Translate

10 junho 2012

Rir é o melho remédio



Fonte: Aqui

Guerra dos Portos


A "guerra dos portos", que ainda permite a alguns Estados cobrarem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) abaixo da média nacional para produtos importados, deve acabar dia 1º de janeiro de 2013, quando entra em vigor uma alíquota interestadual única de 4% que incidirá sobre bens e mercadorias que vêm do exterior, exceto para aqueles que não tenham similar nacional e para o gás natural.

Ficarão de fora também insumos importados para a fabricação de produtos na Zona Franca de Manaus e para aqueles tratados na Lei de Informática e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que estabelece uma política específica para o setor de componentes eletrônicos, reduzindo a zero as alíquotas referentes ao PIS, Cofins e IPI.

Entretanto, a norma que entrará em vigor também impõe condições para a aplicação da alíquota unificada. A mercadoria importada, por exemplo, não poderá ser submetida a processo industrial ou, se submetida a processo de transformação, precisará ter 60% de conteúdo nacional. O fim à redução do ICMS a importados (Resolução 72) foi aprovado, no fim de abril, sob protestos de senadores de Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás, que alegaram ser os Estados mais prejudicados.

(...)Atualmente o produto que vem de fora é tributado em 18%, sendo 12% no Estado onde foi desembarcado, chamado de "Estado de origem", e em 6% no Estado onde será vendido ao consumidor, conhecido como "Estado de destino". Para atrair empresas importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, alguns Estados de origem concedem uma espécie de subsídio chamado de "crédito presumido", que devolve 75% do valor do imposto pago.

Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai para 3%, e acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida. O total de ICMS pago pelo produto importado fica, então, em 9%: 3% no "Estado de origem" e 6% no "Estado de destino". Dessa forma, alegam entidades do setor industrial nacional, o subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições muito mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga 18% da alíquota de ICMS.

"Alguns Estados estão com programa de subsídio, que, na prática, gera um valor de 10% a menos no preço final de um produto importado, comparado com o similar nacional", afirma Flavio Castelo Branco, gerente executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para ele, a redução no ICMS vem gerando uma distorção inaceitável. "Estamos destruindo e perdendo empregos nos setores têxtil, calçados, químico e de aço, entre outros, para produtos importados." De acordo com ele, São Paulo, que detém 1/3 da produção de manufaturados do país, está entre os Estados mais afetados. "Quem vai ganhar com a medida não é esse ou aquele Estado, mas a indústria nacional", explica...


Fonte: Guerra deve acabar, mas os conflitos continuam
Por Vladimir Goitia Para o Valor, de São Paulo

Lei das S.A e de Falências fora do novo Código Comercial


Juristas excluem Lei das S.A. de PL do Código Comercial
Autor: Por Bárbara Pombo De São Paulo
Valor Econômico - 01/06/2012

Os juristas responsáveis pela análise do projeto do novo Código Comercial na Câmara dos Deputados aprovaram nesta semana uma recomendação para excluir do texto todas as previsões sobre sociedades anônimas, falências e recuperação de empresas. A decisão foi unânime. A aprovação do projeto sofre forte resistência da comunidade jurídica, principalmente porque há consenso de que o código se sobreporia às leis das S.A. e de Falências, o que poderia gerar insegurança jurídica.

A recomendação ainda terá que ser avaliada pelos deputados. Para os 11 juristas que analisam o texto - proposto pelo professor Fábio Ulhoa Coelho - é necessário preservar as leis das S.A (Lei nº6.404, de 1976) e de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) que já estariam adaptadas às demandas do mercado.

A opinião é compartilhada pelo próprio Ulhoa. Presidente da comissão de juristas, ele acredita que o texto fica tecnicamente mais ajustado ao cenário econômico e político atual. "Continuo achando que há coisas a mexer, mas talvez não seja o momento", diz. No texto original, Ulhoa sugeria tratar apenas das sociedades fechadas. As companhias abertas, segundo o jurista, deveriam ser reguladas por normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A outra ideia era deixar para a Lei de Falências apenas as regras processuais. As normas de direito material, como obrigação das empresas em recuperação, entrariam no novo código. "Geraria mais discussão do que proveito", afirma Ulhoa.

Com a medida, um ponto bastante criticado do código cairá por terra: o que determina a responsabilização do sócio majoritário nos casos de abuso dos direitos societários ou de voto que afete a participação dos minoritários. Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.

Também alvo de críticas, a determinação de que o investidor estrangeiro nomeie e qualifique todos os seus sócios, diretos e indiretos para tornar-se sócio de empresas brasileira fica mantida. "A questão ainda não foi enfrentada pela comissão", afirma Márcio Guimarães.

A recomendação da comissão de juristas é "não mexer" na Lei das S.A, mas alterações pontuais na Lei de Falências não estão descartadas. "Essa será uma segunda discussão", afirma Márcio Guimarães, que também atua como titular da promotoria de massas falidas do Rio de Janeiro. Mas já há sugestões, por exemplo, de incorporar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu prorrogar o prazo de 180 dias de suspensão das execuções de empresas em recuperação. Pela lei, o prazo não é prorrogável. "É um ponto interessante a ser debatido", diz Guimarães.

Em tramitação desde junho na Câmara dos Deputados, o projeto do novo Código Comercial está na fase de apresentações de emenda e realização de audiências públicas. A previsão é que o relatório final seja entregue no segundo semestre pelo relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI).

09 junho 2012

Rir é o melhor remédio

Crimes Econômicos no novo Código Penal


Novo código prevê pena para empresa que praticar corrupção
Autor: Por Bruno Peres De Brasília
Valor Econômico - 04/06/2012

Se o Congresso Nacional aprovar as mudanças que estão sendo discutidas para o Código Penal, empresas e agentes privados terão mais segurança jurídica em análises processuais de crimes econômicos, com o detalhamento de conceitos e explicitação de condutas passíveis de tipificação criminal. A proposta de um novo código traz um título específico para crimes econômicos. Nele estarão presentes capítulos referentes a crimes contra a ordem tributária e à Previdência Social; contra o sistema financeiro nacional; de lavagem de dinheiro; contra propriedade intelectual e imaterial; relacionados à Lei de Licitações; de enriquecimento ilícito; e falência. Outros, referentes a direitos humanos e meio ambiente, também serão incluídos.

Datado de 1940, o Código Penal será completamente revisto, a partir de uma série de sugestões apresentadas por uma comissão de juristas instituída pelo Senado Federal. A intenção é aperfeiçoar o texto e preencher lacunas decorrentes de condutas da atualidade, como a difusão do uso da internet.

A mudança trará mais segurança para o mercado, vai criar mais senso de responsabilidade e ética pelos agentes. O anteprojeto atualiza, na área econômica, crimes que hoje estão defasados", diz o consultor legislativo do Senado, Tiago Ivo Odon.

(...)Dentre as inovações que virão no texto, está a criminalização de pessoas jurídicas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública e também no âmbito privado. Hoje, apenas pessoas físicas podem ser punidas por crimes, com exceção dos casos que envolvam questões ambientais. Nos dois casos, há punições como multas, suspensão de atividades e até o fechamento da companhia.

(...)Para o relator, a alteração mais emblemática, porém, é a inclusão dos crimes contra o sistema financeiro no texto. O que se propõe é usar o que já está na lei em vigor sobre esses casos, de 1986, com reformulações. Ele lembra que a legislação atual que criminaliza essas condutas foi aprovada após o escândalo conhecido como Coroa-Brastel. Na época, com a quebra de uma corretora, milhares de pessoas foram lesadas.

"Nós temos no Brasil o fenômeno da legislação de urgência. Acontece um caso criminoso grave e, na semana seguinte, vem uma lei a respeito daquilo. Costumam ser leis que não passam por uma reflexão aprofundada. Essa é uma lei que ao longo desses vinte e poucos anos vem sendo controversa", afirma. O novo código, explica o relator, explicitará penas distintas para condutas de gestão fraudulenta singular (um caso), de período (prática recorrente) e de gestão temerária.

(...)Um tipo penal que será incorporado ao código, dentro das condutas de crimes contra o sistema financeiro, é o uso de informação privilegiada por pessoas que atuem em bolsas de valores, com acesso a dados internos sobre investimentos de uma empresa - o chamado "insider trading". Hoje esse tipo de conduta já está previsto na Lei das S.A. com pena de um a cinco anos de prisão, mais multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. Pelo texto do anteprojeto, a pena mínima é aumenta em um ano. A pena máxima e a multa são mantidas como na legislação atual(...)

Perda de dinamismo


A perda de dinamismo
Autor: Affonso Celso Pastore
O Estado de S. Paulo - 03/06/2012

Em 2012, o Brasil deverá crescer abaixo de 3%, e as perspectivas nos anos seguintes são de crescimentos inferiores às metas do governo. Primeiro, porque não poderemos mais contar com a forte expansão do consumo que foi o motor de ampliação da demanda nos últimos anos. Segundo, porque há uma perda de competitividade da indústria, que vem mantendo a produção estagnada desde o início de 2010. Terceiro, porque somando o desestímulo da menor expansão do consumo às incertezas da crise internacional, as perspectivas são de uma fraca formação bruta de capital fixo.

Nos últimos anos, o consumo das famílias beneficiou-se da ampliação do crédito pessoal, mas isso levou a um endividamento excessivo. Em 2005, o endividamento das famílias estava em torno de 20% da renda disponível, escalando para mais de 42% da renda disponível em 2012. Nos EUA, o endividamento das famílias atualmente supera 110% da renda disponível. Mas, se excluirmos as dívidas com hipotecas, ele chega apenas a 20%, sendo menor do que no Brasil.

A diferença mais importante, contudo, não se refere ao estoque da dívida, e sim ao comprometimento de renda na amortização do principal e no pagamento de juros. No Brasil, o comprometimento de renda situa-se atualmente em 22% da renda disponível, e nos EUA, incluindo automóveis e hipotecas, chega a 16%, menor do que no Brasil.

Dizer que o endividamento é excessivo é equivalente a afirmar que uma parcela muito grande da renda futura foi gasta no presente, o que obviamente reduz o crescimento do consumo no futuro. Há, por outro lado, claros limites ao aumento do endividamento nos próximos anos. Se, para acelerar as novas concessões de crédito, os bancos insistissem em financiar as compras de automóveis sem entrada e a prazos longos, como ocorreu até o final de 2010, a inadimplência continuaria a crescer, superando os níveis atuais já elevados.

O governo pode pressionar os bancos privados a emprestarem mais, mas, diante dos elevados níveis de inadimplência, estes não podem acelerar as novas concessões de crédito. Ao contrário, em casos extremos, como é o dos automóveis, estas terão de ser reduzidas até trazer a inadimplência a níveis toleráveis. Murchou, dessa forma, uma fonte de crescimento da demanda que foi muito importante nos últimos anos.

Ao lado da perda de dinamismo do consumo, o governo enfrenta o problema da estagnação da produção industrial. A baixa taxa real de juros não consegue estimular a indústria, mas estimula o setor de serviços, que é muito maior do que a indústria e emprega três vezes mais mão de obra. Isso sustenta a taxa de desemprego no mínimo nível histórico, e eleva os salários reais. A indústria fica apertada entre dois polos. Sofre, de um lado, o empurrão de custos gerado pela elevação dos salários, que poderia ser menor caso a produtividade média do trabalhador na indústria estivesse se elevando. Mas, infelizmente, essa produtividade não cresce, e como a indústria é um setor muito aberto ao comércio internacional, enfrenta a competição das importações, que limitam a sua capacidade de repassar os aumentos de custos para preços. Presa entre o aumento do custo unitário da mão de obra e a competição das importações, a indústria vê suas margens se estreitarem, desestimulando a produção, que persiste estagnada mesmo diante das baixas taxas reais de juros.

Câmbio. A solução encontrada pelo governo para enfrentar este problema foi enfraquecer o real. Para que essa ação tenha eficácia, contudo, é preciso que ocorra a depreciação do câmbio real - o preço relativo entre bens comercializáveis e não comercializáveis -, o que significa, em última instância, elevar a relação câmbio/salários. Todas as ações do governo têm sido na direção de gerar aumento dos salários, e não dá indicações de que deseje abandonar essa conduta, porque vê nela uma forma de estimular o consumo.

Ao produzir ao mesmo tempo a depreciação cambial e a elevação de salários, provoca a limitação do crescimento da relação câmbio/salários. Com isso, obtém-se uma depreciação menor do câmbio real, impedindo que haja o ganho pleno de competitividade pretendido, mas colhe-se, em contrapartida, o aumento do risco inflacionário, que é potencializado pela combinação do câmbio nominal mais depreciado com a elevação dos salários. Se insistisse em depreciar ainda mais o real, geraria o crescimento maior da inflação, que somente não ocorre, no curto prazo, devido ao crescimento econômico medíocre.

O terceiro problema é a desaceleração da formação bruta de capital fixo. Para estimular os investimentos, os juros reais vêm sendo reduzidos. Ocorre que os investimentos em capital fixo não dependem apenas da taxa real de juros, mas também, e principalmente, das expectativas de ampliação da demanda futura, da qual depende a taxa de retorno sobre as adições ao estoque de capital fixo. Para estimular os investimentos, é preciso que os empresários visualizem a oportunidade de elevar de forma segura os retornos sobre as máquinas que estão comprando. Significa que têm de estar razoavelmente seguros sobre a ampliação da demanda.

Infelizmente, há três forças reduzindo as expectativas de ampliação de demanda futura. No plano interno, cresceu a percepção de que, por algum tempo, não se poderá atingir a velocidade de crescimento do consumo que ocorreu até recentemente, ao que se soma o desânimo derivado da perda de competitividade da indústria. No plano externo, as incertezas da economia internacional tornam muito arriscadas as apostas na ampliação de capacidade produtiva. Na presença da incerteza e do baixo crescimento do consumo, a redução da taxa real de juros perde eficácia em ampliar a demanda de investimentos.

Em um caso como este, o instrumento para estimular a demanda é a política fiscal. Não nos referimos a essa política fiscal atabalhoada, que reduz um imposto aqui e cria um estímulo acolá, movendo-se ao sabor das pressões que recebe do setor privado, e sim a uma mudança na composição dos gastos públicos. O governo optou por minimizar os investimentos em infraestrutura, dando prioridade às transferências de renda e às ampliações dos gastos correntes, e teria de alterar radicalmente esse padrão de gastos, elevando os investimentos em infraestrutura em proporção aos gastos correntes.

Além de diretamente ampliar a demanda e a capacidade produtiva, geraria externalidades que estimulariam os investimentos privados. Para elevar a potência desse instrumento, deveria atrair maior participação do setor privado nos investimentos em infraestrutura, o que requer ações para a remoção de riscos regulatórios, voltando ao modelo de agências reguladoras que havia sido implantado no governo FHC, e que foi desmontado nos últimos anos. Mais capital privado se somaria ao esforço do governo, e colheríamos uma ampliação dos investimentos em infraestrutura.

O mais provável, no entanto, é que, ao reconhecer que a política monetária perdeu eficácia, o governo seja tentado a pura e simplesmente reduzir o superávit primário. O cuidado que tem de ser tomado, neste caso, é que o Brasil ainda tem uma dívida pública muito elevada, que saiu das manchetes dos jornais nos últimos anos, mas da mesma forma como voltou às manchetes na Europa, pode retornar no Brasil. Por isso, é recomendável que não se abandonem as metas para o superávit primário. Mas em vez de mantê-la rígida, o que faz com que acentue as oscilações cíclicas da economia, deveríamos defini-la no ponto médio do ciclo econômico, reduzindo os superávits em períodos de queda do crescimento, e ampliando-o nas fases de aceleração, transformando-o em um instrumento contra cíclico. O Chile é um exemplo. Antes de qualquer mudança na magnitude dos superávits atuais, o governo teria de estabelecer as regras sobre como fixaria as oscilações cíclicas dos superávits, de forma a evitar a volta da percepção de riscos sobre o crescimento da dívida.