01 julho 2012
Desonestidade dos políticos
A desonestidade dos políticos - RENATO JANINE RIBEIRO
VALOR ECONÔMICO - 25/06
Tony Blair é alvo de três romances contra marqueteiros
No Brasil, quando falamos em desonestidade dos políticos, entendemos que eles são corruptos e roubam dinheiro público. No Reino Unido, entende-se que eles - ou ele, um modelo em especial, Tony Blair - mentem à sociedade. No Brasil, o descontentamento se expressa em postagens mal escritas e em artigos repetitivos nos jornais. Na Inglaterra, o protesto resultou em literatura - e da boa. Conheço três livros a respeito, dos quais dois foram transpostos para o cinema. São "O Fantasma", de Robert Harris, publicado em 2007 e depois filmado por Polanski (como "O Escritor Fantasma"), e "A Pesca do Salmão no Iêmen" (2006), de Paul Torday, que virou o filme que acaba de estrear em nosso país, com o impossível nome de "Amor impossível", dirigido por Lasse Hallström.
Falta ir para o cinema o melhor desses bons livros, "The Uncommon Reader", de Alan Bennett (2007). O autor imagina que a rainha Elizabeth começa a ler e isso muda sua vida, tornando-a mais crítica dos fatos e ao mesmo tempo, talvez, uma pessoa melhor. O título é um jogo de palavras. Na Inglaterra, "common" é o plebeu. Por isso, a Câmara dos Comuns é eleita pelos plebeus, os não nobres, a maioria esmagadora da sociedade. A rainha é a mais "uncommon" das pessoas, porque está no auge da nobreza - mas a rainha leitora também se torna uma pessoa incomum, porque começa a pensar por si mesma. Daí que, no final do livro, ela observe que seu décimo primeiro-ministro, o governante marqueteiro, tem auxiliares ignorantes e que se orgulham disso. Nenhum deles tem cultura. Todos somente se preocupam em marketing.
(...)Em "Amor impossível", só está interessado em imagens que rendam dividendos políticos. A história é a mais cômica das três: um rico xeique iemenita se dispõe a pagar a fortuna que for necessária para criar e pescar salmões no Iêmen - um país que não tem a água nem a temperatura adequadas para criar esses peixes típicos de lugares frios. O governo britânico, desejoso de mostrar uma cooperação bem sucedida com um país árabe, seja qual for, obriga um cientista a entrar nesse projeto absurdo. E a assessora de imprensa do premier não recua diante de nenhum expediente para conseguir notícias favoráveis à imagem do governo.
Agora, a questão que cabe é: por que os britânicos convertem seu descontentamento com um governo que acabou mal em boa literatura, e nós não? Nos Estados Unidos o ótimo Philip Roth faz algo parecido, com a crônica, bem em filigrana, dos anos neoconservadores em seu país. Isso aparece no fundo de seus livros, como quando ele menciona o processo movido contra Clinton devido a seu romance com uma estagiária. Mas ignoro uma produção literária ou mesmo artística em outros países que se compare ao modo como os britânicos transformam os anos de seu descontentamento em literatura.
Como ficamos nós? Do período de FHC, restaram as tiras poéticas de Luís Fernando Veríssimo, "As cobras", dizendo que o então presidente estava se descuidando do "social" (que despencava da árvore, caía num rio etc.). Da gestão Lula, nada. Um escritor notável, que é João Ubaldo Ribeiro, não perdeu ocasião de atacá-lo em sua coluna nos jornais, mas suas crônicas não se alçam ao nível de seus romances, não indo além do plano de algum comentador habitual. Por que não temos uma literatura que trate, com qualidade, da nossa política? Sei que não é fácil. Parece que nos acostumamos mais ao discurso semi-difamador, em vez de nos dispormos a um texto criativo. Curiosamente, os romances britânicos que mencionei são muito críticos. Condenam Blair sem piedade, mesmo que nunca mencionem seu nome. São ferozes com o marketing político que, aliás, hoje é uma prática quase unânime no mundo. Só que eles criticam bem. São sofisticados. Dá prazer lê-los. Ficarão, creio eu, nas estantes dos livros que vale a pena ter, mesmo daqui a décadas.
Links
Movimento por um Brasil literário
Troca de cartões postais (em inglês) – os usuários cadastrados trocam cartões postais (de verdade, via correio, old style). Assim há a possibilidade de receber cartões de todo o mundo e compartilhar os de sua cidade.
Sites para troca de livros aqui e aqui
30 junho 2012
Teto salarial do servidor público
Valor Econômico - 25/06/2012
Opinião
Página A14
O país foi surpreendido na semana passada com a notícia de que uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda constitucional que acaba com o teto salarial dos servidores públicos brasileiros. A proposta ainda será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, passará também pela apreciação do Senado. Há, portanto, um longo percurso pela frente. É importante observar, no entanto, que o limite remuneratório para os funcionários públicos, na prática, não existe.
A Constituição estabelece, em seu artigo 37, que o subsídio mensal do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o teto da remuneração de todos os servidores públicos, incluídas no cálculo as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Como esse dispositivo nunca foi regulamentado, cada um dos Poderes interpreta o texto constitucional à sua maneira.
No Senado e na Câmara, por exemplo, uma gratificação por exercício de função não entra no cálculo do limite. Os servidores com essa gratificação, e são centenas deles, podem ultrapassar o teto, que hoje está em R$ 26,7 mil. Os senadores podem também acumular a remuneração pelo exercício do mandato com uma aposentadoria. Muitos deles foram governadores e possuem aposentadoria pelo cargo que exerceram.
No Legislativo, numerosos servidores se aposentam e retornam à ativa para exercer cargo em função comissionada. Eles passam a acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do cargo que assumiram. Muitas vezes eles trocam apenas de Casa: os que eram servidores da Câmara ocupam cargo em comissão no Senado, e vice-versa. Com a entrada em vigor da lei de acesso à informação, as mesas da Câmara e do Senado anunciaram que divulgarão os salários de seus servidores, o que poderá explicitar essa situação.
No Judiciário, o assunto é regulado pelas resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelas regras em vigor, o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal poderá ultrapassar o limite remuneratório se estiver no exercício de função no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela qual recebe uma gratificação. Um servidor aposentado do Judiciário pode, por exemplo, fazer um concurso para juiz. A remuneração no cargo de magistrado não será somada aos proventos da aposentadoria para o cálculo do teto.
O entendimento do Executivo é diverso, pois o governo federal não aceita a acumulação dos proventos de aposentadoria com o de remuneração por exercício de função comissionada. É pedido ao funcionário que declare se tem outra fonte de renda. Os computadores são programados para fazer o cruzamento com outras fontes de informação, de tal forma que a situação irregular é identificada. O corte é feito automaticamente.
No Executivo, a ultrapassagem do teto se dá de uma forma mais sutil, que beneficia apenas os funcionários do escalão superior, aqueles que participam dos conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e de economia mista. Essas empresas pagam jetons pelas participações nos conselhos, o que leva esses funcionários - ministros, secretários-executivos de ministérios, secretários e subsecretários - a acumular supersalários, alguns deles mais do que o dobro do subsídio de ministro do STF.
A proposta aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados acaba com o teto remuneratório porque permite que os proventos de aposentadorias possam ser acumulados com a remuneração do exercício de cargo em comissão. Acaba também com os subtetos para os servidores dos Estados e dos municípios, que foram estabelecidos pela emenda constitucional 41, no primeiro ano do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de evitar a farra dos supersalários.
Em vez de propor mudanças no texto constitucional, o Congresso Nacional deveria regulamentar o dispositivo da Constituição que estabelece o teto remuneratório e, desta forma, padronizar o entendimento entre os três Poderes. Quando ainda estava no Senado, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, apresentou um projeto de lei propondo essa regulamentação. No projeto, ela especificava tudo o que seria considerado no cálculo do teto e aquilo que ficaria fora. O projeto de Gleisi dorme na gaveta de alguma comissão do Senado, pois não interessa aos senadores que acumulam aposentadoria e remuneração pelo exercício do mandato dar seguimento a ele.
Opinião
Página A14
O país foi surpreendido na semana passada com a notícia de que uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda constitucional que acaba com o teto salarial dos servidores públicos brasileiros. A proposta ainda será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, passará também pela apreciação do Senado. Há, portanto, um longo percurso pela frente. É importante observar, no entanto, que o limite remuneratório para os funcionários públicos, na prática, não existe.
A Constituição estabelece, em seu artigo 37, que o subsídio mensal do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o teto da remuneração de todos os servidores públicos, incluídas no cálculo as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Como esse dispositivo nunca foi regulamentado, cada um dos Poderes interpreta o texto constitucional à sua maneira.
No Senado e na Câmara, por exemplo, uma gratificação por exercício de função não entra no cálculo do limite. Os servidores com essa gratificação, e são centenas deles, podem ultrapassar o teto, que hoje está em R$ 26,7 mil. Os senadores podem também acumular a remuneração pelo exercício do mandato com uma aposentadoria. Muitos deles foram governadores e possuem aposentadoria pelo cargo que exerceram.
No Legislativo, numerosos servidores se aposentam e retornam à ativa para exercer cargo em função comissionada. Eles passam a acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do cargo que assumiram. Muitas vezes eles trocam apenas de Casa: os que eram servidores da Câmara ocupam cargo em comissão no Senado, e vice-versa. Com a entrada em vigor da lei de acesso à informação, as mesas da Câmara e do Senado anunciaram que divulgarão os salários de seus servidores, o que poderá explicitar essa situação.
No Judiciário, o assunto é regulado pelas resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelas regras em vigor, o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal poderá ultrapassar o limite remuneratório se estiver no exercício de função no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela qual recebe uma gratificação. Um servidor aposentado do Judiciário pode, por exemplo, fazer um concurso para juiz. A remuneração no cargo de magistrado não será somada aos proventos da aposentadoria para o cálculo do teto.
O entendimento do Executivo é diverso, pois o governo federal não aceita a acumulação dos proventos de aposentadoria com o de remuneração por exercício de função comissionada. É pedido ao funcionário que declare se tem outra fonte de renda. Os computadores são programados para fazer o cruzamento com outras fontes de informação, de tal forma que a situação irregular é identificada. O corte é feito automaticamente.
No Executivo, a ultrapassagem do teto se dá de uma forma mais sutil, que beneficia apenas os funcionários do escalão superior, aqueles que participam dos conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e de economia mista. Essas empresas pagam jetons pelas participações nos conselhos, o que leva esses funcionários - ministros, secretários-executivos de ministérios, secretários e subsecretários - a acumular supersalários, alguns deles mais do que o dobro do subsídio de ministro do STF.
A proposta aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados acaba com o teto remuneratório porque permite que os proventos de aposentadorias possam ser acumulados com a remuneração do exercício de cargo em comissão. Acaba também com os subtetos para os servidores dos Estados e dos municípios, que foram estabelecidos pela emenda constitucional 41, no primeiro ano do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de evitar a farra dos supersalários.
Em vez de propor mudanças no texto constitucional, o Congresso Nacional deveria regulamentar o dispositivo da Constituição que estabelece o teto remuneratório e, desta forma, padronizar o entendimento entre os três Poderes. Quando ainda estava no Senado, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, apresentou um projeto de lei propondo essa regulamentação. No projeto, ela especificava tudo o que seria considerado no cálculo do teto e aquilo que ficaria fora. O projeto de Gleisi dorme na gaveta de alguma comissão do Senado, pois não interessa aos senadores que acumulam aposentadoria e remuneração pelo exercício do mandato dar seguimento a ele.
Risco País
Uma listagem de países com maior risco. A presença excessiva de países europeus, entre os 15 com maior risco, é interessante. Mas a listagem é muito polêmica ao incluir países como Coréia do Sul:
1.) Hungria
2.) Itália
3.) Austria
4.) Suécia
5.) Polônia
6.) Finlandia
7.) Espanha
8.) Alemanha
9.) França
10.) Rússia
11.) Noruega
12.) Coréia do Sul
13.) Turquia
14.) Holanda
15.) Brasil
1.) Hungria
2.) Itália
3.) Austria
4.) Suécia
5.) Polônia
6.) Finlandia
7.) Espanha
8.) Alemanha
9.) França
10.) Rússia
11.) Noruega
12.) Coréia do Sul
13.) Turquia
14.) Holanda
15.) Brasil
Santander
O Santander (SANB11) não está em situação confortável, mas consegue evitar o pior exatamente por evitar associar-se extremamente à Espanha, que está com seu rating próximo da condição de lixo, aponta a Empiricus. As recentes declarações do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, reforçam a recomendação de venda das ações do banco, enfatizam os analistas Rodolfo Amstalden e Roberto Altenhofen. Segundo o ministro, o Santander não vai quebrar porque a Espanha não vai deixar. O que levanta a questão: o governo espanhol deixou o Bankia quebrar? Não, mas talvez o Bankia deixe a Espanha quebrar. Para os analistas, o grupo Santander tem conseguido conservar seu rating acima da nota soberana, exatamente porque possui diversificação geográfica e ser capaz de aliviar o impacto das dívidas espanholas em seu balanço.
Fonte: Aqui
Fonte: Aqui
Mãe das bandeiras
Olha que interessante: da bandeira da Noruega é possível tirar as bandeiras de diversos países: Indonésia, Polônia, Finlândia, França, Holanda e Tailândia.
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