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24 novembro 2012

Imunidade e Isenção tributária


Para definir o que vem a ser imunidade tomaremos as preciosas lições do mestre Hugo de Brito Machado que ensina que imunidade é o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas. É possível dizer-se que a imunidade é uma forma qualificada de não incidência. Realmente, se há imunidade, a lei tributária não incide, porque é impedida de fazê-lo pela norma superior, vale dizer pela norma da Constituição
Assim a Imunidade vem a ser a delimitação negativa de competência dos entes políticos instituidores de tributos, sendo que, ocorre via uma supressão constitucional do poder de tributar, ou seja, a Constituição prevê uma circunstância que impede o ente tributante de fazer incidir a norma sobre um determinado fato.
            A imunidade, diferentemente da isenção, está no plano constitucional.
            Sendo que, a Isenção é a regra jurídica que retira do tributo um dos elementos da regra-matriz de incidência. Trata-se de uma regra de estrutura que introduz mudanças na regra-matriz de incidência, investindo contra algum de seus critérios, inutilizando-o parcialmente. Falar em isenção pressupõe eximir-se o sujeito passivo da constituição do crédito tributário, já que, como elemento excludente, ela impede que o lançamento seja efetivado. A isenção está no plano de legislação ordinária ou complementar.
            Conforme entendimento já exarado, entendo que o artigo 195, § 7º da Constituição elenca hipótese de imunidade, apesar do erro redacional que menciona se tratar de caso de isenção, trata-se de uma norma que impede a tributação de entidades beneficentes de assistência social, as tornando imunes à incidência de contribuições sociais.
Ou ainda, como ensina IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, in verbis:
“É interessante notar que, desde 1995, o Supremo Tribunal Federal - em decisões proferidas em processos sob meu patrocínio (ROMS 22.192-9), com base em voto do Ministro Celso de Mello, acompanhado unanimemente pelos demais Ministros integrantes da Primeira Turma e, depois, também adotado pelos integrantes da Segunda (ROMS nº 22360-3) - pacificou entendimento segundo o qual, embora conste do artigo 195 § 7º da CF que as entidades beneficentes são "isentas" de contribuições sociais, na verdade, trata-se de uma autêntica imunidade, pois, quando a Constituição veda a tributação, isso não se confunde com isenção, favor fiscal emanado de lei promulgada pela entidade titular da competência impositiva, cuja natureza é de renúncia fiscal concedida em face de certos objetivos ou situações que entenda conveniente desonerar, por determinado período de tempo.
Desta forma, a "isenção" do art. 195 § 7º é uma autêntica imunidade, não se confundindo com a verdadeira isenção, esta sim caracterizada como renúncia fiscal”.
[...]

23 novembro 2012

Rir é o melhor remédio

Três comerciais de uma mesma empresa:





Gestor e Evidenciação


Um dos principais usuários da informação contábil é o gestor de uma empresa. Aprendemos no curso de graduação que este usuário é tão relevante que a contabilidade criou um conjunto de técnicas para ajudá-lo no processo decisório. Isto inclui a análise custo-volume-lucro, o preço de transferência, a mensuração do resultado interno, entre outras.

Sabemos que este usuário também exerce um profundo efeito sobre a contabilidade da empresa. Para aqueles interessados neste assunto recomendamos o capítulo primeiro do livro Teoria da Contabilidade, deste blogueiro em coautoria com o professor Katsumi, publicado pela Editora Atlas.

Mas algumas verdades que sabemos precisam ser comprovadas na prática. Será que realmente a contabilidade de uma empresa tem o “dedo” do seu presidente? Provar que a resposta desta pergunta é afirmativa é bastante difícil na prática.

Recentemente três professores das universidades da Georgia e de Michigan desenvolveram uma pesquisa tentando mostrar que o estilo do gestor estava presente nas informações voluntárias das empresas. Usando uma série histórica de dez anos, os pesquisadores conseguiram mostrar que as características demográficas do gestor estão refletidas nestas informações. Usando dados de milhares de empresas e seus administradores, os pesquisadores notaram que o fato do gestor ter uma experiência militar, ter cursado um MBA, ter nascido após a segunda guerra mundial ou ter formação em contabilidade ou finanças, modifica esta informação voluntária. Assim, os administradores mais velhos geralmente não emitem opinião sobre previsões.

A pesquisa de Bamber, Jiang e Wang mostra que na prática o administrador tem um papel expressivo nas informações contábeis de uma empresa.

Leia mais
BAMBER, Linda S; JIANG, John; WANG, Isabel. What´s my style? The influence of top managers on voluntary corporate financial disclosure. The Accounting Review, v. 85, n. 4, 2010, p. 1131-1162
NIYAMA, Jorge K.; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas; 

Mais sobre a Hewlett-Packard

- Segundo o Livermint, o autor da denúncia sobre as irregularidades na Autonomy poderá receber uma recompensa de 10% a 30% dos valores recolhidos pela SEC e outros reguladores norte-americanos. (Lembram-se da nossa postagem intitulada "Delator"?). São exigidos pré-requisitos, mas acredita-se que todos foram cumpridos: a sanção deve ser superior a um milhão de dólares; as informações devem ser originais, cedidas voluntariamente e previamente apresentadas às autoridades da própria Autonomy. O denunciante só receberá o dinheiro quando o governo norte-americano receber, obviamente.

- A Reuters destacou que o FBI está investigando o caso, mas nem a agência tampouco a HP se pronunciou sobre o assunto.

- Oracle chegou a analisar a Autonomy, mas não se interessou.

Eletrobras: comunicado ao mercado

Ontem a Eletrobras divulgou um comunicado ao mercado em resposta a afirmação (dentre outras) de que a empresa estaria trabalhando com a expectativa de um EBITDA próxima de zero.

“[...] esclarecemos aos senhores acionistas e ao mercado em geral, conforme demonstrado nas Notas Explicativas do ITR do 3T12 e transcrita no Informe aos Investidores, arquivado na CVM no dia 14 de novembro de 2012, (Dados Econômico-Financeiros – Press-release), "Item 9. Eventos Subsequentes (nota 45 do ITR) - Prorrogação das Concessões de Serviço Público de Energia Elétrica", haverá redução substancial das receitas dos segmentos de geração e transmissão de energia.

Estamos trabalhando na identificação e mensuração de outros itens que podem impactar a posição patrimonial e de resultado da Companhia, ao mesmo tempo em que estão sendo elaborados estudos para redimensionamento e adequação da estrutura atual de custos das empresas do Sistema Eletrobras ao novo patamar de receita estabelecido para operação e manutenção dos ativos afetados.

Neste cenário não é possível estabelecer com segurança qual será o novo nível da Receita Operacional e do Ebitda do próximo ano, entretanto, conforme informado na Teleconferência dos resultados do 3T12, esses valores serão substancialmente reduzidos.

É importante ressaltar, entretanto, que dada à relevância da matéria, a mesma será deliberada pela Assembleia de acionistas da Eletrobras, convocada para o dia 03 de dezembro de 2012, não havendo, ainda, como se antecipar qual será a decisão a ser tomada pelos sócios quanto à matéria em debate.

Oportunamente informaremos o resultado desta avaliação bem como as ações que serão
adotadas.”
Espero que o “oportunamente” deles seja dia 4 de dezembro, dia seguinte a Assembleia de acionistas.

IASB publica proposta de emenda ao IAS 28

O IAS 28 (Investimento em Coligada e em Controlada) determina o tratamento a ser dado aos investimentos em coligadas associadas. Ontem (22 de novembro) o IASB publicou a Exposure Draft com propostas de alterações na norma. O objetivo da emenda proposta é fornecer informações adicionais ao IAS 28 quanto à aplicação do método de equivalência. De forma mais específica, procura fornecer instruções quanto a como os investidores devem reconhecer sua participação nas alterações dos ativos líquidos de uma investida que não são reconhecidos da demonstração do resultado e que não são outras distribuições recebidas (outras alterações em ativos).

A Exposure Draft está disponível aqui e os comentários devem ser enviados até o dia 22 de março de 2013.

Nervosismo e Desempenho

Sabemos que o nervosismo afeta o desempenho das pessoas. Ontem tivemos um exemplo interessante desta relação. Está sendo realizado a Copa do Mundo de Xadrez Feminino. As melhores jogadoras de xadrez do mundo (com exceção de Judit Polgar, que é a melhor de todos os tempos e geralmente não participa deste tipo de torneio) estão competindo num sistema de mata-mata. Ou seja, quem perder sai do torneio.

O torneio iniciou com 128 jogadoras e depois de quatro rodadas sobraram somente oito jogadoras. Cada rodada disputavam dois jogos, com cores invertidas: numa partida uma das jogadoras estava com as peças brancas e na segunda partida com as pretas. Existindo empate nas duas partidas ou uma vitória e uma derrota, disputa-se uma nova rodada de duas partidas, até a eliminação de uma das jogadoras.

A partida entre Stefanova e Sebag, a primeira do desempate, foi a seguinte:


Stefanova - Sebag (playoff game 1) 
1. Nf3 d5 2. c4 c6 3. g3 Nf6 4. Bg2 dxc4 5. O-O Nbd7 6. Qc2 Nb6 7. a4 a5 8. Na3 Be6 9. Ng5 Bg410. Nxc4 Bxe2 11. Ne5 Bh5 12. b4 e6 13. b5 Bd6 14. Bb2 O-O 15. bxc6 Rc8 16. Qb1 Bxe517. cxb7 Rc5 18. d4 Bg6 19. Ne4 Rc4 20. Rd1 Bc7 21. Ba3 Re8 22. Nxf6+ gxf6 23. Qb5 Bc224. Re1 Bxa4 25. Qh5 Bc6 26. Qg4+ Kh8 27. Bxc6 Rxc6 28. Rab1 Qd5 29. Qe2 Nc4 30. Bc5 Bd631. Rec1 Bxc5 32. b8=Q Rxb8 33. Rxb8+ Kg7 34. Qxc4 Bxd4 35. Qxc6 Qa2 36. Qf3 f5 37. Rbc8 a438. R8c2 Qb3 39. Qxb3 1-0

Somente para se ter uma ideia, Stefanova (lado esquerdo da foto) tem um rating de 2491 e Sebag (de óculos, na foto) de 2521. Stefanova é bulgara e já foi campeã feminina mundial de xadrez. Sebag, francesa, já ganhou de um ex-campeão de xadrez. Na partida acima, os lances em azul são jogadas normais. Aqueles em cor roxa são lances medianos, existindo alternativas melhores naquele momento. E os lances em vermelho são jogadas ruins, fracas. Foram nove jogadas, de 77 lances, considerados fracos. Ou mais de 10% das jogadas. Num jogo normal, entre dois enxadristas de nível elevado, dois ou três lances fracos podem ocorrer (as vezes não ocorre nenhum).