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06 novembro 2012

Petrobrás

A Petrobras, maior empresa brasileira, informou hoje que teve uma decisão judicial desfavorável em primeira instância, que pode levá-la a perder R$ 4,78 bilhões, conforme estimativa divulgada pela própria companhia. O caso envolve a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre remessas ao exterior feitas para pagamento de arrendamento de plataformas marítimas entre 1999 e 2002. A companhia, que não tem provisão para essa perda no balanço, por considerá-la apenas possível e não provável, informou que cabe recurso e que confia na vitória de sua tese.

(...) Segundo o relato da juíza que decidiu o caso em primeira instância, a Petrobras se apoia em um ato declaratório emitido pela própria Receita Federal em 1999, que lista exceções à regra, para garantir a isenção ou a alíquota zero do tributo. Mas a juíza argumenta que um ato normativo não pode ir além da lei que ele pretendia regulamentar - e esta lei não daria isenção ou alíquota zero para empresa.

(...)Mais de dez anos depois, a própria Receita autua a Petrobras, que alega ter seguido a exceção que em tese teria sido estabelecida pelo Fisco.


Bilhões da Petrobras? Pergunte a Noé - 5 de Novembro de 2012 - Valor Online

Regulação dos FIDCs


Um dos pontos mais obscuros na fiscalização de operações de crédito no Brasil é o risco oferecido pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs. Essa modalidade de investimento consiste em reunir num só fundo diversas carteiras de empréstimos de bancos e empresas. Nas rodas de economistas, os FIDCs têm um apelido nada honroso: ‘subprime’ brasileiro, numa alusão aos derivativos “podres” que originaram a crise americana em 2008.
A desconfiança dos analistas ocorre porque, como se trata de um fundo, sua fiscalização não está no escopo de atuação do Banco Central, mas sim da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, contudo, não tem experise para fiscalizar operações de crédito. Com isso, a composição dos FIDCs tampouco é controlada de maneira eficaz pela CVM. Atualmente, esses investimentos possuem nada menos que um patrimônio líquido de 70 bilhões de reais, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
 regulação desses fundos teve alguma melhora em 2012, quando o BC passou a monitorar, a partir de janeiro, as carteiras de crédito dos bancos por meio da criação da Central de Cessão de Crédito, a C3. Operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), a C3 registra eletronicamente todas as operações de compra e venda de carteiras entre instituições financeiras, tão logo elas ocorram. Desta maneira, evita-se a repetição de fraudes, como as do Banco PanAmericano, que não comunicava as alienações que fazia, duplicava carteiras, etc. Ainda com a Central, todas as operações de empréstimos que, porventura, acabarem no portfólio de um FIDC já terão sido previamente registradas no BC. Isso garante que os fundos criados daqui para frente possam ter um pouco mais de transparência em relação aos mais antigos. "O problema é que, nos fundos criados há muito tempo, ninguém sabe o que tem dentro", afirma um executivo de uma instituição financeira que não quis ter seu nome citado.
CVM se mexe – Em junho, a CVM anunciou que poderia fazer mudanças relevantes na instrução que regula os FIDCs. "A CVM já vem se dedicando aos aspectos de transparência das estruturas, quer seja dos certificados de recebíveis e de agronegócio, quer seja nos fundos de direitos creditórios. Nesta próxima rodada, vamos tratar das questões de conflitos de interesse e de controles dentro da estrutura de securitização por meio de FIDCs", explicou a então presidente da autarquia, Maria Helena Santana, em entrevista a jornalistas. Em outubro, Maria Helena foi substituída por Leonardo Pereira, que deverá dar sequência às discussões.
A CVM colocou em audiência pública, encerrada em 10 de setembro, uma minuta que altera a Instrução nº 356/07, a qual regula os FIDCs. A autarquia quer que o serviço de custódia dos fundos – de guarda dos documentos que comprovam a existência desses créditos – seja prestado por uma instituição não ligada aos administradores ou gestores do fundo, nem ao grupo que fez a cessão dos créditos. O objetivo é que ao menos duas instituições isentas façam parte da operação dos FIDCs.
Segundo reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, os bancos estão tentando derrubar a minuta, argumentando que, caso seja aprovada, ela aumentará muito os custos de administração dos FIDCs. “A discussão sobre o acompanhamento do risco de crédito dos FIDCs precisa ser levada adiante. A CVM não precisa formar gente para isso. Ela pode decidir credenciar auditorias externas para avaliar o risco desses fundos”, afirma o economista Alberto Borges Matias, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP).
Cruzeiro do Sul – Os FIDCs foram alvo de irregularidades no caso da intervenção do Cruzeiro do Sul. O banco da família Índio da Costa aportava carteiras de crédito nos FDICs e, depois, comprava suas cotas. A instituição também está sendo investigada por criar mais de 300 mil empréstimos fictícios em suas carteiras.
Fonte: aqui

Corrupção


Quase um em cada quatro brasileiros (23%) afirma que dar dinheiro a um guarda para evitar uma multa não chega a ser um ato corrupto, de acordo com uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais e o Instituto Vox Populi. Os números refletem o quanto atitudes ilícitas, como essa, de tão enraizados em parte da sociedade brasileira, acabam sendo encarados como parte do cotidiano.
"Muitas pessoas não enxergam o desvio privado como corrupção, só levam em conta a corrupção no ambiente público", diz o promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira. Ele é coordenador nacional da campanha do Ministério Público "O que você tem a ver com a corrupção", que pretende mostrar como atitudes que muitos consideram normal são, na verdade, um desvirtuamento ético.
Como lida diariamente com o assunto, Moreira ajudou a BBC Brasil a elaborar uma lista de dez atitudes que os brasileiros costumam tomar e que, por vezes, nem percebem que se trata de corrupção.Confira a lista:
- Não dar nota fiscal 
- Não declarar Imposto de Renda 
- Tentar subornar o guarda para evitar multas 
- Falsificar carteirinha de estudante 
- Dar/aceitar troco errado 
- Roubar TV a cabo 
- Furar fila 
- Comprar produtos falsificados 
- No trabalho, bater ponto pelo colega 
- Falsificar assinaturas
"Aceitar essas pequenas corrupções legitima aceitar grandes corrupções", afirma o promotor. "Seguindo esse raciocínio, seria algo como um menino que hoje não vê problema em colar na prova ser mais propenso a, mais pra frente, subornar um guarda sem achar que isso é corrupção." 
Segundo a pesquisa da UFMG, 35% dos entrevistados dizem que algumas coisas podem ser um pouco erradas, mas não corruptas, como sonegar impostos quando a taxa é cara demais.
[...]
Fonte:IG

Normas e crédito

Desde 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês) são o padrão de contabilidade oficial do Brasil [1].

Porém, apesar de sua obrigatoriedade e de haver uma versão resumida da IFRS para pequenas e médias empresas, ainda são poucas as que fornecem balanços nesse padrão.

O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro [2].

Quem se adapta às novas normas pode se beneficiar com relatórios mais apurados sobre a real situação da empresa e fornecer informações mais consistentes para investidores e bancos.

Para Adriano Gilioli, conselheiro do CRC-SP, a baixa adesão se deve em parte à cultura do empresário brasileiro, que ainda tende a ver a contabilidade como algo que é feito apenas para pagamento de impostos.

Outro fator de desmotivação é o fato de que, para fins de tributação, a IFRS ainda não é utilizada plenamente.

Há no Brasil um Regime Transitório de Tributação (RTT) que diz que, para pagamento de impostos, vale a contabilidade feita até 2007.

Porém a lei que institui o regime perde sua validade em 2013. Isso dará novo impulso para maior adequação das empresas, diz Gilioli.[3]

VALORES JUSTOS

Charles Holland, diretor-executivo da Anefac, resume as diferenças da contabilidade antiga para a nova:

"Agora é necessário pensar mais para encontrar valores justos".

Dessa forma, o valor de um imóvel, por exemplo, dependerá de seu valor real no mercado, e não de uma taxa fixa e padronizada de depreciação. [4]

Para o gerente de negócios da FTI Consulting, Luis Fagundes, o novo padrão de contabilidade traz aos balanços um nível maior de transparência.

Dessa forma, acionistas, instituições financeiras e o próprio empresário terão condições de tomar melhores decisões sobre a empresa, afirma Fagundes.

"O atrativo principal é a questão do crédito. Os bancos estão preparados para ler os balanços em IFRS." [5]

CUSTOS

Para Marcello Lopes, sócio da LCC Auditores e Consultores, o processo de adaptação à IFRS depende de algumas mudanças na gestão do negócio.

Segundo ele, para fornecer as informações exigidas, o empresário muitas vezes deve ter controles melhores, informações mais adequadas, especialmente no que se refere a controle de estoque, controle de entrada e saída e das informações do departamento financeiro.[6]

Fagundes estima que o custo para elaborar o balanço em IFRS seja atualmente o de realizar uma contabilidade paralela. [7]

MAIS CRÉDITO

Francisco Romano, 55, era gerente-geral da Biosep, empresa do ramo de biodiesel, quando foi orientado pelo auditor a adequar os balanços à IFRS em 2010.

Apesar de a empresa ter capital fechado, estar de acordo com as normas foi importante para conseguir linhas de crédito com a Petrobras e empréstimos em bancos.

"Você passa a ver de forma global os resultados da empresa. Melhora a interpretação dos resultados", diz.


Novas normas contábeis dão transparência e crédito - 5 de Novembro de 2012 - Folha de São Paulo - FILIPE OLIVEIRA

[1] O próprio texto encarrega-se de desmentir a frase mais adiante.
[2] Há controvérsias sobre isto.
[3] Ou não. Se a Receita caminhar para outro lado, as IFRS serão desprezadas pelas pequenas e médias empresas.
[4] Não necessariamente: quando o imóvel estiver desvalorizado, sim pelo teste de impairment. Mas não existe reavaliação.
[5] O bancos já "liam" os balanços sem IFRS. E desconfiavam deles. E isto vai permanecer.
[6] Confesso que não entendi a frase.
[7] Idem. Será que está dizendo que para usar as IFRS o custo dobra? O que seria contabilidade "paralela"

Seguradoras

Outro efeito da redução da Selic:

A necessidade de aportes nas provisões teria chegado a R$ 6 bilhões só no primeiro semestre, segundo estimativas que circulam no mercado. Só a Bradesco Seguros fez um aumento de pouco mais de R$ 2 bilhões no terceiro trimestre.

Provisão técnica é o valor mínimo necessário que a seguradora precisa guardar do que recebeu pelo seguro ou pelo aporte no plano de previdência para garantir o pagamento de suas obrigações futuras. Para comprovar a capacidade da seguradora de honrar essas obrigações, o regulador determina que seja feito semestralmente um exercício que, na prática, simula a capacidade da seguradora de pagar hoje, com a taxa de juros da economia atual, todos as indenizações e benefícios futuros. Isso é o chamado de teste de adequação de passivos (TAP).

Como pelas regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep) essa taxa é atrelada à Selic, quanto mais a taxa de juros básica cai, maior a necessidade de aumentar as provisões para preencher esse "gap". (...)

O Valor apurou que as seguradoras mais afetadas são as que possuem passivos de mais longo prazo, como seguro de vida e planos de previdência, principalmente planos antigos que prometiam rendimento mínimo - resquício dos tempos de altas taxas de inflação. Essas empresas seriam Bradesco Seguros, SulAmérica, Santander (com a antiga carteira do Banco Real), Brasilprev e Itaú Seguros.

Na casa dos bilhões, esse aumento no passivo poderia ter causado prejuízo nos balanços semestrais de algumas seguradoras, de acordo com um executivo do setor que pediu para não ser identificado. Esse prejuízo foi evitado, porém, porque a Susep suspendeu a aplicação dos testes, a pedido das seguradoras, até dezembro ou até que seja definida uma nova regra.

(...) No fim do ano, todas as seguradoras precisam publicar um balanço consolidado que segue as normas de contabilidade internacional (IFRS). Essas normas permitem que a empresa defina, por meio de estudos como o do Bradesco, qual a taxa que será utilizada para calcular a necessidade de provisões.

"A norma internacional é feita com base em princípios e por isso é mais aberta e flexível, enquanto a normatização suspensa da Susep definia regras mais rígidas", explica Carlos Matta, sócio da consultoria PwC no setor de seguros. Como reguladora do setor, a Susep suspendeu as regras que valiam para o balanço parcial do meio do ano, dando tempo para que as seguradoras se adaptem à queda dos juros e evitando que um prejuízo assustasse o mercado.

Do jeito que está, o mercado segurador precisará seguir duas regras diferentes para fazer o mesmo teste, um de acordo com a Susep e outro de acordo com o IFRS. Outra acréscimo que o regulador fez às normas, atendendo aos pedidos do próprio setor, foi permitir que as seguradoras que possuem títulos com rendimentos mais altos que as taxas de juros atuais utilizem esses ativos para garantir um volume equivalente de passivos - sem obrigar, portanto, a seguradora a utilizar a taxa de juro atual para um título que ainda rende pelas taxas antigas. (...)


Seguradoras terão que aumentar provisão - 5 de Novembro de 2012 - Valor Econômico - Carolina Oms

05 novembro 2012

Rir é o melhor remédio

Adaptado daqui

Regulação


Com respeito a contabilidade, a primeira questão é se deve ou não regular a atividade contábil. Existem três respostas possíveis a esta pergunta.

A primeira é que o mercado irá, por si próprio, gerar a evidenciação da informação contábil. Corresponde a abordagem do livre mercado. Nesta abordagem, a contabilidade é um produto econômico como outro qualquer, estando sujeita a forças da oferta e demanda. Se a informação é necessária, o mercado irá criar mecanismos para que a mesma seja evidenciada para os usuários. O principal argumento contra esta abordagem é que existem imperfeições no mercado que impedem que as empresas divulguem as informações aos usuários. Esta abordagem ocorreu nos primórdios da contabilidade financeira, em especial no final do século XIX e início do século XX.

A segunda abordagem é que a regulação deve ser realizada pelo setor privado. Os defensores da regulação pelo setor privado afirmam que as entidades constituídas para esta finalidade podem responder a vários interessados, atrair pessoal capacitado para as atividades técnicas e responder as questões apresentadas. Aqueles que se opõe a esta opção lembram que é necessário a existência de um poder que obrigue as entidades reguladas a seguirem as normas emanadas pelo regulador. Além disto, a experiência tem mostrado que a entidades não são independentes e respondem lentamente as necessidades de regulação. Esta é a abordagem existente nos Estados Unidos e em vários países que adotam as normas internacionais de contabilidade. Neste caso é bom notar que tanto o Fasb quanto o Iasb são entidades privadas, independentes do governo; mas seu poder de regulação depende da aceitação, por parte de um órgão regulador, das normas contábeis aprovadas pela entidade. É o caso da SEC, nos Estados Unidos, que delegou o processo de elaboração das normas para o Fasb, mas as normas do Fasb somente possuem poder quando a SEC as aprova.

A contabilidade poderia ser regulada pelo setor público. A favor da abordagem do setor público é o grau de legitimidade, não sendo passível de questionamento. Os problemas desta opção são consideráveis: a politização da regulação, o conflito de interesses do governo, o fato do objetivo de um órgão regulador não corresponder necessariamente ao objetivo do usuário, entre outras questões. O Brasil adota esta abordagem, uma vez que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis está subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade, que é uma autarquia de caráter corporativo.  

Leia mais em RIAHI-BELKAOUI, Ahmed. Accounting Theory. London: Thomson, 2004.