

O governo federal lançou mão de mais uma manobra de última hora e autorizou a entrada de R$ 15,8 bilhões nos cofres públicos para permitir o cumprimento da meta de superávit primário, a economia feita pelo setor público para o pagamento de juros da dívida. O Ministério da Fazenda autorizou o resgate de R$ 8,8 bilhões em títulos do chamado Fundo Soberano do Brasil, de outros R$ 2,3 bilhões do BNDES e de R$ 4,7 bilhões da Caixa, como forma de antecipação de pagamento de dividendos dos bancos.

Do Estadão:

Para ajudar nas manobras fiscais do governo, a Caixa Econômica Federal se tornou sócia de frigorífico, fabricante de autopeças, de bens de capital, processador de minério, entre outras empresas privadas. As operações foram feitas para sustentar parte da operação montada pelo governo federal para arrumar dinheiro para cumprir a meta fiscal, das contas públicas, de 2012.

O aumento de capital da Caixa autorizado pelo governo no fim de 2012, de R$ 5,4 bilhões, foi bancado em parte com ações que o BNDESPar - braço de investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - detinha em algumas empresas e repassou para o Tesouro. O restante foi financiado pela União com transferência de ações da Petrobrás.


Da Folha:

O termo [contabilidade criativa] é correntemente utilizado, hoje, quando se faz referência aos subterfúgios encontrados pelo governo federal para produzir superavit fiscais não condizentes com o real esforço praticado.

Essa estratégia de fabricação de esforços primários ganhou força no bojo de uma política macroeconômica mais intervencionista, que já vem sendo adotada desde o segundo governo Lula.

A maquiagem contábil é promovida por meio de um conjunto de instrumentos adotados com o único objetivo de fazer parecer que o pilar da responsabilidade fiscal, nos mesmos padrões que foram delineados ao final dos anos 1990, continua em pé.