Extorção e estupidez tributária:
Duas propostas da Receita Federal incluídas de contrabando na medida provisória que desonera a folha de pagamento de parte da indústria ameaçam encarecer operações como aumento de capital de empresas e negócios com ações.
De acordo com o novo texto da MP, quando a empresa usar seu lucro para aumentar o capital, distribuindo ações entre os acionistas, os donos dos papéis terão que pagar imposto de renda. Atualmente, não há essa cobrança.
"A Receita não falou nada, só trouxe as emendas," disse o deputado Renato Molling (PP-RS), relator da MP. "Não sei qual é o impacto porque a Receita não informou. Pedi um relatório técnico para esclarecer e encaminhei para uma consultoria privada". Procurada desde terça-feira, a Receita não deu informações sobre o impacto das medidas.
O deputado foi instruído por técnicos do governo - incluindo integrantes da Receita, Casa Civil e Ministério de Relações Institucionais - a acolher as novidades tributárias em seu relatório.
Segundo Molling, ao encaminhar as emendas a Receita disse que se tratavam apenas de ‘ajustes’ na legislação atual, mas empresários o procuraram para reclamar sobre o aumento de carga tributária decorrente das alterações. "Uma emenda modifica a tributação de empréstimo, como debêntures."
Até mesmo aliados do Planalto que acompanham a articulação do governo advertem que as mudanças mexem com o dia a dia das empresas e bancos e poderão atrapalhar a economia e apertar ainda mais o mercado financeiro.
Prazo. Outra mudança pretendida pelo Fisco é reduzir o prazo que operadores do mercado têm para contabilizar o lucro obtido com a compra e venda de ações, que será taxado pela Receita. Atualmente, investidores podem recolher o imposto no último dia do mês subsequente à realização do negócio, o que dá uma margem de até 50 dias para calcular os ganhos. A Receita quer limitar a compensação de resultados ao próprio mês em que foi realizada a transação. Na prática, o prazo máximo encolhe para 24 dias.
Imposto. A alíquota do imposto de renda sobre prêmios de resseguro será praticamente dobrada. A base de cálculo do tributo vai subir de 8% para 15% do valor pago ou remetido ao exterior. Além disso, empresas de securitização de crédito que pagam imposto de renda e CSLL com base no chamado lucro presumido - uma forma mais simples de calcular quanto deve ser recolhido aos cofres da Receita trimestralmente - ficarão obrigadas e apurar seus resultados pelo lucro real.
A emenda patrocinada pela Receita também tenta fechar duas brechas na legislação sobre impostos cobrados de empresas com sede em paraísos fiscais. Da forma proposta, o texto agora é explícito em dizer que os rendimentos decorrentes de qualquer operação em que o beneficiário esteja em paraíso fiscal são tributados em 25% de Imposto de Renda. Outro ajuste inclui na lei a previsão de que a cobrança também vale para holdings e tradings - que estão sujeitas a regime fiscal diferenciado - quando as sedes estiverem em paraísos fiscais.
Fonte: aqui
23 outubro 2011
STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal
STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal
Por Maíra Magro De Brasília
Valor Econômico - 18/10/11
O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias - ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.
O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões. Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.
No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido. Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.
A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória - e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.
O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada "multa isolada", ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério. "A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago", sustenta. Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.
Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - embora tenha recolhido todos os tributos em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil - o equivalente a 100% do valor da operação - por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.
Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o "aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias".
O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa
Por Maíra Magro De Brasília
Valor Econômico - 18/10/11
O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias - ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.
O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões. Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.
No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido. Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.
A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória - e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.
O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada "multa isolada", ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério. "A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago", sustenta. Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.
Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - embora tenha recolhido todos os tributos em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil - o equivalente a 100% do valor da operação - por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.
Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o "aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias".
O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa
22 outubro 2011
CVM e Normas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública uma proposta para proibir que as empresas apresentem o chamado resultado abrangente exclusivamente dentro da demonstração de mutações do patrimônio líquido.
Seguindo as atuais exigências do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), a autarquia quer que a demonstração do resultado abrangente seja, obrigatoriamente, apresentada de forma isolada. Com as mudanças introduzidas pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS , na sigla em inglês ), as empresas brasileiras passaram a ter que apresentar uma diversidade maior de resultados.
Além do conhecido lucro líquido, há agora o resultado das operações continuadas, o destinado aos sócios da controladora, o dos minoritários e o abrangente, que soma ao lucro líquido os efeitos que aparecem apenas no patrimônio, como ajuste de instrumentos financeiros disponíveis para venda. A autarquia também prorrogou, por mais um mês, a audiência pública sobre o pronunciamento 18 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A ideia é debater mais a eliminação dos resultados da venda de ativos de controlada para controladora, prática já adotada no Brasil, mas que ainda não está prevista oficialmente em regra. "A ampliação da audiência ocorreu tendo em vista que o Iasb não trata de demonstrações individuais, que são um produto nosso", esclarece superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM, José Carlos Bezerra.
As normas internacionais consideram apenas as demonstrações consolidadas. Também entrou em audiência pública o pronunciamento de interpretação ICPC 01, que trata sobre concessões.
"Quando editamos o ICPC 01, em 2010, juntamos duas normas internacionais em uma só e queremos agora dividir, criando ICPC 17", explica Bezerra, ressaltando que nada mudará no modelo de consolidação das concessões. Além disso, a autarquia abriu audiência para revisar a estrutura conceitual básica das demonstrações financeiras (CPC 00), conforme uma recente alteração do Iasb.
Fonte: Aqui
Justiça proíbe ex-executivos do Banco Panamericano de deixar o País
A Justiça Federal proibiu todos os antigos dirigentes do Banco Panamericano de deixarem o País e ordenou que entreguem seus passaportes no prazo limite de 24 horas. Eles estão impedidos também de se comunicar com funcionários e ex-funcionários da instituição.
A decisão que limita os movimentos dos executivos do banco que pertenceu ao grupo do empresário e apresentador de TV Silvio Santos é do juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. O juiz mandou a Polícia Federal realizar buscas para apreensão de documentos, computadores, registros contábeis e bens na residência do ex-diretor jurídico do Panamericano, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno.
A batida foi executada na terça-feira e se estendeu aos escritórios de duas empresas, Techno Brasil Indústria e Comércio de Fios e Cabos Especiais e Tecnho Plast Indústria e Comércio de Produtos Injetados, que o ex-diretor-superintendente do Panamericano, Rafael Palladino, teria adquirido em nome de terceiros, para lavar dinheiro.
A PF requereu a prisão preventiva do grupo de executivos, incluindo Palladino e o ex-braço direito de Silvio Santos, Luiz Sebastião Sandoval, este sob suspeita de que “estaria a empreender outras atividades delituosas”. Segundo a PF, Sandoval se desfez de imóveis de sua propriedade a preços irreais, em transações registradas em 14 de julho. A PF reputa necessária a prisão dos alvos para “garantia da ordem pública e da econômica”.
A PF diz que Palladino estaria usando como laranja o mecânico Alexandre Toros Kayayan, “com objetivo de ocultação da origem e da propriedade de valores desviados da instituição”.
A PF sustenta que o grupo que durante décadas deteve o poder no Panamericano promoveu fraudes contábeis e fez uso de empresas de fachada como destinatárias de valores desviados, causando prejuízo de cerca de R$ 3,8 bilhões.
O juiz não decretou a prisão dos investigados, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal sobre adoção de medidas alternativas à custódia.
Na prática, os ex-dirigentes do Panamericano foram salvos pela Lei 12.403/11, em vigor há apenas cinco meses, que situa a prisão cautelar como medida excepcional. Assim, mesmo que presentes os requisitos e pressupostos necessários à custódia preventiva, como pediu a PF, o juiz deve verificar a possibilidade de impor outras medidas cautelares como substitutivas.
Camarinha ordenou aos executivos que não se aproximem dos funcionários e ex-funcionários do Panamericano para evitar eventual intimidação. O juiz advertiu que, sem sua autorização, todos os investigados estão impossibilitados de sair do País.
Porta malas. A PF juntou ao pedido de prisão de seus alvos documento intitulado “Relatório da Administração-2010″, redigido pela nova direção do banco, “que dão conta de novas inconsistências contábeis” atribuídas aos ex-diretores. “A atual administração identificou irregularidades adicionais de R$ 1,3 bilhão inicialmente informados e outros ajustes não relacionados a inconsistências no valor de R$ 500 milhões”, aponta a peça.
A PF encartou aos autos relatório de auditoria do Panamericano, relativo ao período de 13 de dezembro de 2010 a 23 de fevereiro de 2011. O documento diz que a “antiga administração apresentou estrutura contábil desprovida de princípios básicos de controles e de ética profissional, tendo como principal objetivo a criação de resultados fraudulentos, a geração de informações falsas ao mercado, acionistas e aos órgãos de supervisão e regulamentação, ludibriados por dados manipulados pelos sistemas operacionais internos”.
Para a PF, mesmo após a fiscalização do Banco Central, em junho de 2010, as irregularidades contábeis perduraram até a destituição da antiga cúpula, em novembro de 2010.
A PF apresentou “dados indicativos” de que os antigos dirigentes desviaram R$ 70 milhões em apenas três anos.
Aguinaldo Cândido da Rosa, ex-funcionário da Tesouraria, apontou a existência de saques, “tudo a partir de solicitações verbais dos ex-diretores Wilson de Aro e Carvalho Bruno”. A testemunha disse que, “na maioria das vezes, os valores eram entregues a Bruno no estacionamento, para serem guardados no porta-malas do carro”.
A PF aponta indícios de que Palladino adquiriu bens e os registrou “em nome de terceiros, com o objetivo da ocultação da origem e da propriedade de valores desviados do Panamericano para lavagem de dinheiro”. A PF cita a Techno Brasil e a Techno Plast, em São Paulo e em Campinas. “Palladino usa interpostas pessoas para a lavagem.”
Fonte: FAUSTO MACEDO – O Estado de S.Paulo
A decisão que limita os movimentos dos executivos do banco que pertenceu ao grupo do empresário e apresentador de TV Silvio Santos é do juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. O juiz mandou a Polícia Federal realizar buscas para apreensão de documentos, computadores, registros contábeis e bens na residência do ex-diretor jurídico do Panamericano, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno.
A batida foi executada na terça-feira e se estendeu aos escritórios de duas empresas, Techno Brasil Indústria e Comércio de Fios e Cabos Especiais e Tecnho Plast Indústria e Comércio de Produtos Injetados, que o ex-diretor-superintendente do Panamericano, Rafael Palladino, teria adquirido em nome de terceiros, para lavar dinheiro.
A PF requereu a prisão preventiva do grupo de executivos, incluindo Palladino e o ex-braço direito de Silvio Santos, Luiz Sebastião Sandoval, este sob suspeita de que “estaria a empreender outras atividades delituosas”. Segundo a PF, Sandoval se desfez de imóveis de sua propriedade a preços irreais, em transações registradas em 14 de julho. A PF reputa necessária a prisão dos alvos para “garantia da ordem pública e da econômica”.
A PF diz que Palladino estaria usando como laranja o mecânico Alexandre Toros Kayayan, “com objetivo de ocultação da origem e da propriedade de valores desviados da instituição”.
A PF sustenta que o grupo que durante décadas deteve o poder no Panamericano promoveu fraudes contábeis e fez uso de empresas de fachada como destinatárias de valores desviados, causando prejuízo de cerca de R$ 3,8 bilhões.
O juiz não decretou a prisão dos investigados, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal sobre adoção de medidas alternativas à custódia.
Na prática, os ex-dirigentes do Panamericano foram salvos pela Lei 12.403/11, em vigor há apenas cinco meses, que situa a prisão cautelar como medida excepcional. Assim, mesmo que presentes os requisitos e pressupostos necessários à custódia preventiva, como pediu a PF, o juiz deve verificar a possibilidade de impor outras medidas cautelares como substitutivas.
Camarinha ordenou aos executivos que não se aproximem dos funcionários e ex-funcionários do Panamericano para evitar eventual intimidação. O juiz advertiu que, sem sua autorização, todos os investigados estão impossibilitados de sair do País.
Porta malas. A PF juntou ao pedido de prisão de seus alvos documento intitulado “Relatório da Administração-2010″, redigido pela nova direção do banco, “que dão conta de novas inconsistências contábeis” atribuídas aos ex-diretores. “A atual administração identificou irregularidades adicionais de R$ 1,3 bilhão inicialmente informados e outros ajustes não relacionados a inconsistências no valor de R$ 500 milhões”, aponta a peça.
A PF encartou aos autos relatório de auditoria do Panamericano, relativo ao período de 13 de dezembro de 2010 a 23 de fevereiro de 2011. O documento diz que a “antiga administração apresentou estrutura contábil desprovida de princípios básicos de controles e de ética profissional, tendo como principal objetivo a criação de resultados fraudulentos, a geração de informações falsas ao mercado, acionistas e aos órgãos de supervisão e regulamentação, ludibriados por dados manipulados pelos sistemas operacionais internos”.
Para a PF, mesmo após a fiscalização do Banco Central, em junho de 2010, as irregularidades contábeis perduraram até a destituição da antiga cúpula, em novembro de 2010.
A PF apresentou “dados indicativos” de que os antigos dirigentes desviaram R$ 70 milhões em apenas três anos.
Aguinaldo Cândido da Rosa, ex-funcionário da Tesouraria, apontou a existência de saques, “tudo a partir de solicitações verbais dos ex-diretores Wilson de Aro e Carvalho Bruno”. A testemunha disse que, “na maioria das vezes, os valores eram entregues a Bruno no estacionamento, para serem guardados no porta-malas do carro”.
A PF aponta indícios de que Palladino adquiriu bens e os registrou “em nome de terceiros, com o objetivo da ocultação da origem e da propriedade de valores desviados do Panamericano para lavagem de dinheiro”. A PF cita a Techno Brasil e a Techno Plast, em São Paulo e em Campinas. “Palladino usa interpostas pessoas para a lavagem.”
Fonte: FAUSTO MACEDO – O Estado de S.Paulo
Inquérito sobre PanAmericano mostra doações ocultas a partidos
Entre as peças mais explosivas do inquérito da Polícia Federal que apura o socorro ao PanAmericano, está um relatório de auditoria sobre “doações ocultas a partidos políticos”, informa o “Painel”, editado por Renata Lo Prete, e publicado na Folha.
Os investigadores alimentaram essa pasta com e-mails em que executivos do banco falam abertamente de negócios fechados e em tratativas com lideranças dos três maiores partidos do país: PT, PMDB e PSDB.
Numa das mensagens, de 2009, Guilherme Stoliar, sobrinho e braço-direito de Silvio Santos, afirma que o tio “ficou de boca aberta” ao saber dele quais eram “os amigos” que ajudariam a concretizar a venda de parte do banco à Caixa Econômica Federal.
Os e-mails em poder da PF revelam, também, que o PanAmericano estava preparado para bater à porta do Banco do Brasil caso a transação com a Caixa, selada no final de 2009, não tivesse sido concretizada.
Em novembro de 2010, menos de um ano após a aquisição, veio à tona um rombo de R$ 2,5 bilhões –mais tarde recalculado para R$ 4,3 bilhões–nas contas do banco de Silvio Santos.
O escândalo foi um dos motivos que levaram à troca de quase todo o primeiro escalão da Caixa na passagem do governo Lula para Dilma.
O inquérito da PF sobre o socorro ao PanAmericano revela que Luiz Gushiken manteve contato direto e frequente com o então presidente do banco tanto em 2009, quando este teve 49% de seu controle adquirido pela Caixa Econômica Federal, como em 2010, quando veio à tona o rombo de R$ 4,3 bilhões na instituição criada por Silvio Santos, informa o “Painel”, editado por Renata Lo Prete, e publicado na Folha.
Entre os e-mails reproduzidos na peça policial, há um intitulado “igrejas evangélicas”, no qual o ex-ministro de Lula pede a Rafael Palladino que as “reuniões de fechamento” com a 1ª Igreja do Evangelho Quadrangular de Paulínia e “outras congêneres” ocorram somente com sua “anuência” e “participação”.
Gushiken pretendia, segundo suas palavras, “evitar o by passe (sic)”. O e-mail é de junho de 2010, cinco meses antes da quebra do banco. Embora tenha recebido respostas reasseguradoras, o petista voltou a escrever a Palladino em julho para se queixar: “Pergunto-lhe por que razão estou excluído das tratativas”. O contexto da conversa sugere que se trate de contratos de crédito consignado.
O ex-titular da Secom, que mesmo depois de deixar o governo no rastro do mensalão manteve influência sobre fundos de pensão, prestou ao PanAmericano uma consultoria em bases jamais esclarecidas. Em e-mail de março de 2009, Palladino pede a subordinados a compra de um “brinde para o sr. Luiz Gushiken”.
O “Painel” não conseguiu falar ontem com Gushiken, que está em tratamento quimioterápico.
Fonte: Folha de S. Paulo
Os investigadores alimentaram essa pasta com e-mails em que executivos do banco falam abertamente de negócios fechados e em tratativas com lideranças dos três maiores partidos do país: PT, PMDB e PSDB.
Numa das mensagens, de 2009, Guilherme Stoliar, sobrinho e braço-direito de Silvio Santos, afirma que o tio “ficou de boca aberta” ao saber dele quais eram “os amigos” que ajudariam a concretizar a venda de parte do banco à Caixa Econômica Federal.
Os e-mails em poder da PF revelam, também, que o PanAmericano estava preparado para bater à porta do Banco do Brasil caso a transação com a Caixa, selada no final de 2009, não tivesse sido concretizada.
Em novembro de 2010, menos de um ano após a aquisição, veio à tona um rombo de R$ 2,5 bilhões –mais tarde recalculado para R$ 4,3 bilhões–nas contas do banco de Silvio Santos.
O escândalo foi um dos motivos que levaram à troca de quase todo o primeiro escalão da Caixa na passagem do governo Lula para Dilma.
O inquérito da PF sobre o socorro ao PanAmericano revela que Luiz Gushiken manteve contato direto e frequente com o então presidente do banco tanto em 2009, quando este teve 49% de seu controle adquirido pela Caixa Econômica Federal, como em 2010, quando veio à tona o rombo de R$ 4,3 bilhões na instituição criada por Silvio Santos, informa o “Painel”, editado por Renata Lo Prete, e publicado na Folha.
Entre os e-mails reproduzidos na peça policial, há um intitulado “igrejas evangélicas”, no qual o ex-ministro de Lula pede a Rafael Palladino que as “reuniões de fechamento” com a 1ª Igreja do Evangelho Quadrangular de Paulínia e “outras congêneres” ocorram somente com sua “anuência” e “participação”.
Gushiken pretendia, segundo suas palavras, “evitar o by passe (sic)”. O e-mail é de junho de 2010, cinco meses antes da quebra do banco. Embora tenha recebido respostas reasseguradoras, o petista voltou a escrever a Palladino em julho para se queixar: “Pergunto-lhe por que razão estou excluído das tratativas”. O contexto da conversa sugere que se trate de contratos de crédito consignado.
O ex-titular da Secom, que mesmo depois de deixar o governo no rastro do mensalão manteve influência sobre fundos de pensão, prestou ao PanAmericano uma consultoria em bases jamais esclarecidas. Em e-mail de março de 2009, Palladino pede a subordinados a compra de um “brinde para o sr. Luiz Gushiken”.
O “Painel” não conseguiu falar ontem com Gushiken, que está em tratamento quimioterápico.
Fonte: Folha de S. Paulo
Doutorado e pós doutorado na Suécia
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulga nesta sexta-feira, 21, o primeiro edital firmado entre a Capes e a Swedish Foundation for International Cooperation in Research and Higher Education (STINT) para a cooperação acadêmica e científica entre grupos de pesquisa brasileiros e suecos.
O programa, que é fruto do acordo assinado entre a Capes e a STINT, em 17 de maio de 2011, tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa e a mobilidade de pesquisadores e de estudantes de doutorado e pós-doutorado em todas as áreas do conhecimento.
Os grupos interessados deverão submeter seus projetos conjuntos de pesquisa até o dia 30 de novembro, por meio do site da Capes. Cada proposta deverá planejar suas atividades considerando a duração de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período, conforme critérios das agências financiadoras.
O apoio financeiro consistirá no custeio de missões de trabalho, que consistem em viagens de curta duração para o coordenador do projeto; em missões de estudo, que são bolsas de estudo no exterior a fim de desenvolverem atividades letivas e/ou de pesquisa em área de interesse do projeto, além de recursos de custeio.
O início das atividades dos projetos está previsto para maio de 2012.
Fonte: Capes
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