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08 junho 2012

Tributação na sucessão "causa mortis"


O Estado do Paraná
A tributação na sucessão "causa mortis"
mar 01 2012
Antonio Carlos Petto Junior
Antonio Carlos Petto Junior, especialista em Direito Tributário e Planejamento Sucessório, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados em São Paulo/SP.


É comum encontrarmos herdeiros que nem sequer têm conhecimento de que devem recolher tributos sobre o quinhão ou legado recebidos na herança.

O imposto em questão é o que, em São Paulo, se denomina ITCMD – Imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos. Trata-se de imposto estadual e, até por isso, em outros Estados a denominação pode ser diversa (por exemplo, no Rio de Janeiro, diz-se ITD). Qualquer que seja o "apelido", porém, a hipótese de incidência é a mesma, transmissão de bens ou direitos por falecimento ou doação.

Sendo de competência dos Estados, podemos ter algumas regras, prazos de recolhimento e alíquotas diferentes em cada lugar. Assim, é essencial o conhecimento da legislação dos diferentes Estados em que o falecido tiver bens, para evitar surpresas em relação ao prazo e procedimento para recolhimento do tributo e eventual incidência de multas que poderão onerar os herdeiros e atrasar o andamento do inventário e da partilha dos bens da herança.

As regras gerais estão previstas na Constituição Federal e são comuns a todos os Estados. Por exemplo, o imposto será devido ao Estado em que se localizar o bem, se for imóvel, ou direito a este relativo. Já em relação aos bens móveis, títulos e créditos, o imposto será de competência do Estado em que se processar o inventário ou arrolamento.

A alíquota do imposto é fixada por lei pelo Estado arrecadador, respeitado o limite estipulado pelo Senado Federal (atualmente 8%). Em São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, aplica-se atualmente a alíquota de 4%. Outros estados aplicam alíquotas diferentes, como Minas Gerais (5%).

A base de cálculo é, em regra, o valor venal do bem, entendendo-se como venal, o valor de mercado. No Estado de São Paulo, em geral admite-se aquele fixado pelas Prefeituras.

Diante desse cenário, imaginemos uma herança em que o falecido residia em Minas Gerais, onde tinha apenas bens móveis, e era proprietário de um imóvel em São Paulo e outro no Rio de Janeiro. Nesse caso, os herdeiros deverão recolher o ITCMD para os 3 Estados: para Minas o imposto referente aos bens móveis; para Rio de Janeiro e São Paulo o imposto referente aos imóveis localizados em cada Estado respectivo.

Essa situação, como dito, exige muita atenção, principalmente, para se evitar a aplicação de penalidades.

Em São Paulo, por exemplo, o prazo máximo para recolhimento do ITCMD é de 180 dias contados da abertura da sucessão (falecimento). Após esse prazo, o débito do imposto fica sujeito à multa, que pode chegar a 20%, além de juros de mora (calculados pela Taxa SELIC). Também se aplica a multa na hipótese de não ser requerida a abertura do inventário em até 60 dias do óbito (10% ou 20%, dependendo do tempo decorrido).

Já o Estado do Rio de Janeiro não prevê multa vinculada exclusivamente ao prazo decorrido desde o falecimento para recolhimento do imposto, porém, também prevê no caso de não ser requerida a abertura do inventário em até 60 dias do óbito, além de trazer hipóteses de aplicação de penalidades que podem chegar a até 250% do valor do imposto.

Esses dois exemplos, por si, demonstram o cuidado que se deve ter com a tributação dos inventários e arrolamentos, que não se limita apenas à aplicação do ITCMD, na modalidade "causa mortis". Dependendo da forma em que for ajustada a partilha dos bens entre os herdeiros, poderemos ter a incidência do ITCMD também na modalidade doação (caso os quinhões sejam divididos de forma desigual), além do ITBI – imposto sobre transmissão e bens imóveis que, abusivamente é exigido por alguns municípios.

A cobrança do ITBI dá-se na hipótese da partilha não respeitar, quanto aos imóveis, os parâmetros definidos em lei. Apenas para ilustrar, é o caso do inventário em que os dois únicos herdeiros decidam atribuir o único imóvel a um herdeiro e os bens móveis (de valor equivalente ao imóvel) ao outro. Por mais que os quinhões tenham sido divididos de forma igualitária, sob o aspecto de valor absoluto, o Fisco exige o ITBI do herdeiro que receber integralmente o imóvel, por considerar que ele incide sobre a transmissão de propriedade imobiliária havida em percentual superior ao que lhe caberia na partilha universal, não interessando, no caso a atribuição ao outro herdeiro de bens ou direitos de natureza diversa.

Tal cobrança, em nossa opinião, é ilegal, na medida em que não há onerosidade na transação imobiliária, de modo que não haveria a incidência do ITBI. De qualquer forma, alguns Municípios tem feito esse tipo de cobrança, passível de questionamento na esfera administrativa e judicial.

Em resumo, podemos afirmar, com tranquilidade, que o aspecto tributário é questão de suma importância na transmissão "causa mortis" e deve ter a atenção dos herdeiros e seus advogados, já que qualquer descuido pode gerar custos inicialmente não previstos, como multas e juros, além da cobrança de diferentes impostos, de acordo com a forma com que se busque a partilha dos bens.

Cruzeiro do Sul

O Banco Central localizou irregularidades no registro de milhares de pequenos empréstimos com desconto em folha de servidores e de aposentados do INSS feitos pelo Cruzeiro do Sul. Somados, explicam um rombo que pode passar do R$ 1,3 bilhão já contabilizado.

Diferentemente do PanAmericano, que vendia os empréstimos a outros bancos, os do Cruzeiro do Sul estão dentro da própria instituição, em fundos de investimento que, na prática, beneficiam-se do ganho dos empréstimos, chamados FIDCs.

Se há inadimplência nos empréstimos, o fundo perde. Se eles são falsos, o fundo tem ganhos fictícios.

A identificação, que ocorreu entre março e abril, só foi possível porque o BC agora inspeciona empréstimos com valores a partir de R$ 1.000 -medida tomada após o escândalo do PanAmericano.

Leia mais aqui.



Epidemia Global: Corrupção Corporativa


Desde 2010, tomamos conhecimento de vários crimes financeiros cometidos pelos principais atores de Wall Street e de outros centros econômicos pelo mundo. Diversas dessas fraudes financeiras desembocaram na crise econômica pela qual o mundo todo passa.

Os níveis de fraude são inacreditáveis, como afirmam diversos especialistas ouvidos pela CBS e pelo The New York Times. Agora, pesquisa do grupo Gallup reforça a teoria de que a corrupção corporativa é uma epidemia mundial, já que 2 em cada 3 adultos ao redor do globo acreditam que atividades fraudulentas estão difundidas nas corporações de seus países.

A pesquisa revela que 60% dos residentes dos Estados Unidos e do Canadá consideram a corrupção algo comum, enquanto que, em países em desenvolvimento, os percentuais são mais altos, como na África subsaariana, onde 76% sentem que a corrupção está presente nas corporações de suas nações.

Na Ásia, a percepção é contrária. Apenas 13% dos entrevistados em Cingapura e 10% na Indonésia acreditam que a corrupção seja algo presente e corriqueiro nas empresas.
Nos países da antiga União Soviética, esse porcentagem varia bastante, de 28% na Geórgia a 87% em Moldova.

No Brasil, o índice é de 73%. Casos como o do banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola estão aí para chancelar esse número.

O estudo ouviu mil pessoas em cada um dos 140 países incluídos na pesquisa e acaba por concordar com a opinião do Banco Mundial de que a corrupção é um dos maiores obstáculos para o desenvolvimento social e econômico.

Mas como estancá-la? Segundo os responsáveis pela pesquisa da Gallup, políticas e leis mais severas, e maior transparência são necessárias para combater a corrupção.

[HyperScience, LiveScience, CBSNews, NewYorkTimes]

07 junho 2012

Rir é o melhor remédio


Fonte: Malvados

Bibliotecas: uma volta ao mundo

Eu sou fascinada por bibliotecas e livrarias. Deixo minha família louca por querer incluí-las em nossos roteiros turísticos. A El Ateneu, em Buenos Aires - considerada a segunda livraria mais linda do mundo - é um mesmo um Esplendor (antes o espaço era um teatro que se chamava Grand Splendid). O Hierophant divulgou a foto de algumas bibliotecas públicas belíssimas:

Biblioteca Central de Haia


Biblioteca São Paulo (gostei dos puffs)


Biblioteca AIU - Akita, Japão


Biblioteca Real da Dinamarca


Biblioteca de Milão


State Library of New South Wales, mais conhecida como Biblioteca Mitchel, em Sydney, Austrália.


Mais: aqui

06 junho 2012

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

Sinal de falência


Um leitor questiona: quais os elementos que devemos observar que possa indicar uma possível falência de uma empresa?

Existem alguns sinais, mas não uma receita de bolo, infelizmente. Se existisse uma receita, como um índice, por exemplo, as empresas em situação pré-falimentar tentariam encobrir a situação. Mas alguns sinais parecem comuns às empresas em situação próxima a falência. Vamos listar alguns deles, sem esgotar a listagem:
a)     Elevado nível de endividamento – empresas com maior nível de endividamento, em especial os de curto prazo e onerosos, são mais susceptíveis de entrarem em falência;
b)     Dificuldade de gerar caixa com as atividades operacionais – uma empresa só sobrevive no longo prazo se consegue gerar caixa com as atividades operacionais. Acompanhar os últimos fluxos é fundamental;
c)     Dificuldade de gerar lucro operacional e líquido – a empresa só é saudável se estiver gerando resultado contábil. Esta informação é complementar a anterior;
d)     Manutenção ou expansão da parcela do mercado – empresas que perdem mercado provavelmente terão dificuldades futuras de conseguir ganho de escala, o que influencia na sua estrutura de custos e na rentabilidade futura;
e)     Parecer de auditoria sem ressalvas – garante, de certa forma, que as informações contábeis são confiáveis. Parecer com ressalvas deve suscitar uma investigação aprofundada sobre o item que conduziu o questionamento do auditor. Em geral os auditores são brandos com as empresas; uma ressalva ocorre numa situação limite para este profissional;
f)       Desconfie de empresas que usam medidas alternativas – na falta de bons resultados, as empresas costumam criar mensurações que deveriam ser mais representativas. Entretanto, na maioria dos casos, medidas alternativas são para desviar a atenção do lucro e do caixa. Fuja do Ebitda e alternativas, por exemplo;
g)     Testes estatísticos de falência – existem alguns trabalhos científicos que criaram fórmulas para medir a probabilidade de falência de uma empresa. Estes testes possuem um grau de confiabilidade, que pode variar conforme a qualidade do trabalho desenvolvido, mas são uteis como sinalizador de situações problemas. Mas esteja atento aos testes antigos ou com baixo rigor estatítisco;
h)     Atente para o que diz o mercado – empresas envolvidas em escândalos ou sob a qual existe burburinho sobre sua saúde financeira devem ser consideradas com muito cuidado.