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11 outubro 2011

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Consumo conspícuo

Cards que valem mais de 1 milhão (foto)

Avião dos sonhos dos milionários (dica, Ed Jr)

Ambiente Regulatório

Aumenta o spread bancário no Brasil

O que falta para a Constituição entrar em vigor

Contabilidade

Trem da RFFSA era vendido como sucata

Novas regras contábeis alteram a cultura da empresa

Valor Econômico: Auditoria e consultoria nas big four

Crime

Pistoleiro forja crime com Ketchup (dica de Alexandre Alcantara)

Estudante admite que não criou o logo da Apple mais Jobs

Curiosidade

África do Sul empata no futebol, comemora a classificação mas não leram o regulamento sobre o critério de desempate e ficaram de fora

Efeito McGurk sobre os sentidos

Gráficos inusitados

Nobel

Os favoritos ao Nobel de Economia

Mas os ganhadores foram esses (aqui também)

Niels Bohr dissolveu a medalhas do Nobel

O resultado do Nobel de Literatura vazou (efeito sobre as apostas)

Relembrando alguns aspectos das regras ABNT

Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): NBR 14724 (trabalhos acadêmicos), NBR 10520 (citações em documentos) e NBR 06023 (referências – elaboração).



Hoje vamos relembrar alguns pontos importantes das normas da ABNT que estão vivas e vigorosas:

- Ilustrações (quadro, desenho, gráfico, ilustração, etc.): A identificação aparece na parte superior (ex. Quadro 1: Relação de blogs de contabilidade). Após a ilustração, deve haver a indicação da fonte consultada - inclusive quando elaborada pelo próprio autor. Legendas, notas e observações também vêm após a ilustração. Tudo isso com fonte em pontuação menor que a do corpo do trabalho (Por exemplo, formate em Times New Roman tamanho 10). Observe ainda que: um trabalho acadêmico é formatado com espaçamento 1,5 entre linhas. Todavia, para as ilustrações, seus títulos e observações, o espaçamento é simples.

- Tradução: quando a citação incluir texto traduzido pelo autor, deve-se incluir, após a chamada da citação, a expressão tradução nossa, entre parênteses. [Exemplo: “para tamanhos amostrais suficientemente grandes, a violação da premissa de normalidade é virtualmente inconsequente.”(BROOKS, 2002, p. 264, tradução nossa)]. Além disso é aconselhável colocar o texto original (sem tradução) na nota de rodapé.

- A nota de rodapé tem a segunda linha alinhada à primeira letra da primeira linha (de forma a destacar o expoente). Deu pra entender? Isso é uma configuração feita com a régua no programa Word. Se precisar, nos peça ajuda nos comentários que explicaremos melhor. Ademais, o espaçamento entre linhas é simples e em pontuação menor que a do corpo do texto. (O corpo do seu trabalho é formatado com a fonte Times New Roman, tamanho 12. Assim, a nota de rodapé deverá ser formatada em Times New Roman tamanho 10, por exemplo).

- Quando se utiliza citação direta, é obrigatório colocar o número da página, assim: (SILVA, 2011, p. 65), por exemplo. E para página é só um P ok? “p.” e não “pg.”.

- et al (quando existem mais de três autores) e apud (citado por) não são formatados em itálico. Nas referências também não se coloca itálico para nomes estrangeiros.

- Os títulos, sem indicativo numérico [agradecimentos, lista de ilustrações, lista de abreviaturas e siglas, resumos, sumário, referências, apêndice(s), anexo(s)] devem ser centralizados.

- Nas referências você destaca o nome da revista (ou journal) e não do artigo. Em livros, o título principal é destacado (e o subtítulo não) . Em congressos você destaca “Anais...” (ou anais eletrônicos...). Verifiquem bem as regras. A separação entre um autor e o outro é feita por ponto e vírgula.

Exemplos:

Revista: RODRIGUES, Fernanda Fernandes; DE MEDEIROS, Otávio Ribeiro. Questionando Empiricamente a Validade do Modelo Fleuriet. Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos, v. 1, n. 2, p. 25-32, 2004.
[Perceberam a ordem? Autores - Título do Trabalho - Nome da Revista (em negrito) - Volume ("v.") - Número ("n.") - Páginas ("p.") - Ano de Publicação].

Livro: VOGELVANG, B. Econometrics: theory and applications with EViews. Inglaterra: Pearson, 2005. [Como comentamos, quando o título é "composto" (título e subtítulo), apenas o título principal recebe destaque].

Dissertação: FERNANDES, Bruno Vinícius Ramos. Evidências de bolhas de preços no mercado acionário brasileiro. 2008. 99 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) – Programa Multiinstitucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba e Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2008.

Congresso: LUSTOSA, Paulo Roberto Barbosa. A (in?) justiça do valor justo: SFAS 157, Irving Fisher e Gecon. In: CONGRESSO USP DE CONTABILIDADE E CONTROLADORIA, X., 2010, São Paulo. Anais eletrônicos... São Paulo: 2010. Disponível em: http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos102010/172.pdf. Acesso em: 2 fev. 2011.

Blog: SILVA, César Augusto Tibúrcio. Congresso USP 4 (27 Abril 2010). In: Contabilidade Financeira (blog). Disponível em: http://contabilidadefinanceira.blogspot.com/2010/04/congresso-usp-4.html. Acesso em 20 nov. 2010.


LEI:

É trabalhoso citar lei, mas se faz assim:

No texto:
A lei 11.638 (2007) e a lei 11.941 (2009) alteraram a Lei das Sociedades por Ações (BRASIL, 1976).

Nas referências:
BRASIL. Lei n.º 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 de dez. 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm. Acesso em 10 jan. 2011.

BRASIL. Lei n.º 11.941 de 27 de maio de 2009. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 de maio 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11941.htm. Acesso em: 11 jan. 2011.

BRASIL. Lei n.º 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 de dez. 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404consol.htm. Acesso em: 12 jan. 2011.

Você tem alguma dúvida ou quer ressaltar algo sobre a ABNT? Participem nos comentários!

Por Isabel Sales.

Petrobras e PDVSA


Sobre a parceria entre a Petrobrás e a PDVSA, eis uma notícia interessante:

A estatal brasileira cobra da PDVSA o pagamento até 30 de novembro de 40% do que já gastou na obra. Mas, antes de quitar a dívida, a companhia da Venezuela pretende esmiuçar a prestação de contas que será apresentada pela parceira do Brasil. 


Firmada em 2005 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo presidente da Venezuela, Hugo Chávez, a aliança entre Petrobrás e PDVSA acaba de receber o aval do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A instituição aprovou as garantias apresentadas pelos venezuelanos para participar de 40% da sociedade empresarial que constrói a refinaria. 


Agora, a Petrobrás quer receber os 40% do dinheiro que já gastou, fora os valores do empréstimo de R$ 10 bilhões contraído em 2009 no BNDES. 


Nos contatos com a parceira, a companhia estatal da Venezuela reconhece a condição de devedora, mas avisa que checará os valores fixados. A Petrobrás ainda não revelou o total das despesas que teve. 


Assim que o fizer, a PDVSA planeja examinar a razão dos gastos e as fórmulas que embasaram os cálculos. Ao longos dos últimos anos, Petrobrás e PDVSA já discordaram dos valores de compra de equipamentos. (...)


Em julho, o Estado revelou que a estatal da Venezuela questionava, nas mesas de negociação com os representantes da Petrobrás, os custos apresentados para a construção da refinaria. Em 2006, quando do anúncio da parceria, o empreendimento foi orçada em US$ 4,4 bilhões. Hoje, extraoficialmente, a Abreu e Lima custará cerca de US$ 15 bilhões. 


A exigência do pagamento de 40% dos gastos foi repetida na semana passada pelo diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa. Ao Estado, o executivo disse que não basta à PDVSA, para ser aceita na sociedade que constrói a refinaria, ter apresentado as garantias bancárias que a habilitam a participar do negócio. Será preciso pagar o equivalente a 40% do dinheiro gasto pela Petrobrás até agora. E a data-limite é o próximo 30 de novembro. 


Costa não disse qual será o valor. Segundo ele, as quantias ainda estão sendo avaliadas. No primeiro semestre deste ano, a Petrobrás calculou que o dinheiro do BNDES acabaria em agosto. O mercado avalia que, passados dois meses, pelo menos mais US$ 1 bilhão (cerca de R$ 1,8 bilhão) já foi gasto pela brasileira. 

É estranho que os valores gastos ainda não estejam prontos. Seria uma forma da empresa E como o prazo é 30 de novembro para a PDVSA participar com as garantias, e dado que os valores ainda não foram estimados, isto é sinal de problemas adiante.

(Foto: Chavez, presidente da Venezuela, e o presidente da Petrobras, aqui)

Convenção

Entre 13 e 15 de novembro irá ocorrer na Bahia a 10a. Convenção dos Contabilistas. Será em Ilhéus. A programação, e outras informações, encontra-se aqui

TCU fiscaliza o lucro

O Tribunal de Contas da União (TCU) baixou um acórdão estabelecendo o teto de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) para serviços e obras públicas de engenharia. O BDI é a soma do lucro, dos impostos e das despesas indiretas que um empreendedor tem na obra. Junto com os custos diretos, ele compõe o preço global do empreendimento. (...) 

TCU aponta teto para lucro em obra pública - Valor Econômico (via aqui) - 7 out 2011 - Imagem aqui

O TCU adota uma estratégia errada. Em lugar de batalhar para aumentar o número de concorrentes participantes numa obra pública, a imposição de regras e tabelamentos de lucro é nociva. Parece uma visão arcaica de que o lucro é algo imoral.

Influentes


Na eleição dos 100 contadores mais influentes, Albrecht faz um destaque interessante sobre as pessoas constantes da lista. Nos últimos anos quatro tipos de profissionais eram lembrados: executivos de grandes empresas de CPA; reguladores governamentais; executivos da AICPA; e CEO de grandes empresas relacionadas ao trabalho do contador.

Na versão do último ano aparece uma nova categoria: professores e blogueiros.

(Agradeço ao Pedro Correa pela lembrança).

Imagem: aqui

Inflação aumenta a receita do governo


Um texto do Estado de São Paulo (Governo 'ganha' R$ 10 bi com inflação. Fabio Graner, Adriana Fernandes) mostra que o aumento da taxa de inflação pode ajudar na obtenção da meta fiscal, aumentando a receita entre 6,5 bilhões a 10 bilhões. Em doze meses a inflação já atingiu a 7,31%, apesar a projeção entre 4 a 6%.

Ao encarecer os produtos, a inflação aumenta a base de tributação, ajudando a arrecadação federal, ao mesmo tempo em que reduz o poder de compra da população. O impacto também se dá na despesa do governo, mas esse movimento não ocorre na mesma intensidade e velocidade, deixando no curto prazo um saldo fiscal mais favorável para as contas públicas.

Entretanto, esta estratégia é arriscada e pode trazer problemas no médio e longo prazo.

Os tributos mais sensíveis à inflação são a Cofins e o PIS. Mas a inflação também tem impacto sobre outros indicadores, como a taxa Selic, que tem influência direta, por exemplo, na arrecadação do Imposto de Renda sobre ganho de capital nas operações financeiras.


Imagem: aqui