O levantamento feito pela Pluri Consultoria mostra que o time do Santos possui valor de mercado de R$ 345 milhões.
Já no ranking mundial, a equipe do técnico Muricy Ramalho assume a 27º posição.
Na lista das Américas aparece em segundo lugar o São Paulo, avaliado em R$ 225 milhões, seguido pelo Internacional (R$ 197 milhões), Corinthians (R$ 172 milhões) e Vasco da Gama (R$ 160 milhões).
No ranking mundial, em primeiro lugar aparece o Barcelona com o preço de mercado em R$ 1,5 bilhão, seguido por Real Madri (R$ 1,3 bilhões) e Manchester City (R$ 1,08 bilhão).
Fonte: aqui
02 dezembro 2011
Necessidade Psicológica
Eu acho que é bastante obviamente um viés cognitivo para contar histórias. Da mesma forma, na década de 1930 o Alfred Cowles concluiu que os relatórios financeiros não ajudam os seus leitores a "ganhar do mercado", mas ele também assumiu que esses relatórios persistiria. Havia uma necessidade psicológica por eles.
(...)É claro que os jornalistas políticos que se dedicam a análise ainda tem um papel a desempenhar. Não têm os jornais seções de horóscopos e de estilo?
Fonte: Aqui
(...)É claro que os jornalistas políticos que se dedicam a análise ainda tem um papel a desempenhar. Não têm os jornais seções de horóscopos e de estilo?
Fonte: Aqui
Voto
Um lado pouco conhecido do capitalismo: as empresas de tecnologia garantem aos fundadores uma parcela desproporcional de poder. Cada ação dos criadores do Google dão o direito a dez votos; isto também ocorre no Facebook e no LinkdIn. Mas no Zynga e no Groupon este direito é mais injusto: 70 votos e 150, na ordem, para cada ação. Eles querem o dinheiro, mas não a interferência na gestão.
Receita analisa regime de transição
Por Laura Ignacio De São Paulo
Valor Econômico - 29/11/11
Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição (RTT) - criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) -, as companhias continuam buscando respostas da fiscalização para não serem autuadas.
Em consulta à Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) uma empresa do Estado buscou esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta nº 60, publicada no Diário Oficial de ontem, a Receita respondeu que não há impactos fiscais com as alterações contábeis trazidas pelas normas internacionais.
"Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acordo com o preço de mercado", explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. "Mas para fins fiscais, ainda que considerando os juros do financiamento, continua a valer a interpretação antiga", acrescenta. Assim, para o cálculo do Imposto de Renda, CSLL e Cofins, deve ser usado o valor de custo do ativo imobilizado, o que inclui os juros bancários.
Em agosto, por meio do Parecer Normativo nº 1, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado
Valor Econômico - 29/11/11
Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição (RTT) - criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) -, as companhias continuam buscando respostas da fiscalização para não serem autuadas.
Em consulta à Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) uma empresa do Estado buscou esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta nº 60, publicada no Diário Oficial de ontem, a Receita respondeu que não há impactos fiscais com as alterações contábeis trazidas pelas normas internacionais.
"Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acordo com o preço de mercado", explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. "Mas para fins fiscais, ainda que considerando os juros do financiamento, continua a valer a interpretação antiga", acrescenta. Assim, para o cálculo do Imposto de Renda, CSLL e Cofins, deve ser usado o valor de custo do ativo imobilizado, o que inclui os juros bancários.
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01 dezembro 2011
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