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28 novembro 2011

Mulher no Trabalho

O gráfico mostra a participação da mulher na força de trabalho e a mulher nos negócios. Apesar do progresso ao longo do tempo, ainda existe a discriminação contra o trabalho feminino.

27 novembro 2011

Rir é o melhor remédio

O jornal Barriga Verde, de Santa Catarina, publica uma reportagem sobre o desempenho dos catarinenses no Exame de Suficiência. O título  é "Novamente Santa Catarina fica acima da média nacional em educação".  Em destaque os dizeres: "Como aconteceu na primeira edição do Exame de Suficiência da área contábil, os percentuais de aprovação de Santa Catarina, tanto na categoria “contador” como na de “técnico em Contabilidade”, foram superiores à media nacional, nas provas aplicadas no mês de setembro." Para ilustrar o texto a fotografia abaixo: 

Olympus



O tempo não anda nada fácil para a japonesa Olympus. Um mês após admitir que camuflou prejuízos em operações financeiras por meio de um esquema de fraudes contábeis que ocorriam desde a década de 1990, a fabricante de máquinas fotográficas e equipamentos médicos está sendo investigada pela polícia do Japão por supostamente ter repassado dinheiro para a máfia local, a Yakuza. A acusação é pesada. Policiais concluíram que US$ 2 bilhões foram parar nas mãos do crime organizado. É quase metade do valor da fraude.

No total, são cerca de US$ 4,9 bilhões desaparecidos como num toque de mágica dos registros contábeis da Olympus. Segundo reportagem do jornal The New York Times, o repasse à máfia teria se dado de dois modos: em primeiro lugar, empresas controladas pela Yakuza ajudaram a montar o sistema fraudulento. Na sequência, os mafiosos passaram a chantagear para evitar que o esquema viesse a público.

Em nota, a Olympus declarou que a comissão interna que investiga o assunto ainda não encontrou indícios de desvio para “forças antissociais”.

O calvário vivido pela empresa começou a partir de denúncias feitas no mês passado por seu ex-CEO, o britânico Michael Woodford. Primeiro estrangeiro a ocupar o cargo, o executivo foi demitido por supostamente “não se adequar à cultura de negócios japonesa”. Na verdade Woodford, com mais de 30 anos de trabalho dentro da Olympus, descobriu as fraudes e as informou ao conselho de administração. Como prêmio, ganhou o olho da rua e contou a jornalistas a história das fraudes, além de colaborar com as investigações das autoridades.

A dúvida agora é o que a Olympus fará para limpar sua imagem. Desde o começo do escândalo, as ações da empresa perderam 75% do seu valor e a bolsa de Tóquio estuda retirar os papéis de circulação, caso a relação com a Yakuza se mostre verdadeira. Sintomaticamente, um grupo de acionistas passou a defender a volta de Woodford como forma de evitar a falência da empresa de 92 anos.

Fonte: Marcelo Cabral, Istoé Dinheiro

Lei de crimes financeiros



De acordo com o advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho, a Lei 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro "é uma das piores que temos no Brasil". Durante o Ciclo de Palestras Ibccrim/Faap, que aconteceu nesta semana em São Paulo, Malheiros criticou a definição muito ampla que a lei traz sobre instituição financeira, e a associação que se faz dos crimes contra o sistema fincanceiro com a formação de quadrilha para justificar prisão temporária.

Malheiros citou julgamento do Supremo Tribunal Federal em que o ministro Cezar Peluso, entendeu que formação de quadrilha é a associação de mais de três pessoas com o fim de cometer ato ilícito. “Os diretores de um banco não se associam para cometer crime algum, se associaram para administrar uma empresa, fazer negócios. Podem até no meio do caminho cometer um crime, mas em princípio não se associaram para isso”, afirmou.

Ao falar que a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro “é uma das piores leis que temos no Brasil”, o advogado também afirmou que a norma só não foi alterada porque existe receio de piorá-la.

Malheiros recorda que quando foi aprovada, houve diversos vetos de artigos que representavam “verdadeiras aberrações”. “Quando aprovou a lei, o então presidente José Sarney enviou ao Congresso Nacional uma mensagem na qual reconhecia que a lei era ruim, mas como havia um anteprojeto sendo elaborado pelo Executivo, acreditava-se que a Lei 7.492/1986 seria provisória. O fato é que ela completou 25 anos.”

Amplitude


Para o especialista, um dos maiores equívocos da Lei 7.492/1986 é a amplitude do conceito de instituição financeira. De acordo com o artigo 1º, considera-se instituição financeira a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

“Além da amplitude do artigo 1ª, o inciso II, do parágrafo único, do mesmo artigo, diz que ‘equipara-se a instituição financeira a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual’. "Ou seja: alguém que pede um empréstimo no banco, tudo e todos podem ser considerados instituições financeiras, o que é um absurdo", disse Malheiros.

Excesso


Outro ponto destacado durante a exposição do criminalista foi a “criminalização do que não é crime”. “Hoje vivemos a moda do criminalizar. Tem-se a ideia errada de que criminalizar condutas e aumentar penas resolve os problemas. Há casos em que isso não é verdade”, disse o advogado que contextualizou sua afirmação demonstrando como a Inglaterra trata a questão do álcool ao volante.

Malheiros explica que naquele país, dirigir alcoolizado não é crime, é infração administrativa. Se pego dirigindo alcoolizado, o motorista tem a habilitação suspensa por um ano e o carro apreendido por igual período. “Veja que a sanção administrativa de lá põe mais medo que a nosso Código Penal aqui, onde o indivíduo sabe que o processo se arrastara por anos, que não é obrigado a fazer prova contra si”, afirmou.

O advogado fez longa explanação sobre a Lei Seca para chegar a outro ponto controverso da Lei 7.492/1986. Os crimes de mera conduta — que não geram resultado. “Como pode ser constitucional a criminalização do ato de dirigir embriagado se esta conduta por si só, não extrapola a figura do agente? Da mesma forma como pode a lei tipificar como crime o ato gerir temerariamente instituição financeira? Ora, isso é inerente a atuação da instituição e ademais, enquanto temerária, não provocou prejuízo a ninguém, como falar em crime?”, disse.

A advogada Marina Pinhão Coelho, doutora em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e especialista em Direito Penal, Econômico pela Universidade de Coimbra, também participou do debate. Disse que só o fato de atuar no mercado financeiro já é uma conduta arriscada. Por isso, afirmou, é preciso estabelecer padrões mais específicos do que se seja gerir temerariamente. “Eu nunca ouvi um conceito sobre isso, mas o problema é que, em decisões, juízes se resumem a dizer que temerária é temerária e pronto. Isso me preocupa”, disse.

Grampos

De acordo com Marina Pinhão, outro problema a ser resolvido é a jurisprudência que se instaurou nos tribunais superiores de que crimes contra o sistema financeiro devem ter grampos por tempo indeterminado. “O entendimento dos superiores é de que não existe tempo para investigação, o grampo deve continuar até que se conclua o inquérito. Algumas decisões mostram que esse entendimento possa estar mudando, mas muitas decisões estão nesse sentido.”

Fonte: Rogério Barbosa, repórter da revista Consultor Jurídico,


Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2011

Micos da Bovespa



Fonte: aqui

Culpado

A respeito do assunto é imperdível a entrevista do proprietário do restaurante que explodiu na Praça Tiradentes, no Rio de Janeiro quando disse textualmente que a falta das licenças e autorizações de responsabilidade das autoridades municipal e estadual ocorreu por causa do contador. O saldo do acidente foi de 3 vitimas fatais e só faltou o referido proprietário dizer que a culpa foi delas por estarem naquele lugar no momento da explosão!!!


Lino Martins (dica de Rossana Guerra, grato)