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01 junho 2012

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui. Vale a pena dar uma olhada nas tirinhas. São ótimas !!

Teste 563

Neil Armstrong é um ilustre que tem evitado, durante muitos anos, dar entrevista. Recentemente quebrou a regra, concedendo uma entrevista para uma publicação contábil da Austrália. A razão: seu pai foi auditor. Armstrong é ilustre pela seguinte razão:

a) é um famoso músico, que canta What a Wonderful World
b) foi um conhecido jogador e técnico de futebol americano
c) foi o primeiro astronauta que pisou na Lua.

Resposta do Anterior:

Na Venda do Crédito
D - Bancos 100%
C - Valor a Transferir 70%
C - Receita Diferida 30%

No reconhecimento
D - Receita Diferida
C - Receita 30%

D - Valor a Transferir
C - Bancos 70%

PCC

É muito comum as pessoas pensarem que o FASB é o órgão que emite normas contábeis para as empresas dos Estados Unidos. Isto está errado. Na realidade o FASB emite normas que são acatadas pela SEC para as companhias com ações negociadas na bolsa de valores (e de origem local, já que as estrangeiras podem usar as IFRS).

Agora ficou mais complicado. A Financial Accounting Foundation (FAF) aprovou a criação do Private Company Council (PCC). Esta entidade terá como função identificar quais as normas do FASB serão usadas para as empresas de capital fechado.

Leia mais aqui

JP Morgan

Em fevereiro deste ano anunciou-se no mercado que o JP Morgan Chase tinha sofrido um grande prejuízo com operações de swaps de crédito. Um trader da instituição, conhecido como “baleia de Londres” apostou neste mercado. As primeiras notícias foram desmentidas; no entanto, o prejuízo deve ter ultrapassado a 2 bilhões de dólares, conforme notícia de maio de 2012.

O problema levantou dúvidas sobre os sistemas de controle interno do banco e trouxe investigação do FED, da SEC e do FBI. Aqui você poderá encontrar um resumo do que ocorreu.

Para contabilidade, além dos problemas de controle interno do JP Morgan, a questão interessa de perto em razão da contabilidade dos instrumentos financeiros a valor justo. Lokey lembra que existem três níveis de mensuração a valor justo: nível 1, onde a medida é realizada tendo em vista os preços do mercado; nível 2, onde usa o preço do mercado de instrumentos semelhantes; e nível 3, onde a própria entidade constrói o modelo de avaliação. Conforme afirma Lokey é claro que o nível 1 é mais confiável que os resultados questionáveis do nível 3.

Onde entra o JP Morgan neste caso? Em primeiro lugar, o JP Morgan possui uma grande parcela de instrumentos financeiros avaliados pelo nível 3: 84% do total versus 39% do Citigroup, por exemplo. Pesquisas acadêmicas já mostraram que os bancos maiores usam o nível 3 para “gerenciar resultado” (vide aqui, via Lokey).

O blog Grumpy Old Accountants considera que o caso do JP Morgan é mais uma prova de que o GAAP (sigla para princípios contábeis geralmente aceitos) está se transformando em CRAP (cleverly rigged accounting ploys, algo como manobras contábeis habilmente manipuladas). Os autores lembram outro aspecto relevante para área contábil do caso do JP: a tentativa da entidade de encobrir o rombo, vendendo títulos no valor de 25 bilhões. Estes ativos irão gerar um resultado positivo para a entidade, já que se classificam como disponíveis para venda. Entretanto, o JP Morgan estaria antecipando o resultado com estas operações, o que irá afetar o resultado futuro. Outro aspecto é a falta de simetria na contabilidade do GAAP dos EUA:

Specifically, FASB No. 133 requires a company to record both the derivative and the hedged item at fair value. However, for some reason, the FASB does NOT require this “symmetric accounting” for portfolio hedging. The result? Changes in the value of the derivative hedge are run through the income statement, while fair value changes associated with the hedged asset potentially can bypass the income statement, going directly to balance sheet equity (i.e., via accumulated other comprehensive income or loss).

Isto, naturalmente, acaba gerando críticas para a falta de transparência contábil. Outra consequência é sobre o debate referente a ética contábil. O caso ainda está no seu início e alguns desdobramentos podem ocorrer nos próximos dias.

Remuneração


Eis uma notícia interessante sobre o valor dos honorários de uma empresa de auditoria:

A Gol informou nesta quinta-feira (31/5) que seu auditor externo, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, prestou serviços adicionais relacionados a auditoria no valor de R$ 1,1 milhão em 2011.


O montante representa cerca de 24% do total gasto com serviços de auditoria externa nesse mesmo exercício, que atingiu R$ 4,5 milhões.


Segundo a companhia, os serviços referem-se ao processo de auditoria na aquisição da Webjet entre agosto e setembro de 2011, no valor de R$ 490 mil, bem como a emissão de carta conforto de ofertas no período, no valor de R$ 423 mil, e aos serviços relacionados à elaboração do relatório de sustentabilidade, que custou R$ 155 mil.

O vocábulo inovação nos Relatórios de Administração


Na sua empresa há inovação? Praticamente todas diriam que sim. O termo é usado a torto e a direito por empresas. É um modo de mostrar que estão na vanguarda, seja lá do que for: da tecnologia, da medicina, dos salgadinhos, dos cosméticos. É um tal de exibir diretores de inovação, equipes de inovação, estratégias de inovação. Há até "dia" da inovação.

Não significa, no entanto, que a empresa esteja realmente inovando em alguma coisa. Nada disso: embora o termo remeta a uma transformação monumental, o progresso sendo descrito volta e meia é bem ordinário.

Como outros motes popularíssimos no passado - "sinergia", "otimização" -, a inovação corre o risco de virar um clichê. Se é que já não virou. "A maioria das empresas diz que é inovadora na esperança de levar o investidor a crer que há crescimento onde não há", diz Clayton Christensen, professor da Faculdade de Administração Harvard e autor de "O Dilema da Inovação", de 1997.

Uma busca em informes de resultados anuais e trimestrais apresentados à agência reguladora do mercado aberto nos Estados Unidos, a SEC, revela que empresas citaram alguma variação do termo "inovação" 33.528 vezes no ano passado, alta de 64% em relação a cinco anos antes. Mais de 250 livros com o termo "innovation" no título foram lançados nos últimos três meses - a maioria na seção de administração, segundo pesquisa na Amazon.com.

(...)Hoje consultor de inovação, Berkun aconselha clientes a banir a palavra da empresa. "É uma palavra camaleônica [usada] para ocultar a falta de substância", diz.

Para Berkun, a popularização do termo inovação remonta à década de 90, época da bolha da internet e do lançamento de "Dominando a Dinâmica da Inovação", de James M. Utterback, e do livro de Christensen. O termo seduz empresas estabelecidas por indicar algo ágil e bacana, como seriam uma empresa nova e seus criadores, explica.

Nos Estados Unidos, mais de 250 livros com a palavra "innovation" no título foram lançados nos últimos três meses Nem sempre empresas de tecnologia são as que mais abusam do termo. A Apple e o Google usaram a palavra inovação 22 vezes e 14 vezes, respectivamente, nos mais recentes relatórios anuais. Junto com elas vieram Procter & Gamble (22 vezes), Scotts Miracle-Gro (21) e Campbell Soup (18).

A febre da inovação fez nascer toda uma indústria de consultoria. Empresas do ranking das cem maiores da revista "Fortune" pagam a consultores de inovação entre US$ 300 mil e US$ 1 milhão para a colaboração em um único projeto, o que pode chegar a US$ 1 milhão e US$ 10 milhões ao ano, estima Alex Kandybin, consultor de estratégia de inovação da Booz & Co.

Além disso, quatro de cada dez executivos dizem que sua empresa hoje tem um diretor de inovação, de acordo com um estudo recente do fenômeno divulgado no mês passado pela consultoria Capgemini.

Os resultados, baseados em uma sondagem pela internet de 260 executivos do mundo todo, além de 25 entrevistas mais detalhadas, sugerem que o título pode ser mera "propaganda". A maioria dos executivos admitiu que sua empresa ainda não tem uma estratégia de inovação clara para respaldar o posto(...)

A palavra inovação de nova não tem nada. O primeiro registro do termo - que vem do latim "innovatus" (renovação, mudança) - em um documento impresso da do século 15, diz Robert Leonard, presidente do programa de linguística da Universidade Hofstra, nos EUA. Com a aceleração do ciclo de produtos em empresas, a palavra passou a significar não só fazer algo novo, mas fazê-lo com mais rapidez, diz ele.

Christensen observa que as demais modalidades poderiam muito bem ser chamadas de progresso comum - e normalmente não criam mais empregos nem negócios. Como a inovação de ruptura pode levar de cinco a oito anos para dar frutos, diz ele, muita empresa perde a paciência. Para a empresa é bem mais fácil, acrescenta o autor, apenas dizer que está inovando. "Todo mundo está inovando, pois qualquer mudança virou inovação"(...)

Fonte :Inovação vira clichê no dicionário empresarial - Leslie Kwoh - Valor Econômico - 25/05/2012 - Publicado originalmente no WSJ no dia 23/05/2012.

Nova lei do Cade e os atos de concentração

Com a entrada em vigor da nova Lei de Defesa da Concorrência, Lei nº 12.529, de 30 de novembro, o Brasil deixou de fazer parte de um pequeno grupo de países, como Egito e Paquistão, que ainda conta com o sistema de análise posterior de atos de concentração.

Passa a valer no Brasil o sistema de controle prévio de concentrações, segundo o qual um negócio jurídico (entre eles, fusão, aquisição ou incorporação), que preencha o critério legal de pelo menos um dos grupos envolvidos na operação ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação ter registrado R$ 30 milhões, não poderá ser consumado se não for previamente aprovado pelo Cade.

A adoção do sistema de notificação prévia de atos de concentração está em linha com as melhores práticas internacionais e vai ao encontro das jurisdições que contam com os órgãos antitrustes mais experientes e respeitados no mundo: a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça e a Federal Trade Commission (Estados Unidos) e a Diretoria Geral de Concorrência (União Europeia).

O novo sistema tende a ser mais eficaz na tutela do interesse público e mais eficiente sob o aspecto econômico, pois, sendo a aprovação pelo Cade condição para a realização do negócio jurídico, as empresas tendem a prestar as informações e esclarecimentos sobre a operação, de modo célere e completo, sempre com vistas a obter a aprovação no menor prazo possível.

O novo sistema tende a ser mais eficaz na tutela do interesse público

Apesar de a lei estabelecer apenas o prazo máximo para que o Cade profira decisão em ato de concentração (330 dias), a autoridade antitruste já sinalizou que pretende ter como meta analisar os casos simples, que representam mais de 70% das operações, em até 30 dias. O prazo de 330 dias serviria para a análise das operações de alta complexidade, que historicamente representam uma pequena fração dos atos julgados pelo Cade. Se confirmada na prática tal meta, o Brasil estará em linha com o teto de análise de atos de concentração simples tanto nos Estados Unidos (30 dias) quanto na União Europeia (25 dias úteis).

O esperado sucesso do novo sistema de controle de concentrações, por sua vez, está diretamente relacionado ao reforço que terá o Cade em seu quadro funcional e em seu orçamento. Nesse sentido, a lei criou 200 cargos de técnicos para atuarem junto ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, dos quais, até o momento, já se tem notícia da autorização de concurso para 50 técnicos - número modesto ante o desafio a ser enfrentado.

Além disso, uma série de aperfeiçoamentos, somados ao reforço de recursos humanos e de orçamento do Cade, teriam o condão de trazer maior celeridade e segurança jurídica à análise dos atos de concentração.

Entre tais medidas, que independem de lei para serem adotadas, destaca-se a necessidade de maior clareza à identificação das operações que devem ser submetidas ao crivo do Cade, especialmente aquelas que envolvam fundos de investimento, aquisição de participação minoritária ou aquisição de ações em bolsa, mas que não façam parte de uma oferta pública de ações (OPA). Outra medida refere-se à sinalização por parte do Cade da definição de contratos associativos e de quais modalidades de consórcios e joint ventures deverão ser submetidos à análise antitruste.

Infelizmente, a incerteza quanto à identificação do dever de notificar tais operações ao Cade exigirá a submissão de inúmeros negócios jurídicos inaptos a gerar qualquer efeito prejudicial à livre concorrência.

Nesse contexto, é imperioso destacar que o Cade já sinalizou que irá expedir resoluções tratando dessas questões, bem como de outros pontos de relevo, entre eles a definição de grupo econômico para a análise do conhecimento de operações e o procedimento de notificação de operações envolvendo OPAs.

Afinal, se por um lado são grandes os desafios para o devido funcionamento do controle prévio de concentrações, por outro lado não tem sido menor o empenho da autoridade antitruste em preparar o novo Cade para o sistema que se inicia. Há muito ainda a se fazer e o diálogo entre as autoridades e a sociedade civil permanecerá elemento essencial para o aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Fonte: Autor(es): Vicente Bagnoli e Eduardo C. Anders
Valor Econômico - 29/05/2012 - Vicente Bagnoli e Eduardo Caminati Anders são, respectivamente, professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, conselheiro do Ibrac e advogado; e presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, membro do IDSA, conselheiro do Ibrac e advogado.