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12 junho 2012

Impairment: setor elétrico

IMPAIRMENT E O SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA: CARACTERÍSTICAS DA EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL

Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar o nível de evidenciação do impairment do setor elétrico por meio das demonstrações contábeis das quinze maiores empresas do setor – em 2010 – listadas na BM&FBovespa. Para tanto foram utilizados as Demonstrações Financeiras Padronizadas de 2008 a 2011 e, assim, as companhias foram categorizadas de acordo com a aderência à evidenciação da mensuração do valor recuperável de ativos, com foco nas notas explicativas. Como principais resultados, foi observado que no ano 2008, quatro empresas destacaram a realização do teste de impairment, sem, no entanto, identificar perda no valor recuperável do ativo; ainda nesse ano outras quatro empresas contabilizaram valores relacionadas à impairment; sete mencionaram o CPC 01 (normatização sobre o assunto), mas não apuraram valores ou aplicaram testes. Em 2009, a análise demonstrou empresas que não divulgaram informações obrigatórias. Há, ainda, as que entenderam não ser necessária a contabilização do impairment em seus ativos, mas que optaram pela evidenciação da metodologia e da forma de cálculo que embasou tal conclusão, como a natureza dos ativos e a unidade geradora de caixa. Em 2010 e 2011 os resultados foram similares, demonstrando a aderência às normas. Percebeu-se que entidades que divulgam um maior número de informações também apresentam dados sobre impairment em um maior número de notas explicativas, não se atendo a apenas uma, como, por exemplo, a sobre ativos imobilizados ou sobre as principais práticas contábeis utilizadas no relatório anual.
Palavras-Chave: Impairment. CPC 01. Disclosure. Setor Elétrico.

Isabel Cristina Henriques Sales, Luiz Felipe Figueiredo de Andrade, Luciana Miyuki Ikuno

Revista Ambiente Contávil, v. 4, n. 1, 2012.

11 junho 2012

Rir é o melhor remédio



Fonte: Aqui

Internet e indústria pornográfica

Deu no The Guardian (via aqui):

Numa das principais agências para artistas de Los Angeles, LA Direct, o contador Francine Amidor lamenta o impacto "devastador" da pirataria. "Há menos trabalho, e há uma abundância - por causa da economia - de artistas. (...)

Os pagamentos para as cenas, não surpreendentemente, tiveram uma queda. "Algumas meninas recebem US $ 600 [£ 390] por uma cena agora", disse o intérprete aposentado JJ Michaels. "Pode ser de US $ 900 -. $ 1.000 para uma menina de renome. No passado chegava até US $ 3.000." Para os rapazes, as taxas podem ser de US $ 150 ou menos.


Esta é uma das poucas profissões onde a remuneração da mulher é maior que a do homem, segundo este comercial.

10 junho 2012

Rir é o melho remédio



Fonte: Aqui

Guerra dos Portos


A "guerra dos portos", que ainda permite a alguns Estados cobrarem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) abaixo da média nacional para produtos importados, deve acabar dia 1º de janeiro de 2013, quando entra em vigor uma alíquota interestadual única de 4% que incidirá sobre bens e mercadorias que vêm do exterior, exceto para aqueles que não tenham similar nacional e para o gás natural.

Ficarão de fora também insumos importados para a fabricação de produtos na Zona Franca de Manaus e para aqueles tratados na Lei de Informática e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que estabelece uma política específica para o setor de componentes eletrônicos, reduzindo a zero as alíquotas referentes ao PIS, Cofins e IPI.

Entretanto, a norma que entrará em vigor também impõe condições para a aplicação da alíquota unificada. A mercadoria importada, por exemplo, não poderá ser submetida a processo industrial ou, se submetida a processo de transformação, precisará ter 60% de conteúdo nacional. O fim à redução do ICMS a importados (Resolução 72) foi aprovado, no fim de abril, sob protestos de senadores de Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás, que alegaram ser os Estados mais prejudicados.

(...)Atualmente o produto que vem de fora é tributado em 18%, sendo 12% no Estado onde foi desembarcado, chamado de "Estado de origem", e em 6% no Estado onde será vendido ao consumidor, conhecido como "Estado de destino". Para atrair empresas importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, alguns Estados de origem concedem uma espécie de subsídio chamado de "crédito presumido", que devolve 75% do valor do imposto pago.

Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai para 3%, e acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida. O total de ICMS pago pelo produto importado fica, então, em 9%: 3% no "Estado de origem" e 6% no "Estado de destino". Dessa forma, alegam entidades do setor industrial nacional, o subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições muito mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga 18% da alíquota de ICMS.

"Alguns Estados estão com programa de subsídio, que, na prática, gera um valor de 10% a menos no preço final de um produto importado, comparado com o similar nacional", afirma Flavio Castelo Branco, gerente executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para ele, a redução no ICMS vem gerando uma distorção inaceitável. "Estamos destruindo e perdendo empregos nos setores têxtil, calçados, químico e de aço, entre outros, para produtos importados." De acordo com ele, São Paulo, que detém 1/3 da produção de manufaturados do país, está entre os Estados mais afetados. "Quem vai ganhar com a medida não é esse ou aquele Estado, mas a indústria nacional", explica...


Fonte: Guerra deve acabar, mas os conflitos continuam
Por Vladimir Goitia Para o Valor, de São Paulo

Lei das S.A e de Falências fora do novo Código Comercial


Juristas excluem Lei das S.A. de PL do Código Comercial
Autor: Por Bárbara Pombo De São Paulo
Valor Econômico - 01/06/2012

Os juristas responsáveis pela análise do projeto do novo Código Comercial na Câmara dos Deputados aprovaram nesta semana uma recomendação para excluir do texto todas as previsões sobre sociedades anônimas, falências e recuperação de empresas. A decisão foi unânime. A aprovação do projeto sofre forte resistência da comunidade jurídica, principalmente porque há consenso de que o código se sobreporia às leis das S.A. e de Falências, o que poderia gerar insegurança jurídica.

A recomendação ainda terá que ser avaliada pelos deputados. Para os 11 juristas que analisam o texto - proposto pelo professor Fábio Ulhoa Coelho - é necessário preservar as leis das S.A (Lei nº6.404, de 1976) e de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) que já estariam adaptadas às demandas do mercado.

A opinião é compartilhada pelo próprio Ulhoa. Presidente da comissão de juristas, ele acredita que o texto fica tecnicamente mais ajustado ao cenário econômico e político atual. "Continuo achando que há coisas a mexer, mas talvez não seja o momento", diz. No texto original, Ulhoa sugeria tratar apenas das sociedades fechadas. As companhias abertas, segundo o jurista, deveriam ser reguladas por normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A outra ideia era deixar para a Lei de Falências apenas as regras processuais. As normas de direito material, como obrigação das empresas em recuperação, entrariam no novo código. "Geraria mais discussão do que proveito", afirma Ulhoa.

Com a medida, um ponto bastante criticado do código cairá por terra: o que determina a responsabilização do sócio majoritário nos casos de abuso dos direitos societários ou de voto que afete a participação dos minoritários. Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.

Também alvo de críticas, a determinação de que o investidor estrangeiro nomeie e qualifique todos os seus sócios, diretos e indiretos para tornar-se sócio de empresas brasileira fica mantida. "A questão ainda não foi enfrentada pela comissão", afirma Márcio Guimarães.

A recomendação da comissão de juristas é "não mexer" na Lei das S.A, mas alterações pontuais na Lei de Falências não estão descartadas. "Essa será uma segunda discussão", afirma Márcio Guimarães, que também atua como titular da promotoria de massas falidas do Rio de Janeiro. Mas já há sugestões, por exemplo, de incorporar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu prorrogar o prazo de 180 dias de suspensão das execuções de empresas em recuperação. Pela lei, o prazo não é prorrogável. "É um ponto interessante a ser debatido", diz Guimarães.

Em tramitação desde junho na Câmara dos Deputados, o projeto do novo Código Comercial está na fase de apresentações de emenda e realização de audiências públicas. A previsão é que o relatório final seja entregue no segundo semestre pelo relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI).