As fraudes que levaram o Banco Cruzeiro do Sul à liquidação podem ter alimentado contas no exterior em nome dos controladores da instituição em até R$ 1 bilhão.
A suspeita e a estimativa são de técnicos que acompanham as investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Os supostos desvios foram um dos motivos que levaram o Ministério Público Federal em São Paulo a pedir, na terça-feira, a prisão preventiva dos ex-controladores, Luis Octávio Indio da Costa e Luiz Felippe Indio da Costa.
Hoje, a PF deve ouvir o depoimento de Luís Felippe Indio da Costa, pai de Luis Octávio -que continuava preso no Cadeião de Pinheiros, em São Paulo, até o fechamento desta edição.
As autoridades afirmam que eles têm contas em paraísos fiscais e suspeitam elas foram alimentadas por desvios de recursos do Cruzeiro.
A Folha apurou que essa é uma das questões a serem apuradas pelo delegado da PF Milton Fornazari Junior durante o depoimento de Luís Felippe, que está em prisão domiciliar, no Rio de Janeiro, por ter mais de 80 anos.
De acordo com a sentença do juiz Márcio Catapani, "há fatos concretos que demonstram terem os investigados agido com a intenção de subtrair bens à ação do Estado e pô-los a salvo de eventuais medidas determinadas".
Pelo menos outras cinco pessoas ligadas às fraudes ainda podem ser indiciadas pela PF nos próximos dias. (...)
Ex-donos do Cruzeiro são suspeitos de desviar até R$ 1 bi para exterior - 25 de Outubro de 2012 - Folha de São Paulo - JULIO WIZIACK
25 outubro 2012
Exportadoras e créditos tributários
Ao mesmo tempo em que a legislação tributária brasileira privilegia empresas que realizam exportações, a burocracia impede que elas consigam ressarcimento do crédito que têm acumulado junto ao fisco.
As vendas ao exterior são isentas das contribuições PIS e Cofins e permitem que a empresa receba crédito relativo a imposto pago nos insumos utilizados em etapas anteriores da produção.
Porém o prazo para o ressarcimento dos créditos ou a sua utilização para pagamento de débitos com a Receita, que por lei deveria ser de um ano, não é cumprido.
Segundo exportadores, a espera pode demorar cinco anos e leva a um acúmulo de créditos não utilizados.
Segundo exportadores, a espera pode demorar cinco anos e leva a um acúmulo de créditos não utilizados.
Segundo Francisco Turra, presidente da Ubabef (União Brasileira de Avicultura), os créditos acumulados pelos associados da entidade chegam a R$ 3 bilhões.
Ele argumenta que, no momento em que o custo da ração para os animais aumentou (devido à alta dos grãos no exterior), os créditos ficaram ainda mais necessários.
A demora para o recebimento dos créditos impede que produtos mais sofisticados produzidos no Brasil sejam competitivos no mercado externo, diz Fábio Trigueiro, presidente da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais). "Se não resolvermos isso, vamos exportar só matéria-prima."
Para tentar solucionar parte da questão, uma portaria de 2010 permitiu que empresas recebessem 50% do valor de novos créditos de PIS, Cofins e IPI em até 30 dias.
Entre as exigências colocadas, está a certidão negativa de débitos com a Receita.
Segundo o subsecretário de arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, as auditorias nos pedidos de ressarcimento de créditos eram manuais, daí o acúmulo de créditos no passado.
Porém, diz, a análise passou a ser feita digitalmente em agosto e o acúmulo deve ser equacionado em novembro: "Estamos com um compromisso de entregar análises com um prazo de 60 dias".
Segundo Occaso, a Receita devolveu R$ 17,6 bilhões desde 2006. De janeiro a setembro, foram R$ 5 bilhões.
Fonte: Folha de São Paulo
24 outubro 2012
Moby Dick
Acima, o contrato original para publicação do livro Moby Dick. Herman Meville, o autor, receberia 50% dos lucros. Ou seja, depois da editora deduzir as despesas das receitas geradas. A possibilidade de manipulação destas despesas fez com que os contratos atuais para publicação de livros sejam feitos sobre as receitas.
Ebitda
O Ebitda é uma medida simplificada de geração de caixa [1] que se popularizou a partir da década de 90 com a internacionalização dos mercados e as diferenças entre as taxas de depreciação e alíquotas de impostos dos vários países. Além disso, o Ebitda é mais apropriado para analisar companhias endividadas [2], cujos resultados financeiros reduzem sobremaneira o lucro líquido (quando não geram prejuízos), tornando o uso do múltiplo mais tradicional, o P/L (preço por lucro), inaplicável.
Por outro lado, embora tente medir a geração de caixa das empresas [3], o Ebitda não pode ser confundido com o fluxo de caixa livre, pois não leva em conta diversos itens como, por exemplo, os investimentos. Em regra, as companhias mais intensivas em capital tendem a apresentar uma margem Ebitda (representada pelo Ebitda sobre receita líquida) maior de forma a suportar os dispêndios com investimentos.(...)
Dada a maior dificuldade para calcular o fluxo de caixa [4], o uso do Ebitda se disseminou. Até mesmo as instituições financeiras, para conceder crédito, utilizam o indicador como forma de medir a capacidade de pagamento das companhias. Para esse fim, o múltiplo 'dívida líquida sobre Ebitda' é muito difundido.
Contudo, nos últimos tempos, o Ebitda vinha sendo elaborado de forma muito particular e divergente entre as empresas, prejudicando a comparabilidade do indicador entre as companhias. Buscando padronizar o cálculo, a CVM editou a Instrução [5].
Agora, quando for informado no formulário de referência, no relatório de administração, em prospectos, nos "press releases", em comunicados ou em outros documentos públicos, o cálculo do Ebitda deve tomar por base exclusivamente as demonstrações contábeis oficiais. O Ebitda "oficial" será o resultado líquido do período acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras menos as receitas financeiras, das depreciações, amortizações e exaustões. O Ebitda "oficial" não pode excluir qualquer item não recorrente, não operacional ou de operações descontinuadas.
Contudo, a administração, de forma a apresentar um indicador que mostre o potencial de geração bruta de caixa, pode fazer ajustes incluindo ou deduzindo tais itens desde que esses constem das demonstrações contábeis. A administração deve descrever sua natureza e a justificativa para o ajuste. Essa medida deve reduzir a banalização da definição de itens como os não recorrentes. Tal Ebitda deve ser identificado pelo termo "ajustado".
Outro ponto importante é que tanto o Ebitda "oficial" quanto o ajustado deve ser verificado pelo auditor independente da companhia, o que também tende a evitar exageros.
A forma de cálculo definida pela CVM passa a valer para as divulgações efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2013. Assim, os indicadores referentes às demonstrações encerradas em 31 de dezembro de 2012 já deverão obedecer a essas regras.
Após abusos, cálculo do Ebitda agora é lei - 23 de Outubro de 2012 - Valor Econômico - André Rocha
[1] Associar Ebitda ao caixa é um grave erro conceitual. Além da distância do Ebitda com a "geração de caixa", o fato é que o Ebitda representa uma medida de "fluxo" e o caixa uma medida de "estoque".
[2] Por "mais apropriado" leia-se "manipula mais". Ou seja, o Ebitda torna o desempenho de uma empresa mais endividada "melhor".
[3] Aqui o engano do item [1] não se repete no que diz respeito ao fato do Ebitda ser uma medida de "geração de caixa"
[4] Como assim? Será que ele não conhece da DFC?
[5] Já defendemos aqui que a CVM não tinha que ficar "padronizando" este cálculo.
Por outro lado, embora tente medir a geração de caixa das empresas [3], o Ebitda não pode ser confundido com o fluxo de caixa livre, pois não leva em conta diversos itens como, por exemplo, os investimentos. Em regra, as companhias mais intensivas em capital tendem a apresentar uma margem Ebitda (representada pelo Ebitda sobre receita líquida) maior de forma a suportar os dispêndios com investimentos.(...)
Dada a maior dificuldade para calcular o fluxo de caixa [4], o uso do Ebitda se disseminou. Até mesmo as instituições financeiras, para conceder crédito, utilizam o indicador como forma de medir a capacidade de pagamento das companhias. Para esse fim, o múltiplo 'dívida líquida sobre Ebitda' é muito difundido.
Contudo, nos últimos tempos, o Ebitda vinha sendo elaborado de forma muito particular e divergente entre as empresas, prejudicando a comparabilidade do indicador entre as companhias. Buscando padronizar o cálculo, a CVM editou a Instrução [5].
Agora, quando for informado no formulário de referência, no relatório de administração, em prospectos, nos "press releases", em comunicados ou em outros documentos públicos, o cálculo do Ebitda deve tomar por base exclusivamente as demonstrações contábeis oficiais. O Ebitda "oficial" será o resultado líquido do período acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras menos as receitas financeiras, das depreciações, amortizações e exaustões. O Ebitda "oficial" não pode excluir qualquer item não recorrente, não operacional ou de operações descontinuadas.
Contudo, a administração, de forma a apresentar um indicador que mostre o potencial de geração bruta de caixa, pode fazer ajustes incluindo ou deduzindo tais itens desde que esses constem das demonstrações contábeis. A administração deve descrever sua natureza e a justificativa para o ajuste. Essa medida deve reduzir a banalização da definição de itens como os não recorrentes. Tal Ebitda deve ser identificado pelo termo "ajustado".
Outro ponto importante é que tanto o Ebitda "oficial" quanto o ajustado deve ser verificado pelo auditor independente da companhia, o que também tende a evitar exageros.
A forma de cálculo definida pela CVM passa a valer para as divulgações efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2013. Assim, os indicadores referentes às demonstrações encerradas em 31 de dezembro de 2012 já deverão obedecer a essas regras.
Após abusos, cálculo do Ebitda agora é lei - 23 de Outubro de 2012 - Valor Econômico - André Rocha
[1] Associar Ebitda ao caixa é um grave erro conceitual. Além da distância do Ebitda com a "geração de caixa", o fato é que o Ebitda representa uma medida de "fluxo" e o caixa uma medida de "estoque".
[2] Por "mais apropriado" leia-se "manipula mais". Ou seja, o Ebitda torna o desempenho de uma empresa mais endividada "melhor".
[3] Aqui o engano do item [1] não se repete no que diz respeito ao fato do Ebitda ser uma medida de "geração de caixa"
[4] Como assim? Será que ele não conhece da DFC?
[5] Já defendemos aqui que a CVM não tinha que ficar "padronizando" este cálculo.
Fiscalização
O presidente interino da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Otávio Yazbek, defendeu em entrevista ao Valor durante seminário organizado pela autarquia a adoção no Brasil do modelo de regulação australiano, o chamado "twin peaks", no qual dois reguladores centrais têm objetivos bem definidos: um que zela pela liquidez das instituições financeiras e pelo controle de riscos sistêmicos, e outro que monitora a conduta dos participantes do mercado.
Já praticado na Holanda e no Canadá, o regime está em vias de adoção em países como Alemanha, Japão, Espanha, Portugal, Reino Unido e Hong Kong. O modelo ganhou força após a crise financeira de 2008, quando os países desenvolvidos passaram a buscar reformas regulatórias.
No Brasil, cada regulador dos mercados cuida tanto das questões prudenciais como de conduta. Mas, segundo Yazbek, o sistema brasileiro já pode ser considerado um "twin peaks" embrionário. "O Brasil chegou perto de um modelo 'twin peaks', porque cada vez mais a CVM passou a regular condutas, como em derivativos, em fundos de investimento, um regulador de proteção do consumidor. E o Banco Central vestiu muito a camisa do regulador prudencial e sistêmico que é a grande vocação dele", disse.
(...) Na prática, a adoção do "twin peaks" significaria uma redução do número de autarquias reguladoras. Atualmente, cuidam do sistema financeiro Banco Central, CVM, Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).(...)
CVM defende novo modelo para instituições financeiras - 23 de Outubro de 2012 - Valor Econômico - Luciana Bruno
Já praticado na Holanda e no Canadá, o regime está em vias de adoção em países como Alemanha, Japão, Espanha, Portugal, Reino Unido e Hong Kong. O modelo ganhou força após a crise financeira de 2008, quando os países desenvolvidos passaram a buscar reformas regulatórias.
No Brasil, cada regulador dos mercados cuida tanto das questões prudenciais como de conduta. Mas, segundo Yazbek, o sistema brasileiro já pode ser considerado um "twin peaks" embrionário. "O Brasil chegou perto de um modelo 'twin peaks', porque cada vez mais a CVM passou a regular condutas, como em derivativos, em fundos de investimento, um regulador de proteção do consumidor. E o Banco Central vestiu muito a camisa do regulador prudencial e sistêmico que é a grande vocação dele", disse.
(...) Na prática, a adoção do "twin peaks" significaria uma redução do número de autarquias reguladoras. Atualmente, cuidam do sistema financeiro Banco Central, CVM, Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).(...)
CVM defende novo modelo para instituições financeiras - 23 de Outubro de 2012 - Valor Econômico - Luciana Bruno
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