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29 junho 2012

Gastos em Educação

O congresso nacional está em fase de aprovação de uma proposta que fixa uma meta de 10% do PIB para investimento em educação pública nos próximos dez anos (vide aqui para mais detalhes).

Eis alguns dos cenários possíveis caso a proposta também seja aprovada pelo Senado:

Cenário 1 – A proposta é ignorada na prática – Corresponde a uma lei que não “pegou”, como inúmeras outras existentes no país. Isto ajuda a desmoralizar o poder legislativo. A proposta não seria implantada pelo fato de ser irreal.

Cenário 2 – A proposta é implantada com deslocamento de recursos de outras áreas – O governo cumpre a proposta, mas para isto necessita realocar recursos que atualmente são de outras áreas. O cálculo é de uma realocação de R$85 bilhões para a Educação. Aqui teremos resistência política dos outros ministros. Uma solução paliativa é outros ministérios também efetuarem gastos em educação, para serem computados no total previsto.

Cenário 3 – A proposta é implantada com aumento nos impostos – Uma solução mágica, que os governos gostam. Cria-se uma “Contribuição” para obter recursos para educação, a exemplo das existentes em outras áreas. O contribuinte, já bastante onerado, pagaria mais esta conta. Aqui existe a possibilidade de que os recursos sejam arrecadados, mas não investidos na educação.

Cenário 4 – A proposta é alterada pelo Senado ou é vetada pela presidência – O Senado promove uma redução na proposta original ou então a proposta é vetada pela presidência. No último caso, o Congresso Nacional fica com uma imagem de “bonzinho” para os grupos de pressão.

Conforme postagem a seguir, o problema não é o patamar do gasto em educação, mas a qualidade do mesmo.

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Superendividamento


Valor Econômico - 25/06
Superendividamento
Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, professor de Direito do Insper



(...)O tema do superendividamento é ainda mais relevante em razão da proposta de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) elaborada por uma comissão de juristas do Senado Federal e que, de forma minudente, trata do tema. Primeiro, é importante ressaltar que o CDC, ainda que, como afirmou o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, tenha seu "valor constitucionalmente fixado, como cláusula pétrea, garantido como direito fundamental pelo Art. 5º, XXXII da Constituição Federal de 1988", causou profundas mudanças no ordenamento jurídico (e econômico) brasileiro, ampliando direitos (e o contencioso) de consumidores e fornecedores.

Nessa mesma toada, é inegável que o CDC adotou o princípio da "vulnerabilidade do consumidor" (art. 4º), reforçando a ideia de assimetria informacional entre consumidor e bancos ofertantes de crédito, e protegeu os hipossuficientes, compreendidos como a parte fraca da relação de consumo, desinformados e alvos do poder econômico dos bancos.

É ainda imperioso que exista o fortalecimento do contrato e das obrigações que foram ali assumidas

O citado projeto da comissão de juristas estabelece algumas vertentes sobre o superendividamento que valem o debate. Destacam-se os seguintes temas ali estabelecidos: "1) Proibição de promover publicidade de crédito com referência a "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo", com taxa zero ou expressão de sentido ou entendimento semelhante; 2) Para a prevenção do superendividamento, impõe a concessão responsável de crédito, em que o fornecedor, além de informar, deve aconselhar o consumidor e avaliar de forma leal as condições deste repagar suas dívidas, sob pena de redução dos juros; 3) Criação da figura do assédio de consumo, definido como pressão ao consumidor, em especial se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, em especial se a distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prêmios; 4) Criação de procedimento intitulado "da conciliação em caso de superendividamento", de forma a estimular a repactuação das dívidas em audiências conciliatórias com todos os credores, onde se elabora plano de pagamento de até cinco anos para quitar as dívidas, preservado o mínimo existencial".

Enquanto a teoria da responsabilidade do banqueiro pela concessão de empréstimo é antiga na Europa, só agora está se sedimentando no Brasil (vide, por exemplo, Clarissa Costa de Lima, "Empréstimo responsável: os deveres de informação nos contratos de crédito e a proteção do consumidor contra o superendividamento" (dissertação de mestrado em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006) e constitui um tema espinhoso. Por exemplo, o que seria ideal como "aconselhamento" de forma "leal" ao consumidor, ou será que se pode definir "assédio" ao consumidor como o esforço mercadológico de vendas? Em outras palavras, até onde vai a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, valores tão caros à democracia e ao desenvolvimento e à legítima proteção ao consumidor?

Além disso, o grande risco de proteção ao superendividamento é literalmente acabar com o acesso ao crédito a quem mais precisa dele. Bancos, como quaisquer agentes econômicos, operam com o objetivo de lucro. Se a expectativa de oferta de crédito acabar na inadimplência, o crédito seca. Por maior que seja a necessidade de ofertar informação e responsabilidade que se pretenda outorgar ao banqueiro, é ainda imperioso que exista o fortalecimento do contrato e das obrigações ali assumidas. Como afirma Enzo Roppo, deveria haver "responsabilidade pelos compromissos assumidos, configurados como um vínculo tão forte e inderrogável que poderia equiparar-se à lei: os contratos legalmente firmados têm força de lei para aqueles que os celebraram" (Enzo Roppo, O contrato (Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 1988, p. 34-35). O que se pode perceber pelo horizonte vislumbrado é que o debate sobre o assunto está apenas começando.

Qualidade do lucro

EARNINGS QUALITY: ANÁLISE EMPÍRICA DOS ACCRUALS CONTÁBEIS APLICADA AO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO

O lucro é utilizado como fonte principal dos usuários de informações contábeis. Assim, a qualidade do lucro tem relevância no cenário nacional, principalmente no auxílio ao processo decisório. Nesse sentido, o artigo busca verificar a relação entre os níveis de accruals (proxy para qualidade do lucro) e fluxos de caixa de empresas brasileiras, baseando-se na premissa de que maiores accruals acompanhados pormaiores lucros sugerem baixa qualidade dos mesmos. Para isso, foi utilizada estatística descritiva e regressão linear simples. Os resultados indicam que os aumentos nos lucros, acompanhados de aumentos nos accruals sugerem baixa earnings quality. Foi observado, ainda, que empresas com grandes accruals apresentam uma relação inversa com os fluxos de caixas e, também, lucros elevados. Esses resultados sugerem que os valores podem estar sendo influenciados por manipulação dos componentesdiscricionários dos accruals.

Isabel Cristina Henriques Sales, Pedro Henrique Duarte Oliveira, Luciana Miyuki Ikuno, Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda, Jomar Miranda Rodrigues

Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ, v. 17, n. 1, 2012

28 junho 2012

Rir é o melhor remédio

Gêmeos

Dias

O chefe do International Accounting Standards Board disse nesta terça-feira que é "muito importante" que os EUA adotem as normais de contabilidade internacionais e que acredita que o regulador deve tomar logo uma posição sobre a possibilidade de adotá-las para as empresas estadunidenses.

Hans Hoogervorst disse acreditar que a Securities and Exchange Commission provavelmente irá adotar os padrões globais conhecidos como International Financial Reporting Standards, ou IFRS.

"Agora estamos ouvindo que é uma questão de semanas, senão de dias", disse ele, falando na conferência do The Wall Street Journal em Washington. "Precisamos que os EUA esteja à bordo para ser um padrão verdadeiramente global e eu realmente aprecio a experiência da SEC também."


Fonte: Aqui

Frase

O italiano Banca Monte dei Paschi di Siena (BMPS), fundado em 1472 e considerado o banco mais antigo do mundo [em funcionamento], anunciou nesta terça-feira que pedirá uma nova ajuda ao Estado italiano de 1,5 bilhão de euros e que fechará várias agências e demitirá funcionários para poder equilibrar seus balanços.

Banco mais antigo do mundo pedirá ajuda de 1,5 bi de euros à Itália

O balanço não é por definição equilibrado?