Ele descobriu um manuscrito de contas do rei James IV da Escócia, que mostrou que ele pagou dois xelins por um saco de 'fut ballis' em 11 de abril de 1497. Mais provas veio com nos deparamos com várias contas diário do futebol que está sendo jogado em lugares como Stirling Castle, Castelo e Castelo Edzell Carlisle. Os jogos foram disputados em campos menores do que o atual campo de futebol regular, e contou com entre 10 e 20 homens de cada lado.
Ou seja, através dos lançamentos contábeis descobriu-se que a origem do futebol é mais antiga do que se pensava. E que surgiu na Escócia. Fonte: Aqui. Imagem, aqui
20 outubro 2011
Amor ao dinheiro
Não é só papo de filmes românticos: materialistas que se preocupam em excesso com dinheiro realmente tendem a ter um casamento mais infeliz. É isso que afirma um pesquisador americano, o psicólogo Jason Carroll.
A primeira fase do estudo foi realizada pela internet: 1.734 casais responderam um famoso questionário online, usado por conselheiros maritais, educadores e psicólogos dos Estados Unidos. Em seguida, ao receber o resultado, classificaram-se as pessoas em dois grupos: materialistas e não materialistas. Com o perfil de cada participante, rotularam-se quatro tipos de casais: ambos são materialistas (20%), nenhum é materialista (14%), apenas a mulher (11%) ou apenas o homem (14%) eram materialistas. Os 31% restantes não souberam se definir em um dos grupos.
Resultados negativos: os casais nos quais marido e mulher eram ambos materialistas apresentaram índices de 10% a 15% mais baixos em satisfação conjugal, estabilidade no relacionamento e habilidade de evitar conflitos.
Não importa a classe social, quando um dos cônjuges decide mergulhar em excesso na busca por sucesso financeiro, o casamento corre maiores riscos. (Talvez por más decisões financeiras ou por pessoas materialistas passarem menos tempo cativando seu amado na pressa de conseguir coisas).
Se ambos são materialistas, o resultado é aparentemente ainda pior: o casamento tende ao fracasso de maneira mais intensa.
Como conta Carroll, isso foi um dado surpreendente: eles imaginaram que o pior casamento seria aquele entre um cônjuge louco por sucesso financeiro e o outro “mão-de-vaca”, por exemplo. Mas a pesquisa indicou que a dissonância não é tão ruim. Já ambos serem amantes do dinheiro...
Fontes: LiveScience e HyperScience
A primeira fase do estudo foi realizada pela internet: 1.734 casais responderam um famoso questionário online, usado por conselheiros maritais, educadores e psicólogos dos Estados Unidos. Em seguida, ao receber o resultado, classificaram-se as pessoas em dois grupos: materialistas e não materialistas. Com o perfil de cada participante, rotularam-se quatro tipos de casais: ambos são materialistas (20%), nenhum é materialista (14%), apenas a mulher (11%) ou apenas o homem (14%) eram materialistas. Os 31% restantes não souberam se definir em um dos grupos.
Resultados negativos: os casais nos quais marido e mulher eram ambos materialistas apresentaram índices de 10% a 15% mais baixos em satisfação conjugal, estabilidade no relacionamento e habilidade de evitar conflitos.
Não importa a classe social, quando um dos cônjuges decide mergulhar em excesso na busca por sucesso financeiro, o casamento corre maiores riscos. (Talvez por más decisões financeiras ou por pessoas materialistas passarem menos tempo cativando seu amado na pressa de conseguir coisas).
Se ambos são materialistas, o resultado é aparentemente ainda pior: o casamento tende ao fracasso de maneira mais intensa.
Como conta Carroll, isso foi um dado surpreendente: eles imaginaram que o pior casamento seria aquele entre um cônjuge louco por sucesso financeiro e o outro “mão-de-vaca”, por exemplo. Mas a pesquisa indicou que a dissonância não é tão ruim. Já ambos serem amantes do dinheiro...
Fontes: LiveScience e HyperScience
19 outubro 2011
Links
Justiça
Justiça dos EUA processa executivos brasileiros
Magazine Luíza acusada de dumping social
Salários do terceirizado é 54% do contratado
Administração
Mulheres ocupam 7,7% dos conselhos (e no Novo Mercado é pior)
Burocracia: “formulário da alfândega” com declaração dos astronautas da Apollo 11
A falta de criatividade de Hollywood nos cartazes (foto)
O outro lado de Steve Jobs
Contabilidade
Para que serve o contador? Vídeo
O Santander, a Receita e o Ágio no Banespa
Dez da Enron
Mercado
Damodaran: Vantagens e desvantagens da divisão de uma empresa
O que move o mercado?
As indústrias que fazem lobby possuem retorno no mercado acionário maior
Pesquisa
⅓ do Nobeis recebidos pelos EUA são de imigrantes
O impacto dos realitys shows nas bad girls
Falha no serviço da blackberry torna o trânsito mais seguro
O que veio primeiro, o ovo ou a galinha?
Os autores do artigo, "Ovos, galinhas: revisitando um dilema secular a partir de dados brasileiros", respondem a esta intrigante questão filosófica com uma boa dose de econometria e bom humor.
Os resultados da pesquisa indicam que:"... a hipótese nula de que Ovo não causa Galinha, é rejeitada a 1% de significância. O mesmo acontece com a hipótese Galinha não causa Ovo".
Assim, os economistas concluem que no caso brasileiro há bicausalidade (simultaneidade) entre ovos e galinhas, ou seja, ninguém veio primeiro.
O mais interessante nesse paper é a utilização dos testes de Granger com séries sazonais. Ademais, Clive Granger encontrou Buda.
Resumo:
Quem veio primeiro: o ovo ou a galinha? Economistas também podem responder
esta pergunta, por meio da econometria e com um pouco de bom humor. Foi o que fizeram
Thurman e Fisher (1988), cuja conclusão, para dados norte-americanos, foi que “ovos Granger causam galinhas”. Neste artigo, respondemos a mesma pergunta, mas com dados de um país periférico: o Brasil. A conclusão é a de que há bicausalidade entre ovos e galinhas.
esta pergunta, por meio da econometria e com um pouco de bom humor. Foi o que fizeram
Thurman e Fisher (1988), cuja conclusão, para dados norte-americanos, foi que “ovos Granger causam galinhas”. Neste artigo, respondemos a mesma pergunta, mas com dados de um país periférico: o Brasil. A conclusão é a de que há bicausalidade entre ovos e galinhas.
Imagem: aqui
Contabilidade regulatória, IFRIC 12 e ICPC 01
No setor de energia elétrica, como em qualquer outro, as empresas publicam demonstrações contábeis de acordo com a lei 6.404/76 (e alterações posteriores). Entretanto, a ANEEL, agência reguladora do setor, instituiu a Resolução Normativa n. 396 em 23 de fevereiro de 2010 que “Institui a Contabilidade Regulatória e aprova alterações no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, instituído pela Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001”.
Assim, num belo dia, o setor de energia elétrica percebeu que deveria publicar demonstrações não só em consonância com a lei societária, como também com a contabilidade regulatória.
Este ano foi apresentado no EnANPAD um artigo bem interessante intitulado “IFRIC 12, ICPC 01 e Contabilidade Regulatória: Influências na Formação de Tarifas do Setor de Energia Elétrica” dos autores Talles Vianna Brugni, Adriano Rodrigues e Cláudia Ferreira da Cruz.
Segue abaixo uma parte do resumo:
“[...] O objetivo deste trabalho foi investigar se as características contábeis da IFRIC12 e ICPC01 influenciam de forma significativa na formação de tarifas do setor de energia elétrica no Brasil. Justifica-se a escolha desse setor por sua relevância econômica, importância para o desenvolvimento do país e, principalmente, pelo fato de existir uma contabilidade regulatória específica no Brasil. Com uma abordagem estritamente qualitativa – justificada pela incipiência do estágio atual de pesquisa nesta área – foi realizado um estudo teórico, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de caráter exploratório buscando identificar – através de um estudo comparativo da norma internacional IFRIC 12 (correspondente à ICPC 01 no Brasil) e a contabilidade regulatória realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – características dos normativos internacionais que podem influenciar na formação de tarifas cobradas dos consumidores finais de energia elétrica no Brasil. Para atingir este objetivo, realizou-se um estudo comparativo direto entre o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) vigente e a norma brasileira que trata da contabilização de operações sob regime de concessão. Posteriormente foi feita uma comparação entre as mudanças trazidas pela norma e os novos procedimentos de regulação tarifária, com data de vigência prevista, segundo a ANEEL, para abril de 2011. Os resultados apresentados demonstram que o modelo de tarifação sofre alterações em função das normas IFRIC 12 e ICPC 01, o que torna uma tarefa difícil e complexa a aplicação efetiva dessas normas contábeis no ambiente regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A pesquisa também revela que a principal característica que fundamenta a criação da contabilidade regulatória promovida pela ANEEL é a impossibilidade de contabilização, pelas normas internacionais, dos chamados ativos e passivos regulatórios, sugerindo que o setor de energia elétrica do Brasil seja um dos setores que terão suas demonstrações financeiras mais afetadas pela convergência das normas contábeis para o padrão internacional.”.
Ontem recebi o seguinte informativo emitido pelo presidente da Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica – ABRACONEE, José Vicente Amaro:
Meus olhos de pesquisadora espiam uma ótima oportunidade para novas pesquisas. Pena ser um prazo tão curto. Mas, para quem se interessa pela contabilidade do Setor, está aí uma excelente oportunidade de contribuição ativa. Pena mesmo ser um prazo tão curto.
Foto: Tucuruí.
Assim, num belo dia, o setor de energia elétrica percebeu que deveria publicar demonstrações não só em consonância com a lei societária, como também com a contabilidade regulatória.
Este ano foi apresentado no EnANPAD um artigo bem interessante intitulado “IFRIC 12, ICPC 01 e Contabilidade Regulatória: Influências na Formação de Tarifas do Setor de Energia Elétrica” dos autores Talles Vianna Brugni, Adriano Rodrigues e Cláudia Ferreira da Cruz.
Segue abaixo uma parte do resumo:
“[...] O objetivo deste trabalho foi investigar se as características contábeis da IFRIC12 e ICPC01 influenciam de forma significativa na formação de tarifas do setor de energia elétrica no Brasil. Justifica-se a escolha desse setor por sua relevância econômica, importância para o desenvolvimento do país e, principalmente, pelo fato de existir uma contabilidade regulatória específica no Brasil. Com uma abordagem estritamente qualitativa – justificada pela incipiência do estágio atual de pesquisa nesta área – foi realizado um estudo teórico, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de caráter exploratório buscando identificar – através de um estudo comparativo da norma internacional IFRIC 12 (correspondente à ICPC 01 no Brasil) e a contabilidade regulatória realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – características dos normativos internacionais que podem influenciar na formação de tarifas cobradas dos consumidores finais de energia elétrica no Brasil. Para atingir este objetivo, realizou-se um estudo comparativo direto entre o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) vigente e a norma brasileira que trata da contabilização de operações sob regime de concessão. Posteriormente foi feita uma comparação entre as mudanças trazidas pela norma e os novos procedimentos de regulação tarifária, com data de vigência prevista, segundo a ANEEL, para abril de 2011. Os resultados apresentados demonstram que o modelo de tarifação sofre alterações em função das normas IFRIC 12 e ICPC 01, o que torna uma tarefa difícil e complexa a aplicação efetiva dessas normas contábeis no ambiente regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A pesquisa também revela que a principal característica que fundamenta a criação da contabilidade regulatória promovida pela ANEEL é a impossibilidade de contabilização, pelas normas internacionais, dos chamados ativos e passivos regulatórios, sugerindo que o setor de energia elétrica do Brasil seja um dos setores que terão suas demonstrações financeiras mais afetadas pela convergência das normas contábeis para o padrão internacional.”.
Ontem recebi o seguinte informativo emitido pelo presidente da Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica – ABRACONEE, José Vicente Amaro:
A SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA – SFF, MAIS UMA VEZ GOSTARIA DE CONTAR COM A COLABORAÇÃO DOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO NA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA REVISÃO DA RESOLUÇÃO NO. 396/2010 QUE INSTITUIU A CONTABILIDADE
REGULATÓRIA.
A SFF RESOLVEU PROMOVER ALTERAÇÕES NO TEXTO DA RESOLUÇÃO
APÓS A REALIZAÇÃO DE ALGUMAS REUNIÕES COM AGENTES DO SETOR QUE APRESENTARAM DIFICULDADES E POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O ATENDIMENTO DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO.
DESSA FORMA, NA INTENÇÃO DE BUSCAR O MELHOR RESULTADO, A SFF POR INTERMÉDIO DA ABRACONEE, SOLICITA QUE AS CONTRIBUIÇÕES PARA MELHORIA DA NOVA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO NO. 396/2010, SEJAM ENCAMINHADAS PARA O E-MAIL: ABRACONEE@ABRACONEE.COM.BR ATÉ O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011.
Meus olhos de pesquisadora espiam uma ótima oportunidade para novas pesquisas. Pena ser um prazo tão curto. Mas, para quem se interessa pela contabilidade do Setor, está aí uma excelente oportunidade de contribuição ativa. Pena mesmo ser um prazo tão curto.
Foto: Tucuruí.
Quanto custa o Kindle Fire?
A empresa Amazon lançou um tablet para concorrer com o iPad. Seu principal atrativo foi o preço, 200 dólares a unidade.
Diante desta postura agressiva, os analista começaram a perguntar o custo real do Kindle Fire. A primeira análise mostraria que o produto traria prejuízo para a Amazon, que recuperaria o dinheiro com os produtos que venderia para os consumidores que comprassem o Kindle.
Jay Yarow mostra que as partes do Kindle Fire devem custar 150 dólares a unidade. Como os componentes representam a maior parte do custo, isto poderia significar que talvez a Amazon não tenha prejuízo. Para fins de comparação, as partes do iPad custam 270 dólares para versão com wireless, enquanto do BlackBerry Playbooks tem um custo de 170 dólares na versão de 16 GB.
A tabela a seguir mostra o comparative de preços entre os três produtos:
Mas o assunto realmente é polêmico. A Reuters (via Folha de S Paulo) acredita que o Kindle custaria 210 dólares, mais precisamente, US$209,63. Segundo esta estimativa, os componentes custariam 191,65 dólares. O restante seriam despesas de fabricação adicional, ou US$17,98.
Isto significa um prejuízo de dez dólares por produto.
Um dos aspectos que contribui para o custo reduzido dos componentes é o fato da Amazon estar usando uma tecnologia na tela do seu produto que já está em circulação há mais de um ano. Isto significa dizer que o custo desta tela é reduzido pela curva de aprendizagem e o elevado volume produzido.
É interessante notar que se o custo de montagem e outras despesas divulgado pela Reuters estiver correto, a estimativa apresentada por Yarow indicaria um custo total de US$167,98. Com isto, a margem de cada produto vendido seria positiva em torno de 15%.
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