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01 novembro 2011

Casamento como investimento


A celebridade Kim Kardashian casou com um jogador de basquete do New Jersey Nets em agosto deste ano.



Na ocasião, os noivos receberam 17,9 milhões de dólares pela cobertura da imprensa e outros eventos promocionais. Somente 2,5 milhões da revista People, com fotos exclusivas para os leitores.

Agora anuncia-se o divórcio. Foram 72 dias de casamento. Isto significa que os noivos ganharam 10 mil dólares por hora de casados (ou 5 mil dólares para cada um).

31 outubro 2011

Rir é o melhor remédio

Se você escolhesse uma resposta para esta questão de forma aleatória, qual a chance de estar correta?

A Guerra Fiscal e o Planejamento Tributário


A guerra fiscal e o planejamento tributário
Por Rose Mairie Heidemann

A tributação liga-se, em suas raízes históricas, às homenagens, às dádivas, aos tributos concedidos aos deuses, depois à realeza ou ao poder dominante de uma região. Embora pudesse constituir uma oferta voluntária, logo se tornou instrumento compulsório da autoridade dominante. Cobrava quem tinha o poder para tanto, obtido normalmente em guerras sangrentas. Os despojos dos vencidos constituíam o tesouro dos vencedores. Com o tempo, os romanos, além das riquezas extraídas dos povos subjugados, já instituíam impostos de seus próprios cidadãos, na importação ou no consumo de bens. Os gregos já o entendiam, também, como uma forma de garantir o bem comum.

Passados séculos, embora a separação dos Poderes e as garantias legais, o Estado continuou sustentado pelos burgueses e trabalhadores, sendo isentos de tributação o clero e a nobreza. De forma geral, portanto, sempre pagavam tributos aqueles que estavam em condições subalternas em relação ao poder tributante. No Brasil, a inconformidade com a tributação excessiva, sem a contrapartida de benefícios visíveis, levou ao movimento da própria Independência do país. Historicamente, em nossa formação cultural, inclusive, restaram reminiscências do conceito de que o tributo nos é extorquido para a garantia da satisfação de outrem.

Com o progresso, o poder tributante passou a ser, cada vez mais, entendido como forma de repartir as riquezas, reduzir as desigualdades e garantir o bem comum, ninguém podendo se escusar às suas prestações, quando devidas.

É reconhecido, entretanto, que deve assegurar os recursos necessários à defesa da sociedade sem interferir indevidamente na economia. Deve ser neutro, portanto. Aparentemente, deveria ter apenas funções fiscais, não extrafiscais. Como instrumento de poder, entretanto, é muito usado, com finalidades diversas da mera arrecadação, o que, por si só, não chega a constituir um mal. O desequilíbrio no seu direcionamento para funções extrafiscais, entretanto, pode ocasionar uma forte e indevida intervenção nos mercados.

A neutralidade da imposição tributária exige que os tributos não prejudiquem nem favoreçam segmentos específicos da economia, nem ocasionem impacto na concorrência. A nossa própria Constituição, por outro lado, garante que incentivos fiscais podem ser concedidos quando visem promover o equilíbrio, isto é, incentivar regiões desfavorecidas.

Sendo o Brasil um país de extenso território, com grandes diferenças regionais, torna-se necessária a descentralização do poder político. A possibilidade de adoção de medidas adaptadas às necessidades regionais é um útil instrumento de progresso. O exercício do poder tributante, entretanto, ante a demanda insaciável por recursos, tem sido desequilibrado. Há utilização excessiva dos tributos para metas extrafiscais, para atrair empresas, gerar empregos ou, mesmo, em medidas protecionistas, fazer frente às práticas predatórias adotadas por outros entes tributantes.

A criação de “paraísos fiscais” no âmbito do ISS e os incentivos fiscais do ICMS têm afrontado a neutralidade tributária, com grandes prejuízos para quase todos. Os incentivos devem ser concedidos para favorecer o desenvolvimento econômico, não aumentar as desigualdades.

Empresas que oferecem mercadorias com diferenças substanciais nos preços, por exemplo, nem sempre encontraram mecanismos mais eficazes de produção. Frequentemente, escondido sob a vantagem competitiva, encontra-se algum incentivo tributário. Deixa de ser preponderante a modernização de processos, por vezes, assumindo hierarquia indesejável o planejamento tributário.
O empresário, entretanto, ao selecio

nar fornecedores ou efetuar marcação de preços, nem sempre tem condições de avaliar com profundidade as causas e as consequências das diferenças competitivas. Constantemente, pensando ter exaurido todas as suas obrigações relativamente aos produtos que comercializou, vê-se surpreendido com exações fiscais a questionar a licitude dos procedimentos ou dos próprios créditos de ICMS efetuados.

Por outro lado, as diferenças nas legislações dos Estados têm aberto caminhos para eficientes planejamentos tributários, ensejando o fechamento de operações com real conhecimento de causa, aproveitando as diferenças entre os tratamentos fiscais concedidos. As possibilidades de ganho, para quem explora estas diferenças, oferecem real vantagem competitiva num mercado cada vez mais agressivo e, ainda, a segurança de procedimentos rigorosamente dentro das previsões das legislações vigentes. No mínimo, o conhecimento das peculiaridades instrumentaliza o empresário para tomada de decisão com real conhecimento dos riscos envolvidos em cada operação, evitando surpresas desagradáveis.

Embora indesejável, a chamada “guerra fiscal” é uma realidade de nosso mundo. Aqueles que a ignoram tem sofrido prejuízos incalculáveis. Atualmente, aliás, as empresas precavidas, munidas de eficientes consultorias tributárias para garantia de sua sobrevivência, estão deixando de estar à mercê das diferentes imposições tributárias e, tomando a iniciativa, estão estudando profundamente as possibilidades lícitas de economia tributária que a “guerra fiscal” ocasiona. Em relação aos tributos, a ignorância custa muito caro.

Quem perde com as disputas entre os entes tributantes não é mais o empresário, individualmente considerado, que já se precatou com eficiente planejamento tributário, mas os próprios Estados e Municípios que, num processo de autofagia, aniquilam as riquezas mútuas, sem ganho real de longo prazo. Quem perde, enfim, somos todos nós, cidadãos, que continuamos a pagar os tributos aos detentores da política pública, sem poder exercer com eficiência nosso dever de manifestação quanto ao direcionamento destes recursos.

Rose Mairie Heidemann é consultora tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores

Hoogervorst e o Brasil

Durante uma conferência em São Paulo, o ex-ministro holandês das Finanças usou o Brasil como um "exemplo clássico" da melhor forma de aplicar as normas de contabilidade global. Hoogervorst [...] elogiou a adoção plena no país e decisão de não "beliscar" as normas, dizendo que isso significa que os investidores globais estão "inteiramente confortáveis" com as demonstrações financeiras das empresas brasileiras.


Fonte: Aqui

Provisão e classificação de créditos

Segundo reportagem da Folha de São Paulo (PanAmericano manipulava os dados dos clientes, Toni Sciarretta, Julio Wiziack e Flávio Ferreira), a instituição financeira manipulava a avaliação de risco dos clientes desde 2006.

Pelas normas do Banco Central, cada cliente é classificado de A (o melhor cliente) a H. Conforme a classificação dos clientes existentes, o banco precisa aumentar a provisão para crédito de liquidação duvidosa. Ou seja, mais clientes com pior classificação, maior a provisão. Isto, naturalmente, afeta o resultado, já que o lançamento contábil seria:

D - Despesa de Provisão (Resultado)
C - Provisão (Ativo)

Banco ou Supermercado?

O Banco do Brasil vai lançar ainda neste ano uma agência experimental em que os serviços bancários ficarão expostos em prateleiras, como sabão em pó no supermercado." Queremos testar um novo formato de venda em que o visitante pode manusear o produto financeiro, que hoje é intAngível", diz Heraldo Dwight, diretor da unidade de gestão de canais, em Brasília. A agência ficará na Avenida Paulista, em São Paulo, e vai funcionar 24 horas por dia.

Fonte: Você S.A

Preço de Veículos 2

Em postagem anterior fizemos um comparativo sobre o preço de veículos, Para finalizar, tomei os preços dos automóveis usados em 2010 em relação a 2011 e fiz a comparação com o percentual de desvalorização em cinco anos.

Existe uma relação de 0,211 entre o índice de desvalorização do primeiro ano e o índice de desvalorização em cinco anos. Ou seja, o veículo que se desvaloriza mais no primeiro ano tem mais chance de ser aquele mais desvalorizado em cinco anos. Entretanto, apesar de significativa, a relação realmente não é tão forte quanto esperava.

Além disto, esperava que o índice de desvalorização no primeiro ano fosse maior que a média dos cinco anos. Isto realmente ocorreu para 61% dos cados (73 em 119), mas indica que nem sempre a desvalorização maior ocorre nos primeiros anos.