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15 setembro 2011

Manutenção de Capital


O termo manutenção de capital está associado ao estudo do Patrimônio Líquido. Conforme Ahmed Riahi-Belkaoui, em Accounting Theory, existem quatro tipos de manutenção de capital:

a) O capital monetário, ou seja, a manutenção do capital em termos de unidades da moeda corrente do país
b) O poder de compra da moeda, que corresponde ao capital monetário ajustado para o mesmo poder de compra.
c) A manutenção da capacidade produtiva, que corresponde ao capital físico
d) A manutenção da capacidade física em termo do mesmo poder da moeda.

Esta questão faz parte da Estrutura Conceitual, quando o Iasb (e depois o CPC) apresentou os conceitos de manutenção do capital monetário e do capital físico.

Entretanto, fora este aspecto, o assunto não tem despertado a atenção dos pesquisadores. No Brasil existe uma tese de doutorado, do prof. Natan Szuster, sobre o assunto. E alguns outros poucos trabalhos.

Mas quando encaminhamos para a área financeira encontramos algo interessante: um grande número de pesquisa sobre o apreçamento de ativos. Ou seja, a teoria de finanças tem destacado não a questão sob a ótica do patrimônio líquido, mas sob o foco do ativo. A pesquisa em Asset Pricing é algo “quente” em finanças; mas não existe nada (ou pouca coisa) com o foco no patrimônio líquido. Isto de certa forma é coerente, já que a determinação do apreçamento do ativo conduz, naturalmente, ao valor do patrimônio líquido. Ou seja, a lógica está correta, já que o próprio patrimônio líquido é definido em termos residuais.

Foto: aqui

Economia de Escala em Conformidade


Este termo diz respeito a existência de um grande número de regulamentações que fazem com que reduza o estímulo a entrada de competidores no mercado.

Considere o setor de automóveis. Para que um produto seja aprovado pelas agências de regulação dos governos (municipais, estaduais e federais) é necessário que os fabricantes submetam a uma série de testes. Estes testes incluem aqueles relacionados com segurança e poluição. Um destes testes é verificar o efeito de uma batida sobre os passageiros. Ou seja, requer a destruição do automóvel. Assim, para ser vendida no país a empresa precisa destruir parte de sua frota. Isto tem um custo.

Quando o número de regulamentos aumenta, isto afasta potenciais competidores, que não tem condições financeiras de submeterem a estes testes.

A economia de escala em conformidade pode ser uma causa potencial para inexistência de modelos econômicos de automóveis, conforme explicado aqui; Pode ser também a causa para a perda de hábitos antigos, como comer galinha caipira (a galinha deve ser inspecionada e aprovada pelo governo; como o pequeno produto não possui condições de submeter a burocracia, a galinha caipira desaparece do mercado).

Foto: aqui

O Brasil na Encruzilhada

Albert Fishlow talvez seja o acadêmico americano que mais bem conhece a economia do Brasil. Viveu no país e, nos anos em que deu aulas em Berkeley e Columbia, orientou uma série de economistas que viriam a se tornar autoridades econômicas em toda a América Latina. Ontem, em Nova York, este brasilianista lançou o livro “Startin Over – Brazil Since 1985” e fez uma série de declarações céticas sobre o futuro da economia brasileira.

“Enquanto o Brasil vende commodities para a China, os chineses vendem produtos industrializados para os brasileiros e acaba com a indústria local”, disse ontem no Council of the Americas para uma platéia que incluía a embaixadora Maria Luiza Viotti e os principais investidores especializados em Brasil em Nova York. “Falam do superávit primário, mas se esquecem do déficit total”, acrescentou.

Fishlow advertiu ainda que a “China crescerá apenas 7% no ano que vem e esta taxa dois pontos percentuais a menos será grave para o Brasil”. O endividamento dos brasileiros das classes C, D e E e a baixa taxa de investimento também preocupa. “Na China, a taxa de investimento é de 45%; Na Índia, 38%; no Chile, 24%; na Coréia do Sul, 30%. Já no Brasil, apenas 18%”, repetiu o professar para um problema que ele sempre mencionava quando me dava aulas na Universidade Columbia cinco anos atrás.

“São urgentes reformas educacionais, na saúde e política. Como podem ter 20 partidos”, alertou. Segundo o economista, “Dilma quer criar uma tecnocracia de Estado, mas isso não funciona em democracias”.
Intrigado, perguntei ao professor americano sobre como a Copa do Mundo e as Olimpíadas afetariam a economia brasileira. “Não sei se a Olimpíada será boa para o Brasil, mas a Grécia organizou uma em 2004″, respondeu. Com esta frase como resposta espetacular, tive que deixar de lado hoje os assuntos de EUA e Oriente Médio para falar de Brasil.


Pobreza nos EUA

Sei que muitos dirão – “O que este economista americano está falando, já que no país dele tem 46 milhões de pessoas vivendo na pobreza”. Bom, segundo os critérios do governo dos EUA , tem sim. Mas lembro que pobre nos EUA é quem tem uma renda familiar abaixo de US$ 22 mil por ano. Isso equivale a cerca de R$ 3 mil mensais no Brasil. Quantos brasileiros estariam na miséria se os critérios aplicados por Washington fossem usados por Brasília?[1]

Fonte: Gustavo Chacra

[1] Leia o post :Você acha que faz parte da classe média?

Por que às vezes o tempo voa quando não estamos nos divertindo?

Quem é que nunca vivenciou na pele o dito popular que afirma que o tempo voa quando estamos nos divertindo? Um dia na praia parece passar bem mais rápido do que um de trabalho, por exemplo. Em uma festa animada, a madrugada pode chegar mais cedo do que esperamos.

Mas, em outras ocasiões, não estamos nos divertindo, ainda sim o tempo parece voar. Não há nenhuma frase clichê para explicar o motivo pelo qual uma manhã em que você esteja extremamente atarefado no trabalho passa num piscar de olhos – mesmo que no período da tarde o tempo resolva se arrastar a passos de caracol.

Como dá para perceber, o tempo não voa necessariamente porque estamos em um momento divertido ou prazeroso. De acordo com Simon Grondin, psicólogo que realiza pesquisas sobre a percepção do tempo na Universidade Laval, no Canadá, uma frase mais precisa poderia ser: “o tempo voa quando você não está prestando atenção nele”.

Estudos têm mostrado repetidamente que quando você presta mais atenção à duração de um evento, ele parece demorar mais para acabar. E quando você ignora o tique-taque do relógio, o tempo corre mais rápido.

Distrações prazerosas realmente fazem o tempo voar, mas quando estamos focados em uma tarefa, o tempo passa mais rápido também – mesmo que seja uma tarefa cansativa e nem um pouco alegre. Para exemplificar: no trabalho, você pode estar mais concentrado de manhã do que durante a tarde, fazendo com que você tenha a impressão de que o tempo passou mais depressa no início do dia.

De acordo com cientistas, nosso cérebro é limitado a escolher apenas algumas atividades para nos focarmos. Ou o foco é no relógio, ou é em outra coisa que chame mais atenção – e que pode fazer um dia bom ou ruim voar.


Fonte: Aqui

Fraude no UBS


O banco suíço UBS informou nesta quinta-feira que descobriu perda de quase US$ 2 bilhões (1,456 bilhão de euros) em operações não autorizadas de seu banco de investimento.


Em comunicado divulgado minutos antes da abertura da Bolsa de Valores de Zurique, o banco informou que a suposta fraude ainda está sendo investigada, mas que até agora pôde constatar o volume da perda originada por esta atividade.


O UBS acrescentou que é possível que esta circunstância leve a uma importante variação nos resultados do terceiro trimestre de 2011 e antecipou a possibilidade de contabilizar perdas.


Em sua breve nota, a entidade assegurou que as operações não autorizadas não afetaram seus clientes.


A informação teve um efeito imediato nas ações do UBS, que perderam 8,5% nos primeiros minutos de atividade da Bolsa de Valores de Zurique.


Fonte: aqui

14 setembro 2011

Rir é o melhor remédio



Fonte: Aqui

Depreciação


(...) Em suma, muito embora os coeficientes de depreciação publicados pela Receita Federal tivessem aplicação restrita ao âmbito tributário, muitas companhias acabavam se valendo desse mesmo critério para fins de escrituração contábil. Com as novas regras contábeis, isso mudou, uma vez que a Lei nº 11.638, posteriormente alterada pela Lei nº 11.941, de 2009, modificou a redação do parágrafo 3º do artigo 183 da Lei das Sociedades por Ações, determinando expressamente a revisão e ajuste dos critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação. Dessa forma, a observância do critério de depreciação pautado na expectativa de vida útil econômica do bem passou a ser obrigatória para fins de elaboração das demonstrações financeiras.


Este critério foi posteriormente ratificado por meio do Pronunciamento Contábil nº 27, ratificado pela Deliberação CVM nº 583, de 2009. Devido à neutralidade fiscal pregada pelo RTT, muito se discutiu se as novas regras implicaram em mudança da regra contábil atinente ao registro da depreciação, de forma que eventuais ajustes dela decorrentes seriam neutros do ponto de vista tributário.


Após a publicação de soluções de consulta no sentido da neutralidade fiscal de tais ajustes, no dia 9 de agosto a Receita Federal publicou, de modo a definir tal questão, o Parecer Normativo nº 1 reconhecendo que as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes das novas regras contábeis não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. De forma exemplificativa, uma companhia que possuía imóveis registrados em seu ativo não circulante e que, para fins contábeis, adote quota de depreciação correspondente a 30 anos de prazo de vida útil econômica, poderá, com respaldo da definição da própria Receita Federal, excluir para fins fiscais, quota adicional de depreciação, haja vista que o prazo de depreciação de imóveis definido pelo referido órgão é de 25 anos.


Dessa forma, é possível concluir que a alteração na forma de contabilização da depreciação dos bens registrados no ativo imobilizado da companhia, em decorrência do novo regime contábil, trata-se de uma mudança de critério contábil e, por essa razão, seus efeitos contábeis podem ser enquadrados como ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, portanto, abrangidos pelo RTT e neutros para fins fiscais.

Antonio Carlos Guzman e Guilherme Novello - Valor Econômico - 14 set 2011. Foto, flickr