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12 setembro 2012

Medo 2


Particularmente tenho dúvidas sobre o argumento do artigo (vide postagem "Medo1" a seguir): que o excesso de informação é resultante da cultura da forma, não da essência. Ou que isto seja decorrente do medo. Acho que a explicação é um pouco mais complexa.

Em primeiro lugar, o excesso de informação é decorrente do viés do status quo: deixe como está; ou não se altera o time que está ganhando. Se divulguei uma informação no passado e deu certo, por que não divulgar?

Em segundo, o contador está diante do dilema de escolher o que divulgar. Mas será que ele sabe o que o usuário deseja? Existe no texto acima uma noção implícita de que o responsável pela divulgação conhece (ou deveria conhecer) o conteúdo a ser divulgado. Mas será isto verdade. Talvez o contador não saiba quais as necessidades de informações: diante deste dilema, divulgue o máximo.

Terceiro, a falta de divulgação pode ter um efeito sinalizador negativo para o mercado. Se um assunto não é relevante e a empresa decide não divulgar, o mercado poderá entender, erroneamente, que se esconde a informação por algum motivo.

Quarto, a não informação pode ser ruim para um série histórica futura. Se desejo verificar a evolução no tempo de um fenômeno na empresa, e por não ser relevante não faço a divulgação, isto pode ser ruim para o usuário no longo prazo.

Quinto, existe a aversão a perda. Correr o risco de não divulgar uma informação que no futuro pode-se revelar relevante (e sofrer as consequências disto) ou divulgar, mesmo não sendo relevante. Esta situação é muito parecida com a situação do técnico de futebol que decide recuar o time estando vencendo de 1x0.

São cinco bons motivos que podem ajudar a explicação e que são diferentes da explicação proposta. Particularmente acredito que as explicações apresentadas aqui são muito mais próximas da realizada do que a simplificação do artigo.

Medo 1

Se mudar o hábito de uma única pessoa já é uma tarefa difícil, que dirá a cultura de um país. Quase cinco anos após a edição da Lei 11.638, que marcou o início do processo de migração do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional IFRS, ainda se nota entre os agentes locais uma grande dificuldade para que a essência prevaleça sobre a forma nas divulgações de balanços de empresas.

"Ainda não houve a absorção da prática da essência sobre a forma. Prevalece o 'pacto do medo'", sintetizou Marcus Severini, diretor de controladoria da Vale, que participou ontem, em São Paulo, do 2º Encontro de Contabilidade de Auditoria para Companhias Abertas e Sociedades de Grande Porte, organizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

O diagnóstico é que as empresas acabam cedendo ao que dizem ser pressão dos auditores para aumentar o número de notas explicativas nos balanços, que estariam previstas nas regras. Esses, por sua vez, acabam exigindo mais do que talvez fosse o necessário, com receio de receber alguma reprimenda do órgão regulador.

O resultado é que os balanços estão maiores do que o desejado pelas empresas, e sem necessariamente trazer mais informações úteis aos usuários.

José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entende que as empresas não têm sabido filtrar adequadamente o que é relevante para ser divulgado no âmbito do IFRS. "A gente percebe o medo de errar entre auditores e empresas", disse Bezerra, que também participou do evento.

Para ele, no entanto, essa não é a postura adequada. "Esse é o momento de errar, por que o regulador ainda está em uma fase educativa e de aprendizado."

De acordo com Severini, da Vale, em algum momento as empresas terão que bater o pé e enfrentar os auditores e, eventualmente, os reguladores. "Tem que chegar alguém e dizer: 'Não vou divulgar porque não é relevante'. Mas para isso é preciso coragem, uma dose de audácia que não é fácil de se ter", disse.

Segundo André Veiga Milanez, diretor financeiro da Cetip, migrar de uma cultura baseada na forma para uma prática sustentada pela essência exige uma mudança cultura que não é trivial. "As próximas gerações devem contribuir para aprimorar esse processo", afirmou ele.

Segundo Bezerra, da CVM, como tudo no IFRS, não existe uma "receita de bolo" que possa ser seguida por todas as empresas para tornar as notas explicativas mais curtas e mais informativas.

Mas ele diz que um caminho é tirar as informações repetitivas (e aquelas que apenas reproduzem as exigências legais e as normas) e se concentrar no que é relevante para o usuário. Nas notas que tratarem de redução ao valor recuperável de ativos ("impairment") ou ajuste a valor presente, por exemplo, ele diz que é fundamental que as empresas divulguem as premissas de taxas e prazos usados para embasar determinada decisão ou resultado.

Para Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte, as empresas devem "customizar" os balanços, cortando notas sobre práticas contábeis que não se aplicam ao seu segmento de atuação e evitando a prática de copiar e colar.


Na briga da essência contra a forma, prevalece o 'medo' - 11 de Setembro de 2012 - Valor Econômico - Fernando Torres | De São Paulo

Propaganda

Esta deveria estar no "Rir é o melhor remédio": Contabilidade era minha vida até que eu descobri Smirnoff. Será uma propaganda verdadeira?

Patrulha

As ações criminosas estão na agenda de Brasília. Durante o mês passado, as atenções voltaram-se para o Superior Tribunal Federal (STF) e o julgamento do mensalão. Os ministros da corte decidem se houve compra de votos de parlamentares, uso de recursos públicos nos subornos e crime de lavagem de dinheiro. Poucas semanas antes, foi a vez da Lei 12.683, editada em julho, entrar em vigor. O diploma trata do crime de lavagem de dinheiro e ocultação de recursos e traz consequências diretas para os participantes do mercado de capitais. Dentre elas, inclui, em seu capítulo 5, advogados, auditores, assessores de fusões e aquisições e outros consultores no grupo de profissionais que devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a incidência de transações suspeitas. Na prática, a lei divide uma responsabilidade que até então estava sob o chapéu das entidades do sistema financeiro, como bancos, bolsas de valores e corretoras, com quase todos os prestadores de serviços do mercado.

A ampliação da lista de profissionais obrigados a notificar as operações passíveis de crime é vista pelo Coaf como uma medida preventiva. "Não adianta ter apenas os bancos envolvidos nesse processo", ressalta Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do órgão. A justificativa é que, antes de chegar aos bancos, os recursos passam pelas mãos de outros agentes, como as seguradoras e os participantes do mercado de capitais, que podem ser usados por criminosos para conferir um ar de legalidade ao dinheiro. A expectativa do Coaf é desincentivar os profissionais a serem coniventes com operações fraudulentas. Se provado que eles tiveram acesso a informações suspeitas e não as reportaram, as punições vão de advertência a multa até inabilitação temporária e cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade.

A aplicação da lei ainda depende de regulamentação pelas entidades que representam cada categoria. No caso dos advogados, é necessário que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifeste. Para os contadores, a regulamentação virá do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e, para os auditores, do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). As entidades enfrentarão um problema em comum: terão que pensar como conciliar as exigências da nova legislação com o sigilo que seus profissionais se comprometem a manter diante das informações de um cliente. A lei prevê que, nas comunicações ao Coaf, eles se abstenham de dar ciência do ato a qualquer pessoa, "inclusive àquela à qual se refira a informação".

A OAB avaliou sua submissão à Lei 12.683 e, no último 21 de agosto, divulgou um entendimento: a nova lei de lavagem "não se aplica aos advogados e às sociedades de advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça". Diante dessa conclusão, é possível que a OAB ingresse com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O Coaf rebate a resistência das entidades. "O sigilo profissional é tão sério quanto o sigilo bancário. E este não é absoluto, tanto que pode ser quebrado. Ou o profissional está do lado do problema ou da solução. O que não pode é ele ser um instrumento de bandidos", defende Rodrigues.

As demais entidades não vão tão longe quanto a OAB. O CFC ainda não estabeleceu um prazo para emitir a regulamentação dos contadores, mas está analisando a nova lei em conjunto com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). "Precisamos nos organizar, disciplinar a questão e, principalmente, saber até onde vai a abrangência da lei", afirma Enory Spinelli, vice-presidente do CFC. Há incertezas, por exemplo, em relação à necessidade de notificação ao Coaf quando houver a prestação de serviços específicos, como o de auditoria externa independente. Conforme Diogo Ruiz, sócio da KPMG, a auditoria de uma demonstração contábil não se encaixa no conceito de "serviço em operação financeira ou societária" mencionado pela lei. "Trata-se de uma revisão de princípios contábeis, ainda que haja operações financeiras no balanço", argumenta. Na visão do Coaf, a questão é mais complexa. "Imagine que uma empresa está abrindo uma filial em um paraíso fiscal. Não há nada de errado nisso. Mas se aparece alguém querendo montar um esquema societário desse tipo para esconder a origem de recursos, é preciso que haja a comunicação", esclarece Rodrigues.

A lei exige que todos os agentes citados no capítulo 5 mantenham registros atualizados da identificação dos clientes e de todas as transações (em dinheiro, títulos, valores mobiliários e créditos) que ultrapassem os limites fixados pelas autoridades do sistema financeiro. Em geral, transações superiores a R$ 100 mil são sempre passíveis de notificação, ainda que não haja indício de lavagem. Aqui, mais uma vez, há dúvidas sobre a aplicação da lei. Prestadores de serviços que assessoram a constituição ou a auditoria de demonstrações financeiras de fundos de investimentos, por exemplo, não têm acesso à identidade do beneficiário final das cotas. Os advogados, que redigem as normas contratuais de um negócio, argumentam não ter acesso aos dados financeiros dos clientes. A proposta é que cada entidade de classe negocie com o Coaf a extensão das normas aplicáveis aos seus profissionais.

A Lei 12.683 também trouxe novidades para as bolsas de valores, os gestores e os administradores de fundos de investimento, veteranos no dever de efetuar notificações. A partir de agora, eles deverão reportar diretamente ao Coaf, e não mais à CVM, as operações que contenham indícios de lavagem de dinheiro. A autarquia do mercado de capitais, porém, não sai totalmente de campo. Caso não sejam identificadas operações passíveis de notificação ao Coaf, esses participantes devem notificar a CVM. Seria uma espécie de certidão negativa.

Todo o zelo do Poder Judiciário pelo mercado de capitais tem explicação. O movimento começou ainda na década de 80, com a Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário. Na época, para inibir o crime organizado, em especial o tráfico de drogas, adotou-se a tática de minar financeiramente o caixa das organizações, e não apenas prender os criminosos. A facilidade para movimentar mercadorias e recursos mundo afora obrigou os bancos a monitorar transações suspeitas. E, agora, a tarefa foi estendida a outros participantes, como os do mercado de capitais, que acabam por dar aval a arranjos societários e financeiros sofisticados que podem ser usados para ações criminosas.

O patrulhamento pode ficar ainda mais intenso se projetos que tramitam no Congresso Nacional saírem do papel. Um deles, o Projeto de Lei 5.696-A, de 2009, propõe a obrigatoriedade da abertura do quadro de sócios de qualquer pessoa jurídica estrangeira que atue no Brasil até o nível da pessoa física. A justificativa é garantir que o Poder Judiciário seja capaz de lhes cobrar a responsabilidade por atos ilegais e não se depare apenas com "laranjas" que atuam como seus representantes no País. De acordo com o texto do projeto, "essa situação (de não identificação do beneficiário final) leva o Coaf (...) a requisitar informações a entidades públicas de outros países, considerados paraísos fiscais. Fácil é presumir que a maioria dessas solicitações fica sem resposta. É uma forma de acobertar os responsáveis pela prática de atos ilícitos amparados pela legislação infralegal brasileira".

Projeto de lei descriminaliza manipulação e suaviza insider

Na contramão da Lei 12.683, segue a reforma do Código Penal brasileiro, em tramitação no Senado. O Projeto de Lei 236/2012 ameniza punições e responsabilidades relativas a crimes cometidos no mercado de capitais. Pela nova redação, a manipulação de mercado deixaria de ser crime — posicionamento oposto ao adotado por outros mercados, como o europeu, que endureceu o tratamento dispensado em tais situações.

Atualmente, a legislação brasileira (Lei 6.385/76) prevê que o ilícito ocorre toda vez que um investidor realiza operações simuladas com a finalidade de alterar artificialmente o funcionamento de bolsas de valores e mercados de balcão para obter vantagem indevida. O mesmo abrandamento foi aplicado à atuação irregular de agentes autônomos, prevista como crime na legislação em vigor, mas revogado pela proposta de reforma.

Outro ilícito que pode ser suavizado é o uso impróprio de informação privilegiada (insider trading). Pela legislação atual, a caracterização desse crime não depende da obtenção concreta de vantagem econômica indevida. A proposta em tramitação, contudo, muda esse entendimento, tornando esse fator essencial para caracterizar o ilícito.

A punição imposta a quem comete esse crime também pode ser abrandada. O projeto retira o pagamento de multa previsto atualmente pela Lei 6.385/76 e mantém apenas a reclusão de um a quatro anos. "Isso é particularmente ruim porque a pena de prisão, na maioria das vezes, acaba sendo transformada em penas alternativas", avalia Julya Wellisch, subprocuradora chefe da procuradoria federal especializada junto à CVM.

De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, as chances de o texto da reforma evoluir com a redação atual são muito pequenas. Segundo os críticos, o projeto foi redigido em poucos meses e está repleto de equívocos. A comissão que coordena a reforma do Código Penal é presidida por Gilson Dipp, ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Dentre os poucos aspectos elogiados está o mérito de consolidar todos os tipos de crimes previstos na legislação brasileira sob um só guarda-chuva. (Y.Y)

Patrulha reforçada - 11 de Setembro de 2012 - Revista Capital Aberto - Yuki Yokoi

RI

Nem sempre as informações transmitidas pelas companhias nos fatos relevantes e outros comunicados ao mercado são proeminentes como sugerido que fossem. Em 24 de julho, essa situação foi evidenciada pela LLX Logística. Questionada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a existência de algum fator que justificasse a oscilação das ações, a companhia divulgou um comunicado afirmando que não tinha nada de novo para contar. Informou que "constantemente estuda possibilidades de novos negócios e arranjos societários, sendo certo que, até o presente momento, não há proposta, documento vinculante ou qualquer decisão nesse sentido". No entanto, três dias úteis depois, uma surpresa: a área de relações com investidores (RI) anunciou o fechamento do capital da LLX, conforme oferta do acionista controlador, o empresário Eike Batista.

No dia 19 de julho, foi a vez de a Gol divulgar um fato relevante para anunciar aos acionistas que Leonardo Gomes Pereira, vice-presidente de finanças e estratégia e de RI, havia sido indicado para ocupar a presidência da CVM. No entanto, a escolha de Pereira já tinha sido anunciada dois dias antes.

Na avaliação de Geraldo Soares, coordenador do Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado (Codim), episódios como esses abalam a credibilidade das empresas e, principalmente, das áreas de RI. "As questões que se colocam são: a companhia negou um fato porque achou que o negócio demoraria a ser concretizado? Ou a área de RI não sabia o que estava acontecendo?", questiona. Carlos Alexandre Lobo, sócio do Veirano Advogados, reconhece que, em muitos casos, falta experiência desses profissionais para divulgar fatos relevantes.

De acordo com a CVM, a autarquia julgou, desde 2011, três processos e firmou dois termos de compromisso devido à não divulgação de fato relevante. Um dos mais recentes teve como alvo a própria Gol e o futuro presidente da autarquia. Pereira firmou um termo de compromisso de R$ 200 mil para encerrar o processo que apurava a ausência de divulgação pela companhia, em julho do ano anterior, de mudanças em suas projeções de resultados. Procuradas, as empresas não atenderam aos pedidos de entrevista.


Falhas arranham credibilidade das áreas de RI - 11 de Setembro de 2012 - Revista Capital Aberto - Yuki Yokoi


SPED

Após cinco anos da padronização das normas contábeis e da criação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cerca de 76% dos profissionais de contabilidade nunca participaram de cursos ou eventos de capacitação dos temas.

Os dados da pesquisa “Empeendedorismo contábil no mundo pós-SPED” ainda revelam que apenas 22,7% desses profissionais cursaram mais de 40 horas de treinamentos operacionais sobre o NF-e (Nota Fiscal eletrônica), 21,5% o EFD-ICMS/IPI, 16,6% o EFD-Contribuições, e apenas 12,3% cursaram treinamento para o SPED Contábil.

A situação fica ainda pior quando analisados outros tipos de investimentos. De acordo com a pesquisa, a maioria das empresas, 61,3%, não investiu em marketing ou eventos para clientes. Já 60% também não investiu na adequação à IFRS e 58,6% em consultoria organizacional. Além disso, 44% das empresas investiram em infraestrutura tecnológica e 43,4% reverteu recursos em sistemas de informação.

O estudo ainda mostra que quase 70% avaliaram a EFD-Contribuições como difícil ou muito difícil e quase 46% dos entrevistados acreditam que a legislação é a principal dificuldade da profissão.

“A reclamação sobre a complexidade de adaptação ao SPED e as constantes mudanças legislativas é compreensível, mas não justifica toda esta falta de capacitação profissional e desinteresse das empresas contábeis em investir em seus colaboradores”, avalia o coordenador da pesquisa e autor da série de livros “Big Brother Fiscal”, Roberto Dias Duarte.

Carga tributária

Um dos principais objetivos iniciais do SPED, a queda gradual da carga tributária no médio e longo prazo, parece não ter acontecido para os profissionais contábeis. A maioria acredita que o sistema não reduzirá a carga tributária.

Ainda, 58,4% dos participantes acham que o SPED não diminuirá os custos operacionais das empresas, e 55,6%, os custos operacionais dos escritórios contábeis. Entretanto, 53,1% apostam no aumento do valor das consultorias em sistemas; 49,3%, no preço das licenças de software; e 46,4% na remuneração das consultorias tributárias.

Após cinco anos, profissionais contábeis ainda não sabem utilizar SPED. Fonte: infomoney, via aqui