Fonte: Aqui
20 novembro 2012
Valor do Contador
O contador de Silvio Berlusconi [ex-primeiro ministro da Itália] foi tomado como refém em sua casa no mês passado por invasores armados que exigiam a 35 milhões de euros ($ 44 milhões) de resgate do antigo primeiro-ministro italiano, disse a polícia nesta segunda-feira. A polícia prendeu três italianos e três cidadãos albaneses acusados de levar Giuseppe Spinelli, um dos mais próximos aliados de Berlusconi, e sua esposa Anna refém, em outubro.
Custo dos empréstimos do Tesouro
Governo não cumpre o que manda a LDO
Valor Econômico- Ribamar Oliveira -08/11/12
O Ministério da Fazenda não cumpre, desde 2009, a determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de informar ao Congresso Nacional a memória de cálculo das estimativas dos subsídios financeiros e creditícios concedidos pela União, discriminando os subsídios orçamentários e não orçamentários, primários e financeiros, os valores realizados nos dois anos anteriores, no ano em curso e no seguinte. Nos demonstrativos que enviou ao Congresso nos últimos quatro anos, o Ministério da Fazenda não incluiu os subsídios decorrentes dos empréstimos do Tesouro ao BNDES e do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
Os parlamentares e os contribuintes não sabem, portanto, qual é o custo dos empréstimos do Tesouro ao BNDES, embora essa seja, atualmente, uma das mais importantes variáveis fiscais do país, por afetar a dívida líquida do setor público. Os empréstimos do Tesouro autorizados para o BNDES, desde 2009, já chegam a R$ 285 bilhões, sendo o valor total dos financiamentos subvencionados pela União de R$ 227 bilhões.
O custo dessas operações em 2013 também não é conhecido, pois o dado não consta do demonstrativo dos subsídios encaminhado pelo governo ao Congresso em meados de setembro. E não é por falta de dispositivo legal que isso ocorre, pois o Artigo 10º da LDO, que serviu de base para a elaboração do Orçamento de 2013 (lei 12.708) manda o governo tornar públicas essas informações.
Os empréstimos do Tesouro ao BNDES foram feitos por meio de emissão de títulos públicos. O subsídio é a diferença entre a taxa paga pelo Tesouro e a que recebe do BNDES - a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Embora o PSI não esteja no demonstrativo dos subsídios que envia ao Congresso, o governo coloca no Orçamento a despesa com esse programa que estima para aquele determinado ano.
[...]
A questão é de outra natureza e está relacionada com o princípio republicano da transparência dos gastos com o dinheiro público. Preocupados com a transparência, os constituintes de 1988 incluíram no texto da Constituição a obrigação do governo de prestar informações detalhadas sobre os subsídios, o que está no parágrafo sexto do Artigo 165. A LDO, a rigor, só repete o que está no texto constitucional.
Os demonstrativos sobre os subsídios encaminhados ao Congresso, todos os anos, são elaborados de acordo com a Portaria 130 do Ministério da Fazenda, de 10 de março de 2009. Na relação dos programas subsidiados dessa portaria não constam os empréstimos do Tesouro ao BNDES e nem o PSI.
É importante observar que o primeiro empréstimo de R$ 100 bilhões da União ao BNDES é de janeiro de 2009, autorizado pelo ex-presidente Lula, por meio da Medida Provisória 453. Ou seja, quando a Portaria 130/2009 foi editada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, já existia o subsídio do Tesouro ao BNDES e esse custo teria que ser estimado para o ano seguinte, de acordo com a LDO válida para 2010 (lei 12.017).
...a STN estimou que o subsídio concedido pelo Tesouro nos empréstimos ao BNDES foi de R$ 19,2 bilhões em 2011, segundo o relatório do TCU sobre as contas do governo Dilma no ano passado. Somado aos subsídios do PSI, o custo total foi de R$ 22,8 bilhões. De 2009 a 2011, o custo dos empréstimos ao BNDES chegou a R$ 28,2 bilhões.
[...] Em agosto de 2010, o TCU iniciou uma auditoria em todos os benefícios financeiros e creditícios concedidos pelo Tesouro, incluindo o PSI e os empréstimos do BNDES. A relatoria desse processo está a cargo do ministro Aroldo Cedraz. Essa auditoria ainda não terminou, mas algumas conclusões já foram apresentadas aos gestores do Ministério da Fazenda. Uma delas é a necessidade de inclusão na portaria 130/2009 dos empréstimos do Tesouro ao BNDES e o PSI.
Com a ação do TCU, sabe-se agora que a STN finalmente definiu uma metodologia para o cálculo dos subsídios dos empréstimos do Tesouro ao BNDES. Se não existe mais dificuldade técnica, a questão é saber por que essas informações não são encaminhadas ao Congresso. Consultado sobre essa questão, o Ministério da Fazenda informou que editará, ainda em 2012, "uma revisão da Portaria nº 130/2009". Se isso não acontecer, provavelmente o TCU cobrará providências efetivas em 2013, ao elaborar o relatório das contas do governo Dilma relativo a este ano.
Valor Econômico- Ribamar Oliveira -08/11/12
O Ministério da Fazenda não cumpre, desde 2009, a determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de informar ao Congresso Nacional a memória de cálculo das estimativas dos subsídios financeiros e creditícios concedidos pela União, discriminando os subsídios orçamentários e não orçamentários, primários e financeiros, os valores realizados nos dois anos anteriores, no ano em curso e no seguinte. Nos demonstrativos que enviou ao Congresso nos últimos quatro anos, o Ministério da Fazenda não incluiu os subsídios decorrentes dos empréstimos do Tesouro ao BNDES e do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
Os parlamentares e os contribuintes não sabem, portanto, qual é o custo dos empréstimos do Tesouro ao BNDES, embora essa seja, atualmente, uma das mais importantes variáveis fiscais do país, por afetar a dívida líquida do setor público. Os empréstimos do Tesouro autorizados para o BNDES, desde 2009, já chegam a R$ 285 bilhões, sendo o valor total dos financiamentos subvencionados pela União de R$ 227 bilhões.
O custo dessas operações em 2013 também não é conhecido, pois o dado não consta do demonstrativo dos subsídios encaminhado pelo governo ao Congresso em meados de setembro. E não é por falta de dispositivo legal que isso ocorre, pois o Artigo 10º da LDO, que serviu de base para a elaboração do Orçamento de 2013 (lei 12.708) manda o governo tornar públicas essas informações.
Os empréstimos do Tesouro ao BNDES foram feitos por meio de emissão de títulos públicos. O subsídio é a diferença entre a taxa paga pelo Tesouro e a que recebe do BNDES - a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Embora o PSI não esteja no demonstrativo dos subsídios que envia ao Congresso, o governo coloca no Orçamento a despesa com esse programa que estima para aquele determinado ano.
[...]
A questão é de outra natureza e está relacionada com o princípio republicano da transparência dos gastos com o dinheiro público. Preocupados com a transparência, os constituintes de 1988 incluíram no texto da Constituição a obrigação do governo de prestar informações detalhadas sobre os subsídios, o que está no parágrafo sexto do Artigo 165. A LDO, a rigor, só repete o que está no texto constitucional.
Os demonstrativos sobre os subsídios encaminhados ao Congresso, todos os anos, são elaborados de acordo com a Portaria 130 do Ministério da Fazenda, de 10 de março de 2009. Na relação dos programas subsidiados dessa portaria não constam os empréstimos do Tesouro ao BNDES e nem o PSI.
É importante observar que o primeiro empréstimo de R$ 100 bilhões da União ao BNDES é de janeiro de 2009, autorizado pelo ex-presidente Lula, por meio da Medida Provisória 453. Ou seja, quando a Portaria 130/2009 foi editada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, já existia o subsídio do Tesouro ao BNDES e esse custo teria que ser estimado para o ano seguinte, de acordo com a LDO válida para 2010 (lei 12.017).
...a STN estimou que o subsídio concedido pelo Tesouro nos empréstimos ao BNDES foi de R$ 19,2 bilhões em 2011, segundo o relatório do TCU sobre as contas do governo Dilma no ano passado. Somado aos subsídios do PSI, o custo total foi de R$ 22,8 bilhões. De 2009 a 2011, o custo dos empréstimos ao BNDES chegou a R$ 28,2 bilhões.
[...] Em agosto de 2010, o TCU iniciou uma auditoria em todos os benefícios financeiros e creditícios concedidos pelo Tesouro, incluindo o PSI e os empréstimos do BNDES. A relatoria desse processo está a cargo do ministro Aroldo Cedraz. Essa auditoria ainda não terminou, mas algumas conclusões já foram apresentadas aos gestores do Ministério da Fazenda. Uma delas é a necessidade de inclusão na portaria 130/2009 dos empréstimos do Tesouro ao BNDES e o PSI.
Com a ação do TCU, sabe-se agora que a STN finalmente definiu uma metodologia para o cálculo dos subsídios dos empréstimos do Tesouro ao BNDES. Se não existe mais dificuldade técnica, a questão é saber por que essas informações não são encaminhadas ao Congresso. Consultado sobre essa questão, o Ministério da Fazenda informou que editará, ainda em 2012, "uma revisão da Portaria nº 130/2009". Se isso não acontecer, provavelmente o TCU cobrará providências efetivas em 2013, ao elaborar o relatório das contas do governo Dilma relativo a este ano.
IFRS 10: Controlada
O tema é recorrente nas discussões do direito empresarial: como caracterizar o controle acionário quando não há posse da maioria absoluta do capital da empresa investida? No Brasil, a legislação societária adota um conceito amplo, que é alvo de críticas por não configurar de forma objetiva a participação relevante. Agora, essa subjetividade está prestes a ganhar um aliado, desta vez, na contabilidade. A partir de janeiro, desembarca no Brasil um conjunto de normas expedidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb) e, dentre elas, o IFRS 10, a ser chamado de CPC 36 R3 por aqui. A regra vai além do pragmatismo do controle majoritário e aborda, inclusive, a caracterização do poder de fato.
O IFRS 10 começou a ser elaborado após a crise financeira de 2008, quando se percebeu que muitas companhias estavam expostas a elevados riscos e retornos em suas investidas, mas não as contabilizavam. A regra anterior era o IAS 27 (editada no Brasil como CPC 36), que definia o controle como o poder de governar financeira e operacionalmente de modo a obter benefícios com as atividades da subsidiária. A orientação para os casos em que a análise do controle seria mais complexa estava prevista no Icic 12, uma diretriz específica para sociedades de propósito específico (SPEs). A partir de 2013, todo esse arcabouço estará reunido debaixo de um único chapéu, o IFRS 10, aplicável aos vários tipos de sociedade.
O principal impacto da definição de controle no mundo da contabilidade é que, ao se declararem donas de uma investida, as companhias mudam a forma de preparar as suas demonstrações financeiras. Sai de cena o método de equivalência patrimonial e, em seu lugar, entra a consolidação integral. Isso significa que se a companhia A é controladora de B com uma participação de 40%, e B vale 100, seu balanço deixará de contabilizar apenas os 40 proporcionais à fatia detida e passará a registrar o valor integral da investida. Saber quando existe ou não controle, porém, poderá se tornar mais difícil. "Quem se prendia ao percentual de ações para fazer consolidação proporcional ou integral terá de rever os conceitos", afirma a professora Roberta Alencar, da Fipecafi.
A novidade é que os IFRS terão, pela primeira vez, referências explícitas à caracterização do controle de fato. Assim, quando não houver posse da maioria dos votos, será necessário auferir se uma participação minoritária na investida não garante poderes suficientes para direcionar o negócio. Nessa análise, a participação historicamente majoritária nas assembleias de acionistas passará a ser um dos elementos levados em conta na hora de caracterizar o controle minoritário.
O IFRS 10 também exigirá dos contadores e auditores que se debrucem sobre situações até então restritas ao direito societário, como aquelas em que são firmados acordos de transferência de participação acionária. Se a atual controladora vende uma opção que dá a outra empresa o direito de exercer o controle no futuro, é possível que estejamos diante de um novo dono. O mesmo vale para os acordos de acionistas que preveem a transferência de participação. A palavra final caberá aos auditores, que analisarão as características de cada contrato. Se uma companhia A controla B com 70% das ações votantes, mas vende para C a possibilidade de esta assumir, a qualquer momento, ações que lhe garantam a maior fatia dos votos, C é a dona da companhia. A lógica dos IFRS em relação ao controle está sempre ligada à possibilidade de determinar os rumos das atividades principais da empresa. Por isso, o sócio que detém esse potencial é considerado dono, ainda que não seja o titular atual de todas as ações que conferem direito a maioria dos votos. É o chamado direito substantivo.
Até o fechamento desta edição, a norma traduzida não havia sido disponibilizada para consulta pública. Mas Edison Arisa, coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), confirmou à CAPITAL ABERTO que a versão brasileira ficaria pronta ainda este ano. A novidade será usada já nas demonstrações de 2012, uma vez que as companhias abertas são obrigadas a estimar, ao fim de cada exercício, os principais impactos em sua contabilidade previstos para os 12 meses seguintes.
Participação majoritária nas assembleias passará a ser considerada na caracterização de controle minoritário
SUBSTÂNCIA DELICADA — Na prática, a caracterização do controle de fato não será nada simples. No último exemplo, a companhia C seria, em princípio, declarada controladora por deter direitos de voto exercíveis que lhe assegurariam a tomada de decisões. No entanto, se o contrato prevê que o exercício da opção só ocorrerá mediante determinadas condições, como o desempenho da companhia-alvo ou o pagamento de um prêmio pelas ações, o direito de voto deixa de ser substantivo, e o controle permanece nas mãos da companhia A. Os IFRS reconhecem, portanto, a titularidade antecipada de ações, mas, para fins de controle, é preciso que não haja barreiras para acessar tais direitos. O momento em que ocorre a alienação do controle também entrará na análise contábil. "Um acordo pode prever, por exemplo, que participações de 49% e 51%, após um prazo de cinco anos, sejam invertidas. Analisaremos se o controle foi alienado no momento da assinatura do contrato ou se permaneceu compartilhado ao longo dos cinco anos", explicam Luciano Cunha e Rogério Lopes Mota, da Deloitte.
Em contrapartida, os direitos de proteção, como o poder de veto, comuns em acordos de acionistas, não criam uma situação de controle. "Eles visam a proteger a participação dos investidores, mas não dão a eles o poder de influenciar a atividade", esclarece Leandro Ardito, sócio de auditoria da PwC. Da mesma forma, os detentores da maior parte das ações de uma companhia podem não possuir, para fins contábeis, o controle da empresa, de acordo com o IFRS 10. Nesse grupo estariam, por exemplo, as sociedades de propósito específico (SPEs) que têm dentre seus sócios um investidor financeiro, dono da maior parte do capital, e um investidor estratégico, minoritário. Se ficar comprovado que o conhecimento do minoritário é essencial para ditar os rumos e o desenvolvimento das principais atividades da companhia, ele pode ser considerado o controlador, ainda que haja um acionista com mais ações. Isso ocorre porque o primeiro critério para determinação do controle, conforme o IFRS 10, é a existência de poder sobre as atividades mais relevantes da empresa. O minoritário, portanto, pode ser considerado controlador quando tiver um papel essencial na condução da atividade fim da companhia.
REFERÊNCIA PARA A CVM? — O arcabouço contábil sobre controle dos IFRS tem tudo para ganhar um papel nas rodas de discussão de direito societário, especialmente no conjunto das empresas que estão sob a tutela da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Aquelas que assumirem o controle de uma investida na contabilidade não deveriam tratá-la da mesma forma nos formulários de referência entregues ao regulador? Parece uma questão de coerência, mas o enlace entre contabilidade e direito societário é visto com ressalvas por advogados. "O IFRS 10 obriga a entidade a declarar sua condição de controladora, mas não é necessariamente capaz de detectar o controle", avalia Walfrido Jorge Warde Júnior, do escritório Lehmann, Warde.
Gustavo Oliva Galizzi, sócio do escritório Cândido, Martins e Galizzi, também é cuidadoso ao examinar o que classifica como "análise contábil do direito". "O controle é um estado fático, e a disciplina da transferência do controle é muito complexa", avalia. Não é improvável, pelo visto, que a novidade contábil torne as discussões societárias ainda mais rebuscadas.
Os IFRS dizem quem é o dono - 19 de Novembro de 2012 - Revista Capital Aberto - Yuki Yokoi
O IFRS 10 começou a ser elaborado após a crise financeira de 2008, quando se percebeu que muitas companhias estavam expostas a elevados riscos e retornos em suas investidas, mas não as contabilizavam. A regra anterior era o IAS 27 (editada no Brasil como CPC 36), que definia o controle como o poder de governar financeira e operacionalmente de modo a obter benefícios com as atividades da subsidiária. A orientação para os casos em que a análise do controle seria mais complexa estava prevista no Icic 12, uma diretriz específica para sociedades de propósito específico (SPEs). A partir de 2013, todo esse arcabouço estará reunido debaixo de um único chapéu, o IFRS 10, aplicável aos vários tipos de sociedade.
O principal impacto da definição de controle no mundo da contabilidade é que, ao se declararem donas de uma investida, as companhias mudam a forma de preparar as suas demonstrações financeiras. Sai de cena o método de equivalência patrimonial e, em seu lugar, entra a consolidação integral. Isso significa que se a companhia A é controladora de B com uma participação de 40%, e B vale 100, seu balanço deixará de contabilizar apenas os 40 proporcionais à fatia detida e passará a registrar o valor integral da investida. Saber quando existe ou não controle, porém, poderá se tornar mais difícil. "Quem se prendia ao percentual de ações para fazer consolidação proporcional ou integral terá de rever os conceitos", afirma a professora Roberta Alencar, da Fipecafi.
A novidade é que os IFRS terão, pela primeira vez, referências explícitas à caracterização do controle de fato. Assim, quando não houver posse da maioria dos votos, será necessário auferir se uma participação minoritária na investida não garante poderes suficientes para direcionar o negócio. Nessa análise, a participação historicamente majoritária nas assembleias de acionistas passará a ser um dos elementos levados em conta na hora de caracterizar o controle minoritário.
O IFRS 10 também exigirá dos contadores e auditores que se debrucem sobre situações até então restritas ao direito societário, como aquelas em que são firmados acordos de transferência de participação acionária. Se a atual controladora vende uma opção que dá a outra empresa o direito de exercer o controle no futuro, é possível que estejamos diante de um novo dono. O mesmo vale para os acordos de acionistas que preveem a transferência de participação. A palavra final caberá aos auditores, que analisarão as características de cada contrato. Se uma companhia A controla B com 70% das ações votantes, mas vende para C a possibilidade de esta assumir, a qualquer momento, ações que lhe garantam a maior fatia dos votos, C é a dona da companhia. A lógica dos IFRS em relação ao controle está sempre ligada à possibilidade de determinar os rumos das atividades principais da empresa. Por isso, o sócio que detém esse potencial é considerado dono, ainda que não seja o titular atual de todas as ações que conferem direito a maioria dos votos. É o chamado direito substantivo.
Até o fechamento desta edição, a norma traduzida não havia sido disponibilizada para consulta pública. Mas Edison Arisa, coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), confirmou à CAPITAL ABERTO que a versão brasileira ficaria pronta ainda este ano. A novidade será usada já nas demonstrações de 2012, uma vez que as companhias abertas são obrigadas a estimar, ao fim de cada exercício, os principais impactos em sua contabilidade previstos para os 12 meses seguintes.
Participação majoritária nas assembleias passará a ser considerada na caracterização de controle minoritário
SUBSTÂNCIA DELICADA — Na prática, a caracterização do controle de fato não será nada simples. No último exemplo, a companhia C seria, em princípio, declarada controladora por deter direitos de voto exercíveis que lhe assegurariam a tomada de decisões. No entanto, se o contrato prevê que o exercício da opção só ocorrerá mediante determinadas condições, como o desempenho da companhia-alvo ou o pagamento de um prêmio pelas ações, o direito de voto deixa de ser substantivo, e o controle permanece nas mãos da companhia A. Os IFRS reconhecem, portanto, a titularidade antecipada de ações, mas, para fins de controle, é preciso que não haja barreiras para acessar tais direitos. O momento em que ocorre a alienação do controle também entrará na análise contábil. "Um acordo pode prever, por exemplo, que participações de 49% e 51%, após um prazo de cinco anos, sejam invertidas. Analisaremos se o controle foi alienado no momento da assinatura do contrato ou se permaneceu compartilhado ao longo dos cinco anos", explicam Luciano Cunha e Rogério Lopes Mota, da Deloitte.
Em contrapartida, os direitos de proteção, como o poder de veto, comuns em acordos de acionistas, não criam uma situação de controle. "Eles visam a proteger a participação dos investidores, mas não dão a eles o poder de influenciar a atividade", esclarece Leandro Ardito, sócio de auditoria da PwC. Da mesma forma, os detentores da maior parte das ações de uma companhia podem não possuir, para fins contábeis, o controle da empresa, de acordo com o IFRS 10. Nesse grupo estariam, por exemplo, as sociedades de propósito específico (SPEs) que têm dentre seus sócios um investidor financeiro, dono da maior parte do capital, e um investidor estratégico, minoritário. Se ficar comprovado que o conhecimento do minoritário é essencial para ditar os rumos e o desenvolvimento das principais atividades da companhia, ele pode ser considerado o controlador, ainda que haja um acionista com mais ações. Isso ocorre porque o primeiro critério para determinação do controle, conforme o IFRS 10, é a existência de poder sobre as atividades mais relevantes da empresa. O minoritário, portanto, pode ser considerado controlador quando tiver um papel essencial na condução da atividade fim da companhia.
REFERÊNCIA PARA A CVM? — O arcabouço contábil sobre controle dos IFRS tem tudo para ganhar um papel nas rodas de discussão de direito societário, especialmente no conjunto das empresas que estão sob a tutela da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Aquelas que assumirem o controle de uma investida na contabilidade não deveriam tratá-la da mesma forma nos formulários de referência entregues ao regulador? Parece uma questão de coerência, mas o enlace entre contabilidade e direito societário é visto com ressalvas por advogados. "O IFRS 10 obriga a entidade a declarar sua condição de controladora, mas não é necessariamente capaz de detectar o controle", avalia Walfrido Jorge Warde Júnior, do escritório Lehmann, Warde.
Gustavo Oliva Galizzi, sócio do escritório Cândido, Martins e Galizzi, também é cuidadoso ao examinar o que classifica como "análise contábil do direito". "O controle é um estado fático, e a disciplina da transferência do controle é muito complexa", avalia. Não é improvável, pelo visto, que a novidade contábil torne as discussões societárias ainda mais rebuscadas.
Os IFRS dizem quem é o dono - 19 de Novembro de 2012 - Revista Capital Aberto - Yuki Yokoi
Risco Regulatório
Desde a intervenção do governo federal no setor de telefonia, na redução do spread bancário e no corte do preço da energia elétrica, os investidores vêm mostrando preocupação com o aumento do risco regulatório no mercado brasileiro. Em especial, no mês de setembro de 2012, a intranquilidade desses agentes veio à tona com o Índice de Energia Elétrica (IEE) — composto das principais empresas do setor — apresentando queda de 12,40%.
O entendimento dos impactos regulatórios no valor das empresas de concessão é de alta complexidade e exige cuidado. O método mais comum para se estimar o valuation (ou valor econômico de uma empresa), a metodologia do Fluxo de Caixa Descontado, consiste na projeção dos fluxos de caixa futuros da companhia trazidos para o momento atual, tomando como taxa de desconto o custo médio ponderado de capital (Weighted Average Cost of Capital — WACC).
Dessa forma, o valor da companhia é impactado pelo risco regulatório por meio da variabilidade dos fluxos de caixa da empresa, de difícil medição pela abordagem tradicional (estática), visto que é necessário acertar de forma precisa o grau de incerteza das premissas adotadas nas projeções dos resultados futuros. Consequentemente, as projeções financeiras definidas a partir de modelos estáticos tornam-se altamente vulneráveis à ocorrência de eventos não planejados, como um inesperado choque de preços causado por uma intervenção governamental.
O desafio inerente à análise de uma concessionária é a incorporação das incertezas regulatórias nas projeções de fluxo de caixa das companhias. Uma das soluções possíveis é a análise de cenários, em que se pode sensibilizar a intervenção regulatória em diversas alternativas, com diferentes níveis de severidade da intervenção do regulador. Apesar de ser limitada em termos do número de simulações, essa possibilidade fornece uma primeira estimativa do intervalo provável de ocorrência de fluxo de caixa.
Uma abordagem mais abrangente de análise seria a simulação de Monte Carlo, em que milhares de cenários regulatórios seriam sorteados, permitindo que se tenha uma avaliação mais consistente do fluxo de caixa projetado. O resultado obtido não seria um número, mas sim uma distribuição de fluxos de caixa possíveis para a companhia.
Outra maneira de se enxergar essa questão regulatória é por meio da adição de um componente de risco adicional do WACC das empresas envolvidas na questão, de maneira análoga ao prêmio de risco exigido por se investir no Brasil em relação a alternativas nos Estados Unidos, por exemplo.
Mas, afinal, qual o peso do risco regulatório para os acionistas das empresas concessionárias? Mesmo com toda a sofisticação empregada pelo mercado na avaliação de investimentos, muitas dessas companhias tiveram uma forte correção de preço em suas ações. As perspectivas de lucro desabaram, deixando os detentores desses papéis bastante apreensivos. As concessionárias são, tradicionalmente, boas pagadoras de dividendos.
Será interessante acompanhar a forma como o risco regulatório impactará a distribuição de dividendos aos investidores. As companhias podem optar por: manutenção dos pagamentos tradicionais, mesmo com perspectivas de resultados cadentes, dando sinais de escassez de projetos futuros com retornos superiores ao custo de capital; ou redução da distribuição, com o intuito de não comprometer sua força financeira e a capacidade de solvência.
Uma faceta curiosa de toda a questão é que a dupla "agente regulador e governo" atuou com o intuito de reduzir o preço da energia, visando a aumentar a competitividade da indústria brasileira. Isso, contudo, pode acabar provocando o efeito contrário, ao prejudicar os investidores e aumentar o risco percebido de se investir no Brasil, especialmente naqueles setores que apresentam maior interface com o regulador, como os relacionados à infraestrutura.
Risco regulatório e seu impacto no preço das ações - 19 de Novembro de 2012 - Revista Capital Aberto - Pedro Tavares; Caio Franciulli
O entendimento dos impactos regulatórios no valor das empresas de concessão é de alta complexidade e exige cuidado. O método mais comum para se estimar o valuation (ou valor econômico de uma empresa), a metodologia do Fluxo de Caixa Descontado, consiste na projeção dos fluxos de caixa futuros da companhia trazidos para o momento atual, tomando como taxa de desconto o custo médio ponderado de capital (Weighted Average Cost of Capital — WACC).
Dessa forma, o valor da companhia é impactado pelo risco regulatório por meio da variabilidade dos fluxos de caixa da empresa, de difícil medição pela abordagem tradicional (estática), visto que é necessário acertar de forma precisa o grau de incerteza das premissas adotadas nas projeções dos resultados futuros. Consequentemente, as projeções financeiras definidas a partir de modelos estáticos tornam-se altamente vulneráveis à ocorrência de eventos não planejados, como um inesperado choque de preços causado por uma intervenção governamental.
O desafio inerente à análise de uma concessionária é a incorporação das incertezas regulatórias nas projeções de fluxo de caixa das companhias. Uma das soluções possíveis é a análise de cenários, em que se pode sensibilizar a intervenção regulatória em diversas alternativas, com diferentes níveis de severidade da intervenção do regulador. Apesar de ser limitada em termos do número de simulações, essa possibilidade fornece uma primeira estimativa do intervalo provável de ocorrência de fluxo de caixa.
Uma abordagem mais abrangente de análise seria a simulação de Monte Carlo, em que milhares de cenários regulatórios seriam sorteados, permitindo que se tenha uma avaliação mais consistente do fluxo de caixa projetado. O resultado obtido não seria um número, mas sim uma distribuição de fluxos de caixa possíveis para a companhia.
Outra maneira de se enxergar essa questão regulatória é por meio da adição de um componente de risco adicional do WACC das empresas envolvidas na questão, de maneira análoga ao prêmio de risco exigido por se investir no Brasil em relação a alternativas nos Estados Unidos, por exemplo.
Mas, afinal, qual o peso do risco regulatório para os acionistas das empresas concessionárias? Mesmo com toda a sofisticação empregada pelo mercado na avaliação de investimentos, muitas dessas companhias tiveram uma forte correção de preço em suas ações. As perspectivas de lucro desabaram, deixando os detentores desses papéis bastante apreensivos. As concessionárias são, tradicionalmente, boas pagadoras de dividendos.
Será interessante acompanhar a forma como o risco regulatório impactará a distribuição de dividendos aos investidores. As companhias podem optar por: manutenção dos pagamentos tradicionais, mesmo com perspectivas de resultados cadentes, dando sinais de escassez de projetos futuros com retornos superiores ao custo de capital; ou redução da distribuição, com o intuito de não comprometer sua força financeira e a capacidade de solvência.
Uma faceta curiosa de toda a questão é que a dupla "agente regulador e governo" atuou com o intuito de reduzir o preço da energia, visando a aumentar a competitividade da indústria brasileira. Isso, contudo, pode acabar provocando o efeito contrário, ao prejudicar os investidores e aumentar o risco percebido de se investir no Brasil, especialmente naqueles setores que apresentam maior interface com o regulador, como os relacionados à infraestrutura.
Risco regulatório e seu impacto no preço das ações - 19 de Novembro de 2012 - Revista Capital Aberto - Pedro Tavares; Caio Franciulli
Eletrobras 3
A Eletrobras admitiu que pode ter novas perdas contábeis quando lançar no balanço ativos não envolvidos na renovação antecipada das concessões com vencimento entre 2015 e 2017, disse um executivo da companhia nesta segunda-feira.
"Podemos ter perdas maiores do que as consideradas até agora se fizermos o impairment (teste de perda de valor contábil de ativos) para ativos não incluídos na renovação antecipada", afirmou o diretor financeiro e de Relações com Investidores da companhia, Armando Casado de Araújo, em teleconferência com analistas.
Em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na sexta-feira, em que convocou acionistas para uma assembleia em 3 de dezembro para deliberar sobre a proposta do governo de renovação antecipada e condicionada de concessões do setor elétrico, a Eletrobras informou que deve reconhecer uma perda de ativo de 17,8 bilhões de reais.
Além disso, a empresa estimou que terá receita 8,7 bilhões de reais menor, também contemplando os termos da proposta de renovação antecipada do governo.
Eletrobras admite que pode ter perdas contábeis maiores - 19 de Novembro de 2012 - Estadão.com.br
É a possibilidade de um prejuízo recorde no Brasil. As ações da empresa cairam no pregão.
"Podemos ter perdas maiores do que as consideradas até agora se fizermos o impairment (teste de perda de valor contábil de ativos) para ativos não incluídos na renovação antecipada", afirmou o diretor financeiro e de Relações com Investidores da companhia, Armando Casado de Araújo, em teleconferência com analistas.
Em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na sexta-feira, em que convocou acionistas para uma assembleia em 3 de dezembro para deliberar sobre a proposta do governo de renovação antecipada e condicionada de concessões do setor elétrico, a Eletrobras informou que deve reconhecer uma perda de ativo de 17,8 bilhões de reais.
Além disso, a empresa estimou que terá receita 8,7 bilhões de reais menor, também contemplando os termos da proposta de renovação antecipada do governo.
Eletrobras admite que pode ter perdas contábeis maiores - 19 de Novembro de 2012 - Estadão.com.br
É a possibilidade de um prejuízo recorde no Brasil. As ações da empresa cairam no pregão.
Eletrobras 2
A companhia diz que renovar as concessões por até trinta anos lhe dará um valor presente líquido de R$ 21,7 bilhões, ou R$ 1,7 bilhão superior do que obterá se deixar os contratos vencerem em 2015. (...)
Para chegar à conclusão matemática de que vale a pena renovar as concessões nas condições que lhe foram propostas (ou impostas?) pela União, a Eletrobras parte da premissa de que reduzirá os custos e despesas operacionais de suas controladas em 20% já em 2013, com cortes adicionais relevantes nos anos seguintes. Será positivo para os resultados da empresa se ela conseguir tirar a meta do papel, mas a tarefa é difícil e independe da renovação ou não das concessões.
Estatal tenta provar que será bom perder receitas - Valor Econômico - 19 de nov de 2012
- Fernando Torres e Natalia Viri
Para chegar à conclusão matemática de que vale a pena renovar as concessões nas condições que lhe foram propostas (ou impostas?) pela União, a Eletrobras parte da premissa de que reduzirá os custos e despesas operacionais de suas controladas em 20% já em 2013, com cortes adicionais relevantes nos anos seguintes. Será positivo para os resultados da empresa se ela conseguir tirar a meta do papel, mas a tarefa é difícil e independe da renovação ou não das concessões.
Estatal tenta provar que será bom perder receitas - Valor Econômico - 19 de nov de 2012
- Fernando Torres e Natalia Viri
Eletrobras
O mercado leu o balanço publicado pela empresa e, sem prestar atenção aos números do trimestre, foi buscar informações sobre os impactos da renovação para o negócio. Concluiu que os dividendos pagos pela companhia poderão ser afetados - tanto pela redução de receitas e, consequentemente, de ganhos; quanto pelo fato de que o "impairment" poderá representar o fim da reserva de lucros. Segundo a empresa, a última parcela de R$ 3,3 bilhões referente ao pagamento de dividendos atrasados, que vence em junho de 2013, estaria garantida.
Conselheiro da Eletrobras inicia ofensiva contra MP - 19 de Novembro de 2012 - Valor Econômico - Claudia Schüffner e Ana Paula Ragazzi
A gritaria dos minoritários será importante. O texto informa que alguns investidores institucionais estão prevendo o questionamento judicial. Afinal,
A proposta é tão agressiva que assusta até executivos de empresas que têm ativos cuja concessão ainda demora para vencer. "O que o governo está sinalizando é que não vai remunerar investimentos em manutenção, o que deve gerar um sucateamento dessas usinas. Vamos entregar [as usinas] consertadas com barbante e super bonder", exagera um executivo do setor.
É bom lembrar que a empresa possui títulos negociados no exterior e isto deverá gerar mais briga ainda.
Conselheiro da Eletrobras inicia ofensiva contra MP - 19 de Novembro de 2012 - Valor Econômico - Claudia Schüffner e Ana Paula Ragazzi
A gritaria dos minoritários será importante. O texto informa que alguns investidores institucionais estão prevendo o questionamento judicial. Afinal,
A proposta é tão agressiva que assusta até executivos de empresas que têm ativos cuja concessão ainda demora para vencer. "O que o governo está sinalizando é que não vai remunerar investimentos em manutenção, o que deve gerar um sucateamento dessas usinas. Vamos entregar [as usinas] consertadas com barbante e super bonder", exagera um executivo do setor.
É bom lembrar que a empresa possui títulos negociados no exterior e isto deverá gerar mais briga ainda.
Assinar:
Postagens (Atom)