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28 maio 2012

Rir é o melhor remédio





Custo do Trabalhador

Existe muita controvérsia sobre qual o custo do salário e remuneração indireta do trabalhador no Brasil. Sem dúvida nenhuma é elevado. Alguns calculam em mais de 100%, ou seja, para cada R$1 de salário pago a empresa arca com R$1 de valores indiretos. (Este valor obtive há muitos anos em pesquisa realizada no Distrito Federal).

Entretanto, o grande problema destas estimativas é que elas dependem das "suposições": gênero (sexo) do trabalhador, idade, local de residência, etc. Por isto a grande discrepância existente entre as diversas estimativas. Agora uma pesquisa divulgada aponta que o custo "pode chegar" a 2,83 vezes o salário. Veja a seguinte notícia:

O custo do trabalhador, em média, pode chegar a 2,83 vezes - ou 183% - o salário que ele recebe da empresa, no caso de vínculo de 12 meses de duração do contrato, de acordo com estudo que o Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgaram nesta quarta-feira em São Paulo.


Neste caso, se um trabalhador tem salário mensal bruto R$ 730, o custo dele é de R$ 2.067,44 para a empresa. Isto, segundo o estudo, não deriva apenas de encargos, mas de um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, burocracia e até da gestão do trabalho [1].


No total, a pesquisa contemplou 34 componentes, entre eles o décimo terceiro salário, adicional de férias, vale-transporte, INSS do empregador, administração de pessoal [1], licença maternidade [2] e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). "Estes itens não exaurem todos os custos porque há nas planilhas das empresas outros custos indiretos que não foram contemplados na pesquisa", disse o professor da FGV, André Portela. "O trabalhador que é doente, por exemplo. Por faltar mais, ele custa mais para a empresa." [3]


A pesquisa utilizou como objeto de estudo, segundo seus organizadores, duas empresas do setor têxtil, uma de Santa Catarina e outra de São Paulo. [4] A FGV e a CNI acreditam que a metodologia pode ser aproveitada em outras empresas de outros setores.


O custo do trabalhador, no entanto, pode cair para 2,55 vezes o salário - ou 155% - se o vínculo se estender para cinco anos. [5] Neste caso, utilizando o mesmo exemplo, um trabalhador que recebe R$ 730 mensais representa um custo para a empresa de R$ 1.858,89. Esse valor cai devido a fatores como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e investimentos em treinamento e formação [6] específicos. Isso ocorre porque, segundo a pesquisa, no prazo mais longo o empresário tem mais tempo para diluir vários custos.

Custo de trabalhador é de até 183% do salário, diz FGV - Por Francisco Carlos de Assis

[1] Este termo é impreciso. Além disto, o valor da administração de pessoal pode variar conforme a empresa.
[2] Atinge somente as mulheres.
[3] Não necessariamente. Depende da situação.
[4] A amostra é reduzida para permitir generalizações.
[5] Observe que o destaque da notícia foi no pior caso. Em situações onde o trabalhador possui um vínculo mais longo o custo reduz.
[6] Outro item que foi considerado na pesquisa: o treinamento e formação, que naturalmente pode não ser expressivo em certos setores.

Ou seja, o texto enfatiza a pior situação possível. É inquestionável que o custo é elevado, mas ao destacar a  alternativa extrema o texto toma partido e é induzido pelos pesquisadores.

Leia mais aqui e aqui. Observe que o primeiro link usa 2,83%  e não 283%.

Anand e Gelfand

Hoje, a partir das 8 horas da manhã, estarão jogando o atual campeão do mundo de xadrez, o indiano Anand, e o desafiante, o israelense Gelfand. Conforme postamos anteriormente, Anand possui vantagem sobre Gelfand em termos de pontuação no ranking dos jogadores de xadrez, rating Elo. No confronto entre os dois na disputa pelo título até o momento temos empate: uma vitória para cada e as outras nove partidas empatadas. Como no xadrez conta-se meio ponto para cada jogador em caso de empate e um ponto para o vencedor, o placar atual é 5,5 a 5,5.

Anand era o grande favorito para vencer o confronto. Seu retrospecto como jogador é melhor que o de Gelfand. Mas o israelense tem surpreendido, com inovações na abertura. Mas nos jogos ele tem consumido mais tempo que o indiano. Isto é importante pois se o jogo de hoje terminar empatado, na quarta haverá o desempate, através de jogos rápidos (denominados de "blitz"), em que o indiano é um especialista.

Entretanto, para quem acompanhou as partidas até agora, nota-se que ambos estão cansados. Sabem que qualquer erro é fatal. Quando comparamos com o match anterior, entre Anand e o búlgaro Topalov, este encontro não é muito emocionante.

Para quem quiser assistir o confronto dos dois jogadores, com vídeo ao vivo, clique aqui.

27 maio 2012

Rir é o melhor remédio


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Crédito de PIS/Cofins


Os gastos com aluguel de automóveis não geram créditos de PIS e Cofins. O entendimento da Receita Federal foi reforçado ontem com a publicação da Solução de Consulta nº 18, da 3ª Região Fiscal (Ceará, Piauí e Maranhão). As soluções de consulta têm efeito legal apenas para quem formulou a questão, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Apesar de não reconhecer o direito aos créditos nos gastos com locação de automóveis, o Fisco admite, na resposta ao contribuinte, que as despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos podem ser descontados do pagamento do PIS e da Cofins.

No documento, afirma que também podem ser descontados os encargos da depreciação de veículos de propriedade da empresa e utilizados na prestação dos serviços. Para o Fisco, apenas os itens listados na legislação do PIS e da Cofins podem gerar créditos, ainda que outros bens e serviços sejam "necessários" às atividades da empresa.

Pela interpretação da Receita, somente a compra de bens ou serviços utilizados na atividade da empresa e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda podem gerar créditos. Também é possível reduzir a tributação com a aquisição de insumos consumidos ou que sofram desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas durante o processo de produção ou prestação do serviço.

"A Receita tem restringido a ideia da não cumulatividade das contribuições", afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores & Advogados, concorda. Segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem proferido decisões no sentido de classificar como insumo todos os gastos necessários à atividade operacional da empresa. "O que alarga, portanto, o conceito restritivo utilizado pela solução de consulta".

Fonte: Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins
Valor Econômico - 25/05/2012

Prazo

Os contadores que pretendem atuar como auditores independentes no mercado de valores mobiliários, financeiros e de seguros privados têm até o dia 31 de maio para se inscreverem na 12ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT), cuja aprovação possibilita o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).

O Exame será composto de três provas: qualificação técnica; específica para atuação em auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central; e específica para quem pretende atuar em auditoria de instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), as quais serão aplicadas, respectivamente, nos dias 27, 28 e 29 de junho de 2012, das 14 às 18 horas.

As inscrições para o EQT, no valor de R$ 150,00, poderão ser efetuadas no período de 2 a 31 de maio de 2012 no site do CFC (www.cfc.org.br). Os locais de realização das provas serão divulgados nos sites do CFC e dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) a partir do dia 18 de junho de 2012.

Provas

Todas as avaliações serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, valendo um ponto cada, e duas questões dissertativas, que valem até 25 pontos cada, abrangendo as seguintes áreas:

Prova de qualificação técnica geral: ética profissional; legislação profissional; princípios fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); auditoria contábil; legislação societária; normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); regras da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BMF/Bovespa) aplicáveis ao mercado de capitais (novo mercado).

Prova específica para atuação em Auditorias nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil: legislação profissional; princípios fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); auditoria contábil; legislação e normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional; conhecimento das operações da área de Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB); e Contabilidade das instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Prova específica para atuação em Auditoria nas instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep): legislação profissional; princípios fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); auditoria contábil; legislação e normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional; conhecimento das operações da área de Instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); contabilidade de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.


Contador: prazo para se inscrever no Exame de Qualificação termina dia 31 - Revista INCorporativa

26 maio 2012

Rir é o melhor remédio



"Carol, se você tiver algumas sugestões para o meu projeto, me avise."

- Que tipo ridículo de bobagem você está tentando empurrar?
- Eu cuspo no seu relatório! Cuspe, cuspe (cuspe = barulho de cuspe traduzido brilhantemente e profissionalmente pelo Blog_CF).
- Eu deveria queimá-lo ate às cinzas, mas não vou...
- Por que prefiro dançar no seu túmulo após todos lerem isto! Há há há há!
- Rasteje devolta para o seu buraco, seu balde de peixe morto infestado de moscas!!
- Morra! Morra! Morra!

"Da próxima vez irei dizer apenas 'Carol, tire algumas cópias'".
"As secretárias têm muito, muito poder em demasia!".

Fonte: ADAMS, Scott. Dilbert 2.0 - 20 years of Dilbert