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04 outubro 2012

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

Cruzeiro do Sul

A investigação dos motivos que levaram à liquidação do banco Cruzeiro do Sul continua revelando informações pitorescas.Segundo a Polícia Federal, Luis Octavio índio da Costa e seu pai, Luis Felippe, controladores do banco, usaram uma empresa para esconder bens que haviam adquirido ilegalmente.A empresa, batizada de Star, teve seu capital multiplicado por 160% em dois anos. O curioso é a forma como esse crescimento foi alcançado.Os índio da Costa aportaram até mesmo um Porsche Cayenne, carrão avaliado em 500.000 reais, no capital da empresa.

Fonte: Exame

Careca

Homens com cabeças raspadas são percebidos como mais masculino, dominante e, em alguns casos, possuem maior potencial de liderança do que aqueles com vastos cabelos ou com queda de cabelo, de acordo com um estudo recente realizado pela Universidade de Wharton, na Pensilvânia.

Fonte: WSJ

TIM

A TIM Participações esclareceu, em relação à nota publicada pelo colunista Lauro Jardim no Radar On-line da revista Veja, que os R$ 6,6 bilhões mencionados na coluna não correspondem a dívida, mas a contingências.

"Não há dívida de R$ 6,6 bilhões como informou o artigo. Conforme apresentado em nossas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2011, este montante refere-se a contingências cujo grau de risco, segundo avaliação interna e de profissionais independentes, não exige provisionamento segundo as normas contábeis aplicáveis à matéria", diz o diretor de Relações com investidores da TIM, Rogerio Tostes Lima, em comunicado.

A empresa diz ainda que "todas as premissas de avaliação de risco adotadas pela companhia, que resultaram nas provisões de contigências reportadas nas suas demonstrações financeiras, inclusive aquelas de ordem tributária, foram feitas em estrito cumprimento de todas as regras contábeis aplicáveis".

Sobre a alegação de abertura de uma investigação por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Securities and Exchange Commission (SEC), Lima diz que a companhia tem ADRs listados na NYSE e está adicionalmente sujeita aos controles e procedimentos da Lei Sarbanes-Oxley (SOX). "A Seção 404 da SOX, por exemplo, determina uma avaliação anual dos controles e procedimentos internos, que vem sendo feita regularmente, para a emissão de relatórios financeiros, entre os quais se incluem aqueles relacionados à contabilização de nossas provisões para contingências", diz.

Segundo Lima, nos exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011, auditores independentes executaram procedimento específicos, testando os métodos utilizados pela TIM e emitiram relatórios, sem ressalvas, atestando tanto a razoabilidade das demonstrações financeiras quanto a eficácia dos controles internos e dos procedimentos executados para a emissão dos relatórios financeiros.

Em relação à CVM, Lima diz que a TIM tem conhecimento de uma reclamação feita junto à autarquia pelo acionista minoritário JVCO Participações Ltda., empresa do grupo Docas Investimentos controlada por Nelson Tanure, a respeito do tema tratado na coluna de Lauro Jardim. Segundo Lima, a TIM já se manifestou há tempos junto à própria CVM.

"A companhia esclarece que a CVM ainda não se pronunciou acerca da reclamação feita por aquele acionista ou mesmo das informações prestadas pela companhia, que continua pronta a demonstrar a correção do procedimento adotado e das demonstrações financeiras publicadas e informadas ao mercado. Da mesma forma, a companhia não tem nenhuma informação, e nem foi solicitada pela SEC, a se manifestar acerca de qualquer procedimento ou investigação a respeito da mesma matéria", diz Lima.

O executivo diz que são absolutamente inverídicas, equivocadas e falaciosas as afirmações feitas na coluna ou mesmo na reclamação feita pela JVCO. Por isso, diz, a TIM está avaliando as medidas jurídicas a serem adotadas para a preservação dos interesses da companhia e de seus demais acionistas.


Valor de R$ 6,6 bi é contingência e não dívida, esclarece TIM - 3 de Outubro de 2012 -  Estadão.com.br

Ágio

Tudo indica que o esforço dos contribuintes para conseguir manter o benefício fiscal da amortização de ágio gerado em aquisição surtiu resultado. O texto de uma minuta da medida provisória que determinaria o fim do Regime Tributário de Transição (RTT), a qual o Valor teve acesso, traz novas regras, restringindo o uso do benefício, que reduz o Imposto de Renda (IR) e a CSLL a pagar.

A Receita Federal queria simplesmente acabar com o ágio, que tem gerado inúmeros casos de autuações bilionárias. Mas após negociações entre empresários e governo, essa solução intermediária é a que tem mais chances de prosperar.

De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro de Vargas Serpa, a proposta de MP seria encaminhada à presidente Dilma Rousseff até sexta-feira. Serpa admite, entretanto, que o prazo poderá ser estendido, já que depende da agenda da Fazenda.

Antes da publicação, detalhes finais ainda seriam debatidos. "Esse projeto foi feito no âmbito da Receita Federal, e logicamente colhemos impressões, tivemos contato com alguns tributaristas de forma informal. Agora que a minuta está pronta, o Ministério da Fazenda chamará alguns institutos e federações para conversar em cima de algo mais concreto", disse Serpa, em um evento na semana passada.

Há certa urgência para a publicação da MP, já que alguns prazos devem ser cumpridos para que as normas entrem em vigor a partir do início de 2013. Com base na Constituição, a medida provisória deve ser publicada até o fim deste ano para ter efeitos em relação às mudanças no IR. Já em relação às contribuições, as alterações passam a ter efeitos práticos após 90 dias a contar da sua edição. Porém, a Constituição também estabelece que a MP deverá ser convertida em lei ainda neste ano para valer em 2013, caso majore o IR a pagar.

Com eleições e o julgamento do mensalão, especialistas acreditam que é improvável que isso seja possível. "O que pode acontecer é que o governo diga que não se trata de uma majoração, como aumento de alíquota ou da base de cálculo", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados.

Conforme o texto, a dedutibilidade fiscal do ágio será proibida em operações dentro do mesmo grupo econômico. Outra mudança tem relação com o cálculo do ágio em si. Até 2007, ele era obtido pela diferença entre o preço pago e o patrimônio líquido contábil da empresa adquirida. Agora, fica claro que ele será composto pela diferença entre o preço de aquisição e o valor justo dos ativos líquidos comprados. "Com isso, o valor do ágio vai diminuir", afirma Sawaya. Quanto menor o ágio, menor o benefício fiscal.

Outra mudança, que ainda não estaria totalmente definida, tem relação com o prazo. Hoje o ágio é amortizado num intervalo de cinco a dez anos, a partir do momento da incorporação da empresa adquirida. Mas, na prática, quase todas as empresas usam o prazo mais curto.

Pelo texto da minuta, a amortização só começaria a ocorrer a partir do quarto ano da aquisição, também por um mínimo de cinco anos dali em diante. Com a dilatação do prazo para nove anos, o valor presente do benefício fiscal será menor.

Esse prazo de quatro anos para início da dedução foi considerado muito longo por Pedro Cesar da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria. "Evidentemente que o setor empresarial deverá tentar reduzir isso no Congresso", diz. Por outro lado, Silva diz que a solução "foi um alento para o setor empresarial", se for levado em conta que o Fisco queria acabar totalmente com o benefício.

O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antonio Castro, diz que o órgão não foi procurado formalmente pela Fazenda para discutir a minuta. Mas adianta que vê com preocupação a mudança no prazo para amortização do ágio. "Nesse momento, vemos com preocupação medidas que possam ser inibidoras de aquisições, porque o benefício, nesse caso, estaria sendo mandado para o futuro", afirma.

O rigor na fiscalização de operações que gerem ágio também deve ficar maior caso essa minuta seja aprovada, segundo Silva. Isso porque o texto prevê que os laudos usados na incorporação deverão ser registrados em cartório, o que não era exigido até então. Além disso, deve haver uma aceleração nos processos de incorporação que estão em curso. Isso porque o texto prevê que as incorporações feitas até 31 de dezembro de 2012 seguirão as regras já existentes.

Para Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a mudança no ágio deve dar fôlego à arrecadação e ao mesmo tempo inibir as operações de incorporações. "Virou uma febre fazer operação societária como forma de planejamento fiscal e ter um ganho imediato", diz. Por essa nova maneira proposta na minuta, essas incorporações terão que ser consideradas na sua essência e pensando na sua continuidade, de acordo com Kiralyhegy.

Além da questão do ágio, a MP traz todas as regras que deverão ser seguidas para apuração do lucro real, com o fim do RTT. Segundo Kiralyhegy, a minuta preserva a neutralidade fiscal. Mas em vez de se fazer os ajustes em uma declaração separada (Fcont), como ocorreu entre 2008 e 2012, passa-se a fazer agora no e-Lalur. "É uma saída razoável porque não se criou uma nova regra. Não deve elevar a carga tributária."

Além do fim do RTT, a MP traz uma definição de "receita bruta", que é base para incidência de tributos como PIS, Cofins e contribuição previdenciária. Além da receita de venda de bens e serviços, o texto considera como faturamento "as receitas da atividade ou objetivo principal da pessoa jurídica", que não sejam de vendas de bens e serviços.

Para Sawaya, o novo texto não afeta a discussão, em andamento no Judiciário, sobre o que entra na base de cálculo do PIS e da Cofins para as instituições financeiras. "Mas o novo conceito aumenta a base de cálculo das empresas que recolhem o PIS e a Cofins cumulativos pelo regime do lucro presumido", afirma.

A Receita tentou incluir um conceito de receita bruta mais amplo na Lei 12.715, mas a definição foi vetada pela presidente Dilma após reclamação de empresários, para que houvesse uma discussão mais profunda sobre o tema. Na versão vetada, seria considerado receita bruta "o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo também irrelevante o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica".

Um assunto da minuta que ainda gera mais controvérsia entre o Fisco e as empresas é a tributação de aquisições com deságio, ou seja, quando ocorre o que os técnicos chamam de compra vantajosa. Nesse tipo de transação, o preço pago pelo comprador é inferior ao valor atualizado dos ativos líquidos recebidos.

Pela contabilidade societária, quando isso ocorre a empresa compradora deve registrar um lucro, correspondente a essa diferença, de uma única vez. A Receita entende que se aquele lucro servirá como base de pagamento de dividendos, a tributação de todo esse ganho deve ocorrer também de uma única vez.

Mas como esse é um lucro não realizado do ponto de vista de caixa, as empresas tentam convencer o Fisco de que a tributação desse ganho na compra vantajosa ocorra conforme os ativos adquiridos sejam vendidos ou baixados. "Apesar dessas operações serem mais difíceis de ocorrer, deve trazer um impacto financeiro grande para as companhias que fizerem essa operação", diz Silva, da ASPR.


Receita deve alterar regras para ágio em aquisições - 3 de Outubro de 2012 - Valor Econômico - Bárbara Mengardo, Adriana Aguiar, Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo

Revolução

Se você, leitor, não consegue se imaginar trabalhando sem uma máquina de xerox por perto, é bom se preparar: estudo recente com mais de 7,2 mil profissionais do mundo todo feito por pesquisadores do LinkedIn apontou 13 itens (inclusive o xerox) que, da mesma forma que os disquetes e a internet discada, deverão “sumir” dos escritórios nos próximos anos.

Confira a lista:

Gravador de fita;
Fax;
Arquivos com fichas de papel;
Horário de trabalho padrão;
Telefone de mesa;
Computadores de mesa;
Roupa de trabalho formal (terno, gravata etc);
Escritório especial para gerentes/executivos;
Cubículos;
Pen-drive;
Escritórios com porta;
Cartão de visita;
Máquinas de xerox (em tempo: o termo mais preciso é “fotocopiadora”; “xerox” é uma marca).

Fonte: Alexandre Alcantara

Reconhecimento da Receita

Com respeito ao projeto de norma referente a reconhecimento da receita, os ajustes a valor do tempo, que tem gerado oposição, deve ser mantido pelo Fasb e Iasb no projeto conjunto de convergência, informou o Journal of Accountancy:

se um contrato com um cliente tem uma componente de financiamento significativa, a entidade deve ajustar a quantia de retribuição prometida para os efeitos do valor do dinheiro no tempo.

As empresas Boeing , General Motors e Chrysler defendem a eliminação deste aspecto.