29 junho 2012
Rir é o melhor remédio
O tabloide alemão Bild fez uma chamada criativa informando a listagem dos jogadores italianos e desejou uma feliz viagem. A lista, reproduzindo a posição dos jogadores em campo na distribuição dos assentos de um avião, mostrava a confiança na vitória germânica no jogo de ontem pela Eurocopa. Faltou combinar com os italianos, especialmente Balotelli !
Gasto em Educação 2
Uma pesquisa que acaba de ser divulgada mostra que o
problema da educação no Brasil não é a
quantidade de recursos: a qualidade do gasto é muito mais relevante.
Claudio Ferraz (PUC RJ), Diana Moreira (Harvard) e Frederico
Finan (University of California) mostram em CorruptingLearning: Evidence from missing federal education funds in Brazil um
vínculo estreito entre a corrupção e o desempenho escolar do aluno brasileiro.
A figura 1, a seguir, mostra um indicativo interessante
entre uma medida de corrupção e as notas obtidas no PISA. A linha reta é a
relação linear existente entre estas duas variáveis: os países com maiores
notas no PISA, uma prova internacional de avaliação, são os países com menores
níveis de corrupção. Os alunos brasileiros tinham em 2006 uma das piores notas
no PISA e o país era um dos mais corruptos da amostra (no gráfico, em destaque,
BRA).
A figura 2 é mais reveladora ainda. Novamente as notas do
PISA para o ano de 2006 e o volume de gastos na educação primária por criança
em relação do PIB per capita. Aparentemente, países que gastam mais com
educação apresentam melhores notas nos testes internacionais. É de se notar, no
entanto, que o Brasil está muito longo da linha reta: os gastos do país com educação
primária estão no meio termo da amostra, mas o desempenho está muito abaixo da
média.
Isto significa que países com o mesmo volume de gastos que o
Brasil, como o México ou a Lituânia, ou até países que gastam menos que o
Brasil, como a Tailândia ou a Turquia, apresentam um desempenho melhor. A
figura 3 confirma isto.
Não existe uma relação, no Brasil, entre os municípios que
gastam mais em educação e o resultado nos testes de desempenho. Se isto não
ocorre, o que explicaria o desempenho do país nos testes?
Pela pesquisa de Ferraz, Moreira e Finan tudo leva a crer
que a corrupção possui um papel importante na explicação. Veja a figura a
seguir, também retirada da pesquisa destes autores:
Na linha tracejada, o desempenho dos municípios onde não
foram constatados problemas na aplicação dos recursos públicos: são os
municípios “sem corrupção”. Na linha vermelha, os municípios onde ocorreram
problemas no uso do dinheiro do contribuinte. Visualmente é possível notar que
os alunos dos municípios onde não foram constatados problemas na aplicação dos
recursos tiveram um desempenho superior aos dos lugares com problemas de
corrupção.
A pesquisa destaca que não somente a corrupção é a única
variável para o desempenho nos testes de desempenho. Outros fatores, como a
riqueza do município, o tamanho da população
e a desigualdade de renda também são relevantes na explicação.
Entretanto, os diversos testes realizados pelos autores sugerem a existência do
vínculo entre aprendizagem e corrupção. Os autores arriscam as seguintes
explicações: primeiro, a corrupção pode gerar atraso no pagamento dos salários
dos professores; segundo, o desvio de recursos pode comprometer a construção de
novas salas de aula ou a aquisição de materiais escolares; e terceiro, a
corrupção pode comprometer a merenda escolar, que nas áreas carentes representa
um fator importante para os alunos.
Assim, em lugar de batalhar pelo aumento nos gastos na
educação, as entidades que estão realmente interessadas no futuro da educação
no país deveriam lutar pelo aumento da qualidade nos gastos.
Gastos em Educação
O congresso nacional está em fase de aprovação de uma proposta que fixa uma meta de 10% do PIB para investimento em educação pública nos próximos dez anos (vide aqui para mais detalhes).
Eis alguns dos cenários possíveis caso a proposta também seja aprovada pelo Senado:
Cenário 1 – A proposta é ignorada na prática – Corresponde a uma lei que não “pegou”, como inúmeras outras existentes no país. Isto ajuda a desmoralizar o poder legislativo. A proposta não seria implantada pelo fato de ser irreal.
Cenário 2 – A proposta é implantada com deslocamento de recursos de outras áreas – O governo cumpre a proposta, mas para isto necessita realocar recursos que atualmente são de outras áreas. O cálculo é de uma realocação de R$85 bilhões para a Educação. Aqui teremos resistência política dos outros ministros. Uma solução paliativa é outros ministérios também efetuarem gastos em educação, para serem computados no total previsto.
Cenário 3 – A proposta é implantada com aumento nos impostos – Uma solução mágica, que os governos gostam. Cria-se uma “Contribuição” para obter recursos para educação, a exemplo das existentes em outras áreas. O contribuinte, já bastante onerado, pagaria mais esta conta. Aqui existe a possibilidade de que os recursos sejam arrecadados, mas não investidos na educação.
Cenário 4 – A proposta é alterada pelo Senado ou é vetada pela presidência – O Senado promove uma redução na proposta original ou então a proposta é vetada pela presidência. No último caso, o Congresso Nacional fica com uma imagem de “bonzinho” para os grupos de pressão.
Conforme postagem a seguir, o problema não é o patamar do gasto em educação, mas a qualidade do mesmo.
Eis alguns dos cenários possíveis caso a proposta também seja aprovada pelo Senado:
Cenário 1 – A proposta é ignorada na prática – Corresponde a uma lei que não “pegou”, como inúmeras outras existentes no país. Isto ajuda a desmoralizar o poder legislativo. A proposta não seria implantada pelo fato de ser irreal.
Cenário 2 – A proposta é implantada com deslocamento de recursos de outras áreas – O governo cumpre a proposta, mas para isto necessita realocar recursos que atualmente são de outras áreas. O cálculo é de uma realocação de R$85 bilhões para a Educação. Aqui teremos resistência política dos outros ministros. Uma solução paliativa é outros ministérios também efetuarem gastos em educação, para serem computados no total previsto.
Cenário 3 – A proposta é implantada com aumento nos impostos – Uma solução mágica, que os governos gostam. Cria-se uma “Contribuição” para obter recursos para educação, a exemplo das existentes em outras áreas. O contribuinte, já bastante onerado, pagaria mais esta conta. Aqui existe a possibilidade de que os recursos sejam arrecadados, mas não investidos na educação.
Cenário 4 – A proposta é alterada pelo Senado ou é vetada pela presidência – O Senado promove uma redução na proposta original ou então a proposta é vetada pela presidência. No último caso, o Congresso Nacional fica com uma imagem de “bonzinho” para os grupos de pressão.
Conforme postagem a seguir, o problema não é o patamar do gasto em educação, mas a qualidade do mesmo.
Superendividamento
Valor Econômico - 25/06
Superendividamento
Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, professor de Direito do Insper
(...)O tema do superendividamento é ainda mais relevante em razão da proposta de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) elaborada por uma comissão de juristas do Senado Federal e que, de forma minudente, trata do tema. Primeiro, é importante ressaltar que o CDC, ainda que, como afirmou o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, tenha seu "valor constitucionalmente fixado, como cláusula pétrea, garantido como direito fundamental pelo Art. 5º, XXXII da Constituição Federal de 1988", causou profundas mudanças no ordenamento jurídico (e econômico) brasileiro, ampliando direitos (e o contencioso) de consumidores e fornecedores.
Nessa mesma toada, é inegável que o CDC adotou o princípio da "vulnerabilidade do consumidor" (art. 4º), reforçando a ideia de assimetria informacional entre consumidor e bancos ofertantes de crédito, e protegeu os hipossuficientes, compreendidos como a parte fraca da relação de consumo, desinformados e alvos do poder econômico dos bancos.
É ainda imperioso que exista o fortalecimento do contrato e das obrigações que foram ali assumidas
O citado projeto da comissão de juristas estabelece algumas vertentes sobre o superendividamento que valem o debate. Destacam-se os seguintes temas ali estabelecidos: "1) Proibição de promover publicidade de crédito com referência a "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo", com taxa zero ou expressão de sentido ou entendimento semelhante; 2) Para a prevenção do superendividamento, impõe a concessão responsável de crédito, em que o fornecedor, além de informar, deve aconselhar o consumidor e avaliar de forma leal as condições deste repagar suas dívidas, sob pena de redução dos juros; 3) Criação da figura do assédio de consumo, definido como pressão ao consumidor, em especial se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, em especial se a distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prêmios; 4) Criação de procedimento intitulado "da conciliação em caso de superendividamento", de forma a estimular a repactuação das dívidas em audiências conciliatórias com todos os credores, onde se elabora plano de pagamento de até cinco anos para quitar as dívidas, preservado o mínimo existencial".
Enquanto a teoria da responsabilidade do banqueiro pela concessão de empréstimo é antiga na Europa, só agora está se sedimentando no Brasil (vide, por exemplo, Clarissa Costa de Lima, "Empréstimo responsável: os deveres de informação nos contratos de crédito e a proteção do consumidor contra o superendividamento" (dissertação de mestrado em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006) e constitui um tema espinhoso. Por exemplo, o que seria ideal como "aconselhamento" de forma "leal" ao consumidor, ou será que se pode definir "assédio" ao consumidor como o esforço mercadológico de vendas? Em outras palavras, até onde vai a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, valores tão caros à democracia e ao desenvolvimento e à legítima proteção ao consumidor?
Além disso, o grande risco de proteção ao superendividamento é literalmente acabar com o acesso ao crédito a quem mais precisa dele. Bancos, como quaisquer agentes econômicos, operam com o objetivo de lucro. Se a expectativa de oferta de crédito acabar na inadimplência, o crédito seca. Por maior que seja a necessidade de ofertar informação e responsabilidade que se pretenda outorgar ao banqueiro, é ainda imperioso que exista o fortalecimento do contrato e das obrigações ali assumidas. Como afirma Enzo Roppo, deveria haver "responsabilidade pelos compromissos assumidos, configurados como um vínculo tão forte e inderrogável que poderia equiparar-se à lei: os contratos legalmente firmados têm força de lei para aqueles que os celebraram" (Enzo Roppo, O contrato (Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 1988, p. 34-35). O que se pode perceber pelo horizonte vislumbrado é que o debate sobre o assunto está apenas começando.
Superendividamento
Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, professor de Direito do Insper
(...)O tema do superendividamento é ainda mais relevante em razão da proposta de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) elaborada por uma comissão de juristas do Senado Federal e que, de forma minudente, trata do tema. Primeiro, é importante ressaltar que o CDC, ainda que, como afirmou o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, tenha seu "valor constitucionalmente fixado, como cláusula pétrea, garantido como direito fundamental pelo Art. 5º, XXXII da Constituição Federal de 1988", causou profundas mudanças no ordenamento jurídico (e econômico) brasileiro, ampliando direitos (e o contencioso) de consumidores e fornecedores.
Nessa mesma toada, é inegável que o CDC adotou o princípio da "vulnerabilidade do consumidor" (art. 4º), reforçando a ideia de assimetria informacional entre consumidor e bancos ofertantes de crédito, e protegeu os hipossuficientes, compreendidos como a parte fraca da relação de consumo, desinformados e alvos do poder econômico dos bancos.
É ainda imperioso que exista o fortalecimento do contrato e das obrigações que foram ali assumidas
O citado projeto da comissão de juristas estabelece algumas vertentes sobre o superendividamento que valem o debate. Destacam-se os seguintes temas ali estabelecidos: "1) Proibição de promover publicidade de crédito com referência a "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo", com taxa zero ou expressão de sentido ou entendimento semelhante; 2) Para a prevenção do superendividamento, impõe a concessão responsável de crédito, em que o fornecedor, além de informar, deve aconselhar o consumidor e avaliar de forma leal as condições deste repagar suas dívidas, sob pena de redução dos juros; 3) Criação da figura do assédio de consumo, definido como pressão ao consumidor, em especial se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, em especial se a distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prêmios; 4) Criação de procedimento intitulado "da conciliação em caso de superendividamento", de forma a estimular a repactuação das dívidas em audiências conciliatórias com todos os credores, onde se elabora plano de pagamento de até cinco anos para quitar as dívidas, preservado o mínimo existencial".
Enquanto a teoria da responsabilidade do banqueiro pela concessão de empréstimo é antiga na Europa, só agora está se sedimentando no Brasil (vide, por exemplo, Clarissa Costa de Lima, "Empréstimo responsável: os deveres de informação nos contratos de crédito e a proteção do consumidor contra o superendividamento" (dissertação de mestrado em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006) e constitui um tema espinhoso. Por exemplo, o que seria ideal como "aconselhamento" de forma "leal" ao consumidor, ou será que se pode definir "assédio" ao consumidor como o esforço mercadológico de vendas? Em outras palavras, até onde vai a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, valores tão caros à democracia e ao desenvolvimento e à legítima proteção ao consumidor?
Além disso, o grande risco de proteção ao superendividamento é literalmente acabar com o acesso ao crédito a quem mais precisa dele. Bancos, como quaisquer agentes econômicos, operam com o objetivo de lucro. Se a expectativa de oferta de crédito acabar na inadimplência, o crédito seca. Por maior que seja a necessidade de ofertar informação e responsabilidade que se pretenda outorgar ao banqueiro, é ainda imperioso que exista o fortalecimento do contrato e das obrigações ali assumidas. Como afirma Enzo Roppo, deveria haver "responsabilidade pelos compromissos assumidos, configurados como um vínculo tão forte e inderrogável que poderia equiparar-se à lei: os contratos legalmente firmados têm força de lei para aqueles que os celebraram" (Enzo Roppo, O contrato (Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 1988, p. 34-35). O que se pode perceber pelo horizonte vislumbrado é que o debate sobre o assunto está apenas começando.
Qualidade do lucro
EARNINGS QUALITY: ANÁLISE EMPÍRICA DOS ACCRUALS CONTÁBEIS APLICADA AO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO
O lucro é utilizado como fonte principal dos usuários de informações contábeis. Assim, a qualidade do lucro tem relevância no cenário nacional, principalmente no auxílio ao processo decisório. Nesse sentido, o artigo busca verificar a relação entre os níveis de accruals (proxy para qualidade do lucro) e fluxos de caixa de empresas brasileiras, baseando-se na premissa de que maiores accruals acompanhados pormaiores lucros sugerem baixa qualidade dos mesmos. Para isso, foi utilizada estatística descritiva e regressão linear simples. Os resultados indicam que os aumentos nos lucros, acompanhados de aumentos nos accruals sugerem baixa earnings quality. Foi observado, ainda, que empresas com grandes accruals apresentam uma relação inversa com os fluxos de caixas e, também, lucros elevados. Esses resultados sugerem que os valores podem estar sendo influenciados por manipulação dos componentesdiscricionários dos accruals.
Isabel Cristina Henriques Sales, Pedro Henrique Duarte Oliveira, Luciana Miyuki Ikuno, Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda, Jomar Miranda Rodrigues
Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, v. 17, n. 1, 2012
O lucro é utilizado como fonte principal dos usuários de informações contábeis. Assim, a qualidade do lucro tem relevância no cenário nacional, principalmente no auxílio ao processo decisório. Nesse sentido, o artigo busca verificar a relação entre os níveis de accruals (proxy para qualidade do lucro) e fluxos de caixa de empresas brasileiras, baseando-se na premissa de que maiores accruals acompanhados pormaiores lucros sugerem baixa qualidade dos mesmos. Para isso, foi utilizada estatística descritiva e regressão linear simples. Os resultados indicam que os aumentos nos lucros, acompanhados de aumentos nos accruals sugerem baixa earnings quality. Foi observado, ainda, que empresas com grandes accruals apresentam uma relação inversa com os fluxos de caixas e, também, lucros elevados. Esses resultados sugerem que os valores podem estar sendo influenciados por manipulação dos componentesdiscricionários dos accruals.
Isabel Cristina Henriques Sales, Pedro Henrique Duarte Oliveira, Luciana Miyuki Ikuno, Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda, Jomar Miranda Rodrigues
Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, v. 17, n. 1, 2012
Assinar:
Postagens (Atom)