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27 março 2012

Custos da Constituição e a Informalidade Laboral


Desde os anos 30 do século XX, uma legislação trabalhista rígida e complexa, desemprego elevado, trabalho informal são problemas da economia brasileira. Não obstante, a Constituição de 88 , formulada com o intuito de prover mais proteção os trabalhadores, ampliou a complexidade e rigidez dessa legislação e, por conseguinte, os custos trabalhistas. Em 90, algumas alterações foram implementadas no sentindo de reduzir a rigidez da CF/88.Legislações trabalhistas corrigem falhas de mercado e, ao mesmo tempo, promovem interferências no funcionamento do mercado de trabalho. Um ordenamento jurídico-trabalhista muito rígido, como no Brasil, cria incentivos para trabalhadores e empresas contorná-lo através de acordos informais de emprego. Ademais, reduz a sensibilidade dos salários às condições macroeconômicas.

No working paper do FMI: Institutions, Informality, and Wage Flexibility: Evidence from Brazil, os autores têm por objetivo examinar como a sensibilidade dos salários reais alterou-se de acordo com as condições do mercado de trabalho ,no período de 1981 a 2009, e se o mercado informal promoveu uma menor redução da rigidez salarial . Eles concluem que: " nosso principal resultado é que a sensitividade dos salários reais às condições dos mercados de trabalho regionais foi reduzida depois da passagem da Constituição de 1988, o que pode ter contribuído para as taxas de desemprego mais altas vigentes desde então. Além disso ," nós encontramos que estados com maiores aumentos na informalidade (i.e.trabalho informal) depois de 1988 tiveram menores reduções na sensitividade dos salários reais às condições macroeconômicas, o que sugere que um dos papéis da informalidade é atuar como válvula de escape para um ambiente econômico sobre-regulado.

Além disso, eles apresentam outras consequências de um mercado de trabalho sobre-regulado e suas implicações econômicas negativas :

" A importância crescente da informalidade na flexibilidade salarial no Brasil demonstra a rigidez da regulamentação do mercado de trabalho no país. No entanto, eles escrevem: "a informalidade tem muitas facetas sombrias, incluindo possíveis efeitos deletérios sobre a produtividade e o crescimento. Primeiro, os trabalhadores informais tendem a ser menos apegados aos seus postos de trabalho, reduzindo o incentivo para as empresas a investir em seu capital humano. Segundo, porque as grandes empresas não podem escapar da fiscalização do governo, assim, as empresas que contratam trabalhadores informais têm incentivos para permanecerem pequenas e são, portanto, incapazes de explorar economias de escala. Como resultado, as empresas maiores tendem a ser mais produtivas, mas também pagam tributos e acabam enfrentando uma concorrência desleal por parte das menores.

Com um mercado reduzido para os seus produtos e serviços, as empresas no setor formal também enfrentam menores incentivos para investir e crescer. Os efeitos deletérios da informalidade tendem a ser ampliadas, porque a informalidade é "contagiosa"; uma vez uma empresa contrata trabalhadores sem um compromisso formal , uma rede de relações informais (caracterizada por evasão fiscal) com fornecedores e clientes precisam ser estabelecidass para evitar a detecção. Estes fornecedores e clientes precisam ser informais, bem como para cobrir seu relacionamento com a empresa informal. Como resultado,a informalidade se espalha na economia.

Os resultados deste estudo sugerem que as reformas do mercado de trabalho precisa ser projetadas cuidadosamente para incentivar a participação na economia formal, sem afetar a flexibilidade dos salários; Por exemplo, mudar o foco de protecção do emprego para assegurar melhores mecanismo de seguro para os desempregados, enfraqueceria a segmentação entre os empregados e os candidatos a emprego e reduziria os incentivos à informalidade, melhorando a rede de proteção para os desafortunados. De modo mais geral, visando a regulamentação dos fatores básicos que afetam o bem-estar dos trabalhadores - seguro contra choques ruins e renda mínima, sem aumentar a rigidez e os custos, reduziria o papel das relações de trabalho informais (e os potenciais efeitos colaterias negativos dessa relação).

26 março 2012

Rir é o melhor remédio

Fonte: Estadão, 24 de março de 2012.

Valor Adicionado sobre Receitas

Definição – quanto da receita da empresa corresponde a valor que foi adicionado a economia. Representa a contribuição da empresa para economia.

Fórmula – Valor Adicionado sobre Receitas = (Valor Adicionado Produzido / Receita Líquida de Vendas) x 100

Sendo

Valor Adicionado Produzido = corresponde ao que a empresa adicionou, em termos econômicos, as vendas realizadas no período.

Receita Líquida de Vendas = refere-se às vendas de produtos e serviços, líquida de impostos sobre vendas, abatimentos e devoluções. Inclui também as receitas relativa a construção de ativos próprios.

Unidade de Medida – O valor está expresso em percentual.

Intervalo da medida – O índice varia entre zero a 100%. Quando mais próximo do cem por cento, maior a agregação de valor da empresa para economia.

Como calcular – As informações estão disponíveis na demonstração do valor adicionado.

A seguir encontra-se a DVA da empresa MPX Energia. No ano de 2011 a empresa gerou um valor adicionado de 943 milhões de reais para uma receita de 1203 milhões.


Assim, o índice é dado por:

Valor Adicionado sobre Receita = (942 949 / 1 202 709) x 100 = 78,4 %

Ou seja, a empresa adicionou 78,4% para a economia.

Grau de utilidade – Regular. A demonstração do valor adicionado não é muito usada em outros países. Assim, isto impede uma comparação internacional. Além disto, é uma inovação recente da legislação brasileira, o que significa dizer que não existe uma tradição de análise desta informação.

Controvérsia de Medida – Para os teóricos do livre mercado, o importante é a empresa gerar lucro. Entretanto, em razão do exposto anteriormente, não existe uma efetiva controvérsia neste índice em razão do grau de utilidade.

Observações Adicionais

a) Observe que usamos a receita da DVA. Este valor é diferente da receita obtida na demonstração do resultado em razão da inclusão de receita na produção de ativos próprios. Para a MPX, a receita da DRE foi de 168 milhões de reais, bem inferior a receita usada no cálculo.

b) É importante também observar a destinação do valor que foi agregado pela empresa.

c) Uma empresa industrial deverá apresentar um índice mais elevado do que uma empresa comercial em razão das características do setor de atuação.

d) Para a economia de um país é importante o valor adicionado. Assim, quanto mais uma empresa gerar de valor adicionado, mais isto terá consequências em termos do PIB. Por este motivo, é interessante acompanhar a evolução no tempo deste índice. No exemplo da empresa MPX, no ano de 2010 ela gerou R$1657 milhões de valor adicionado para uma receita de 1734 milhões de reais. Ou seja, o índice foi de 95,5%. Assim, em relação a 2010, o valor do ano de 2011 mostra menos valor adicionado.

e) Empresas em fases pré-operacionais tendem a gerar mais valor adicionado que empresas que estão em operação.

Veja também

Margem Líquida
Giro do Ativo
P/L
Retorno sobre Patrimônio Líquido
Endividamento Oneroso
Endividamento
Ebitda
Margem Operacional
NIG sobre Vendas
Valor do Empreendimento
Capitalização
Margem Bruta
ROI
Liquidez Corrente

Apple

O gráfico mostra a participação da Apple nos mercados acionários (SP 500, dos EUA e mundiais, na ordem). A empresa representa 1,1% do mercado acionário mundial e 4,5% do SP 500.

Campeão do protecionismo


Legítima defesa - de quem mesmo?
Marcelo de Paiva Abreu
O Estado de São Paulo, segunda-feira 19 de Março de 2012


É difícil de acreditar, mas é fato. Protecionismo virou política explícita do governo brasileiro. Em contraste com o passado, quando o País se destacou na defesa do desmantelamento do protecionismo agrícola - como ficou claro nas fracassadas negociações na OMC -, agora o Brasil tornou-se campeão do protecionismo. Alega que só se defende de políticas desestabilizadoras de seus principais parceiros comerciais.

O diagnóstico que pretende justificar a maré protecionista é falho; as reminiscências históricas, distorcidas; e os pretensos remédios para reduzir a vulnerabilidade industrial brasileira, comprovadamente ineficazes. Para não falar de indignações empresariais que vicejam em meio à confusão deliberada entre interesses coletivos e interesses privados.



A despeito do que se afirma, entre 2000 e 2011 a participação da indústria no PIB se manteve em torno de 27%-30%. Em 2011, foi exatamente igual à de 2000. O que está encolhendo é a participação da indústria de transformação (que não inclui petróleo e gás natural, minério de ferro e outras extrativas, produção e distribuição de eletricidade, gás, água, esgoto e limpeza urbana e construção civil): a participação era de 17,2% em 2000 e hoje é de 14,6%.
Isso não significa que o produto da indústria de transformação esteja em queda. Está perdendo participação no PIB, algo que decorre da evolução favorável das vantagens comparativas brasileiras em outros setores da economia.

Além disso, essas comparações ocultam variações importantes de preços relativos. Os preços agrícolas no Brasil, por exemplo, aumentaram 20% em relação aos preços industriais no período 2000-2011. Ou seja, em termos reais, a perda de participação da indústria de transformação foi mais modesta do que indicam os valores nominais.



A constatação dessas mudanças estruturais tem sido acompanhada de reminiscências saudosistas em relação à década de 1980, quando a indústria respondia por 47,9% do PIB. A comparabilidade dos dados de longo prazo do IBGE tem problemas insolúveis, mas é provável que tal participação excedesse de fato 40%. O que não tem sido dito é que isso ocorria porque a indústria do País era grotescamente superprotegida. A razão importações/PIB era de 3%, excluindo petróleo, comparados aos 11% de hoje.


Será que pretendemos voltar a esses tempos gloriosos? Seria relevante lembrar que foi um período em que a economia não crescia e a inflação decolava além dos 200% anuais.



As medidas utilizadas para compensar as dificuldades competitivas da indústria de transformação não são eficazes. Concentram-se em tentativas de conter a apreciação cambial, desonerações fiscais discricionárias, tratamento tarifário condicionado a "conteúdo nacional" e prometida intensificação de medidas de defesa comercial. A maior parte das tentativas de interferir no câmbio é "enxugamento de gelo".


Os resultados, em geral modestos, acabam por ser rapidamente erodidos. A ênfase na reversão da apreciação cambial e na redução da taxa real de juros seria bem mais apresentável se fizesse parte de um programa de reformulação radical do nível e da composição dos gastos públicos combinada com reforma tributária. Desonerações fiscais discricionárias diminuem a transparência da sinalização para a alocação de investimentos.


Alguns dos efeitos adversos da questionável legislação sobre IPI e conteúdo nacional só puderam ser contornados porque o setor automotivo é concentrado. O truque não é generalizável para outros setores. Medidas de defesa comercial jamais terão o impacto agregado que pretende o governo. Forçar a adoção de medidas de antidumping e salvaguardas - onerosas administrativamente - despertará a reação de nossos parceiros comerciais.




O governo tem fugido de qualquer compromisso crível com o que é realmente relevante para aumentar a competitividade dos produtos industriais brasileiros ou minorar as consequências de mudanças estruturais inevitáveis: revolução na infraestrutura, criação de incentivos centrados em compensação de falhas de mercado e diminuição da carência de mão de obra qualificada.




Importante empresário do setor siderúrgico defendeu, recentemente, a maré protecionista, devidamente enrolado na Bandeira Nacional, invocando a defesa dos interesses presumivelmente coletivos. É preciso separar interesses coletivos de interesses empresariais, frequentemente não coincidentes. E é preciso alguma coerência: alguns dos mais ardorosos defensores do protecionismo em nome de interesses coletivos têm antecedentes ruins quando se trata da formação de cartéis à custa dos interesses dos consumidores.


Não há nada condenável quando empresários defendem os interesses de seus acionistas. O que deve ser contestada é a defesa de interesses particulares travestidos em interesses coletivos.



É fato sabido que o conceito de vantagens comparativas transita cada vez com mais dificuldade em Brasília, mas a atual política comercial brasileira beira o ridículo. Estamos regredindo com grande empenho. É preciso olhar para o futuro e não repetir o que houve de pior no passado
.


*Doutor em Economia pela Universidade de Cambridge, é professor titular do Departamento de Economia da PUC-Rio.