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23 agosto 2012

Rir é o melhor remédio

Teste 579

A seguir estão seis figuras que representam o primeiro logotipo de empresas famosas em termos mundiais. Você saberia dizer que empresas são estas?






(Dica de Eric Adrian)

Resposta do Anterior: o auditor governamental Mycroft é o irmão de Sherlock.

PCAOB

O PCAOB é uma entidade criada para fiscalizar as empresas de auditorias. Esta semana (sábado, mais precisamente) foi divulgado uma relatório desta entidade sobre a auditoria para corretores. É a primeira vez que uma análise completa dos auditores da maior economia do mundo, que não foi feita pelos pares, é divulgado.

Foram 23 auditorias avaliadas. Eis alguns resultados, segundo Francine McKenna:

=> Em 13 das 23 auditorias os inspetores descobriram que as empresas "não realizaram procedimentos suficientes para identificar, avaliar e responder aos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis devido à fraude."

=> Em 10 das auditorias 23 os inspetores descobriram que as empresas "não realizaram procedimentos suficientes para identificar a existência de partes relacionadas e de transações materiais relacionadas (...)

=> Em 15 das 23 auditorias as empresas "não realizaram procedimentos suficientes para analisar a ocorrência, precisão e integridade de receita."

=> Em 12 dos 23 auditorias as empresas "não realizaram procedimentos suficientes para confiar em registros e relatórios do corretor ou revendedor ou relatórios de organizações de serviço que foram utilizados em procedimentos de auditoria."

=> Em seis dos nove auditorias que valor dos títulos foi incluído na inspeção, as empresas "não realizar procedimentos suficientes para testar a avaliação de títulos."

=> Em quatro dos 23 auditorias, as empresas "não avaliaram suficientemente as deficiências de controle para avaliar o risco de erros materiais ou não avaliaram erros identificados para determinar se uma deficiência de controle existiu."

=> Em sete das auditorias 23 as empresas "não executaram procedimentos de auditoria suficientes para testar a exatidão e integridade de certas divulgações das demonstrações financeiras."

Mulheres poderosas 2

A seguir a lista das modelos que conquistaram maiores receitas ao longo da carreira:

Em destaque, três representantes do Brasil nalista.

Mulheres poderosas

A revista Forbes escolheu as dez mulheres mais poderosas. A lista é uma comprovação de que ainda há espaço para a mulher conquistar. Veja a lista a seguir:

1. Angela Merkel, chanceler da Alemanha
2. Hillary Clinton, Secretária de estado dos EUA
3. Dilma Rousseff, Presidente do Brasil
4. Melinda Gates, da Bill & Melinda Gates Foundation
5. Jill Abramson, Editora do The New York Times
6. Sonia Gandhi, Presidente do Indian National Congress Party
7. Michelle Obama, primeira dama
8. Christine Lagarde, do FMI
9. Janet Napolitano, US Secretary of Homeland Security
10. Sheryl Sandberg, COO do Facebook

Das dez, cinco ocupam um cargo de subordinadas aos homens: Hillary, Melinda, Obama, Napolitano e Sandberg. Uma ausência: a primeira dama da Argentina (em 16o). Além de Dilma, Graça Foster (20o.) e Gisele (83a.)

Dificuldades Financeiras

Os casos de empresas em dificuldades financeiras cresceram 50% no primeiro trimestre do ano na comparação com o mesmo período de 2011, segundo estudo divulgado pela consultoria KPMG. São companhias que não geram caixa ou lucro suficientes para pagar a dívida de seus balanços e dependem de investidores ou credores para continuar suas operações

Segundo o levantamento, a maioria das empresas só percebe que está em crise quando tem dificuldade de renovar limites de crédito existentes. "Elas ficam vagando em uma zona acima da insolvência, mas distantes da viabilidade", diz a pesquisa.

De acordo com a KPMG, as empresas em dificuldades financeiras muitas vezes passaram por uma recuperação judicial há algum tempo e adiaram o vencimento de suas dívidas, sem implementar ações efetivas de reestruturação.

"Os credores, pressionados a resolver seus problemas de crédito rapidamente e desejando evitar a qualquer custo um prolongado processo de falência, acabam aprovando planos que não são sustentáveis no longo prazo", contextualiza Salvatore Milanese, sócio da KPMG.

A crise na Europa, segundo o levantamento, foi o fator mais relevante para a elevação da dívida das companhias pesquisadas. Recessão na zona do euro, insolvência de alguns países e crise de confiança generalizada dificultaram a captação de recursos no exterior pelo mercado brasileiro.

Os bancos internacionais que operam no Brasil algumas vezes têm de repatriar recursos para cobrir os deficits de seus países de origem, o que também pode afetar negativamente o balanço das instituições.

"Alguns executivos de recuperação de crédito de bancos entrevistados no Brasil demonstram preocupação com os efeitos da crise, citando em particular alguns setores, como frigoríficos e usinas de açúcar e álcool", afirma a KPMG.

RETOMADA

Segundo a consultoria, é necessário, primeiramente, reconhecer os problemas em sua base e, depois disso, fazer um diagnóstico preciso e uma profunda reestruturação da empresa e de seu modelo de negócios para tentar salvar a empresa que esteja nesta situação.

"Em época de restrição de crédito e crise global, fica mais relevante a capacidade de a empresa claramente diagnosticar sua situação, instaurar uma cultura de caixa e implantar ações de impacto imediato", afirma a consultoria.

Em casos menos graves, instituições incapazes de gerar e administrar recursos suficientes para quitar suas dívidas e manter níveis competitivos de investimento estarão em condições desfavoráveis para aproveitar as oportunidades no ciclo de recuperação econômica.

A pesquisa foi feita com dez instituições bancárias. Os nomes não foram divulgados.


Fonte: Aqui

Tributos e Contabilidade

A seguir, um bom texto que une aspectos contábeis com jurídicos:

A contabilidade no Brasil passa por profunda modificação desde a Lei nº 11.638, de 2007, consistente em adotar as normas internacionais (IFRS). O intuito é gerar demonstrações financeiras adequadas à substância econômica da sociedade, além de permitir a comparabilidade entre empresas de diferentes países. Já na esfera fiscal, foi criado o Regime Tributário de Transição (RTT), de modo a evitar efeitos fiscais derivados do novo tratamento contábil. Não se trata de solução definitiva e a persistência dessa situação transitória por vários anos gera custos para as empresas, as quais têm mantido apurações paralelas (contábil e fiscal), sem saber o que ocorrerá no futuro.

Este é o cenário atual, no qual se discute qual deve ser o tratamento tributário definitivo frente à nova contabilidade. No passado, as demonstrações financeiras eram tidas como base segura para possibilitar a apuração de diversos tributos. Desse modo, as esferas contábil e fiscal tinham proximidade. Contudo, o rápido exame de características das normas derivadas das IFRS leva a questionamentos quanto ao limite de utilização da contabilidade como base para a apuração de tributos.

A nova contabilidade é calcada, fundamentalmente, na visão econômica dos fatos. Por exemplo, não se trata de registrá-los em função de sua natureza jurídica. Uma empresa pode ser a proprietária jurídica de certo bem, mas este não constar em seu balanço patrimonial. Inversamente, outro direito, distinto do de propriedade, talvez deva ser registrado no ativo da sociedade, se ele garantir os benefícios, riscos e controle desse bem.

Por se amparar nessa visão econômica, a contabilidade passa a ser dotada de maior dose de subjetividade e imprecisão. Daí a utilização de critérios como valor justo, valor em uso, "impairment" e outros.

A sistemática das normas contábeis internacionais, pautada mais em princípios do que em regras, reforça a subjetividade. Os princípios são menos determinados do que as regras. Desse modo, possibilitam maior atenção à situação individual, mas dificultam a padronização de tratamento.

Outro ponto a destacar é a visão mais prospectiva do novo sistema contábil. Não se deve mais entender as demonstrações financeiras como "retratos do passado". Elas devem prestar-se também a dar visão prospectiva da atividade empresarial sobre seu futuro.

Por fim, em uma sociedade em constante e rápida transformação, é inviável que as normas contábeis sejam submetidas ao lento processo de aprovação de leis pelo Poder Legislativo. Por isso, elas passaram a ser definidas por órgão técnico (Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC), sendo aprovadas pela CVM.

As normas contábeis internacionais reforçam a subjetividade

Feito esse panorama, retoma-se a dúvida quanto à utilização, na esfera tributária, das normas contábeis internacionais adotadas pelo Brasil. Por exemplo, seria inadmissível que normas contábeis não contidas em lei, mas meramente aprovadas por CPC e CVM, integrem a apuração da base de cálculo de tributos ou seria aceitável uma legalidade mitigada, em que a norma tributária limitar-se-ia a remeter aspectos essenciais da formação da base de cálculo às normas aprovadas por tais órgãos técnicos?

Outra questão: a apuração de resultados contábeis pautada pela mencionada visão prospectiva das demonstrações financeiras seria compatível com os parâmetros que pautam a tributação da renda e da receita? O IR tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Ou seja, mede-se a renda adquirida e para isso olha-se o passado, sem se importar com expectativas futuras.

Ainda mais: grande parte de todo o arcabouço jurídico-tributário (constitucional e legal) parte da necessidade de fornecer um elevado nível de segurança e certeza. Assim é não somente por interesse da sociedade, para proteção contra o Estado, mas por necessidade deste, o qual carece de normas objetivas e padronizadas que possibilitem a praticidade na arrecadação. Normas contábeis principiológicas e subjetivas atenderiam a esses anseios da atividade de tributação?

Finalmente, o tratamento definitivo dos eventuais efeitos tributários das normas contábeis internacionais não deve resultar em perda da garantia de demonstrações financeiras das empresas brasileiras mais confiáveis e sucetíveis de serem comparadas com empresas em diferentes países. Não é aceitável que a contabilidade volte a sofrer interferência de regras de conteúdo fiscal.

Perceptível a complexa atividade de compatibilizar as normas tributárias à contabilidade internacional. O desafio é comparável ao do momento de criação da Lei das S.A e do Decreto-lei nº 1.598, de 1977.

Há notícias de que o Poder Executivo estaria finalizando as normas que substituirão o RTT e que em breve deverá submeter ao Poder Legislativo uma medida provisória nesse sentido. Torcemos para que os últimos anos tenham sido suficientes para encontrar o melhor tratamento possível e que exista tempo e abertura no Poder Legislativo para que o trabalho do Executivo possa, se necessário, ser aperfeiçoado.




Normas tributárias e a nova contabilidade - 22 de Agosto de 2012 - Valor Econômico
- Jimir Doniak Jr