Apesar de não existir uma norma específica sobre este assunto no Brasil, existem diversas pronunciamentos que apresentam a definição de valor justo na regulação recente promovida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. De uma maneira geral, a definição do termo é a seguinte:
Valor justo é o valor que um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, independentes entre si e com conhecimento do negócio, sem fatores que pressionem a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
Esta definição apresenta, nos diversos pronunciamentos do CPC, algumas pequenas variações, que não alteram a essência da definição. Assim, a definição é ampla o suficiente para ser usada para ativos biológicos, imobilizado, instrumentos financeiros, intangível, seguro, pagamento em ações, entre outras situações.
Para analisar de maneira mais adequada a definição, divide-se a mesma em três partes, que serão analisadas a seguir.
Valor de um ativo que pode ser negociado ou um passivo liquidado
A definição está associada a um ativo ou um passivo. O patrimônio líquido de uma entidade pode ser afetado pelo uso do valor justo, através dos efeitos no resultado da empresa. Existe uma exceção que corresponde ao uso do valor justo nas situações de pagamento em ações. Neste caso, o CPC 10 também considera que o valor justo deve ser aplicado para instrumento patrimonial outorgado que pode ser negociado.
Mais importante, a definição do
valor justo considera o valor de saída, não o valor de entrada. Deve-se
considerar o montante de venda e não aquilo que se paga. Em muitas situações
práticas, o valor de saída será igual ao valor de entrada. Mas são diferentes.
Ao usar o valor de saída, isto
aproxima o valor justo do custo corrente, distanciando-se do custo histórico,
que é uma medida de valor de entrada. Entretanto, na Estrutura Conceitual é
contraditória neste sentido já que afirma que
Custo histórico. Os ativos são registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição.
Ou seja, o CPC aproximou o valor justo do custo histórico, o que é um contrassenso com a definição.
As Partes são independentes e conhecedores do negócio
Na definição de valor justo assume que os compradores e os vendedores sejam pessoas diferentes e independentes. Além disto, ambas seriam conhecedoras do negócio. Não existiria, portanto, uma elevada assimetria informacional no mercado. Estes aspectos estabelecem, portanto, as características dos participantes do mercado.
No uso do valor justo considera que as partes que participam de um mercado que tenham muita atividade. Mas a questão do mercado principal está presente no SFAS 157, onde o FASB afirma que o mercado principal é o mercado onde ocorre uma grande quantidade e nível de atividade para o ativo. Além disto, não se deve considerar o custo de transação, já que não fazem parte do ativo ou do passivo. Mas o custo de transporte deve ser considerado.
Sem fatores que pressionem a liquidação ou tornem a transação compulsória
A última parte da definição do valor justo corresponde à forma como ocorre a transação. Na definição fica claro que a transação deve ser livre, sem nada que a obrigue. Isto inclui a ausência de compulsão por parte das partes.
O fato das partes serem
independentes já deveria garantir que a transação ocorresse sem pressão para
seu término. Assim, de certa forma, a definição é redundante neste sentido.
Entretanto, existem situações onde mesmo as partes sendo independentes podem existir
pressão para que a transação ocorra. Suponha que uma empresa esteja com
dificuldades financeiras e decida vender um ativo relevante para um terceiro.
Apesar de a transação ocorrer entre partes independentes, os problemas
existentes na empresa vendedora podem pressionar para que o negócio seja
concretizado.
Em algumas situações pode ocorre uma
transação defensiva. Uma empresa pode adquirir ativos de outras para se
defender do competidor. Esta situação pode ser considerada uma situação onde
ocorre o valor justo, mesmo existindo a pressão para a aquisição por parte do
concorrente.
(Continua)